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domingo, março 15, 2026
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Câmara aprova projeto que restringe divulgação de imagens de vítimas de crime ou de acidente

Câmara aprova projeto que restringe divulgação de imagens de vítimas de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro, autora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 9600/18 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA).

As mudanças previstas no projeto ocorrerão no Código Civil e no Código Penal, onde o texto estabelece penas leves de reclusão e multa.

Atualmente, o Código Civil permite que a pessoa interessada proíba a divulgação de escritos, áudios, vídeos ou imagem a seu requerimento, sem prejuízo da indenização que venha a obter quando isso “lhe atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade ou se se destinarem a fins comerciais”. Outros casos de restrição existentes são o sigilo de Justiça e a manutenção da ordem pública.

Com o projeto, essa proibição a pedido passará a incluir a divulgação de imagem que identifica a vítima de crime ou de acidente.

A proibição será aplicada a qualquer pessoa ou meio de comunicação, inclusive na internet, “ressalvada a divulgação de fatos e informações de interesse público relevantes”.

Um destaque do PL excluiu expressão que restringia essa divulgação apenas aos veículos de imprensa.

No caso de pessoa morta ou ausente, a legitimidade para pedir a proibição continua a ser dos ascendentes (pais, por exemplo) ou descendentes (filhos, por exemplo).

Penas
Em relação ao Código Penal, no capítulo dos crimes contra a honra, o texto aprovado tipifica como crime, sujeito a reclusão de 1 a 3 anos e multa, a divulgação, sem consentimento da vítima ou do responsável legal, de imagem que identifica a vítima de crime ou de acidente, por qualquer pessoa ou meio de comunicação.

Já no capítulo sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de autópsia
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou o uso de imagens de autópsia em reportagens, como ocorreu com o cantor Cristiano Araújo, morto em acidente de carro em 2015. "A foto que foi feita das vísceras dele na autópsia não tem interesse público, e isso precisa ser arrancado", disse ela. "Precisávamos dizer o que é ou não de interesse público, e o que se sobrepõe é a dignidade da vida", defendeu.

Soraya Santos agradeceu à deputada Laura Carneiro por ter aceitado retirar do texto a divulgação apenas à imprensa. "É para qualquer pessoa que se comunique, eu como parlamentar, uma pessoa que é influencer. A gente abre para todo mundo para chamar a atenção dessa responsabilidade", disse.

Para a autora, deputada Laura Carneiro, o texto vai garantir às pessoas vítimas, minimamente, dignidade de não ter seu corpo exposto.

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Convocados não comparecem e CPMI do INSS adia depoimentos

Convocados não comparecem e CPMI do INSS adia depoimentos

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Oitivas de testemunhas. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA), Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL) e Senador, Carlos Viana (PODE - MG)
Reunião desta segunda-feira da CPMI do INSS

Foram adiados os três depoimentos marcados para esta segunda-feira (9) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. De acordo com o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), os depoimentos serão remarcados e, se necessário, será determinada a condução coercitiva dos depoentes.

Um dos depoimentos adiados foi o da empresária Leila Pereira, do Palmeiras. Ela falaria hoje à comissão porque é também presidente da Crefisa, instituição financeira que venceu um pregão com suspeita de irregularidades. De acordo com Viana, a empresária entrou em contato com a comissão no domingo pedindo o adiamento em razão de compromissos com o clube de futebol.

Nesta segunda-feira, os advogados de Leila Pereira enviaram um documento à CPMI e citaram a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que suspendeu os efeitos de quebras de sigilo aprovadas no dia 26 de fevereiro. No entendimento da defesa, a decisão se aplica a todos os requerimentos aprovados, inclusive os de convocação. O mesmo motivo foi citado pela defesa do CEO do Banco C6 Consignado, Artur Ildefonso Brotto Azevedo.

Carlos Viana afirmou que a decisão do STF foi apenas para os requerimentos de quebra de sigilo e determinou que os dois sejam convocados para quinta-feira (12).

"A referida decisão, como sabemos, desconsiderando os precedentes do Supremo, limitou-se às quebras de sigilo sem abranger as convocações", explicou Viana. "É bom lembrar que esta presidência pode tomar as providências cabíveis, inclusive de condução coercitiva."

