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Projeto permite nova destinação de ônibus escolar após dez anos de...

O Projeto de Lei 4721/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais sejam direcionados para outras áreas da administração pública após dez anos de uso.
Pela proposta, os estados e os municípios poderão ainda vender esses veículos, desde que em condições de uso. Os recursos obtidos com a venda serão destinados à educação, prioritariamente para a compra de novos ônibus escolares.
O autor do projeto, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), afirma que a intenção é otimizar os recursos públicos estaduais e municipais. “Tal medida objetiva o uso eficiente dos bens públicos, permitindo que veículos ainda em bom estado de conservação possam atender outras áreas carentes, como saúde, esporte e agricultura, ampliando o alcance dos serviços públicos sem prejuízo ao transporte escolar”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que garante proteção de grávida de gêmeos no...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a proteção integral e a assistência à gestante de gravidez múltipla e dos recém-nascidos no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive nos casos de nascimento de gêmeos siameses.
Pelo texto, são direitos dessas gestantes e dos bebês:
- assistência especializada durante a gestação, o parto e o pós-parto;
- pré-natal de qualidade, com exames específicos e acompanhamento psicológico para as gestantes;
- recebimento de informações claras sobre os cuidados e os possíveis riscos decorrentes das gestações múltiplas;
- atendimento por profissionais de saúde capacitados no manejo de gestações múltiplas;
- disponibilização de equipamentos de saúde adequados para o acompanhamento e o monitoramento da gestação múltipla; e
- acesso a medicamentos e outros serviços.
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), para o Projeto de Lei 4794/23, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR).
Juliana Cardoso observou que a gravidez de gêmeos, trigêmeos ou mais bebês apresenta riscos adicionais, o que justifica a assistência integral proposta. “O projeto propõe um acompanhamento médico contínuo, garantindo a detecção precoce de complicações e a implementação de medidas preventivas”, afirmou.
“Em segundo lugar, a gestação múltipla pode ser emocionalmente desafiadora para as mulheres e suas famílias, devido às preocupações com a saúde, a logística e as necessidades financeiras aumentadas.”
Atendimento domiciliar
O texto assegura à gestante de gravidez múltipla o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde que integre o SUS para expedição do laudo necessário ao exercício de direitos sociais.
A gestante de gravidez múltipla internada ou em observação também terá direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral.
Alterações
A relatora modificou o texto original para dar maior concretude a alguns dos dispositivos e aproximá-los dos serviços públicos já existentes. Ela retirou do projeto original a previsão, por exemplo, de benefício financeiro para a gestante de gravidez múltipla.
O texto foi fechado ainda com o uso apenas da expressão “gestante de gravidez múltipla”, em vez de “pessoa gestante de gravidez múltipla”, para que o projeto pudesse avançar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Líderes definem comando das comissões permanentes da Câmara

Em reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), líderes partidários definiram agora à noite, por acordo partidário, o comando das comissões permanentes da Casa. As 30 comissões permanentes da Câmara dos Deputados serão instaladas nesta quarta-feira (19), a partir das 10 horas. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), por onde passam quase todas as propostas em análise na Câmara, ficará com o União Brasil.
A escolha das comissões permanentes é feita com base no resultado da última eleição para a Câmara e no princípio da proporcionalidade partidária, a partir da preferência dos partidos para as presidências desses colegiados (veja lista abaixo). Ou seja, o tamanho de cada bloco partidário na Casa define quem escolhe primeiro e quantas comissões cada um terá. Pode haver permuta entre os partidos até a instalação dos colegiados.
