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terça-feira, outubro 8, 2024
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Projeto obriga órgão público a fornecer formulário impresso para pessoa com deficiência que solicitar

Projeto obriga órgão público a fornecer formulário impresso para pessoa com...

Depositphotos
Administração pública - geral - contratação - contrato público - licitação
Formulários impressos devem ser oferecido como alternativa

O Projeto de Lei 1211/22, já aprovado pelo Senado, obriga o poder público a fornecer para pessoas com deficiência, quando solicitado, formulários impressos em papel como alternativa aos apresentados em meios eletrônicos oficiais.

O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A regra valerá para todos os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Autor da proposta, o senador Romário (PL-RJ) argumentou que grande parte da população não consegue operar equipamentos de informática, por deficiência de alguma natureza, limitações visuais ou perdas funcionais, além da eventual falta de familiaridade com a tecnologia digital.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.

Projeto prioriza abrigos de crianças e idosos nas calamidades públicas

Projeto prioriza abrigos de crianças e idosos nas calamidades públicas

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Alexandre Lindenmeyer fala ao microfone
Lindenmeyer: proposta reafirma o compromisso do poder público com a proteção dos mais vulneráveis

O Projeto de Lei 1945/24 define, como prioridades da administração pública em situações de emergência e calamidade pública, o fornecimento de serviços essenciais como gás, água e energia elétrica para instituições que abrigam crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

O parlamentar argumenta que crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos dependem de um ambiente estável e seguro para seu bem-estar e desenvolvimento. “Muitos dos indivíduos abrigados necessitam de cuidados médicos constantes e acesso a medicamentos que precisam ser refrigerados. A falta de energia elétrica pode comprometer seriamente a saúde desses indivíduos”, observa.

Segundo o projeto, a prefeitura deverá garantir o fornecimento dos serviços elencados mesmo que precise contratar terceiros privados.

O texto também incumbe a defesa civil municipal de manter cadastro atualizado das instituições e entidades de abrigamento formalmente constituídas e reconhecidas, de forma a garantir a implementação da medida prevista.

As despesas decorrentes da medida correrão à conta das dotações orçamentárias dos municípios, suplementadas, se necessário, e por meio de aportes financeiros da União.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

 

Projeto autoriza médico particular a atestar deficiência para fins de benefício tributário

Projeto autoriza médico particular a atestar deficiência para fins de benefício...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Criação do Dia do Rei Pelé. Dep. Luciano Ducci(PSB - PR)
Luciano Ducci: ideia é facilitar o acesso de pessoas com deficiência a isenções fiscais

O Projeto de Lei 2016/24 autoriza médicos especialistas do sistema privado de saúde a emitirem, dentro das suas respectivas áreas, laudo que assegure a pacientes com deficiência o direito a benefícios tributários. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Atualmente, para que tenha acesso aos benefícios tributários previstos em lei, a pessoa com deficiência deve comprovar sua condição por meio de laudo emitido por:

  • serviço público de saúde;
  • instituição privada ligada ao Sistema Único de Saúde (SUS);
  • clínicas credenciadas pelos departamentos de trânsito (Detrans); ou
  • serviços de perícia a serem criados com essa finalidade.

Ocorre que a Lei 13.846/19, criada para evitar fraudes em benefícios previdenciários, só permite a revisão e a concessão de benefícios tributários após a implementação e a estruturação dos serviços de perícia médica.

De acordo com o projeto, até que a reestruturação ocorra, a condição de deficiência de pacientes poderá ser atestada por laudos emitidos por médicos particulares, desde que possuam especialização na área.

Acesso
Autor do texto, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR) argumenta que a ideia é facilitar o acesso de pessoas com deficiência às isenções fiscais previstas em lei. “A proposta garante que os laudos possam ser emitidos por uma variedade de profissionais e entidades, ampliando a acessibilidade e a praticidade para os requerentes”, afirma o parlamentar.

Um dos benefícios tributários previstos em lei para pessoas com comprovada deficiência é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) para a aquisição de veículos.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão debate ampliação de cotas em concursos públicos para indígenas e quilombolas

Comissão debate ampliação de cotas em concursos públicos para indígenas e...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aldear e aquilombar os serviços públicos. Diretora do Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal - Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Maria Aparecida Chagas. Dep. Carol Dartora (PT-PR). Diretor do Departamento de Línguas e Memórias Indígenas - Ministério dos Povos Indígenas. Eliel Benites.
Carol Dartora (C): diversidade vai enriquecer o serviço público

Em audiência pública da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara, os participantes defenderam a ampliação do sistema de cotas em concursos públicos para atender indígenas e quilombolas. A Lei 12.990/14, que perdeu a vigência neste ano determinava uma cota de 20% para pretos e pardos.