O outro depoente que não compareceu à reunião foi o presidente da Dataprev, Rodrigo Ortiz D’Ávila Assumpção. Ele compareceu para prestar depoimento na quinta-feira (5), mas a reunião foi cancelada em razão de um problema de saúde do relator. Nesta segunda-feira, o depoente alegou que não poderia comparecer em razão de exames médicos. O depoimento será remarcado para 23 de março.

Esclarecimentos
Para Carlos Viana, é preciso que o STF esclareça o alcance da decisão, já que a situação gera insegurança jurídica. Até o julgamento definitivo da questão, o presidente da CPMI disse que não colocará mais em pauta requerimentos de quebra de sigilo.

"O julgamento dessa decisão está marcado para o pleno do Supremo Tribunal Federal. A advocacia do Senado já está oficiando cada um dos ministros com o nosso embasamento de que essa decisão é um absurdo e interfere nas prerrogativas do Parlamento, das comissões que há anos votam dessa maneira", afirmou.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Oitivas de testemunhas. Senador, Carlos Viana (PODE - MG)
Carlos Viana, presidente da CPMI do INSS

Na quarta-feira (11), Viana deve se reunir com o ministro André Mendonça, do STF. Entre os assuntos da reunião está o pedido para que ele reconsidere sua decisão anterior e obrigue o banqueiro Daniel Vorcaro a depor no colegiado. Após a decisão, que tornou facultativo seu comparecimento à CPMI, o investigado foi preso e está na Penitenciária Federal de Brasília.

"Vorcaro é uma questão de honra para a presidência, para mim, que ele venha como um cidadão que tem que dar declarações. Ele não vai ser ouvido em sessão secreta, em sessão sigilosa, nada disso. O que eu pretendo é que o Supremo Tribunal Federal nos dê o direito de trazê-lo, como determina a Constituição e as leis que regem a CPMI, que ele venha à CPMI como uma pessoa que tem muito a esclarecer esse país. Estando em Brasília preso, facilita muito", disse o presidente da comissão parlamentar.

Vazamentos
Contrariando nota do ministro do STF Alexandre de Moraes, Carlos Viana negou que tenham partido da CPMI os vazamentos de conversas de Vorcaro com autoridades e com a então namorada do banqueiro. Para Viana, a acusação é injusta.

"Nós recebemos menos de 1%, 0,25% do material que foi enviado à Polícia Federal. Foram enviados mais de 400 gigabytes, pela Presidência da Casa, de documentos, e a comissão recebeu apenas 1 gigabyte, o que é um absurdo. Percebam que não há registro de diálogos além daquele com a companheira de Vorcaro nos documentos recebidos pela CPMI", argumentou.

O presidente da comissão lembrou que a Justiça, o Ministério Público, a Polícia Federal e os advogados têm acesso aos mesmos dados e disse que, caso fique comprovado qualquer vazamento vindo do colegiado, a presidência tomará providências.

Também sobre os vazamentos, o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que a comissão sequer tinha os dados vazados. "De tudo que tinha para ser remetido aqui, para a gente investigar, mandaram para a gente, sabe o quê? Namoro de Vorcaro. Eu quero saber lá de namoro de Vorcaro? Eu quero saber é da prostituição com o poder público", disse Gaspar.

Comissão aprova projeto que amplia uso de câmeras e cria alerta contra desaparecimento de pessoas

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Apresentação do relatório final. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos: objetivo é conciliar rapidez na busca com proteção de dados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que moderniza a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

O texto reforça o uso de tecnologia nas investigações, amplia o combate ao tráfico de pessoas e endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes.

Pela proposta, a política passa a tratar, além do desaparecimento, do combate ao tráfico de pessoas, inclusive quando o crime ocorrer no exterior contra vítima brasileira.

O texto aprovado:

  • autoriza o uso de câmeras e reconhecimento facial para apoiar investigações e acelerar a localização de desaparecidos, com regras para proteger dados e preservar o sigilo das apurações;
  • institui o Alerta Âmber (sistema de emergência internacional), com divulgação rápida por rádio, TV, telefonia e internet, para casos urgentes – especialmente envolvendo crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade;
  • determina a integração de dados entre sistemas municipais, estaduais e federais, para unificar as ações de busca; e
  • prevê atendimento e apoio psicossocial às vítimas e às famílias, com orientação, acolhimento e cuidado com a saúde física e mental

A versão aprovada é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 182/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A relatora afirmou que a proposta busca unir rapidez na busca – essencial nas primeiras horas – com salvaguardas de privacidade e de proteção de dados.

