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Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.
A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.
Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.
No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:
- exploração e abuso sexual;
- violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
- indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
- promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
- práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
- conteúdo pornográfico.
Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.
Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.
No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.
Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.
Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.
Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.
Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.
Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.
Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.
Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.
Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.
Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.
Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.
Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.
Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.
Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.
Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.
Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.
Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.
Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.
Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:
- restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
- limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
- emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
- controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
- restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
- promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
- revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.
Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.
Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.
Presidência da Câmara anuncia mudanças nos cargos de direção da Casa
Comissão aprova prioridade a pessoas em situação de rua nos programas...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que coloca o atendimento às pessoas em situação de rua entre as prioridades dos programas habitacionais do governo federal.
O texto altera a lei que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida e a lei que regulamenta o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei 11.124/05).
Atualmente, além de faixas de renda, o Minha Casa, Minha Vida prioriza o atendimento às famílias desabrigadas ou residentes em áreas de risco, àquelas chefiadas por mulheres e às quais façam parte pessoas com deficiência.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), para o Projeto de Lei 2842/15, da deputada Erika Kokay (PT-DF). “Mesmo que já se direcionem hoje os recursos para as famílias de baixa renda, necessitamos ser mais explícitos com relação à proteção das pessoas que não têm nenhum teto”, afirmou Erika Kokay.
O relator excluiu do projeto a previsão de que 3% das moradias sejam destinadas às pessoas em situação de rua. "Entendemos que fixar em 3% o patamar mínimo de destinação das moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida e dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para as pessoas em situação de rua significaria intervir na competência que o Poder Executivo federal tem para planejar e executar políticas públicas", explicou.
Público prioritário
Icaro de Valmir também rejeitou incluir entre o público prioritário as pessoas idosas e as mulheres vítimas de violência doméstica. Essa medida estava prevista na versão do projeto aprovada em 2021 pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família. “O excesso de grupos prioritários no Minha Casa, Minha Vida poderá torná-lo inviável na prática e gerar distorções, levantando preocupações de ordem técnica, jurídica e de política pública”, disse o relator.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de carteira nacional de identificação da pessoa com...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma carteira nacional para identificação da pessoa com epilepsia. O objetivo é assegurar aos pacientes acesso facilitado a serviços de saúde, benefícios sociais, atendimento prioritário e outros direitos previstos em lei.
A epilepsia é uma doença neurológica crônica que provoca alterações temporárias e reversíveis no funcionamento do cérebro. A convulsão é o sintoma mais característico da condição, que acomete 1 a cada 100 pessoas em todo o mundo.
Pelo projeto, a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Epilepsia será um documento roxo, em referência ao dia mundial de conscientização da doença, e estará disponível em formato físico e digital. A emissão será gratuita, incluindo a segunda via, mas não obrigatória, e poderá ser solicitada pela pessoa com epilepsia ou por seu representante legal.
O pedido deve incluir:
- relatório médico confirmando o diagnóstico com CID e grau da epilepsia, emitido por profissional da saúde pública ou privada;
- cópia do documento de identidade e CPF do requerente ou representante;
- comprovante de residência e telefone para contato; e
- termo de consentimento para uso dos dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).
Relator, o deputado Rafael Simoes (União-MG) recomendou a aprovação dos projetos de lei 2719/24, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP), e 3553/24, apensado, na forma de um substitutivo. Ambos os projetos preveem a criação do documento.
“Em respeito à privacidade e à proteção de dados, não foi incluída no substitutivo a exigência de histórico médico detalhado. Optamos por incluir o consentimento expresso e o tratamento de dados sensíveis, como estabelece a LGPD”, destacou o relator.
Simoes argumentou que cerca de 3 milhões de brasileiros com epilepsia enfrentam dificuldades no diagnóstico, tratamento e acolhimento, agravadas pela desinformação e pelo estigma social.
“Embora já exista previsão legal para inclusão voluntária de informações de saúde em documentos oficiais, a criação de uma carteira nacional específica para pessoas com epilepsia pode ter valor educativo, simbólico e protetivo, facilitando atendimento emergencial, acolhimento e acesso a benefícios, além de combater o preconceito”, acrescentou o relator.
Pela texto aprovado, a carteira de identificação também vai permitir a construção de um banco de dados anônimo sobre a epilepsia no País. A ideia é coletar informações como o número de diagnósticos, tipos da doença, uso de remédios e dados sociais. Os dados serão usados na formulação de políticas públicas de saúde, educação, assistência social e inclusão para pessoas com a doença.
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Hugo Motta envia representações contra 20 deputados ao Conselho de Ética

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou nesta sexta-feira (15) ao Conselho de Ética representações contra 20 deputados acusados de ferir o decoro parlamentar. A maioria data do primeiro semestre. O deputado André Janones (Avante-MG) é alvo do maior número de representações (cinco), seguido do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), com quatro.