O Projeto de Lei 1958/21, em análise na comissão aumenta o total para 30% e abrange indígenas e quilombolas. O texto, que já foi aprovado no Senado, estabelece um prazo de dez anos para que a política seja revista.

A deputada Carol Dartora (PT-PR) disse que a diversidade vai enriquecer o serviço público. “Existem pesquisas já que mostram que os espaços que conseguem equilibrar raça e gênero são espaços que se tornam menos violentos, que se tornam mais eficientes, mais criativos”.

Representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Maria Aparecida Ferreira disse que o governo, no concurso para a Funai, fez uma reserva de vagas de 30% para indígenas por considerar que é importante que eles participem mais das políticas públicas específicas. Segundo ela, são apenas 2.500 indígenas no serviço público que tem cerca de 500 mil servidores.

A representante estudantil Braulina Baniwa disse que também é importante ter cotas para estagiários para que os estudantes consigam estar mais integrados às instituições governamentais. “A gente precisa pensar nessa formação, para que, quando ele se formar, ele já tenha experiência em diferentes setores”.

Representante do Ministério Público do Trabalho informou que o órgão já pratica 45% de vagas para ações afirmativas, incluindo pessoas com deficiência e pessoas trans.

Projeto pune como improbidade administrativa ato de servidor que impede recebimento de doações em calamidade

Projeto pune como improbidade administrativa ato de servidor que impede recebimento...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Sanções administrativas previstas para vazamento de dados pessoais. Dep. Rodrigo Valadares(UNIÃO - SE)
Deputado Rodrigo Valadares, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1759/24 pune os funcionários públicos que atuam para impedir a chegada de donativos a populações vitimadas por calamidades públicas. O texto inclui o ato na Lei da Improbidade Administrativa, por atentar contra os princípios da administração pública e violar os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.

Na hipótese em questão, a pena poderá ser o pagamento de multa de até 24 vezes o valor da remuneração do agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até quatro anos.

A proposta, do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), está em análise na Câmara dos Deputados.

“Após as enchentes no Rio Grande do Sul, assistimos com tristeza a casos de servidores públicos que atrapalharam o socorro às vítimas por meio de autuações de veículos nas estradas e da cobrança de documento fiscal de alimentos e medicamentos doados, algo que compromete o socorro e apenas beneficia a burocracia do Estado”, critica o parlamentar.

Ele acrescenta que a medida criará um ambiente menos burocrático para o recebimento de donativos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

Comissão aprova proposta que cria portal na internet com os dados de procurados pela Justiça

Comissão aprova proposta que cria portal na internet com os dados...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL)
Delegado Fabio Costa: medida ajudará a combater a impunidade

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1378/24, que unifica, em portal da internet, os dados dos procurados pela Justiça e dos condenados com trânsito em julgado por pedofilia ou crimes violentos contra mulheres.

O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), recomendou a aprovação do texto, com ajuste na redação para incluir a participação dos estados e do Distrito Federal. “Essa nova ferramenta certamente auxiliará a atividade de persecução criminal [perseguição ao infrator]”, disse.

“Com essas informações públicas, o cidadão poderá ter acesso sobre pessoas que eventualmente tenha contato e que podem lhe oferecer risco”, afirmou o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao defender a nova plataforma.

Regulamentação
Segundo o texto, as bases de dados serão montadas a partir de resolução futura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deverá tratar do acesso, do conteúdo e da forma das informações – no mínimo, o nome completo e a fotografia.

O CNJ também deverá estabelecerá as condições para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade do portal da internet e, junto com o governo federal, a interoperabilidade (comunicação) entre sistemas eletrônicos.

O governo federal deverá ainda providenciar número de telefone, gratuito e de âmbito nacional, destinado aos cidadãos, para recebimento e fornecimento de informações relacionadas ao cadastro de procurados, assegurado o anonimato.

Comitê gestor
O projeto de lei também cria um comitê gestor dos cadastros, cujos membros serão escolhidos na forma de resolução do CNJ e de regulamentação do Poder Executivo.

Caberá ao comitê gestor:

  • orientar a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais;
  • estabelecer regimento;
  • operacionalizar outras competências previstas; e
  • ser ouvido previamente para eventual ampliação do cadastro nacional, com a inclusão de outras tipologias criminais.

Participarão do comitê gestor:

  • três representantes do CNJ;
  • três representantes do governo federal; e
  • três representantes dos governos dos estados e do Distrito Federal – na forma de revezamento por determinação do relator, Delegado Fabio Costa.