"A eficácia na busca por uma criança ou adolescente desaparecido é determinada pela celeridade nas primeiras horas. O projeto acerta ao integrar de forma robusta o aparato legal e tecnológico para permitir a busca e a localização imediatas da vítima", afirmou.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para o Senado.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores.

CPMI do INSS pode votar quebras de sigilos relacionados ao Banco Master nesta quinta

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Rovena Rosa/Agência Brasil Parlamentares pedem informação sobre relação do banco com instituições financeiras A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no Instituto Nacional...
Comissão aprova proposta que cria programa de emprego para mulheres vítimas de violência

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Ricardo Maia (MDB - BA)
Ricardo Maia: proposta oferece às vítimas a possibilidade de reconquistar sua autonomia

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica, Familiar ou Sexual. A iniciativa pretende unir esforços entre o setor privado e o poder público — nas esferas federal, estadual e municipal — para facilitar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho.

O projeto define públicos específicos para o atendimento:

  • vítimas de violência doméstica e familiar, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Maria da Penha; e
  • vítimas de estupro, conforme tipificado no Código Penal, independentemente de o crime ter ocorrido em ambiente doméstico ou familiar.

De acordo com o texto, o programa deverá respeitar a vocação profissional de cada beneficiária e buscar remunerações que estejam de acordo com os padrões praticados pelo mercado.

Nova versão
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que unificou o Projeto de Lei 2156/24, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), a um projeto apensado (PL 3293/24) para criar uma política pública mais abrangente.

Ricardo Maia destacou que a dependência financeira é um dos principais obstáculos para que as mulheres consigam romper o ciclo de abusos. “Ao focar na empregabilidade, os projetos oferecem às vítimas a possibilidade de reconquistar sua autonomia, autoestima e dignidade”, afirmou o relator.

Proteção de dados
O substitutivo também aborda a segurança das participantes do programa. Os dados das beneficiárias serão tratados como sensíveis, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).

O objetivo é manter o sigilo absoluto das informações para proteger a intimidade, a privacidade e a segurança pessoal das mulheres atendidas. Por outro lado, esse sigilo não deve comprometer a transparência na aplicação dos recursos públicos destinados ao programa.

Se a proposta for aprovada e virar lei, a coordenação, a regulamentação e o acompanhamento do programa ficarão a cargo do governo federal.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova requisição de dados de redes sociais em caso de violência doméstica

Comissão aprova requisição de dados de redes sociais em caso de...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tribuna Das Mulheres: Combate à violência de gênero. Dep. Ely Santos (REPUBLICANOS - SP)
Ely Santos: redes sociais são utilizadas para prática de ações violentas e criminosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o Ministério Público a requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais de envolvidos em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pelo texto aprovado, a medida poderá ser adotada pelo promotor de Justiça sempre que for verificado risco atual ou iminente à vida da vítima.

Cadastro e sigilo
O texto diferencia o acesso a dados cadastrais do sigilo das comunicações. Pela proposta, o Ministério Público poderá requisitar diretamente às empresas informações sobre a titularidade da linha telefônica ou do perfil na rede social.

Já para ter acesso ao teor das conversas — como mensagens de texto e áudios —, o promotor precisará pedir autorização judicial.

Redes sociais e crime
A medida consta no Projeto de Lei 666/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A relatora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), defendeu a proposta como uma atualização necessária frente às novas formas de agressão. “Hoje sabe-se, sem sombra de dúvida, que as redes sociais são utilizadas para o planejamento e a prática de ações violentas e criminosas”, afirmou.

Ela ressaltou ainda que a proteção ao sigilo de dados "não é um direito absoluto", devendo ser flexibilizado quando houver interesse público e risco iminente de morte.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que prevê uso de dados de celular para localizar aeronave desaparecida

Comissão aprova projeto que prevê uso de dados de celular para...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Oitivas de Testemunha. Dep. Bia Kicis (PL-DF)
Bia Kicis relatou a proposta na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei 2252/24, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que permite interceptar dados dos celulares de passageiros e da tripulação de aeronaves envolvidas em acidentes aéreos. O objetivo é utilizar as informações para facilitar as operações de busca da aeronave.