As comissões são órgãos temáticos formados pelos deputados para debater e votar as propostas legislativas relacionadas a seus temas. A composição parlamentar desses órgãos é renovada a cada ano. As comissões emitem pareceres sobre as propostas antes que sejam votadas pelo Plenário; ou votam as propostas em caráter conclusivo, aprovando-as ou rejeitando-as, sem a necessidade de passagem pelo Plenário da Casa. Na ação fiscalizadora, as comissões atuam como mecanismos de controle dos programas do Poder Executivo.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), avaliou que a conclusão das negociações foi positiva para a Câmara e para o conjunto das bancadas. Segundo ele, o governo foi contemplado nas principais comissões que lhe interessavam: Fiscalização Financeira e Controle; e Finanças e Tributação. “Concluímos um acordo sólido, alguns partidos cederam, o governo acompanhou tudo e construímos um bom acordo que preserva todos os interesses da bancadas”, disse.
O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que até amanhã de manhã todos os partidos terão os nomes indicados para presidir os colegiados. “Como as comissões foram definidas agora, os líderes seguem para conversar com a suas bancadas”, afirmou Zucco.
Como ficou a divisão do comando das comissões permanentes entre os partidos:
- Comissão de Administração e Serviço Público - Avante
- Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - PL
- Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação - PP
- Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais - PV
- Comissão de Comunicação - Republicanos
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - União
- Comissão de Cultura - PT
- Comissão de Defesa do Consumidor - PCdoB
- Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - Psol
- Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - Solidariedade
- Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - PSB
- Comissão de Desenvolvimento Econômico - Republicanos
- Comissão de Desenvolvimento Urbano - MDB
- Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial - PT
- Comissão de Educação - União
- Comissão do Esporte - PSD
- Comissão de Finanças e Tributação - PT
- Comissão de Fiscalização Financeira e Controle - PV
- Comissão de Indústria, Comércio e Serviços - PSDB
- Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional - União
- Comissão de Legislação Participativa - PRD
- Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - MDB
- Comissão de Minas e Energia - PSD
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família - Podemos
- Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - PL
- Comissão de Saúde - PL
- Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - PL
- Comissão de Trabalho - PDT
- Comissão de Turismo - PL
- Comissão de Viação e Transportes - PP
Seminário debate possível fim do Regime Jurídico Único dos servidores públicos

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público promove na próxima terça-feira um seminário para discutir o possível fim do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos. O evento acontecerá às 9 horas no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, e abordará os impactos da decisão sobre a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19, de 1998.
Essa emenda, que extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) na administração pública, foi questionada no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135. A ação pedia que a emenda fosse declarada inconstitucional.
O STF julgou a ADI improcedente em 6 de novembro de 2024, declarando a constitucionalidade da emenda 19. Por essa decisão, os entes federativos podem contratar servidores pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O RJU, criado pela Lei 8.112/90, unificou o vínculo dos servidores públicos civis da União sob um estatuto próprio, garantindo estabilidade, isonomia de direitos e maior segurança na administração pública. Antes disso, coexistiam diferentes regimes, como o estatutário e o celetista, o que gerava desigualdades e desafios na gestão de pessoal.
Com a retomada das discussões sobre a EC 19/98 e a ADI 2135, especialistas, parlamentares e representantes do funcionalismo público se reunirão para debater os possíveis cenários e impactos para os servidores e a administração pública. O evento é aberto ao público e promete ser um espaço essencial para compreender as mudanças em debate.
Confira a programação:
9h – Início do Seminário
PALESTRAS
9h30 – Contexto histórico e desafios do Regime Jurídico Único
Luís Fernando Silva – advogado membro do Coletivo Nacional de Advogados de Entidades do Serviço Público (CNASP), assessor jurídico de entidades sindicais, ex-secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, pesquisador-colaborador da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz.
10h – A gestão do Estado brasileiro que promove transformações estruturais no desenvolvimento do país
José Celso Cardoso Júnior – secretário de Gestão de Pessoas no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); formado em Economia pela Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA/USP), com mestrado em Teoria Econômica e doutorado em Desenvolvimento pelo Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (IE/Unicamp).
10h30 – Estado, democracia e serviço público. quais os novos paradigmas?
Adriana Marcolino - diretora técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), intgrante do Conselho de Desenvolvimento Sustentável (Conselhão) e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).