A coordenação do comitê gestor será alternada entre representantes do CNJ e do governo federal. As decisões serão tomadas por maioria de 2/3 dos membros, cuja participação será serviço público relevante não remunerado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Comissão aprova garantia a pessoas com deficiência ou autismo acesso virtual a serviços públicos

Comissão aprova garantia a pessoas com deficiência ou autismo acesso virtual...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO - CE)
Dayany Bittencourt, relatora da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que assegura à pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro autista o direito de solicitar e acessar serviços públicos, incluindo procedimentos judiciais e administrativos, por meio digital, sem a necessidade de comparecer presencialmente.

O texto aprovado altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a Lei da Acessibilidade.

Foi aprovado o parecer da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), em substituição ao Projeto de Lei 702/24, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). “Entendemos ser apropriado estender às pessoas com transtorno do espectro autista a medida prevista no projeto”, explica a relatora.

Ela destacou que os deslocamentos a órgãos públicos para ter acesso a serviços essenciais podem representar verdadeiros obstáculos para pessoas com deficiência ou com autismo.

“Sites na internet podem se tornar acessíveis com leitores de tela, opções de aumento de texto, interfaces de fácil navegação e suporte a comandos de voz, o que possibilita que pessoas com deficiências visuais, auditivas ou motoras utilizem esses serviços de forma eficiente e autônoma. Isso assegura que todos tenham igualmente acesso aos serviços públicos”, acrescenta a deputada.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois da Câmara, o projeto vai para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Novos projetos de lei sobre aborto visam tornar legislação mais rígida

Novos projetos de lei sobre aborto visam tornar legislação mais rígida

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Sóstenes Cavalcante fala ao microfone
Sóstenes Cavalcante, autor do PL 1904/24, cogita algumas mudanças no texto

Cerca de 20 novos projetos de lei sobre aborto foram apresentados na Câmara dos Deputados após a polêmica causada pela proposta que equipara a pena para a interrupção da gestação acima de 22 semanas à de homicídio – 20 anos de prisão –, mesmo para mulheres vítimas de estupro (PL 1904/24). Essa pena é maior do que a prevista para o estuprador, de até 10 anos de prisão – um dos pontos mais polêmicos do texto.

Depois que o Plenário da Câmara aprovou urgência para o PL 1904/24, causando forte reação de setores da sociedade, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a criação de uma comissão com representantes de todos os partidos para debater o texto neste segundo semestre.

Autor da proposta junto com outros 53 deputados, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) cogita fazer algumas mudanças no texto, como incluir o aumento de pena para estupradores. Esses parlamentares e outros, no entanto, apresentaram outras propostas no mesmo sentido do PL 1904/24.

Leis mais duras
Os novos projetos apresentados reforçam uma tendência no debate legislativo na Câmara de tornar a legislação sobre o aborto mais rígida. Segundo levantamento do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea), há ao todo 98 propostas em análise no Parlamento que retroagem na legislação sobre o aborto no Brasil. 

Há projetos que visam aumentar a pena para o aborto, que são os projetos punitivistas; há projetos que visam restringir o aborto legal, tentam retroagir com as prerrogativas; os que visam criar barreiras para o acesso ao aborto legal, demandando algum documento que não é necessário hoje; e os que visam passar desinformação sobre o aborto legal", disse Clara Wardi, assessora técnica do Cfemea, em entrevista à Rádio Câmara

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Coronel Fernanda fala ao microfone
Coronel Fernanda: “Vamos continuar na defesa da vida"

Retomada do debate
A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que é uma das coautoras do PL 1904/24, apresentou dois novos projetos após a polêmica sobre o texto. 

“[O debate sobre o PL 1904/24] foi bom porque, de uma certa forma, foi proporcionado a todo o País discutir o tema", afirma a deputada. O assunto, segundo ela, estava sendo debatido em "ambiente fechado". "Foi uma oportunidade para que o tema viesse para ambiente aberto, com a participação de todos”, avalia.

“Nós vamos continuar na defesa da vida", ressalta Coronel Fernanda. Ela admite que o PL 1904/24 deve sofre alguma adequação. "Todos nós já colocamos outros projetos para auxiliar esse. No meu caso, eu fiz duas proposições: uma aumentando a pena para estuprador [PL 2526/24] e a segunda criando uma obrigatoriedade de protocolo de atendimento [PL 2525/24]”, detalha Coronel Fernanda. 

Boletim de ocorrência
Além de aumentar as penas para o estupro para até 20 anos de prisão, o PL 2525/24 pune quem tomou conhecimento do crime mas não comunicou a polícia. Isso significa que, se o projeto for aprovado, um médico que atender uma vítima de estupro e não avisar à polícia poderá ser punido com as mesmas penas que o autor do crime.