Pelo texto aprovado, as informações obtidas serão compartilhadas com a autoridade aeronáutica para serem usadas nas atividades de busca e salvamento e na investigação de acidentes aeronáuticos.

A proposta recebeu parecer favorável na CCJ da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), que fez apenas ajustes técnicos no texto. 

Bia Kicis considerou a proposta “conveniente e oportuna”. “O transporte aéreo, embora estatisticamente muito seguro, ainda está sujeito a acidentes e situações de emergência”, afirmou a relatora. “Nos últimos anos, houve grande expansão da aviação civil, inclusive alcançando rotas remotas e regiões de difícil acesso”, considerou Kicis.

Kicis também ressaltou que pequenas aeronaves não têm, muitas vezes, equipamentos localizadores obrigatórios, o que pode dificultar operações de busca. “Diante desse contexto, a proposição atende a uma demanda concreta por aprimorar os meios de localização de aeronaves em emergência”, defendeu.

A deputada relatou caso de 2023 em que helicóptero desaparecido no litoral de São Paulo só foi encontrado depois de 12 dias, quando uma quebra de sigilo telefônico dos ocupantes obtida judicialmente permitiu delimitar um raio de busca mais preciso.

Próximos passos
Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto já poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar pessoas como escudo humano

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).

Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.

Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.

A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:

  • obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
  • exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
  • implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.

Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:

  • serviço público;
  • serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
  • serviços de telecomunicações.

Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.

Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.

Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.

Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.

Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:

  • pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
  • solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.

O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.

Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.

Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.

No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.

Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.

Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:

  • se foi praticado por duas ou mais pessoas;
  • se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
  • se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
  • se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
  • se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
  • se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
  • se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
  • se há destruição com uso de explosivo;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.

Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.

Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.

Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.

Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.

No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.

Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.

Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.

Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.

Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.

Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.

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Comissão aprova projeto que obriga aplicativos de mensagens a combater clonagem de contas

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Ações da Casa de Governo de Roraima contra o Garimpo Ilegal. Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
Pastor Diniz, relator na comissão

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o marco civil da internet para obrigar provedores de aplicativos de mensagens, como Whatsapp e Telegram, a oferecerem recursos de segurança que combatam a clonagem de contas, garantam o sigilo das mensagens e evitem o armazenamento não autorizado de dados. O objetivo é coibir fraudes e golpes virtuais.

O texto aprovado determina que, se a segurança for violada, o provedor deve fornecer ao usuário um formulário com a opção de suspender ou bloquear a conta. O bloqueio ou suspensão deverá ser feito em até 24 horas. Depois, o aplicativo deve oferecer um canal para o usuário recuperar a conta, com análise em até sete dias úteis.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), que reuniu em um único texto trechos do Projeto de Lei (PL) 3343/20, da ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA), e o PL 1177/23, do deputado Maurício Carvalho (União-RO).

“As proposições são complementares e convergem no objetivo de proteger o usuário de aplicações de internet, especialmente em face da crescente sofisticação das fraudes digitais”, destacou Diniz.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Na CPMI do INSS, ministro afirma que CGU agiu rápido para investigar denúncias levantadas em 2024

Na CPMI do INSS, ministro afirma que CGU agiu rápido para...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Oitiva de Testemunha. Ministro da Controladoria Geral da União, Vinicius Marques de Carvalho.
Vinicius Carvalho, ministro-chefe da CGU

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, garantiu que o órgão tomou todas as medidas necessárias para apurar as denúncias de descontos irregulares de aposentados e pensionistas a partir de 2024. Carvalho, que assumiu a CGU em 2023, prestou depoimento nesta quinta-feira (2) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apura fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social, a CPMI do INSS.

Integrantes da oposição acusaram a Controladoria-Geral de demorar a tomar medidas para interromper os descontos associativos no INSS. Assim como outros parlamentares oposicionistas, o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), apontou que, em 2024, já se sabia que os descontos irregulares chegavam a R$ 2,6 bilhões. Ele questionou por que a controladoria não fez nada para interromper os descontos naquele momento.

