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Projeto inclui entre os crimes de terrorismo a invasão de propriedades...

O Projeto de Lei 4398/23 inclui entre os crimes de terrorismo a invasão de propriedades privadas, ação que recebe o termo jurídico de esbulho possessório. O termo descreve a posse de um bem de forma ilegal, ou seja, quando alguém ingressa em uma propriedade e priva o legítimo possuidor do uso e gozo do bem, sem o devido direito ou autorização.
O texto altera a Lei 13.260/16, que hoje define o terrorismo como a prática de um ou mais indivíduos em razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
A lei estabelece, por exemplo, como atos terroristas o uso de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.
Na avaliação da autora do projeto, deputada Caroline de Toni (PL-SC), o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem terra (MST), sob a justificativa de garantir o cumprimento da Reforma Agrária, age forma leviana, infringindo a lei.
“Uma das razões para o problema apresentado reside na fragilidade da lei em relação ao tema. As penas são brandas e a tipificação demasiadamente restrita”, afirma de Toni.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também no Senado.
Projeto proíbe a prática de constelação familiar no Judiciário

O Projeto de Lei 2166/24 proíbe a prática de constelação familiar no âmbito do Poder Judiciário, inclusive na resolução alternativa de conflitos. O método busca a solução de traumas ou conflitos familiares e sociais, mas não é reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia.
Segundo nota técnica do conselho, a constelação familiar faz uso da violência como mecanismo para restabelecimento de hierarquia violada – inclusive atribuindo a meninas e mulheres a responsabilidade pela violência sofrida.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que os agressores costumam ser postos num mesmo patamar que suas vítimas e a família e seus aspectos, tratadas como questões imutáveis.
“A prática da 'constelação familiar sistêmica', erroneamente denominada por vezes de técnica terapêutica, muito embora careça de comprovação científica e seja questionável a sua fundamentação teórica, vem sendo utilizada no âmbito de órgãos do Poder Judiciário como método alternativo para resolução de conflitos, inclusive em casos de violência doméstica e familiar praticada contra mulheres", critica o deputado.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto enviado pelo Executivo altera Plano Plurianual 2024-2027
Comissão debate ampliação de cotas em concursos públicos para indígenas e...

Em audiência pública da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara, os participantes defenderam a ampliação do sistema de cotas em concursos públicos para atender indígenas e quilombolas. A Lei 12.990/14, que perdeu a vigência neste ano determinava uma cota de 20% para pretos e pardos.
O Projeto de Lei 1958/21, em análise na comissão aumenta o total para 30% e abrange indígenas e quilombolas. O texto, que já foi aprovado no Senado, estabelece um prazo de dez anos para que a política seja revista.
A deputada Carol Dartora (PT-PR) disse que a diversidade vai enriquecer o serviço público. “Existem pesquisas já que mostram que os espaços que conseguem equilibrar raça e gênero são espaços que se tornam menos violentos, que se tornam mais eficientes, mais criativos”.
Representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Maria Aparecida Ferreira disse que o governo, no concurso para a Funai, fez uma reserva de vagas de 30% para indígenas por considerar que é importante que eles participem mais das políticas públicas específicas. Segundo ela, são apenas 2.500 indígenas no serviço público que tem cerca de 500 mil servidores.
A representante estudantil Braulina Baniwa disse que também é importante ter cotas para estagiários para que os estudantes consigam estar mais integrados às instituições governamentais. “A gente precisa pensar nessa formação, para que, quando ele se formar, ele já tenha experiência em diferentes setores”.
Representante do Ministério Público do Trabalho informou que o órgão já pratica 45% de vagas para ações afirmativas, incluindo pessoas com deficiência e pessoas trans.
Projeto determina citação do devedor antes da penhora na execução fiscal

O Projeto de Lei 1840/24 determina que a penhora on-line de dinheiro depositado em banco para quitar débito inscrito em dívida ativa seja precedida de citação do devedor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, Código de Processo Civil dispensa o juiz de citar o devedor antes de realizar a penhora de valores depositados em bancos. Esta é feita por meio do BacenJud, um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, via internet.
O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que essa regra entra em conflito com a Lei de Execução Fiscal, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa lei exige a citação prévia do devedor inscrito em dívida ativa antes da execução.
Para o deputado, a existência de dois comandos conflitantes traz insegurança jurídica para o processo de execução fiscal. “A falta de clareza ou consistência na interpretação da lei pelos tribunais gera decisões conflitantes em situações semelhantes. Essa incerteza gera controvérsias e litígios prolongados”, disse Donizette.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Indústria de pneus reclama de concorrência com estrangeiras; governo analisa aumentar...