11h – Debate
12h – Encaminhamentos
13h – Encerramento com a unificação de ações em prol do serviço público.
Projeto prioriza parcerias do setor público com entidades que atendem pessoas...

O Projeto de Lei 84/25, em análise na Câmara dos Deputados, prevê prioridade para as parcerias entre a administração pública e as entidades privadas sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência ou doenças raras.
Os órgãos públicos que atuam com essas entidades poderão dispensar a realização de chamamento público para as parcerias.
A proposta é da deputada Rosangela Moro (União-SP) e insere a regra na Lei 13.019/14, que instituiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Segundo ela, o atendimento de pessoas com deficiência ou com doenças raras (aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos) exige um considerável aporte financeiro do Estado, o que só será possível se as parcerias com as entidades que atendem a esse público virarem prioridade.
“Nesse contexto, entendemos que o marco regulatório é o locus apropriado para criar uma política de preferência na celebração de parcerias com a administração pública para entidades voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência e doenças raras”, disse a deputada.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto permite que cidades de um mesmo estado compartilhem máquinas e...

O Projeto de Lei 4040/24 permite o compartilhamento de maquinários e equipamentos entre municípios de um mesmo estado por meio de contratos, convênios ou acordos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O objetivo, segundo o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), é melhorar a eficiência na gestão pública. Ele lembra que a utilização de contratos e convênios já está prevista nas leis que regulamentam os consórcios públicos e a cooperação federativa na área de saúde.
“O projeto amplia e incentiva o uso dessas ferramentas para além das áreas tradicionais, aplicando-as à gestão de equipamentos usados em obras e serviços municipais", explica o parlamentar.
A medida, segundo Vieira de Melo, vai gerar benefícios diretos à administração pública, "com redução de custos, melhoria na prestação de serviços, e o uso mais eficiente de recursos humanos e materiais”.
O texto deixa claro que o compartilhamento não prejudica a autonomia municipal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe primeira-dama de ocupar cargo no governo e determina a...

O Projeto de Lei 104/25, do deputado Daniel Freitas (PL-SC), regulamenta o ofício de primeira-dama no Brasil. O objetivo é garantir a transparência e a publicidade dos gastos públicos realizados por ela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre outros pontos, o texto proíbe a primeira-dama de:
- representar oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais; e
- exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura do governo.
A proposta também veda o uso de recursos públicos para custear despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público.
Transparência
Conforme a proposta, a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
Além disso, os gastos realizados com cartões corporativos da presidência da República deverão discriminar nominalmente as despesas da primeira-dama. Esses dados deverão ser publicados no Portal da Transparência.
Primeira-dama não tem cargo
Daniel Freitas defende as exigências. Ele ressalta que a primeira-dama não possui cargo e, portanto, não tem direito a gastos públicos para fins pessoais. Ela pode, no entanto, utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais.
“A utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder Executivo. Nesse contexto, a falta de transparência e de regulamentação traz incertezas sobre como as verbas públicas estão sendo usadas pela esposa do presidente da República”, afirma.
Atividades
O projeto também lista projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama. Eles deverão ser destinados a:
- pessoas em vulnerabilidade social;
- pessoas com doenças raras;
- jovens e crianças, para mantê-los afastados do crime organizado; e
- mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.
Os projetos sociais poderão contemplar ainda ações emergenciais em situações de desastres naturais e iniciativas voltadas à cidadania, à caridade e à humanidade.
Limite
O orçamento da primeira-dama será limitado a 0,01% do orçamento anual da presidência da República. E deve ser aprovado separadamente pelo Congresso Nacional.
Todas as regras de transparência e prestação de contas previstas para a primeira-dama deverão ser aplicadas ao cônjuge do vice-presidente da República e dos governadores estaduais, quando houver uso de recursos públicos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova obrigação de atualização monetária das contas de não optantes...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a Caixa Econômica Federal a efetuar a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vinculadas ao empregador, abertas em nome de trabalhadores que, inicialmente, preferiram a estabilidade no emprego e não optaram pelo fundo.