Segundo Coronel Fernanda, hoje basta a mulher dizer que foi estuprada para realizar o aborto. A deputada defende que o procedimento só seja feito após o crime ser notificado formalmente à polícia.

Uma portaria de 2020, do governo Bolsonaro, também previa a necessidade de a equipe médica notificar a autoridade policial em caso de aborto por estupro, mas ela foi revogada em 2023, no início do governo Lula. Várias propostas em análise na Câmara visam justamente tornar obrigatório o registro do boletim de ocorrência pelos profissionais e serviços de saúde.

Um grupo de 35 deputados apresentou o Projeto de Lei 2499/24 com esse fim em 19 de junho, um dia depois que o presidente da Câmara adiou o debate sobre o PL 1904/24.

Intimidação à vítima
Na avaliação de Clara Wardi, do Cfemea, exigir que a vítima de violência sexual faça o boletim de ocorrência "é afastar essas mulheres dos serviços de saúde por temerem as consequências de uma denúncia, já que muitas vezes o violador é alguém da própria família”. 

Cobrar o registro na polícia, continua Clara Wardi, "é como se o Estado estivesse querendo uma prova daquela violência sexual que não fosse a palavra da mulher".

Segundo a pesquisa Percepções sobre direito ao aborto em caso de estupro, realizada pelos Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, em 2022, oito em cada dez mulheres não procuram nenhum tipo de serviço de atendimento, seja de saúde ou a polícia, após serem estupradas. Os motivos incluem vergonha, medo de exposição e receio de serem denunciadas para a polícia.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Sâmia Bomfim fala ao microfone
Sâmia Bomfim quer garantir o direito ao aborto nos casos já previstos na lei

Acesso aos serviços
Do outro lado do debate, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) apresentou projetos de lei que buscam garantir o acesso ao aborto legal no Brasil. O aborto não é criminalizado no País em caso de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.

Entre os projetos de Sâmia, o PL 2521/24 obriga profissionais de saúde, de serviços públicos e privados, a informar às vítimas de estupro que elas têm direito à realização de aborto no caso de gravidez resultante da violência. Eles também deverão indicar o hospital de referência para realizar a interrupção da gestação.

O PL 2520/24, por sua vez, estabelece que, nos casos de aborto legal, o médico de serviço público de saúde só poderá alegar objeção de consciência para não interromper a gestação quando houver outro médico disponível para realizar o procedimento. 

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputada Greyce Elias fala ao microfone
Greyce Elias: é preciso impor limites ao tempo de gestação para casos de aborto

Tempo de gestação
Para a deputada Greyce Elias (Avante-MG), também coautora do PL 1904/24, deve haver restrições de tempo para as mulheres interromperem a gravidez, mesmo em caso de estupro. Hoje esse limite de tempo não existe.

Greyce Elias afirma que há viabilidade fetal (a capacidade de um feto sobreviver fora do útero) após 22 semanas de gravidez. Ela defende que, se a menina ou mulher estuprada não fizer o aborto até essa idade gestacional, ela deve prosseguir com a gravidez, parir e entregar o bebê para a adoção.

“A mulher não precisa ficar com a criança, ela pode apenas ter a criança e entregar para adoção. Ela não vai ser responsabilizada, não vai ser criminalizada", argumenta Greyce. "Por que eu vou matar uma criança após a 22ª semana, se ela tem chance de viver e a gente tem mecanismos para poder adotar essa criança”, questiona a deputada. 

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputada Ana Pimentel fala ao microfone
Ana Pimentel: limitar aborto a 22 semanas prejudica meninas e adolescentes estupradas

Confirmação tardia da gravidez
Já a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Ana Pimentel (PT-MG),
destaca que meninas e adolescentes estupradas em geral demoram para saber que estão grávidas. Limitar o aborto a 22 semanas impediria o procedimento justamente para essas meninas.

Ainda de acordo com a parlamentar, que é médica, é raro fetos de 22 semanas sobreviverem fora do útero. Ana Pimentel explica que, para terem chance de sobreviver, eles precisam ser atendidos em centros muito especializados, que são pouquíssimos no Brasil.

“Então não se pode precisar que este é o marco da viabilidade”, afirma a deputada. “Você não pode afirmar tecnicamente, cientificamente, que esse feto retirado do útero, nesse marco, vai sobreviver."