“Por que o senhor não recomendou, na apresentação do relatório, a suspensão imediata dos ACTs vigentes, economizando, dali até 2025, no mínimo uns R$ 2 a 3 bilhões?”, perguntou.

Os ACTs mencionados pelo relator são os acordos de cooperação técnica entre o INSS e as associações e sindicatos que podiam realizar descontos nas aposentadorias e pensões.

Vinicius de Carvalho explicou que a Controladoria-Geral recomendou a suspensão dos contratos de cooperação técnica do INSS assim que as auditorias mostraram indícios de irregularidades, ainda em 2024. No entanto, o ministro enfatizou que o órgão não tem poder para obrigar as instituições a implantarem as recomendações, muito menos para suspender os contratos.

“Desde que nós começamos isso, no começo de 24, até o primeiro pedido da Polícia Federal ao Judiciário, em dezembro ainda de 24, deu menos de um ano. Uma operação que envolveu quase 300 servidores da CGU e 800 policiais. E 90 dias depois da operação, nós já estávamos começando os ressarcimentos dos aposentados e dos pensionistas”, salientou.

Sigilo
Questionado pelo relator sobre o motivo que levou os auditores da controladoria a não informarem outros órgãos do governo sobre a possível ocorrência de fraude, o ministro-chefe da CGU explicou que, em alguns casos, o órgão tem dever legal de manter o sigilo. Segundo afirmou, devido a um acordo com a Polícia Federal, sempre que uma auditoria aponta indícios de crime, as informações devem ser mantidas em segredo porque a PF utiliza os dados para a instauração de inquérito criminal.

“Eu mesmo não tinha acesso a quase nada do que era investigado, exatamente por conta disso. [Minha preocupação era] nós conseguirmos acabar de uma vez com os problemas relacionados a essas fraudes. Eu não queria que nós fizéssemos nenhum tipo de remendo, excluindo duas, três associações sem ressarcir aposentados e pensionistas. Eu entendi que a atuação com a Polícia Federal era o caminho mais adequado para acabar com esse problema de uma vez”, afirmou Vinicius de Carvalho.

Governo anterior
O senador Jorge Seif (PL-SC), argumentou ser "falsa a narrativa” segundo a qual o culpado pela fraude no INSS é o governo Bolsonaro. O parlamentar afirma que, como o plano de auditoria da Controladoria-Geral da União elaborado em 2022 mostra que o governo já tinha a intenção de apurar os desvios, uma vez que já previa a investigação dos descontos associativos, o governo atual teria demorado a tomar providências.

Mas, segundo Vinicius Carvalho, apesar das denúncias que já existiam, apenas quatro entidades que tinham acordo com o INSS foram suspensas entre 2019 e 2022. Além disso, o órgão assinou 21 acordos de cooperação com entidades que foram responsáveis por praticamente metade dos descontos irregulares que ocorreram em 2023 e 2024.

O ministro sustentou ainda que as quatro entidades suspensas desviaram cerca de R$ 400 milhões de aposentados e pensionistas, mas o governo Bolsonaro não tomou nenhuma medida para reprimir as fraudes.

Na opinião do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), os dados deixam claro de quem é a responsabilidade pelas fraudes no instituto de previdência pública.

“O esquema criminoso foi montado no governo Bolsonaro, a quadrilha entrou pra dentro do governo durante o governo Bolsonaro, mudaram as regras para poder acomodar os interesses da quadrilha do governo Bolsonaro, os servidores corruptos formam nomeados para funções de comando no governo Bolsonaro, e foi no governo do presidente Lula, que garantiu que a quadrilha montada no governo Bolsonaro fosse desbaratada, que quase 2 milhões de aposentadas e aposentados já tiveram o dinheiro devolvido”, afirmou Pimenta.

Em contraposição, o deputado Fabio Costa (PP-AL) apontou que, só no primeiro ano do governo Lula, os descontos mais que dobraram. Segundo disse, eles saltaram de R$ 1,3 bilhão de 2023 para R$ 2,8 bilhões no ano passado. O deputado ainda argumentou que foi o atual governo que renovou o acordo de cooperação técnica entre o INSS e a Contag, mesmo com pareceres desfavoráveis dos órgãos de controle. A Contag também é investigada por possível envolvimento na fraude.