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Projeto altera regra para isenção de imposto de renda em doações...

O Projeto de Lei 5700/23 permite que a doação de pessoas físicas, com dedução no Imposto de Renda, para os fundos dos direitos da criança e do adolescente seja destinada às instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.
Criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Hoje, os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente, com monitoramento dos conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
O objetivo do projeto em análise na Câmara dos Deputados é permitir que os recursos sejam aplicados também em instituições de longa permanência que atendam pessoas com deficiência maiores de 18 anos.
Flexibilização
“Por não estarem constituídas de forma a abrigar exclusivamente pessoas com idade inferior a 18 anos, muitas instituições não conseguem ter acesso aos recursos de doações, por meio do Imposto de Renda de pessoas físicas, destinados aos fundos dos direitos da criança e do adolescente”, aponta a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora da proposta.
“Assim, os que se enquadram entre 18 e 65 anos de idade ficam totalmente alijados de poderem contar com o benefício do ECA, mesmo que na realidade as instituições os atendam entre seus acolhidos”, acrescenta.
O texto acrescenta a medida ao ECA, que permite dedução do imposto de renda da pessoa física no limite de 6% para as doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova ampliação de punições para mineração ilegal em terras indígenas

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos tipos penais para a mineração ilegal, com penas agravadas se a atividade ocorrer em terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais e para quem a financia ou custeia.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), para o Projeto de Lei 2933/22, da ex-deputada Joenia Wapichana (RR) e outros 18 parlamentares. A relatora aproveitou o conteúdo de duas propostas que tramitam em conjunto com esse projeto e também fez alguns ajustes.
O substitutivo aprovado altera trecho da Lei dos Crimes Ambientais. Atualmente, essa norma determina prisão de seis meses a um ano para a mineração ilegal ou para a eventual falta de reparação dos danos causados.
Com as mudanças feitas pela relatora, incorrerá nas mesmas penas quem:
- colocar em risco a vida ou a saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- realizar a atividade com emprego de máquinas e equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça com emprego de arma.
Além disso, conforme o texto aprovado, a pena será aumentada até o dobro se a atividade for realizada em terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais e até o triplo para quem a financia ou custeia nessas terras.
Prática proibida, mas permanente
Na justificativa que sustentou a versão original da proposta, a ex-deputada Joenia Wapichana e os demais autores argumentaram que, apesar de proibida pela Constituição, a mineração em terras indígenas ainda é uma prática permanente.
“O exemplo mais gritante dessa situação talvez seja aquela vivida pelos povos indígenas na Terra Yanomami, com o aumento exacerbado das mortes por desnutrição ao longo dos últimos anos”, reforçou a relatora Célia Xakriabá.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que aumenta de três para oito anos o prazo de internação máxima de adolescente que cometeu ato infracional (equivalente ao crime na fase adulta).
Além disso, o texto aumenta a idade de liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos.
Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”.
“Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos”, concordou o relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA). O parecer dele foi favorável ao texto.
“A matéria merece apoio e aprovação, eis que atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o País, notadamente pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens adolescentes”, disse.
Internação cautelar
A proposta também aumenta o prazo para a internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Hoje a internação cautelar pode ser determinada por, no máximo, 45 dias.
O projeto também passa a exigir monitoramento eletrônico para o adolescente realizar atividades externas. Hoje, o ECA permite essas saídas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico.
Lista de atos infracionais
O texto modifica ainda a lista dos atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser aplicada nos seguintes casos:
- ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência;
- reiteração no cometimento de outras infrações graves; e
- descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
O projeto permite a internação também nos casos:
- atos infracionais análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo;
- tortura;
- terrorismo;
- quadrilha ou associação criminosa; e
- tráfico ilícito de entorpecentes (salvo se o agente for primário, com bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa).
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aprovado em comissão cancela inscrição de MEI após 24 meses...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o cancelamento automático da inscrição de microempreendedor individual (MEI) após 24 meses consecutivos sem recolhimento de impostos ou apresentação das declarações obrigatórias.
