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sábado, agosto 22, 2026
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Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
Soraya Santos, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que regulamenta a profissão de motorista de ambulância. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2336/23, que será enviado à sanção presidencial.

De autoria do deputado Vermelho (PP-PR), o projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). O texto considera condutores os motoristas de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida.

Para exercer a atividade, o condutor de ambulância deve ter mais de 21 anos, ter ensino médio, comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos, ser habilitado para conduzir veículos de transporte de pacientes e atender a outros requisitos previstos em ato do Executivo. Os profissionais terão 60 dias, contados da entrada em vigor da futura lei, para atender aos requisitos.

Para fins de acumulação de cargos públicos permitida pela Constituição, os motoristas de ambulância são considerados profissionais de saúde, que podem acumular dois cargos dessa área. No entanto, para o condutor, a acumulação será permitida somente se houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.

Os motoristas deverão ser cadastrados obrigatoriamente como condutores de ambulância nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.

Atribuições
O projeto lista 11 atribuições específicas do condutor de ambulância. Confira algumas:

  • identificar todos os equipamentos e materiais embarcados no veículo e sua utilidade;
  • conduzir o veículo de forma segura e compatível com as necessidades clínicas do paciente, com estabilidade da condução e previsibilidade de manobras para evitar agravamento do estado clínico;
  • auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte das vítimas, na realização de medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo;
  • estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações; e
  • conhecer a malha viária local e a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, bem como as condições do tráfego e as adversidades em vias alternativas.

Responsabilidade
A relatora do projeto, Soraya Santos, ressaltou que os condutores de ambulância fazem parte do cuidado da saúde, assim como os porteiros das escolas fazem parte do ciclo da educação. "Não poderíamos ter pessoas com idade qualquer, sem formação, sem cursos específicos", afirmou.

O autor do projeto, deputado Vermelho, destacou que o condutor tem responsabilidade na condução do doente, em um momento de maior desespero e dificuldade dele e de sua família.

Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o condutor de ambulância tem tanta responsabilidade como o enfermeiro que o acompanha no veículo. "Se ele carrega um politraumatizado, alguém com hemorragia, com parada cardíaca, ele tem responsabilidade na condução desse paciente", declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Participantes de debate listam avanços e desafios para a representação feminina na política brasileira

Participantes de debate listam avanços e desafios para a representação feminina...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Manifesto Cultural: Cultura, Política e Mulheres. Dep. Denise Pessôa (PT-RS)
Denise Pessôa: "As cotas representam conquistas e ressignificam a democracia"

Participantes de um debate na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados destacaram a importância das cotas femininas na política para a consolidação da democracia, mas ressaltaram o longo caminho para alcançar uma representação mais igualitária, especialmente em um contexto histórico de racismo, machismo e violência política.

“As cotas representam conquistas, ressignificam a democracia brasileira, impulsionam as novas gerações. A gente vê hoje um parlamento mais diverso, com mais mulheres, mais negros e negras. Mas a gente [mulheres] não chega nem a 30% aqui no Congresso”, lamentou a presidente da Comissão de Cultura, deputada Denise Pessôa (PT-RS), nesta quarta-feira (1º).

Atualmente, as 92 deputadas federais em exercício representam cerca de 18% do total de 513 deputados. O número é baixíssimo, na avaliação da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

“Isso é expressão de uma relação de poder, de subalternização das mulheres que predomina em uma sociedade com maioria de mulheres”, afirmou Jandira. “É um processo cultural, econômico e político. Por isso, temos que ter políticas afirmativas para aumentar a representação de mulheres.”

Histórico
A historiadora Natalia Pietra Méndez contextualizou o debate, lembrando que a aprovação da primeira lei de cotas, há 30 anos, é resultado de uma longa resistência das mulheres, incluindo as lutas das mulheres indígenas e negras contra sistemas patriarcais e racistas.

O marco legal das cotas femininas teve seu início em 1995, com a Lei 9.100/95, de autoria da então deputada Marta Suplicy (SP). Naquele momento, a lei estabeleceu a obrigatoriedade de 20% para candidaturas femininas nas eleições municipais.

Dois anos depois, a Lei 9.504/97 passou a prever o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas para cada gênero. Em 2009, a Minirreforma Eleitoral (Lei 12.034/09) tornou a regra obrigatória.

