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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão da Câmara aprova projeto que permite optar por documentos oficiais em formato digital

Comissão da Câmara aprova projeto que permite optar por documentos oficiais...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputado Josenildo fala ao microfone
Josenildo recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao cidadão o direito de escolher receber comunicações, notificações, intimações e documentos oficiais da administração pública de forma digital. A opção valerá para as esferas federal, estadual, distrital e municipal.

O Projeto de Lei 1642/26 altera a Lei do Governo Digital e a Lei de Acesso à Informação, que são menos incisivas ao estabelecer que os entes públicos poderão emitir documentos em formato digital.

De autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta estabelece que os órgãos públicos devem disponibilizar, sempre que possível, documentos assinados eletronicamente, além de prever mecanismos de comprovação de envio e recebimento das comunicações.

O cidadão que optar pelo meio eletrônico poderá solicitar a versão física dos documentos a qualquer momento.

INCLUSÃO SOCIAL
O relator na comissão, deputado Josenildo (PDT-AP), recomendou a aprovação do projeto. Ele ressaltou que a medida concilia inovação tecnológica e inclusão social.

“O projeto fortalece a relação entre Estado e sociedade, conferindo maior comodidade, celeridade e eficiência aos processos administrativos”, disse Josenildo. “A utilização de meios eletrônicos reduz deslocamentos, simplifica rotinas e amplia o acesso da população aos serviços públicos.”

DESBUROCRATIZAÇÃO
Josenildo observou ainda que o projeto não impõe a substituição compulsória do formato físico, apenas assegura ao cidadão a opção pelo meio digital. Segundo o deputado, a proposta evita “que cidadãos com menor acesso a recursos digitais sejam prejudicados”.

O relator argumentou também que a digitalização dos serviços públicos contribui para a desburocratização e para a economia de recursos.

A proposta prevê ainda mecanismos para garantir a segurança jurídica das comunicações, com comprovação de autoria, emissão e recebimento de documentos enviados pelos órgãos públicos.

PRÓXIMOS PASSOS
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que define regras para adaptação de provas em concursos públicos

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Andreia Siqueira (PSB-PA) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Andreia Siqueira: o acesso não se realiza apenas com a abertura formal de vagas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a candidatos com deficiência o direito de indicar as condições específicas necessárias para a realização de provas em concursos públicos.

Por recomendação da relatora, deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), foi aprovada a versão da Comissão de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 5573/16, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG).

O texto aprovado altera a Lei Geral dos Concursos Públicos.

“O acesso ao serviço público por pessoas com deficiência não se realiza apenas com a abertura formal de vagas”, afirmou Andreia Siqueira.

A legislação vigente já prevê que o edital do concurso ofereça condições para a realização das provas por pessoas com deficiência. O substitutivo prevê a possibilidade de indicação dessas condições pelos candidatos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto criminaliza manipulação de inteligência artificial em processos judiciais

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Projeto extingue margem de cartão de crédito em empréstimo consignado do INSS

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Leitura do relatório final. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL) e Senador, Carlos Viana (PODE - MG)
CPMI do INSS debateu superendividamento de aposentados e pensionistas

O Projeto de Lei 1947/26 extingue as margens específicas para cartão de crédito e cartão consignado de benefício nas operações financeiras de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta em análise na Câmara dos Deputados mantém o limite global de 45% da renda para contratação da dívida, mas destina o percentual exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil.

O projeto abrange ainda os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo limite total de descontos, exclusivos para empréstimos, será fixado em 35%. O texto também prevê sanções a bancos e empresas em caso de irregularidades.

Justificativa
Autor da proposta, o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) disse que a regra atual muitas vezes resulta em descontos mensais contínuos. “É preciso fortalecer a proteção dos beneficiários sem inviabilizar o acesso ao crédito”, afirmou.

Segundo Gaspar, relator na recente Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, o objetivo é evitar o superendividamento de aposentados e pensionistas, já que as modalidades ligadas a cartão de crédito dificultam a liquidação do débito.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão debate implementação de lei sobre tempo de serviço de servidores públicos

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL - SP)
A Professora Luciene Cavalcante propôs o debate

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (4), audiência pública para discutir a implementação da Lei Complementar 226/26, conhecida como "Lei do Descongela Já".

A Lei Complementar 226/26 restabelece a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos durante os 583 dias em que ela ficou suspensa por causa da Lei Complementar 173/20, editada durante a pandemia de Covid-19. A nova norma também autoriza estados e municípios a regulamentar o pagamento retroativo de vantagens por tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

A audiência será realizada às 10 horas, no plenário 8.