O MEI deverá ser previamente notificado do cancelamento, com a possibilidade de regularização. A notificação deve se dar por aplicativo de mensagens, correio eletrônico e Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) – serviço de comunicações da Receita Federal ao contribuinte. Deve ainda ser publicada no Portal do Empreendedor do governo federal.
A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 64/24, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).
Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê a suspensão automática da inscrição do MEI depois de 12 meses de inatividade fiscal, sem necessidade de notificação prévia. No entanto, uma resolução posterior estendeu o prazo de inatividade para 24 meses, prevendo a notificação prévia. O substitutivo incorpora na lei a regra do regulamento.
Segurança jurídica
Para o relator, a previsão na lei dá segurança jurídica ao MEI, já que uma resolução pode ser alterada a qualquer momento pelo comitê que regulamenta as normas dos pequenos empreendedores (o CGSIM).
“É necessário que esse Parlamento tenha um olhar diferenciado e zeloso para com a figura dos MEI, que personificam um mercado dinâmico e autônomo a cada dia mais presente no País e no mundo”, disse Ramagem.
O projeto original, da deputada Renilce Nicodemos, prevê a notificação prévia do MEI após 12 meses de inatividade e a possibilidade de execução judicial da dívida tributária. Ramagem optou por não aproveitar essa redação por entender que a regra do regulamento atende melhor aos MEI.
Próximos passos
O projeto será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Segmento de dublagem pede proteção legal contra uso de voz gerada...

Profissionais do segmento de dublagem criticaram nesta quinta-feira (29), em audiência pública conjunta das comissões de Cultura e de Trabalho da Câmara dos Deputados, o uso de vozes geradas por inteligência artificial em trabalhos de dublagem. Segundo eles, a nova tecnologia substitui postos de trabalho e compromete aspectos culturais da atividade.
Ângela Couto, representante do setor de dublagem em São Paulo, afirmou que a base da discussão é a defesa do direito autoral, da cultura brasileira e da soberania nacional. “A nossa diversidade linguística é imensa e é construída e reformada por nós. A automação do processo significaria a negação disso. Eu gosto de dizer que isso seria um novo processo de colonização”, acrescentou.
Ela defendeu a aprovação do Projeto de Lei 1376/22, em tramitação na Câmara, que determina que as dublagens e legendagens de obras audiovisuais ofertadas comercialmente no Brasil sejam realizadas por empresas e profissionais, respectivamente, com sede e residência no Brasil.
Fábio Azevedo, do Movimento Dublagem Viva, lembrou a capacidade que a boa dublagem tem de conectar, emocionar e marcar quem consome o produto dublado. Ao dizer frases icônicas de personagens que dublados no Brasil, ouviu várias pessoas dizerem os nomes deles.
Azevedo defendeu a aprovação do Projeto de Lei 2338/23, do senador Rodrigo Pacheco, que prevê a remuneração pelos direitos de autor daquele que tiver a sua obra sendo utilizada para alimentar uma inteligência artificial.
Patrimônio imaterial
O debate foi proposto pelos deputados do Psol Pastor Henrique Vieira (RJ), Tarcísio Motta (RJ) e Professora Luciene Cavalcante (SP). A deputada sustenta que o impacto da inteligência artificial no setor é apenas um exemplo dos ataques que esse tipo de tecnologia é capaz praticar contra direitos trabalhistas e autorais. “Isso ataca também o nosso patrimônio cultural, a nossa soberania.”
Ela informou que já pediu ao Ministério da Cultura que envie projeto de lei à Câmara tornando a dublagem patrimônio imaterial da cultura brasileira. “Vamos construir nesse sentido, porque a proteção da dublagem, da nossa cultura, é a proteção da nossa democracia”, disse.
Representando o ministério, César Morais observou que os dubladores estão à frente de um processo de precarização e de práticas abusivas de mercado. “Muitos profissionais criativos precisam assinar contratos de adesão, ou seja, os são obrigados a aceitar cláusulas impostas, como a renúncia dos direitos de autor e a transferência definitiva do direito de personalidade, ou seja, do direito sobre a própria voz, que são intransmissíveis e irrenunciáveis, segundo o Código Civil”, disse.