Desafios
Apesar da evolução legislativa, as debatedoras apontaram os desafios que ainda impedem a plena representação feminina na política. A pesquisadora e escritora Marisa Formolo Dalla Vecchia destacou que a cultura brasileira carrega em sua estrutura uma narrativa discriminatória, que naturalizou homens como líderes natos e mulheres como meras reprodutoras da cultura.

“Os partidos reproduzem as relações que a sociedade tem”, observou Marisa. “A nossa sociedade é patriarcal, machista, discriminatória, misógina, mas também é alternativa, também é possibilidade de transformação”, disse.

Sugestões
Para além das cotas, as participantes apresentaram sugestões para acelerar a igualdade na política. Jandira Feghali defendeu a reserva de cadeiras. “Vai valer para todos os poderes. Nenhuma cidade vai ficar sem vereadora e nenhum estado vai ficar sem deputada.”

Por sua vez, Marisa Formolo Dalla Vecchia sugeriu punições para os partidos que não garantirem o exercício do direito das mulheres. “Para ter equidade de cadeiras, é preciso equidade nas candidaturas. Enquanto não houver equidade, estaremos lutando ferrenhamente por um direito que está constituído.”

Já Natalia Méndez sugeriu, entre outras medidas, o investimento dos partidos políticos na formação de lideranças femininas e a abertura de espaço para que as mulheres estejam de fato no centro das eleições.

Expresso 168
O debate desta quarta – sobre  o tema "Cultura, Política e Mulheres: 30 anos da lei de cota para candidaturas femininas" – integrou o “Expresso 168”, espaço permanente de diálogo e fiscalização das políticas públicas, na forma de encontros com gestores, produtores e artistas de todas as linguagens para discutir a política cultural.

Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Gilson Daniel, relator do projeto de lei

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou regras gerais para a contratação de organizações populares na implementação de políticas públicas de gestão de riscos e desastres ambientais. A contratação ocorrerá por meio de parcerias público-comunitárias (PPC).

A proposta busca fortalecer a participação social para reduzir a vulnerabilidade social e ambiental e ajudar na identificação, na prevenção e na mitigação de riscos.

O projeto de lei permite a contratação direta pelo poder público, sem licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos e de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto altera a Lei de Licitações e a Lei do Voluntariado.

A implantação das parcerias deverá ser feita a partir de diagnóstico territorial sobre possíveis ameaças e vulnerabilidades da área do contrato, com delimitação de áreas de risco e elaboração de planos de ação com participação da comunidade.

Obras e serviços permitidos
A parceria poderá ser feita para:

  • obras e serviços de engenharia para recuperação de áreas degradadas, implantação de sistemas de alerta e implantação de obras de proteção civil;
  • compra de bens e serviços necessários para projetos de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;
  • ações de educação, capacitação e treinamento para prevenção e resposta comunitária;
  • iniciativas de desenvolvimento local para geração de renda, inclusão social e fortalecimento da economia local.

Os contratos devem ser monitorados e avaliados a partir de indicadores que meçam o alcance de objetivos e impacto social, ambiental e econômico das ações.

Participação
O projeto prevê alguns mecanismos de participação comunitária na implementação das parcerias, como:

  • consulta pública para definição de prioridades, com atenção a populações vulneráveis;
  • gestão compartilhada da parceria, a partir da atuação de comitês gestores;
  • criação de associações comunitárias, conselhos locais e outros meios de participação direta.

Transparência e controle social
Entre as diretrizes e os objetivos previstos estão:

  • transparência e controle social em relação a todas as etapas de execução das obras;
  • participação direta da população afetada, em especial grupos vulneráveis;
  • assegurar a segurança habitacional de pessoas em situação de vulnerabilidade; e
  • integrar ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de emergências.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) ao Projeto de Lei 3364/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e de outros cinco parlamentares. O projeto original previa a regulamentação dessas parcerias pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Segundo Gilson Daniel, o texto é eficiente na promoção da gestão participativa de riscos de desastres e no fortalecimento das comunidades. "Ao instituir normas gerais para contratações por meio de parcerias, o texto propõe importante ferramenta para integrar a comunidade em ações de gestão de riscos e desastres fundamentadas em processos colaborativos", disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova utilidade pública de barragens para irrigação

Comissão aprova utilidade pública de barragens para irrigação

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Gabriel Nunes (PSD-BA)
Gabriel Nunes, relator na comissão

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1765/22, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que classifica como de utilidade pública as barragens para irrigação, represas e todos os sistemas de captação de água vinculados às atividades agrossilvipastoris (prática de combinar florestas com agricultura e pecuária).