Segue a lista de representações, começando pelas mais recentes:
- Célia Xakriabá (Psol-MG) - acusada pelo PL de atacar o deputado Kim Kataguiri (União-SP) com uma caneta durante a votação do projeto sobre licenciamento ambiental.
- Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de atuar contra o Brasil nos Estados Unidos; o partido aponta que ele permanece naquele país mesmo depois do fim da licença do seu mandato.
- Kim Kataguiri (União-SP) - acusado pelo Psol de atacar a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), utilizando “elementos racistas e misóginos”.
- Sargento Fahur (PSD-PR) - acusado pelo Psol de ameaçar agredir o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) durante reunião da Comissão de Segurança Pública.
- Eduardo Bolsonaro - acusado pelo Psol de articular, junto a autoridades estrangeiras, sanções políticas e econômicas contra o Brasil.
- José Medeiros (PL-MT) - acusado pelo Psol de ofender o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
- Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de promover ataques contra o STF, constranger o exercício da Justiça e articular sanções internacionais contra autoridades brasileiras.
- Gilvan da Federal (PL-ES) - acusado pelo PT de promover “ataques vis e gratuitos, de forma insidiosa”, contra a ministra Gleisi Hoffmann.
- André Janones - acusado pelo PL de fazer postagens ofensivas e sexistas contra a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em rede social.
- André Janones - acusado de fazer postagens caluniosas contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) em rede social.
- Guilherme Boulos (PSol-SP) - acusado pelo PL de ofender, durante reunião do Conselho de Ética, os deputados Gustavo Gayer e Gilvan da Federal.
- Lindbergh Farias (PT-RJ) - acusado pelo PL de ofender o deputado Gustavo Gayer em entrevista ao jornal O Tempo.
- Delegado Éder Mauro (PL-PA) - acusado pelo PT de agredir fisicamente Bruno Silva, cidadão que acompanhava reunião da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, após este se manifestar a favor da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
- Gilvan da Federal - acusado pelo PT de incitar a violência por ter afirmado desejar a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- Lindbergh Farias - acusado pelo Partido Novo de processar indevidamente o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) por discurso proferido da tribuna da Câmara em 27 de março de 2023.
- André Janones - acusado pelo PL de proferir “manifestações gravemente ofensivas” ao deputado Nikolas Ferreira durante sessão do Plenário da Câmara.
- André Janones - acusado pelo PL de mentir no Conselho de Ética quando negou a prática de crimes de associação criminosa, peculato, concussão e corrupção passiva.
- Gustavo Gayer (PL-GO) - acusado pelo PT de promover ataques e ofensas nas redes sociais contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a ministra Gleisi Hoffmann e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta
- Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de cometer crime contra a soberania nacional ao buscar em nações estrangeiras a adoção de medidas contra o próprio país e contra um dos Poderes da República.
- André Janones - acusado pelo PL de “ostentar ódio com palavras reprováveis e palavrões” ao circular pela Câmara vestindo camiseta com frase contrária à anistia aos envolvidos com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Hugo Motta envia 20 representações contra 11 deputados ao Conselho de...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou nesta sexta-feira (15) ao Conselho de Ética 20 representações contra 11 deputados acusados de ferir o decoro parlamentar. A maioria data do primeiro semestre. O deputado André Janones (Avante-MG) é alvo do maior número de representações (cinco), seguido do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), com quatro.
Segue a lista de representações, começando pelas mais recentes:
- Célia Xakriabá (Psol-MG) - acusada pelo PL de atacar o deputado Kim Kataguiri (União-SP) com uma caneta durante a votação do projeto sobre licenciamento ambiental.
- Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de atuar contra o Brasil nos Estados Unidos; o partido aponta que ele permanece naquele país mesmo depois do fim da licença do seu mandato.
- Kim Kataguiri (União-SP) - acusado pelo Psol de atacar a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), utilizando “elementos racistas e misóginos”.
- Sargento Fahur (PSD-PR) - acusado pelo Psol de ameaçar agredir o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) durante reunião da Comissão de Segurança Pública.
- Eduardo Bolsonaro - acusado pelo Psol de articular, junto a autoridades estrangeiras, sanções políticas e econômicas contra o Brasil.
- José Medeiros (PL-MT) - acusado pelo Psol de ofender o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
- Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de promover ataques contra o STF, constranger o exercício da Justiça e articular sanções internacionais contra autoridades brasileiras.
- Gilvan da Federal (PL-ES) - acusado pelo PT de promover “ataques vis e gratuitos, de forma insidiosa”, contra a ministra Gleisi Hoffmann.