A queda de braço que tem produtores de borracha e fabricantes nacionais de pneus de um lado e, do outro, caminhoneiros e importadores do produto foi tema de um debate na Comissão de Viação e Transportes da Câmara do Deputados nesta semana.
Conforme dados apresentados na audiência pública, nos últimos quatro anos a participação de importados no mercado de pneus para veículos de carga aumentou de 15% para 47%. Para veículos de passeio a participação aumentou ainda mais: passou de 27% para 62%. Os pneus vêm, principalmente, da China, Vietnã, Índia e Malásia, por um preço abaixo dos produzidos no país. Nos últimos dois anos, os preços caíram até 20%.
De acordo com a Associação Nacional da Indústria de Pneus (Anip), o Brasil é o maior polo de produção de pneus da América Latina e sétimo no mundo. São 11 empresas e 21 fábricas em sete estados. Os 52 milhões de pneus vendidos arrecadam R$ 5,2 bilhões por ano em impostos, e mantêm 32 mil empregos diretos e 500 mil indiretos.
Aumento da alíquota
Enquanto caminhoneiros comemoram o preço mais baixo, representantes da indústria pedem o aumento da tarifa de importação para assegurar a competitividade do produto nacional. A Câmara de Comércio Exterior (Camex), do governo federal, analisa aumentar de 16% para 35% a alíquota de importação do item.
O consultor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gustavo Madi, afirmou que o aumento da tarifa elevaria os preços dos importados em 16,4%. Segundo ele, isso não traria repercussão negativa significativa no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.
“Esse impacto seria da casa de 0,03% a 0,05%. Para ter uma dimensão disso: a gente fala numa projeção de inflação de 3,74%, [e então] ela seria de 3,79% somando esse impacto”, afirmou.
Para a CNI , a medida geraria efeitos positivos para a economia, contendo a queda na produção nacional de pneus. A elevação da taxa representaria aumento de R$ 8,9 bilhões no PIB nacional por ano, 105 mil empregos a mais e R$ 3,7 bilhões em salários.
Competição desleal
O presidente-executivo da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip), Klaus Curt Muller, apontou o Brasil como único país do ocidente que tem em seu território a produção de pneus e de borracha natural, o que é estratégico. Segundo ele, os fabricantes não são contra a importação, mas contra o que ele chamou de competição leal.
“Dados da Receita Federal demonstram que metade é importado a um valor abaixo do custo de matéria prima e a outra metade abaixo do custo industrial brasileiro. Ou seja, temos que encarar uma concorrência que tem um preço abaixo do custo industrial, ou pior, da matéria prima”, avaliou.
Segundo o representante da Anip, ao passar pelo mesmo problema há alguns anos, os Estados Unidos elevaram as taxas de importação para proteger a indústria local. Com isso, a demanda foi deslocada para o Brasil.
Na opinião do diretor Executivo da Associação Brasileira dos Produtores e Beneficiadores de Borracha Natural (Abrapor), Fernando do Val Guerra, a elevação de imposto é uma medida de exceção para coibir uma prática de concorrência desleal e defender o emprego, a indústria e a soberania do Brasil.
O diretor-executivo e presidente da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip), Ricardo Alípio da Costa, informou representar 36% das mais de 600 empresas importadoras, garantiu que nenhuma das associadas compra do exterior abaixo do custo de matéria-prima. Ele entende ser necessária maior fiscalização da Receita Federal em outras importadoras.
Costa pediu mais sensibilidade à situação de caminhoneiros, taxistas e motoristas de aplicativo. “Quanto mais caros os pneus, menos competitivos são nossos produtos, pois tudo no Brasil é transportado sobre pneus. Meu objetivo é sensibilizar vossas excelências a levarem nosso apelo ao governo para que olhe o problema de forma abrangente e não apenas sob a ótica da indústria, pois o comércio também emprega, e emprega muito”, defendeu.
Para ele, se há importação, é porque a indústria não possui capacidade para abastecer a demanda interna.

