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Comissão debate custeio do piso salarial e da jornada de 36...
Comissão aprova novas regras para afastar agressores de vítimas no serviço...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para definir regras de afastamento entre agressor e vítima quando ambos atuarem no serviço público.
As medidas valerão para casos em que a vítima, ou parentes próximos dela, e o agressor trabalhem no mesmo órgão ou quando a mulher precise frequentar o local habitualmente por razões profissionais.
A principal mudança determina que a administração pública deverá afastar o agressor do convívio com a vítima por meio de sua movimentação funcional, como remoção, redistribuição, cessão ou requisição, enquanto durar a medida protetiva.
Quando essa movimentação não for possível, por falta de vagas, órgãos disponíveis ou demanda de trabalho, a vítima poderá escolher se ela ou o agressor exercerá as atividades em regime de trabalho remoto.
“Nesses casos específicos, os interesses da administração pública (eficiência no ambiente de trabalho) e da servidora agredida (estabilidade emocional na vida cotidiana) serão respeitados”, afirmou a relatora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Ela recomendou a aprovação da versão (substitutivo) acatada anteriormente na Comissão de Administração e Serviço Público para o PL 3396/24, da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto original obrigava a remoção automática do agressor servidor público federal do mesmo órgão onde trabalha a vítima, durante a vigência de medida protetiva.
O substitutivo trouxe mudanças para ampliar e tornar a futura lei mais eficaz na proteção das mulheres, sem causar prejuízos ao serviço público. O texto aprovado estabelece que a movimentação se aplicará a todas as esferas da administração pública (federal, estadual e municipal).
A proposta proíbe ainda qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive no teletrabalho.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios implantar sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde, independentemente do serviço público de limpeza urbana.
Logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens.
O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, celebrar parceria com cooperativas de catadores.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).
O projeto original obriga produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.
A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória. Essa logística envolve quem fabrica, importa, distribui e comercializa.
Atualmente, a PNRS já exige logística reversa no caso de agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros itens.
2 bilhões de frutos
O relator afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade dificultam a criação de um sistema nacional uniforme.
"Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente", argumentou.
Segundo Monteiro, o sistema nacional só funcionaria em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.
"Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde", explicou o relator.
Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios implantar sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde, independentemente do serviço público de limpeza urbana.
Logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens.
O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, celebrar parceria com cooperativas de catadores.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).
O projeto original obriga produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.
A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória. Essa logística envolve quem fabrica, importa, distribui e comercializa.
Atualmente, a PNRS já exige logística reversa no caso de agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros itens.
2 bilhões de frutos
O relator afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade dificultam a criação de um sistema nacional uniforme.
"Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente", argumentou.
Segundo Monteiro, o sistema nacional só funcionaria em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.
"Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde", explicou o relator.
Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Deputados dizem que Luz para Todos enfrenta dificuldades de atender populações...
As populações indígenas da Amazônia Legal estão entre as comunidades com menor acesso à eletricidade. Um serviço público que o governo federal considera ter levado à maior parte da população com o programa Luz para Todos, criado para impulsionar o desenvolvimento e a inclusão social.
Em audiência pública da Comissão de Minas e Energia, o diretor do Departamento de Universalização e Políticas Sociais do Ministério de Minas e Energia, André Luís de Oliveira, disse que a tarefa de levar energia elétrica esbarra na dificuldade de acesso e na falta de informações sobre várias regiões e segmentos da população.
Mas, para o deputado Sidney Leite (PSD-AM), que pediu a realização do debate, esse é um problema que o governo federal já deveria ter resolvido. Ele reclamou que, em muitos locais na Amazônia, não há acesso à energia elétrica: "Nós não vamos descansar enquanto não viabilizarmos essa energia chegar a todos os lares, a todas as populações, seja a população indígena, a população ribeirinha e quem está isolado na Amazônia como um todo."
Proposta de Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador pode reduzir mortes...

Especialistas ouvidos pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados defenderam a criação do Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Sinast). O objetivo do sistema será integrar dados e políticas públicas para enfrentar mortes e adoecimentos evitáveis no trabalho.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora do pedido de audiência, afirmou que a medida é importante diante da precarização do trabalho. Segundo ela, trabalhadores de aplicativos estão entre os mais afetados. “A lógica das entregas ocorre sem responsabilidade das plataformas para garantir segurança e qualidade de vida”, disse.
Integração de dados
Um dos principais problemas apontados durante o debate, realizado na última terça-feira (14), é a falta de integração entre órgãos do governo. Atualmente, dados do Sistema Único de Saúde (SUS), da Previdência Social e do Ministério do Trabalho não são compartilhados.
O coordenador-geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Luís Henrique da Costa Leão, defendeu que o Sinast organize a atuação entre diferentes áreas do governo. “Cuidar da saúde do trabalhador é cuidar do Brasil. Negligenciar a saúde de quem trabalha é negligenciar o país”, afirmou.
Ele informou que o governo pretende estruturar ainda neste ano um programa nacional de vigilância e prevenção de mortes no trabalho.