- André Janones - acusado pelo PL de fazer postagens ofensivas e sexistas contra a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em rede social.
- André Janones - acusado de fazer postagens caluniosas contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) em rede social.
- Guilherme Boulos (PSol-SP) - acusado pelo PL de ofender, durante reunião do Conselho de Ética, os deputados Gustavo Gayer e Gilvan da Federal.
- Lindbergh Farias (PT-RJ) - acusado pelo PL de ofender o deputado Gustavo Gayer em entrevista ao jornal O Tempo.
- Delegado Éder Mauro (PL-PA) - acusado pelo PT de agredir fisicamente Bruno Silva, cidadão que acompanhava reunião da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, após este se manifestar a favor da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
- Gilvan da Federal - acusado pelo PT de incitar a violência por ter afirmado desejar a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
- Lindbergh Farias - acusado pelo Partido Novo de processar indevidamente o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) por discurso proferido da tribuna da Câmara em 27 de março de 2023.
- André Janones - acusado pelo PL de proferir “manifestações gravemente ofensivas” ao deputado Nikolas Ferreira durante sessão do Plenário da Câmara.
- André Janones - acusado pelo PL de mentir no Conselho de Ética quando negou a prática de crimes de associação criminosa, peculato, concussão e corrupção passiva.
- Gustavo Gayer (PL-GO) - acusado pelo PT de promover ataques e ofensas nas redes sociais contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a ministra Gleisi Hoffmann e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta
- Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de cometer crime contra a soberania nacional ao buscar em nações estrangeiras a adoção de medidas contra o próprio país e contra um dos Poderes da República.
- André Janones - acusado pelo PL de “ostentar ódio com palavras reprováveis e palavrões” ao circular pela Câmara vestindo camiseta com frase contrária à anistia aos envolvidos com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Comissão aprova projeto que renova celebração do Biênio da Primeira Infância...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que renova a celebração do Biênio da Primeira Infância do Brasil. O biênio seria celebrado entre 2020 e 2021, mas foi prejudicado em razão da pandemia de Covid-19.
O Projeto de Lei 534/25, aprovado na comissão, estabelece que o biênio será celebrado nos dois anos subsequentes à publicação da nova lei.
Durante o biênio, serão realizadas ações como palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar sobre a importância do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança. As medidas serão realizadas pelo poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A relatora explicou que a proposta não implica impacto orçamentário direto, tampouco altera o conteúdo das políticas públicas voltadas à criança.
"Trata-se de uma proposta pontual, mas estratégica, que visa conferir concretude à mobilização nacional em favor da infância, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de proteção, especialmente em um momento de retomada da capacidade de articulação institucional e social em todo o País", reforçou.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado.
Especialistas apontam preocupações com impacto da IA sobre direitos humanos

Durante debate na Comissão de Direitos Humanos da Câmara nesta quinta-feira (14), especialistas apontaram preocupações com o impacto da inteligência artificial sobre os direitos humanos e pediram aos deputados atenção ao tema nas discussões para regulação dessa tecnologia. A reunião foi realizada a pedido do deputado Reimont (PT-RJ) e outros colegas.
O projeto de lei (PL 2338/23), sobre regulação da inteligência artificial (IA), já foi aprovada pelo Senado e está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara.
O grupo tem feito diferentes audiências públicas, mas, no debate da Comissão de Direitos Humanos, o pesquisador Jonas Valente defendeu que a discussão poderia ser ampliada com a sociedade. Ele integra o Conselho Nacional de Direitos Humanos e citou dados do Fórum Econômico Mundial. “40% das empresas esperam demitir ou reduzir a força de trabalho e isso está acontecendo em tempo real”, afirmou.
A jornalista Bia Barbosa, representante do Repórteres Sem Fronteiras no debate, alertou que o mau uso da IA pode tornar impossível ao cidadão perceber a falsidade de uma informação, o que contamina a credibilidade de toda a imprensa.
Combate às deep fakes
Na opinião da diretora de Promoção da Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Marina Pita, o projeto precisa ser melhorado também para combater a chamada deep fake, que gera vídeos falsos hiper-realistas de pessoas. “A gente tem sofrido na Secom com fraudes usando inteligência artificial absolutamente sofisticadas", disse. Ela citou como exemplo uma situação em que foi feita uma deep fake do ministro da Fazenda, uma de um jornalista da CNN e uma de uma outra pessoa, todas levando a crer que o que melhor que o cidadão tem a fazer é investir em criptomoedas. "Não basta a gente trabalhar a IA se a gente não resolver a regulação de plataformas onde esses conteúdos são distribuídos massivamente”, enfatizou.
A coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Renata Mieli, se preocupa com vieses, como a resposta que os buscadores trazem por meio da inteligência artificial. “E esse resultado tem vieses políticos, ideológicos, discriminatórios de gênero, raça, e não eles são questionados porque as pessoas acreditam que, por ser oferecido por uma inteligência artificial, ela é neutra e, digamos assim, correta.”

Representante da campanha Tire Meu Rosto da Sua Mira, Horrara Silva avaliou que não há possibilidade de essas tecnologias protegerem os direitos humanos.
Já o representante do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michel de Souza, opinou que inovação tecnológica deve levar em conta os direitos humanos.
O deputado Reimont sugeriu a criação de um grupo de trabalho para levar à Comissão Especial sobre Inteligência Artificial propostas de emendas, de forma a retirar do texto pontos que possam ser negativos para a defesa dos direitos humanos.
Câmara aprova projeto que dá o nome Viaduto Papa Francisco a...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que denomina “Viaduto Papa Francisco” o trecho localizado no km 2,3 da rodovia BR-488 em Aparecida (SP). A medida consta do Projeto de Lei 1856/25, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), que segue agora para o Senado.
A BR-488 é a principal via de acesso ao santuário nacional de Nossa Senhora Aparecida, o maior centro de peregrinação católica do Brasil e da América Latina, destino de milhões de fieis todos os anos. "A escolha é simbólica e representativa, pois conecta diretamente a fé do povo brasileiro ao exemplo de humildade, diálogo e serviço ao próximo, características marcantes do pontificado do papa Francisco", disse Brito.
O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), elogiou o pontificado de Francisco por ter sido marcado por uma profunda preocupação com o meio ambiente e pela humildade, empatia e desejo de tornar a Igreja mais próxima dos pobres, marginalizados e oprimidos. "O estilo pastoral do papa Francisco foi direto, acessível e acolhedor, evidenciado em gestos simbólicos como os de lavar os pés de presidiários, recusar luxos do Vaticano e optar por morar em uma residência simples", afirmou Gastão, que é coordenador da Frente Parlamentar Católica.
Obstrução
O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), pediu para a oposição não obstruir a votação do projeto. "Não importa a religião, não importa que seja ateu, a sociedade brasileira não vai entender que um partido político obstruiu a votação de uma coisa tão simples, mas tão simbólica", afirmou.
O deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a aprovação do texto. "É uma justa homenagem ao papa da paz, do diálogo, dos pobres, da justiça social e do meio ambiente", declarou.
Segundo a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a homenagem é justa e não vai trazer nenhum malefício para a população.
Inauguração
O viaduto será inaugurado na próxima segunda-feira (18), de acordo com a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). "Por isso, o líder Antonio Brito apresentou a matéria, para que tenhamos tempo de votar no Senado", disse a deputada, ao defender a aprovação do texto sem obstrução.
Projeto cria títulos de crédito para financiar educação e inovação

O Projeto de Lei 973/25, do deputado Maurício Carvalho (União-RO) e outros sete deputados, institui dois títulos de crédito direcionados à captação de recursos no sistema financeiro para empréstimo a projetos de investimento em educação básica e inovação, semelhante aos que existem para os setores agropecuário e imobiliário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A Letra de Crédito de Desenvolvimento Educacional (LCD-e) é destinada a projetos de investimento em educação básica, em especial em ensino técnico e tecnológico. Já a Letra de Crédito de Desenvolvimento da Inovação (LCD-i) é para projetos de investimento em inovação, tecnologia, startups, incubadoras e parques tecnológicos.
Segundo Carvalho, a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) instituída pela Lei 14.937/24 poderia ser usada para projetos de educação e inovação, mas a falta de expressa previsão legal não confere a segurança jurídica necessária para que investidores busquem bancos de desenvolvimento para esse fim. A proposta inclui as novas letras de crédito na lei.
Limites
Pela proposta, ao menos 20% do limite de R$ 10 bilhões conferido a cada banco de desenvolvimento para emissão de LCD será destinado à emissão de LCD-e e LCD-i. Esse percentual só poderá ser flexibilizado em caso de calamidade pública, e o valor a mais ser destinado a esse fim.
Atualmente, estão aptos a emitir LCD o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
Carvalho afirmou que a proposta busca estimular investimentos em educação, em especial em educação profissional, e em inovação, tecnologia e empreendedorismo, fomentando o ecossistema de startups, incubadoras e parques tecnológicos.
"Se aprovado este projeto e concretizados os limites legais de emissão de LCD por cada uma dessas instituições, teríamos até R$ 8 bilhões investidos nas áreas da educação e do setor de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, carentes de atenção do setor privado", disse Carvalho.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