O objetivo do texto aprovado é estender às contas de não optantes o complemento relativo a perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor I, já reconhecidas pela Justiça e pelo governo.
Não optantes
Em 1967, quando o FGTS passou a vigorar, a lei permitiu que o trabalhador escolhesse entre o fundo e a estabilidade no emprego. A escolha foi permitida até 1988, quando a nova Constituição pôs fim à dualidade de sistemas. De 1967 a 1988, as empresas que tinham empregados não optantes foram obrigadas a depositar o FGTS dos funcionários, como uma garantia de que poderiam pagar a indenização em caso de falência.
Conforme o texto, a atualização será feita com recursos do próprio FGTS e creditada na conta do trabalhador em parcela única.
Relator no colegiado, o deputado Josenildo (PDT-AP) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 993/11, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), aproveitando o texto aprovado em 2013 pela então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O substitutivo deixa claro que a Caixa Econômica Federal deverá fazer o crédito do valor na conta do trabalhador, enquanto o projeto original apenas autorizava a Caixa a creditar o complemento da atualização.
“A redação adotada à época pela Comissão de Trabalho propõe uma estrutura que respeita o crédito dos complementos, observando as regras de atualização e deságio previstas, entre outras condições estabelecidas”, afirma o relator.
Josenildo disse ainda que decidiu incluir na proposta, por meio de subemenda, dispositivo para permitir que mesmo o empregado com questões na Justiça com o empregador possa receber os créditos da atualização firmando transação a ser homologada no juízo competente.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que torna a carreira de administrador típica de...

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera como típicas de Estado as atividades próprias da profissão de administrador e de quem atua com políticas públicas (conhecido como profissional do campo de públicas). As atividades terão essa qualificação quando realizadas por profissionais ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal. Nesses casos, será exigido registro no Conselho Regional de Administração.
O servidor de carreira típica é aquele que exerce uma atribuição que só existe no serviço público, como o fiscal da Receita Federal ou diplomata. Essas carreiras integram o núcleo estratégico do Estado, requerendo maior capacitação e responsabilidade do profissional.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei 4403/16, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O texto original tratava apenas da profissão de administrador. Para Kokay, a matéria está de acordo com os interesses da sociedade.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Assédio no serviço público: governo lança novo guia e Câmara institui...

Lançada no início de dezembro pela Controladoria-Geral da União (CGU), a segunda versão do Guia Lilás traz uma série de orientações sobre a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no governo federal, seja por parte da vítima ou do gestor público.
O guia serve como ferramenta para coibir comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, e agir quando eles são identificados. A ideia é que o documento seja uma referência para todo o serviço público federal. A primeira versão do guia foi lançada em 2023.
A nova versão consolida uma série de aprendizados e referências do Grupo de Trabalho Interministerial que elaborou o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal, publicado em outubro de 2024 pelo governo (Portaria 6.719/24). Entre outros pontos, a nova versão do Guia Lilás insere as questões de gênero e raça como temas centrais.
Prevenção
Um dos principais objetivos do Guia Lilás é ajudar gestores e trabalhadores do setor público a lidar com as chamadas microviolências do dia a dia, que muitas vezes são ignoradas, mas que têm potencial para criar ambientes permissivos à violência, como explica a ouvidora-geral da União, Ariana Frances.
“O Guia Lilás se propõe a ser um instrumento preventivo também, já que ele traz conceitos, um referencial de exemplos para que as pessoas identifiquem situações e possam relatar nas unidades devidas dentro das suas instituições, e o guia serve também para que as lideranças identifiquem situações”, disse, em evento de lançamento do guia.
Muitas vezes, os assédios e as discriminações começam de forma sutil, disfarçados como uma brincadeira de mau gosto ou um conflito momentâneo, dificultando sua percepção como uma violação grave. Essa violência, geralmente psicológica, atinge principalmente mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e com deficiência, e deve ser combatida antes que se agrave.