Perícia médica
O Ministério Público do Trabalho (MPT) criticou a baixa efetividade do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), instrumento que relaciona doenças ao trabalho.
Segundo o coordenador da área no MPT, Raimundo Lioma Ribeiro Júnior, a concessão de benefícios por acidente de trabalho caiu 54% entre 2008 e 2023. “O maior problema hoje é a subnotificação de casos entre trabalhadores com carteira assinada”, afirmou.
A presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Cláudia Márcia de Carvalho Soares, destacou que a subnotificação gera prejuízos econômicos e aumenta a judicialização. Ela também chamou atenção para a saúde mental. “Hoje, os transtornos mentais já são a terceira maior causa de afastamento do trabalho.”
Funcionamento do Sinast
Pesquisadora do Ministério do Trabalho, Maria Maeno explicou que o Sinast se inspira no modelo do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, criado em 2006 para a erradicação da fome com alimentos nutritivos.
Pela proposta, a coordenação será do Ministério da Saúde com a participação da Presidência e da Secretaria de Governo. A ideia já foi aprovada em diversas conferências nacionais de saúde do trabalhador.
A proposta prevê:
- Participação: mais de 20 ministérios;
- Foco: atuar sobre processos de trabalho que geram mortes e doenças;
- Atuação: presença em estados e municípios.
Para a conselheira nacional de saúde Eurídice Ferreira de Almeida, o sistema precisa de financiamento adequado para ser implementado. “As propostas precisam sair do papel”, afirmou.
Especialistas defendem integração dos órgãos de meteorologia para enfrentar mudanças climáticas

Em audiência pública na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, especialistas defenderam a integração dos órgãos de meteorologia para enfrentar os desafios das mudanças climáticas.
O professor do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo, Pedro Leite da Silva Dias, propôs a criação de um órgão específico para coordenar as atividades meteorológicas no país.
Hoje, além de órgãos federais, instituições municipais e privadas também atuam na previsão do tempo e do clima.
O coordenador-geral do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Luiz André Rodrigues dos Santos, afirmou que o instituto intensifica a parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
“Buscamos atuação conjunta com as diversas entidades que fazem meteorologia no país. No ano passado, firmamos um acordo de cooperação técnica com o Inpe. Com isso, podemos compartilhar informações sobre modelagem, satélites e dados meteorológicos e oferecer dados mais consistentes no país”, disse.
Segundo ele, o Inmet também trabalha para firmar acordo de cooperação com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Política nacional
Autora do pedido do debate, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que vai discutir a criação de uma política nacional de meteorologia. Um dos objetivos é integrar os órgãos do setor.
“Estamos à disposição para receber sugestões dos órgãos, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério da Agricultura, do Inpe, do Inmet e da academia. Queremos elaborar uma proposta inicial e realizar nova audiência pública para finalizar o texto e protocolar na Câmara dos Deputados”, afirmou.
Cooperação com o setor privado
O professor Pedro Leite também defendeu ampliar a cooperação com o setor privado, desde que o Estado mantenha o protagonismo.
Segundo ele, entre 60% e 70% dos formados em meteorologia vão trabalhar em empresas privadas. No início dos anos 2000, o cenário era o oposto, com maior presença no setor público e acadêmico.
Nas empresas privadas, os profissionais aplicam as informações meteorológicas a atividades econômicas, como agricultura e mercado financeiro.
Apesar do aumento da participação da iniciativa privada, o professor destacou que o Inmet continua essencial para garantir a qualidade dos dados.
“Hoje há mais dados coletados pela iniciativa privada, mas há problemas de controle de qualidade. O Inmet tem papel importante nisso. A integração com o setor privado deve ocorrer sem perda da liderança do Estado”, afirmou.
O coordenador do Inmet disse ainda que o órgão também busca cooperação com empresas privadas. Ele destacou que o instituto estuda, com o Ministério da Agricultura, formas de integrar dados das empresas, aos quais o instituto ainda não tem acesso e que já podem superar a rede governamental.
Comissão discute desafios do Instituto Nacional de Meteorologia frente a mudanças...
Projeto amplia atendimento especializado em concursos para pessoas com TDAH e...