Veja a lista de convidados

A audiência foi solicitada pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP).

Segundo a deputada, o objetivo é discutir a aplicação imediata da Lei Complementar 226/26 em todo o País, especialmente a recomposição dos 583 dias de congelamento da progressão funcional para a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos.

A audiência também deverá discutir as possibilidades previstas no artigo 2º da lei, que autoriza estados e municípios a regulamentar o pagamento retroativo de adicionais por tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

Segundo a deputada, também serão discutidas a viabilidade orçamentária e a forma de implementar essas medidas pelos entes federados.

Projeto protege sigilo do local de trabalho de servidoras com medida protetiva

Projeto protege sigilo do local de trabalho de servidoras com medida...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Luciano Vieira fala ao microfone
Luciano Vieira, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1146/26 garante o sigilo das informações sobre o local de trabalho de servidoras públicas protegidas por medidas protetivas concedidas pela Justiça. A medida vale para funcionárias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e dos municípios.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Lei Maria da Penha para incluir o sigilo dos dados de lotação entre as medidas para preservar a integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Hoje, a lei já assegura à servidora pública vítima de violência prioridade para remoção dentro da administração pública. A proposta também protege as informações sobre o local de trabalho da servidora.

Como funciona
Para obter o sigilo, a servidora interessada deverá apresentar ao órgão responsável pela gestão do portal de transparência uma cópia da decisão judicial que comprove a existência da medida protetiva.

Após o pedido, o sigilo deverá ser implementado em até 48 horas.

Transparência e proteção
Para o autor do projeto, deputado Luciano Vieira (PSDB-RJ), divulgar o local de trabalho pode facilitar a ação de agressores contra mulheres em situação de risco.

“A transparência é um princípio fundamental da administração pública, mas não pode se sobrepor ao direito à vida e à segurança das mulheres”, afirma.

O parlamentar cita o caso do assassinato da servidora Débora Tereza Correia, de 43 anos, em 2019, na sede da Secretaria de Educação do Distrito Federal, em Brasília.

Segundo reportagens da época, uma amiga da vítima afirmou que o assassino teria "rastreado a mulher no trabalho".

Luciano Vieira acrescenta que esse caso demonstra os riscos que podem surgir quando o local de trabalho da vítima é facilmente identificável.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

 

 

 

 

Projeto cria garantias para vítimas de assédio em processos administrativos

Projeto cria garantias para vítimas de assédio em processos administrativos

Michel de Jesus / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Juventude, Educação e Cidadania: caminhos para a participação social. Dep. Dandara (PT - MG)
Deputada Dandara: a administração pública deve ser um ambiente seguro

O Projeto de Lei 429/26 altera a Lei do Processo Administrativo Federal para garantir a proteção a vítimas e denunciantes em processos que apurem casos de assédio moral ou sexual e discriminação na administração pública federal.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê sigilo sobre a identidade do denunciante, prioridade na tramitação dos processos e acolhimento especializado às vítimas.

Proteção à vítima
Pela proposta, a pessoa que afirma ter sofrido assédio passa a ser considerada parte interessada no processo administrativo, tendo direito de ser informada sobre a evolução do caso e de apresentar sua versão durante a investigação, respeitados o sigilo legal e os direitos de terceiros.

O texto também garante acolhimento, orientação jurídica, apoio psicológico e adoção de medidas protetivas para preservar a integridade da possível vítima.

Ambiente não violento
A proposta inclui, entre os princípios da administração pública, o uso de linguagem não violenta em relação a pessoas ou grupos vulnerabilizados em razão de gênero, orientação sexual, além de proibir a discriminação.

Para a autora, deputada Dandara (PT-MG), a proposta tem o objetivo de transformar os órgãos federais em ambiente de trabalho seguro. "A administração pública deve ser um ambiente seguro, respeitoso e livre de qualquer tipo de assédio ou discriminação, seja nas relações entre agentes públicos, seja na interação destes com o público em geral", afirma a deputada.

Hoje, a legislação estabelece regras gerais para a condução dos processos administrativos, mas não prevê procedimentos específicos para casos de assédio e discriminação.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas para pessoas com altas habilidades/superdotação. Dep. Nely Aquino (PODE - MG)
Nely Aquino, relatora na comissão

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas para pessoas com altas habilidades/superdotação. Dep. Nely Aquino (PODE - MG)
Nely Aquino, relatora na comissão

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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