Segundo estudo realizado pela Ouvidoria-Geral da União com dados da plataforma Fala.Br, 87% da possível vítima de assédio sexual é do gênero feminino e 95% dos denunciados por assédio sexual são do gênero masculino.
Régua da violência
Uma das inovações da nova versão do Guia Lilás é a chamada Régua da Violência, com uma gradação da potencial violência de diversas atitudes, indo de constrangimento e atitudes levemente ofensivas – como piadas que reforçam algum tipo de inferioridade das mulheres –; passando por comportamentos bastante ofensivos, como chamar uma pessoa por apelidos discriminatórios; até chegar ao assédio sexual, que inclui comportamentos como sugerir que uma pessoa pode ser punida caso não concorde em fazer sexo com o agressor e fazer massagens não solicitadas, toques não consentidos, por exemplo.
O guia cita exemplos de violência ainda mais grave, que são comportamentos envolvendo coerção, violência, ameaça ou agressão física. Exemplos são tentar beijar alguém à força ou tocar nas partes sexuais de alguém.
Definições
O Guia Lilás apresenta o conceito de assédio moral descrito em resolução de 2020 do CNJ: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa no trabalho por meio de conduta abusiva, como humilhação, intimidação ou constrangimento, independentemente de intenção. Alguns exemplos são privar alguém do acesso aos instrumentos necessários para realizar o trabalho; dificultar ou impedir promoções; segregar a pessoa assediada no ambiente de trabalho; e atribuir tarefas humilhantes à pessoa.
Para a mulher, existem ainda outras formas de assédio moral, como insinuações de incompetência pelo fato de ser mulher; questionar a sanidade mental da pessoa pelo fato de ser mulher; apropriar-se das ideias de mulheres sem dar o devido crédito; e interromper constantemente a fala de mulheres no ambiente de trabalho são alguns exemplos.
Já a discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, opinião política, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, entre outras. Inclui, ainda, a gordofobia e o capacitismo, que é o preconceito direcionado a pessoas com deficiência.
Redes de acolhimento
E como a administração pública deve acolher relatos de assédio sexual, assédio moral e discriminação? O guia recomenda, primeiramente, a construção da rede de acolhimento em cada órgão federal, que é uma das principais novidades do programa Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal. Podem constituir a rede de acolhimento, por exemplo, as unidades de gestão de pessoas (departamentos pessoais), as ouvidorias, as comissões de ética setoriais, as unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor.
Segundo a ouvidora-geral da República, Ariana Frances, essa rede deve estar preparada para acolher e orientar a vítima. “Essa rede de acolhimento deve ser composta por diversos servidores, servidoras, pessoas que estão atuando na administração pública federal, ela precisa refletir a diversidade que a gente tem dentro da instituição, então o ideal é que tenha estagiário compondo essa rede, terceirizado compondo essa rede, servidores de várias carreiras, também a área de gestão de pessoas, eventualmente se tiver serviço de saúde, se tiver psicólogo e psicóloga compondo a equipe do órgão”, explica.
Fala.br
A vítima de assédio ou discriminação também pode procurar a ouvidoria do órgão onde trabalha. Se sentir segurança para registrar seu relato, deve fazer uma denúncia na plataforma do CGU Fala.br (falabr.cgu. gov.br). A denúncia pode ser direcionada ao órgão onde ocorreu o fato ou à própria Controladoria Geral da União. A denúncia poderá ser também recebida presencialmente na CGU.
“Lá na Corregedoria a gente passa por um juízo de admissibilidade e isso pode gerar uma investigação preliminar que vai dar num PAD, um processo administrativo disciplinar, ou então num TAC, um termo de ajustamento de conduta”, explica a ouvidora-geral.
Ariana Frances acrescenta que as áreas de gestão de pessoas de cada órgão público ou as chefias podem tomar outras medidas de precaução para cessar ou prevenir as violências. “Ampliar o número de horas que ela está em trabalho remoto, liberar uma vaga de garagem se a situação assim requer, transferir ela de unidade se uma instituição que tem outros prédios”, cita.