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pessoas reunidas contra projeto que dificulta o aborto em casos de estupro
Mulheres protestam contra o PL 1904/24

Criança não é mãe
Com uma campanha intitulada Criança não é mãe, organizações contrárias ao PL 1904/24 defendem que a mulher estuprada deve ser amparada, e não criminalizada.

Em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Sóstenes Cavalcante disse que esse projeto pode ser modificado para que o acompanhamento psicológico seja a única medida socioeducativa prevista para as adolescentes estupradas que abortarem após 22 semanas. 

Segundo ele, a intenção é punir médicos e outros agentes de saúde nesses casos, e não as meninas. Mas deputados contrários à proposta defendem que o projeto seja arquivado, e não modificado.

Para a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto não contribui em nada para melhorar a vida das meninas e mulheres. O Parlamento, na visão de Ana Pimentel, deveria discutir como diminuir os casos de estupro, e não o aumento da pena para o aborto nesses casos.

Discussão internacional
Há 30 anos, na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento no Cairo governos de 179 países se comprometeram a tornar os direitos sexuais e reprodutivos fundamentais para o desenvolvimento sustentável.

Ouça o programa da Rádio Câmara Mulheres de Palavra, que discutiu o assunto com parlamentares e especialistas.

Projeto fixa regras para assegurar aborto legal mesmo com objeção de consciência do médico

Projeto fixa regras para assegurar aborto legal mesmo com objeção de...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Sâmia Bomfim fala ao microfone
Deputada Sâmia Bomfim, a autora do projeto

O Projeto de Lei 2520/24 estabelece que, nos casos de aborto legal, o profissional de serviço público de saúde somente poderá deixar de interromper a gestação alegando objeção de consciência quando houver outro médico para realizar o procedimento. No Brasil, o aborto não é criminalizado em caso de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.

Objeção de consciência é quando alguém se recusa a cumprir uma obrigação com base em convicções pessoais ou morais.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, nos casos de aborto legal, o médico que invocar objeção de consciência deverá informar imediatamente à unidade de saúde; e garantir a continuidade do atendimento da paciente por outro profissional qualificado que não se oponha ao procedimento, sem causar atrasos ou interrupções ao tratamento.

Segundo o texto, invocar objeção de consciência em desacordo com essas regras será  considerada infração ética e sujeitará o médico à perda do cargo público por improbidade administrativa, sem prejuízo de demais sanções administrativas. 

Equilíbrio
Para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora da proposta, o Estado deve adotar medidas que respeitem a objeção de consciência do profissional de saúde sem comprometer o direito e o acesso ao aborto legal.
“E isso pode ser feito, por exemplo, assegurando que haja profissionais disponíveis para realizar o aborto”, disse Sâmia.

A parlamentar tenta buscar um equilíbrio "onde a liberdade religiosa é respeitada, mas não a ponto de anular o direito ao aborto garantido por lei".

Garantia de serviços
De acordo com o projeto, os serviços públicos de saúde deverão garantir a disponibilidade de profissionais qualificados para realizar abortos legais, evitando qualquer situação de recusa ou atraso no atendimento devido à objeção de consciência. 

Nas unidades de serviço público de saúde em que houver somente um médico e este se declarar impedido de realizar procedimento de aborto legal por objeção de consciência, a unidade de saúde deverá, imediatamente, transferi-lo para unidade que não realize o serviço e solicitar outro profissional para essa finalidade.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

Projeto prevê substituição de computadores da administração pública após cinco anos de uso

Projeto prevê substituição de computadores da administração pública após cinco anos...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - reciclagem de embarcações - PL 1584/2021. Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS)
Lindenmeyer: modernização dos equipamentos contribui para a qualidade dos serviços

O Projeto de Lei 1102/24 prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão substituir computadores e outros equipamentos eletrônicos da administração pública sempre que atingirem cinco anos de uso.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 14.479/22, que instituiu a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e criou o Programa Computadores para Inclusão.

Essa norma formaliza e organiza a doação de computadores e eletrônicos da administração pública, incluindo as autarquias e as fundações, para que sejam destinados a parcelas da população com menor acesso à tecnologia.

A proposta em análise abrange microcomputadores de mesa, notebooks, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes.

Considerando a data de publicação da futura lei, os itens com cinco anos de uso ou mais deverão ser desfeitos de forma escalonada:

  • 30% em até um ano;
  • 70% a partir do segundo ano; e
  • 100% a partir do terceiro ano.

“A modernização dos equipamentos eletroeletrônicos pelos órgãos públicos é fundamental para a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

“O descarte responsável desses equipamentos contribui para a preservação do meio ambiente, além de oferecer manancial permanente para os programas sociais de inclusão digital, conforme estabelece a legislação”, explicou ele.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.