A proposta também considera como de interesse social as obras de construção de barragens, represas e sistemas de captação e distribuição de água para irrigação e atividades agrossilvipastoris.

A votação seguiu o parecer do relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA). "Utilidade pública não se confunde com exclusividade estatal, tampouco exclui empreendimentos privados de inequívoco interesse coletivo. É exatamente esse o desenho que o projeto de lei reforça ao acolher, como utilidade pública, estruturas de armazenamento que sustentam a segurança alimentar, a adaptação climática e o desenvolvimento regional", argumentou o relator.

Gabriel Nunes observa que a classificação como utilidade pública não elimina necessidade do licenciamento ambiental; não dispensa Estudo de Impacto Ambiental quando exigível; e não afasta condicionantes compensatórias nem a outorga de direito de uso da água.

A proposta altera a Lei da Mata Atlântica, que trata da utilização e proteção do bioma, e a lei que instituiu a Política Nacional de Irrigação.

Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivo das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão realiza audiência para debater os 50 anos da Embrapa Cerrados

Comissão realiza audiência para debater os 50 anos da Embrapa Cerrados

Embrapa Vista aérea da Embrapa Cerrados onde são desenvolvidas pesquisas A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados promove, na...
Comissão aprova redução da idade mínima para aposentadoria de trabalhador exposto a agentes nocivos

Comissão aprova redução da idade mínima para aposentadoria de trabalhador exposto...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem aos 170 anos da Igreja Congregacional do Brasil. Dep. Pastor Eurico (PL-PE)
Pastor Eurico é o relator do projeto

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que reduz a idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes que prejudicam a saúde ou a integridade física. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

O projeto aprovado define como novas idades mínimas para a concessão do benefício 40, 45 ou 48 anos, conforme  a gravidade do agente nocivo e o tempo mínimo de exposição a ele, respectivamente 15, 20 ou 25 anos. A reforma da Previdência estabeleceu como idades mínimas 55, 58 e 60 anos para os mesmos períodos de exposição.

A proposta também aumenta o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições. A reforma da Previdência estabeleceu que o cálculo do benefício deveria  considerar apenas 60% da média de contribuições mais 2% para cada ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), recomendou a aprovação do PLP 42/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), em um novo texto que aproveita alterações aprovadas na Comissão de Trabalho.

“É fundamental que a legislação passe a contemplar, por exemplo, os profissionais que estão sujeitos à pressão atmosférica anormal, em especial os aeronautas. Ressalte-se que a legislação previdenciária já considera especial o trabalho sob condições hipobáricas, como em grandes altitudes”, destacou Pastor Eurico.

Mudança
A subemenda proposta por Pastor Eurico detalha as atividades que configuram exposição a agentes químicos, físicos e biológicos e passa também a reconhecer como especiais atividades que colocam em risco a integridade física do trabalhador, entre os quais: técnicos em radiologia, agentes de fiscalização agropecuária e ambiental, agentes de trânsito e profissionais de transporte de urgência e emergência.

Pelo texto, a aposentadoria especial será concedida a trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) conforme a atividades e o tempo de exposição ao agente nocivo:

15 anos
-
mineração subterrânea em frente de produção.

20 anos
- mineração subterrânea afastado da frente de produção;

- atividades expostas a asbesto ou amianto.

25 anos
-
metalurgia;

- aeronautas expostos a pressão anormal ou agentes nocivos;

- profissionais em técnicas radiológicas expostos à radiação ionizante ou agentes nocivos;

- fiscalização e inspeção agropecuária ou ambiental, com exposição constante a agentes biológicos perigosos e condições insalubres ou extremas.

Além da exposição a agentes, a proposta reconhece atividades que colocam em risco a integridade física do trabalhador como especiais.

São equiparadas à exposição efetiva a agentes nocivos as seguintes atividades:

  • vigilância ostensiva ou patrimonial;
  • transporte de valores;
  • guarda municipal;
  • fiscalização de trânsito e patrulhamento viário;
  • trabalho interno com exposição a sistemas elétricos de potência (geradores, linhas de transmissão, subestações e redes de distribuição); e o
  • transporte de pacientes, órgãos e insumos hospitalares em urgência e emergência.