Lei aprovada
O governo federal instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual após a aprovação pelo Congresso e publicação de lei, em 2023 (14.540/23), criando o programa. Oriunda de uma medida provisória (MP 1140/22), a lei prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas escolas de ensino médio, nas universidades e nas empresas privadas
Pela lei, todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.
Projetos de lei
Na Câmara, tramitam dezenas de propostas que visam implementar mais normas para coibir o assédio moral e sexual no trabalho, seja no mercado privado ou no serviço público ou então para tipificar na lei o crime de assédio moral. Os deputados já aprovaram um projeto de lei com esse fim (PL 4742/01), que está parado no Senado. Mesmo sem uma legislação específica, quem assedia e também quem discrimina pode ser responsabilizado na Justiça – seja na esfera civil, por danos morais e materiais, seja na esfera trabalhista ou administrativa, por infração disciplinar. Já o racismo e assédio sexual podem resultar em prisão.
Outra projeto de lei (PL 6757/10) visa estabelecer indenização por coação moral no trabalho e foi aprovado no Senado em 2010, mas está parado na Câmara desde então. Ele está em análise junto com mais de 30 propostas apensadas a ele.
Política da Câmara
Para os trabalhadores da Câmara dos Deputados, uma portaria do ano passado institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
A política prevê que o Programa de Valorização do Servidor (Pró-Ser) é o principal canal para acolher, escutar e orientar as vítimas, sejam servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços ou outros colaboradores. Com a anuência da vítima, o Pró-Ser pode realizar medidas de acolhimento e, quando cabível, práticas de conciliação.
Se a vítima quiser, também poderá encaminhar o caso de assédio moral, sexual e de discriminação ao Departamento de Polícia Legislativa, se houver indícios de crime, ou à Comissão Permanente de Disciplina.
Os casos também poderão ser encaminhados à Ouvidoria da Câmara dos Deputados e, nos casos de denúncias de violência e discriminação contra a mulher, à Procuradoria da Mulher. A política também estabelece que o chefe da unidade administrativa que tiver ciência de notícia de assédio moral, de assédio sexual e de discriminação informará imediatamente o fato à Diretoria de Recursos Humanos.
A Comissão Permanente de Disciplina (Coped) é responsável por apurar as denúncias encaminhadas por qualquer desses órgãos ou pelo chefe superior. Segundo informações da Coped, é instaurado um processo administrativo disciplinar e formada uma comissão com três integrantes, que apura as infrações praticadas pelos servidores. Ao final, se a comissão confirmar a denúncia, produz um relatório e propõe a penalidade. Quem aplica é o diretor-geral, o primeiro secretário ou presidente da Câmara dos Deputados. No caso de assédio ou discriminação cometido por deputados, quem define penas é a Corregedoria da Câmara.
Procuradoria da Mulher
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, também conta com o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual. Porém, ele ainda não foi criado. Na ausência dele, a Procuradoria da mulher tem competência para “receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes”. A atuação da Procuradoria é complementar, não substituindo a atuação de delegacias ou Ministério Público, mas o órgão age em apoio aos casos onde há falhas ou omissões desses serviços.
A denúncia pode ser enviada por diferentes meios, sendo o e-mail o canal preferencial. Caso seja feita por telefone, atendimento presencial ou redes sociais, é sempre solicitado que a formalização seja realizada via e-mail. Quando o caso envolve omissão de serviços (como atendimento inadequado em delegacias ou processos judiciais paralisados), a Procuradoria encaminha ofícios aos órgãos competentes solicitando providências.
A procuradoria esclarece que “a atuação do órgão não substitui as atribuições das delegacias ou do Ministério Público, mas busca garantir que as vítimas tenham acesso às medidas protetivas e aos seus direitos”.