Deryk Santana, diretor de políticas para os trabalhadores da cultura, afirmou que a mudança legislativa é o caminho para proteger o trabalho dos dubladores e a cultura nacional. “Essas pessoas estão vendo em nós a possibilidade de não ter suas profissões extintas, de não ter que ir viver de outra coisa, para que elas possam sim viver daquilo que elas fazem de melhor, daquilo que elas ajudaram a construir: nossas memórias e as nossas identidades”, disse.
Deputado estadual em São Paulo, Carlos Giannazi relatou que já existem projetos em tramitação que tornam a dublagem em nível estadual e municipal patrimônio cultural imaterial. “A inteligência artificial é burra. Ela se vale de um banco de dados que já existe, uma produção já feita por dubladores.”
Comissão aprova repasse de loterias para modalidades esportivas master, brasileira e...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que redistribui a arrecadação federal com loterias de prognósticos numéricos (como Quina, Mega-Sena e Lotomania) para destinar recursos para o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), a União dos Esportes Brasileiros e a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS).
Pela proposta, a parcela da arrecadação destinada ao Ministério do Esporte cai de 2,49% para 2,39%, abrindo margem para repassar 0,05% ao CBEM, 0,01% à CBDS e 0,01% à União dos Esportes Brasileiros, entidade que representa modalidades criadas no Brasil, como a capoeira, o surf na pororoca e o frescobol.
O texto exige que os novos recursos repassados sejam aplicados, exclusiva e integralmente, no desporto, na formação de recursos humanos, na preparação técnica e no transporte de atletas, na participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas.
Parecer favorável
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), em substituição ao Projeto de Lei 1920/19, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), ou seja, um substitutivo. Lima entendeu que a ideia principal do projeto – ampliar o volume de recursos repassados às secretarias de estaduais de Esporte – já está sendo analisada nas discussões sobre a loteria de quota fixa, popularmente conhecida como aposta esportiva ou “bets”.
O relator, no entanto, acolheu trechos de projetos de lei apensados (PLs 5246/20, 2937/19 e 4205/19). “Defendemos o financiamento estatal do esporte master, fundamental para a promoção da atividade física e do envelhecimento saudável”, observou Lima, referindo-se ao repasse de recursos das loterias para o Comitê Brasileiro do Esporte Master.
“Valorizamos também o incentivo público para o desenvolvimento de modalidades esportivas criadas por brasileiros e brasileiras e, da mesma forma, o desenvolvimento do esporte para surdos”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Audiência debate regulamentação da Política de Prevenção e Controle do Câncer

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promove, na próxima quarta-feira (28), uma audiência pública sobre a regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
O debate atende a pedido da deputada Flávia Morais (PDT-GO) e será realizado às 17 horas, no plenário 7.
Essa audiência será interativa; veja quem foi convidado e envie suas perguntas
"Essa lei é um marco legal que tem como objetivo melhorar a luta contra o câncer no país", afirma Flávia, que é presidente da Subcomissão de Prevenção e Controle do Câncer, vinculada à Comissão de Saúde. "É essencial que a lei seja regulamentada para garantir que as ações e programas propostos sejam efetivos."
Segundo a deputada, um dos aspectos mais relevantes da regulamentação é a necessidade de definir o financiamento da implementação dessas políticas. "Com a regulamentação adequada, será possível definir as responsabilidades dos diferentes atores envolvidos e estabelecer metas e prazos para a realização de ações concretas."
Proposta inclui ‘direito ao cuidado’ na Constituição Federal

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/24 insere o direito ao cuidado na lista de direitos sociais previstos na Carta Magna. Hoje, a Constituição prevê como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
O texto em análise na Câmara dos Deputados foi formulado pelas deputadas Flávia Morais (PDT-GO), Soraya Santos (PL-RJ), Maria do Rosário (PT-RS) e Talíria Petrone (Psol-RJ) e é assinado por parlamentares de diferentes partidos.
As deputadas ressaltam que as pessoas encarregadas dos cuidados constituem uma parcela invisível da sociedade. “Cuidar de quem é criança, de quem tem algum tipo de deficiência, de adolescentes e idosos, em trabalhos que são sobretudo associados a atividades domésticas, é algo normalmente atribuído ao espaço privado, embora seja essencial a um grande contingente de pessoas”, afirmam as deputadas no documento que acompanha a PEC.
Segundo as deputadas, ao incluir o direito ao cuidado na Constituição a proposta busca:
- promover a corresponsabilização social pelos cuidados;
- garantir a autonomia e independência das pessoas que necessitam de cuidados;
- incentivar o bem-estar e a qualidade de vida de todos;
- promover a equidade no acesso aos cuidados;
- fortalecer a autonomia e independência das pessoas que requerem cuidados;
- desenvolver a capacidade de cuidado das famílias e comunidades;
- promover a participação social no cuidado; e
- estimular a inovação e o desenvolvimento de tecnologias para o cuidado.
Próximos passos
A proposta ainda aguarda distribuição pela Mesa Diretora da Câmara.
Comissão aprova projeto que permite a beneficiários do auxílio-acidente fazer empréstimo...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, com duas emendas, o Projeto de Lei 5528/23, que autoriza beneficiários do auxílio-acidente a contratem empréstimo consignado – aqueles que são descontados direto da folha de pagamento. O texto aprovado altera a lei que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03).
Atualmente, entre os titulares de benefícios, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode contratar o consignado. A autorização para beneficiários do BPC veio com a Lei 14.601/23, chegou a ser questionada judicialmente, mas foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Emendas
O texto aprovado incorpora duas emendas da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao projeto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Uma das emendas só autoriza a contratação do crédito consignado por beneficiários que receberem auxílio-acidente em valor igual ou superior a um salário-mínimo (R$ 1.412).
A outra emenda estabelece que o limite máximo de comprometimento do benefício com o crédito consignado, fixado pelo projeto em 45% do total, seja distribuído da seguinte maneira:
- 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis;
- 5% para o pagamento de despesas contraídas com cartão de crédito; e
- 5% para despesas com cartão de débito.
Risco e juros
Empréstimos consignados são operações de crédito em que a cobrança das parcelas é feita diretamente da folha de pagamentos ou do benefício, reduzindo o risco de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.
Mattos lembra que o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Audiência no Congresso discute definição de fiança para quem comete violência...

A Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher do Congresso Nacional convidou ativistas, ministros e integrantes do Judiciário e do Ministério Público para discutir, nesta quarta-feira (14), quem deve fixar a fiança nos crimes previstos na Lei Maria da Penha.
A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.
A proposta
O Projeto de Lei 2253/23, que será discutido na audiência, condiciona a uma decisão do juiz o arbitramento de fiança nos crimes previstos na Lei Maria da Penha. Hoje é o delegado de polícia quem fixar a fiança, nos crimes com pena máxima de quatro anos.
O texto foi apresentado pela deputada Rosangela Moro (União-SP) e está em análise na Câmara.
Para Rosangela, ao condicionar a fiança à decisão da autoridade judiciária, a lei pode salvaguardar os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, já que uma decisão do juiz fornece mais segurança jurídica do que a concessão da fiança pela autoridade policial.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha ficou conhecida pelo nome da mulher que a inspirou, uma farmacêutica que sobreviveu duas vezes às tentativas do marido de assassiná-la e que, em consequência, ficou paraplégica.
Com a lei, a violência doméstica e familiar contra as mulheres deixou de ser considerada um crime de menor potencial ofensivo e passou a ser classificada como violação dos direitos humanos.
A norma estabelece medidas de proteção para as mulheres em situação de violência doméstica e prevê a criação de juizados especiais para esses crimes.
Um dos avanços da lei foi ampliar o conceito de violência doméstica. Antes da lei, essa violência era considerada apenas física. Hoje ela abrange também a violência psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Outro progresso da Lei Maria da Penha foi a criação das medidas protetivas de urgência. Essas medidas têm como objetivo garantir a segurança das mulheres em situação de violência doméstica e familiar e incluem o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, entre outras.