Custos
O assessor jurídico da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Alziro da Motta, afirmou que os representantes da indústria não apresentaram dados sobre o crescimento do preço dos pneus nacionais, o que poderia esclarecer se é o baixo valor dos importados foi responsável pelo ganho de mercado.
"Temos um problema sério do piso mínimo de frete, que está no Supremo desde 2020, suspenso praticamente. Se o piso estivesse valendo e funcionando, provavelmente os caminhoneiros nem estariam aqui porque estariam assegurados de qualquer aumento de insumo, que seria repassado para o frete automaticamente", argumentou.
O superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Carga da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), José Aires Amaral Filho, destacou que a preocupação da agência é com o sucateamento do setor, "que já vem sofrendo muito com aumento de custos em geral". "Acaba que o transportador, em especial o autônomo tem que assumir todo o custo", ponderou.
Segundo o assessor técnico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Antonio Lauro Valdívia Neto, o aumento do preço dos pneus vai acarretar gasto anual de R$ 2 milhões para o setor.
"A gente acabou de passar por um período muito grande de alta, o caminhão dobrou de preço nos últimos três anos, tivemos aumentos enormes por conta do diesel. Neste ano, quando a coisa começa a ficar mais estável, vem mais essa notícia", lamentou.
Segurança
O representante do Sindicato de Transportes Autônomos de Bens do Rio de Janeiro (Sindican), Nélson Júnior, lembrou que, em 2015-2017, era comum o profissionais rodarem com pneus reciclados, comprados de borracheiros. "A partir do momento em que abriu a importação de pneu, tivemos a oportunidade de andar com pneus novos, o que traz segurança e diminui acidentes nas estradas. Isso nenhum de vocês falou aqui”, apontou.
Na avaliação da Associação Catarinense de Transportes de Carga, há uma manobra para subir o pneu de toda a cadeia, migrando o imposto do concorrente. O caminhoneiro de Jandersson deu o recado: "Nós, caminhoneiros, não vamos aceitar, não vamos engolir isso, do caminhão, nem do carro de passeio, nem da indústria, nem do agronegócio”, garantiu.
A reunião foi realizada a pedido do deputado Zé Trovão (PL-SC). Ele ressaltou a importância do debate para 615 mil caminhoneiros autônomos do Brasil e afirmou ser viável buscar uma solução equilibrada e justa.
Câmara aprova urgência para fim da desoneração da folha de pagamentos...
Projeto determina contagem de prazo em dias úteis no processo penal

O Projeto de Lei 1821/24 altera o Código de Processo Penal para determinar a contagem de prazos processuais em dias úteis. O texto, de autoria do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje o Código de Processo Civil já prevê a contagem dos prazos processuais em dias úteis (ou seja, sábados, domingos e feriados não são computados no prazo). No processo penal, via de regra, a contagem é feita em dias corridos.
Guimarães afirma que a medida visa unificar a questão, trazendo maior clareza para os advogados que atuam nas duas áreas (cível e penal).
“A divergência atual tem sido motivo de confusão e prejuízo para os advogados, que se veem obrigados a lidar com regras distintas para a contagem de prazos em diferentes áreas do direito”, afirma Guimarães.
A proposta também revoga o dispositivo do Código de Processo Penal que prorroga para o primeiro dia útil imediato o prazo que termina em domingo ou feriado. Segundo Guimarães, essa regra torna-se desnecessária com a contagem dos prazos em dias úteis.
Próximos passos
O projeto será analisado em [[g caráter conclusivo]] pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre...

Os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos são itens que o Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado.
O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.
O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto.
Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
O principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
Grandes fortunas
Outro destaque pendente, do Psol, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.
O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).
Quórum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.
Desoneração da folha
Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei 1744/24 propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas diminuídas.
Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, ela sofreu uma restrição devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Transição
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).
Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.
Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.
Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.
Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.
Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:
- regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
- inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
- inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
- inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e- regularidade cadastral perante a Receita Federal.
A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada: 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão; 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.
No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Proposta suspende o direito de presos provisórios votarem em eleições

O Projeto de Lei 1794/24 suspende o alistamento eleitoral e o direito de votar das pessoas presas provisoriamente – seja em flagrante ou em caráter preventivo ou temporário. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código Eleitoral.
Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Caveira (PL-PA), a legislação já impede o alistamento eleitoral e o voto após a condenação criminal transitada em julgado. “Nesses casos, há suspensão dos direitos políticos”, explicou ele.
“É preciso mais. Não se pode conceber que um indivíduo preso por determinação do Estado-juiz possa, enquanto estiver nessa situação, colaborar com o processo democrático, escolhendo representantes”, argumentou Delegado Caveira.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.