O Projeto de Lei 6264/25 amplia o direito ao atendimento especializado em concursos públicos e vestibulares para candidatos com transtornos de neurodesenvolvimento. A proposta, de autoria do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei 14.254/21 para obrigar os editais de concursos e seleções de universidades federais a preverem medidas específicas para esses candidatos. Entre os beneficiários estão pessoas com dislexia, discalculia e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).
Como pedir o atendimento
O candidato deve solicitar o atendimento especializado. Para isso, deve apresentar laudo de um profissional de saúde habilitado que comprove o transtorno.
A proposta garante condições adequadas para os candidatos participarem dos processos seletivos, por meio de adaptações que atendam às necessidades individuais.
São consideradas adaptações razoáveis, entre outras:
- concessão de tempo extra para fazer as provas;
- disponibilização de ledor (pessoa que lê a prova) ou auxílio para transcrição; e
- uso de provas com diagramação e fontes adaptadas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que permite quebra de sigilo bancário para fixar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN). Ela incorporou mudanças na legislação para garantir o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento de mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.
"O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho", disse a deputada.
Ocultação de bens
Sobre a quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução, devendo a iniciativa ser tomada se não houver outro meio idôneo de apurar sua real capacidade financeira.
Será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
Natália Bonavides afirmou que a pensão deve refletir a real capacidade econômica do pagador. "Não se pode perder de vista que práticas de ocultação de bens ou renda comprometem a efetividade do direito fundamental à alimentação de crianças e adolescentes", disse.
As informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade, e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia, dependendo de decisão fundamentada em caráter excepcional.
O texto passa a permitir ainda o penhor de valores de contas individuais do trabalhador junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. A exceção existe atualmente apenas para dinheiro de remunerações e proventos e de caderneta de poupança (acima de 40 salários mínimos), assim como outros valores encontrados excedentes a 50 salários.
Afastamento remunerado
Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho ou de atividade habitual determinado pelo juiz.
Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma a relatora.
Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.
O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.
Nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.
O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e constitui hipótese de interrupção do contrato de trabalho, assegurando à empregada a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

Além disso, serão consideradas práticas discriminatórias ações como dispensa, retaliação ou outras atitudes tomadas em razão da condição de vítima de violência doméstica e familiar ou da fruição da medida protetiva de afastamento do local de trabalho.
Esse tempo será contado ainda para indenização e estabilidade. A estabilidade na CLT existe atualmente para a gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou por 12 meses após o fim de recebimento do auxílio-acidente.
Demais seguradas
No caso das demais seguradas do INSS afastadas do local de trabalho, como as contribuintes facultativas, o órgão pagará desde o início o auxílio-doença. O afastamento determinado judicialmente será equiparado à incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual para fins de concessão.
Quando a mulher não for segurada da Previdência Social e não possuir meios de se manter, caberá ao município, ao Distrito Federal ou ao estado conceder benefícios eventuais em razão de vulnerabilidade temporária, conforme previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social (Loas).
Em todas essas situações, será atribuição do juízo estadual responsável por aplicar a Lei Maria da Penha fixar a medida protetiva de afastamento, requerendo o pagamento da remuneração ou ajuda, seja no caso de o pagador ser o empregador ou o INSS.
Serviço público
Quando se tratar do serviço público federal, o projeto inclui no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) uma nova licença de afastamento em razão de situação de violência doméstica e familiar, dependente também da decisão judicial.
A servidora federal contará com a remuneração integral, a preservação de todos os direitos e vantagens do cargo. O período será considerado como de efetivo exercício para todos os fins, sua concessão não dependerá de perícia médica e não poderá resultar em prejuízo funcional, remoção compulsória ou qualquer forma de discriminação.
Ação regressiva
Quando o INSS ou os entes federados vierem a pagar o benefício para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar, eles poderão entrar na Justiça com ação regressiva contra o agressor para tentar ser ressarcidos por ele dos custos com as licenças.
Essas ações regressivas do INSS deverão correr na Justiça Federal.
Licença prorrogada
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também muda regra sobre a prorrogação da licença-maternidade quando da internação pós-parto da mãe e/ou do bebê.
A partir da Lei 15.222/25, de setembro do ano passado, a internação que superar duas semanas de prorrogação da internação hospitalar, se comprovado o nexo com o parto, implicará a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Assim, a licença, na prática, começa depois da alta hospitalar.
Com a nova versão, a extensão da licença pelo período igual ao da internação será depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
O texto incorpora na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidiu nos mesmos termos. Essa decisão já vem sendo cumprida pelo INSS desde março de 2021.
Amamentação
Especificamente no Estatuto do Servidor Público Federal, o texto aprovado assegura à servidora pública federal lactante, até o mês em que o lactente completar 24 meses de idade, redução da jornada de trabalho ou, conforme o caso, da carga ordinária de atividades.
Esse benefício deverá ser concedido sem exigência de compensação ou descontos da remuneração ou de funções.
A redução de jornada poderá ser usufruída de modo contínuo ou fracionado, valendo ainda para a servidora ou o servidor que detiver guarda judicial, tutela ou encargo legal equivalente em relação ao lactente.