Nesses casos, a exposição deve ser permanente, não ocasional ou intermitente, e com comprovação da nocividade da atividade.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para análise do Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova revisão por pessoa em decisões de algoritmos sobre dados pessoais

Comissão aprova revisão por pessoa em decisões de algoritmos sobre dados...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Jadyel Alencar: projeto fortalece os pilares de transparência

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para obrigar a revisão humana obrigatória em certas decisões automatizadas no tratamento de dados pessoais.

Hoje, a LGPD já assegura ao cidadão o direito de pedir revisão de decisões tomadas apenas por sistemas automáticos, quando se sentir prejudicado. O objetivo é evitar abusos no uso de algoritmos.

Pelo texto aprovado, a revisão deverá ser feita por uma pessoa sempre que o titular dos dados solicitar. A regra vale apenas quando for tecnicamente viável, considerando o tipo de sistema e o estágio da tecnologia. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por regulamentar a medida.

“O projeto fortalece os pilares de transparência, responsabilidade e governança no uso de sistemas automatizados, alinhando-se às diretrizes internacionais”, afirmou o relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), em parecer favorável ao Projeto de Lei 1876/23, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Ações judiciais
O relator apresentou um substitutivo, que aproveita trechos de três propostas apensadas. A versão aprovada prevê que, em ações coletivas de reparação por abuso no tratamento de dados pessoais, o Ministério Público poderá pedir ao juiz que exija do controlador de dados:

  • informações sobre o funcionamento das decisões automatizadas;
  • relatórios de transparência que expliquem, de forma mínima, a lógica usada; e
  • relatórios de governança com medidas para evitar discriminação algorítmica.

Se a empresa não fornecer informações suficientes, o juiz poderá determinar a inversão do ônus da prova. Nesse caso, caberá à empresa provar que não houve discriminação ou abuso.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças em redes sociais

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...

Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.

Entre as funcionalidades, destacam-se:

  • restringir compras e transações financeiras;
  • visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
  • visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.

Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.

Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.

Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:

  • gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
  • avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
  • oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.

Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.

As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:

  • conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
  • dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.

Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:

  • os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
  • a quantidade de denúncias recebidas;
  • a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
  • as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
  • os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
  • os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.

Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.

Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.

Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.

Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.

Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.

A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).

Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.

Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.

O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.

Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.

Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.

Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.

Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.

Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.

Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.

Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.

Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.

Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.

O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.

O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.

Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.

A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.

A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.

Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da criança

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados votaram a proposta no Plenário

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.

A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.

Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.

No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
  • indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
  • promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
  • conteúdo pornográfico.

Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.

Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.

No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.

Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.

Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.

Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.

Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.

Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.

Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.

Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.

Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.

Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.

Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.

Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.

Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.

Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.

Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.

Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.

Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:

  • restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
  • limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
  • emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
  • controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
  • restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
  • promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
  • revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.

Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.

Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.

Comissão aprova criação de cartão para acompanhar saúde bucal infantil

Comissão aprova criação de cartão para acompanhar saúde bucal infantil

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Allan Garcês (PP - MA)
Allan Garcês: medida simples para melhorar o atendimento bucal

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11159/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), que cria o Cartão Odontológico Preventivo, para acompanhar a dentição das crianças.

O cartão deverá conter o registro de exames clínicos, consultas, aplicação de flúor e de selante, entre outras informações.

O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), afirmou que o cartão é uma medida simples e de pouco custo financeiro que servirá para melhorar o atendimento bucal em todo o país. "O Cartão Odontológico Preventivo será um instrumento de controle e acompanhamento das ações de saúde bucal realizadas, notadamente para as mais necessitadas", disse.

Garcês apresentou mudança para o cartão ser disponibilizado, prioritariamente, por plataforma digital pelo Ministério da Saúde. Onde a internet não estiver acessível ao cidadão, o Ministério da Saúde deverá garantir a impressão e a distribuição do cartão nos postos de saúde, hospitais infantis e instituições de ensino fundamental da rede pública.

A proposta aprovada também retira do texto dispositivo que obrigava os sistemas de ensino a colaborar com o cumprimento da medida.

Atualmente, o Programa Saúde na Escola, dos ministérios da Saúde e da Educação, criado pelo Decreto 6.286/07, prevê a avaliação da saúde e higiene bucal dentre as ações desenvolvidas articuladamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com a rede de ensino pública.

O programa é executado com base em adesões dos entes federados, por meio de termo de compromisso.

De acordo com a pesquisa nacional de saúde bucal de 2020 a 2023, 41,2% das crianças com 5 anos de idade estavam com cárie não tratada e 10% precisavam de tratamento de urgência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei