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sexta-feira, outubro 9, 2026
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Congresso tem 32 medidas provisórias para serem votadas

Congresso tem 32 medidas provisórias para serem votadas

Carol Garcia/GOVBA
Energia - combustível - bomba de combustível - gasolina - posto de combustível - Governo da Bahia mantém mesma alíquota de cobrança de ICMS sobre preço de combustíveis há quatro anos
Algumas das MPs tratam sobre combustíveis

O Congresso Nacional retoma os trabalhos em agosto com 32 medidas provisórias para analisar. Entre elas estão propostas sobre renegociação de dívidas, combustíveis, transporte, ressarcimento de descontos indevidos em benefícios do INSS e apoio a empresas afetadas pelo aumento das tarifas impostas pelos Estados Unidos.

Também há uma série de medidas editadas para subsidiar combustíveis, reduzindo os impactos da alta internacional do petróleo, e outras de apoio a empresas afetadas pelos tarifaços dos Estados Unidos.

Várias MPs trazem incentivos e linhas de crédito para o transporte de passageiros, com programas focados na renovação sustentável de frotas para motoristas profissionais e taxistas, além de apoio ao setor aéreo.

As medidas produzem efeitos imediatos, mas dependem da aprovação do Congresso para serem convertidas em lei. A votação ocorre primeiro nas comissões mistas, depois na Câmara e, por último, no Senado. Caso não sejam aprovadas no prazo máximo de 120 dias, as MPs perdem a validade. A contagem dos prazos é interrompida durante o recesso parlamentar, o que não aconteceu em 2026 porque o Congresso não pôde entrar formalmente em recesso sem a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O projeto da LDO de 2027 (PLN 2/26) ainda não foi votado.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Desenrola
No Novo Desenrola Brasil, instituído pela MP 1355/26, pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 poderão refinanciar dívidas de até R$ 15 mil por banco com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. A MP também contém regras específicas para aliviar dívidas de pequenas e microempresas, alcançando ainda os endividados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O programa atinge as dívidas relativas a empréstimos feitos até 31 de janeiro de 2026, com parcelas atrasadas entre 91 e 720 dias. Essas dívidas devem ser pessoais e relativas a cartão de crédito parcelado ou rotativo, cheque especial e crédito pessoal sem consignação em folha, por exemplo.

Editada em maio, a medida precisa ser votada até 31 de agosto e ainda aguarda a instalação da comissão mista na qual será analisada, para seguir para a Câmara e depois para o Senado.

Também aguarda instalação da comissão mista a  MP 1373/26, que institui os programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor. As novas regras permitem a renegociação de dívidas de trabalhadores informais que estejam com o pagamento das parcelas em dia.

Já os estudantes beneficiados pelo Fies que estiverem com as parcelas em dia poderão ter acesso a um crédito especial para investir em seu próprio negócio.

Taxa das blusinhas
Publicada em maio, a MP 1357/26 tornou mais baratas as compras internacionais de pequeno valor. Um dos principais impactos práticos da medida é o fim do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como taxa das blusinhas.

A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.

INSS
Publicada em julho, a MP 1378/26, abriu crédito extraordinário de R$ 547 milhões ao Ministério da Previdência Social. O dinheiro deve ser usado para ressarcir aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas. O ressarcimento possibilitado com esse crédito será para quem se cadastrou no aplicativo Meu INSS até o dia 20 de junho.

Já a MP 1369/26 amplia as atribuições do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). A intenção é reduzir as filas de análise de benefícios do INSS e da Perícia Médica Federal.

Combustíveis
A alta do petróleo fez com que o governo editasse, no primeiro semestre de 2026, várias medidas provisórias para tentar reduzir o impacto no preço dos combustíveis para os brasileiros.

Uma delas é a MP 1349/26, que institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A medida ainda não foi analisada pela comissão mista e precisa ser votada ainda na primeira semana de agosto, já que o prazo se encerra no dia 4.

Além dela, estão em análise a MP 1358/26, que concede subvenção econômica à venda de combustíveis derivados de petróleo; a MP 1363/26, com subsídio para produtores e importadores de diesel; e medidas com créditos extraordinários para viabilizar ações contra a alta de preços de combustíveis (MP 1351/26, MP 1368/26, MP 1372/26 e MP 1380/26)

Tarifaço
A MP 1379/26 viabiliza a terceira rodada do Plano Brasil Soberano, com um socorro de R$ 18,5 bilhões em linhas de crédito com juros subsidiados para exportadores e setores considerados estratégicos para a economia nacional.

Além das empresas diretamente atingidas pelo tarifaço norte-americano, o programa passa a contemplar exportadores prejudicados por conflitos internacionais, como os do Golfo Pérsico. Também passam a ser contemplados setores considerados estratégicos.

Já a MP 1352/26 destinou R$ 5 bilhões adicionais para o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), também para reforçar o Plano Brasil Soberano.

Transporte
Sete medidas em análise no Congresso tratam do setor de transporte de cargas e passageiros. Entre elas está a MP 1360/26, que simplifica exigências para o exercício da atividade dos mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete. O texto dispensa o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança, entre outras regras.

Outras medidas criam linhas de financiamento para a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi (MP 1359/26), por mototaxistas e motoboys (MP 1366/26) e por transportadores de cargas e empresas de transporte de cargas ou passageiros (MP 1353/26).

Também há medidas provisórias com créditos extraordinários para viabilizar as linhas de financiamento de novos veículos (MP 1362/26 e MP 1354/26) e uma com crédito para empréstimos às companhias aéreas nacionais (MP 1365/26).

Projeto cria cadastro nacional para pacientes com doenças raras

Projeto cria cadastro nacional para pacientes com doenças raras

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Homenagem aos 35 anos da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias – Abrafarma. Dep. Doutor Luizinho (PP - RJ)
Doutor Luizinho: medida de justiça social

O Projeto de Lei 3373/25, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), cria o Cadastro Nacional de Doenças Raras e estabelece regras para a dispensação de medicamentos a pacientes diagnosticados com essas enfermidades. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O cadastro será mantido e custeado pelo Ministério da Saúde. A pasta irá definir o conceito de doença rara com base em critérios técnicos, inclusive quanto à prevalência na população. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma doença é considerada rara quando afeta até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. Estima-se que existam entre 6 mil e 8 mil tipos diferentes de doenças raras no mundo.

Os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) na União, estados e municípios serão responsáveis por atualizar as informações do cadastro, sob orientação do Ministério da Saúde. O acesso ao sistema poderá ser concedido a qualquer profissional de saúde habilitado em todo o território nacional.

Doutor Luizinho defendeu que a iniciativa é uma medida de justiça social, de fortalecimento da política pública de saúde e de respeito à dignidade da pessoa humana. "É fundamental para estruturar uma jornada de cuidado contínua e eficaz, assegurando aos pacientes e suas famílias o acesso adequado aos serviços de saúde e ao tratamento necessário", disse.

Medicamentos
A dispensação de medicamentos para doenças raras dependerá do prévio registro da doença no cadastro. O medicamento também precisará estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incorporado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Quando o medicamento for classificado como de alto custo, com valor de aplicação acima de mil salários mínimos (atualmente R$ 1,62 milhão), a aquisição e a distribuição serão responsabilidade do Ministério da Saúde. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá firmar termo de cooperação com a pasta para monitorar esse processo.

No caso de beneficiários de planos de saúde, a aquisição dos medicamentos de alto custo ocorrerá por intermédio do SUS. As operadoras, porém, deverão ressarcir o sistema público pelo valor de aquisição do medicamento, desde que ele esteja no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista oficial de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos beneficiários. O descumprimento poderá resultar na perda do registro da operadora junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Dados
Além do cadastro, o Ministério da Saúde deverá criar uma plataforma nacional para coletar e analisar dados sobre medicamentos demandados por vias administrativa e judicial. A plataforma deve também informar o status das incorporações no SUS, registrar os custos dos tratamentos e acompanhar a evolução clínica dos pacientes, com sigilo das informações pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Projeto obriga detalhar composição do preço dos combustíveis na nota fiscal

Projeto obriga detalhar composição do preço dos combustíveis na nota fiscal

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aspectos sociais e a importância do Diálogo Social para a redução da jornada de trabalho no Brasil. Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Castro Boulos.
Boulos quer incentivar o controle social dos preços

O Projeto de Lei 4788/25, do deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP), obriga postos de combustíveis a discriminar no documento fiscal a composição completa do preço final da gasolina, do etanol, do diesel e do gás de cozinha (GLP). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a lei que já exige a indicação da carga tributária nos documentos fiscais (Lei 12.741/12) para ampliar o nível de detalhamento exigido especificamente no setor de combustíveis.

Informações
Pelo projeto, o documento fiscal deverá informar cinco componentes do preço:

  • o valor de realização do produtor ou importador (custo inicial);
  • o custo do biocombustível adicionado (etanol anidro ou biodiesel), quando aplicável;
  • os tributos federais (CIDE, PIS/Pasep e Cofins);
  • o tributo estadual (ICMS); e
  • a margem bruta de comercialização, incluindo os custos e lucros dos setores de distribuição e revenda.

As informações deverão ser apresentadas de forma clara e em local de fácil visualização no documento fiscal. Produtores, importadores e distribuidores também ficam obrigados a fornecer, em seus próprios documentos fiscais, os dados relativos às etapas que lhes competem, garantindo a rastreabilidade da informação ao longo de toda a cadeia.

Boulos argumentou que, apesar do avanço representado pela lei , "a formação do preço final, para a maioria dos cidadãos, ainda é desconhecida, o que limita o controle social e o exercício da livre concorrência".

A participação da margem de distribuição e revenda no preço da gasolina cresceu de 16,1%, em abril de 2024, para 20% em julho de 2025, de acordo com dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep) citados por Boulos.

"Ao detalhar essas informações no documento fiscal, este projeto transforma o consumidor em um agente fiscalizador mais consciente, capaz de compreender as flutuações de preços e de cobrar maior eficiência e justiça em toda a cadeia produtiva", disse Boulos.

Próximos passos
A proposta está encaminhada para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada, poderá se analisada diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duda Ramos (MDB - RR)
Duda Ramos, autor da proposta: situação crítica na região amazônica

O Projeto de Lei 1478/26 estabelece prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes. Objetivo é assegurar uma resposta rápida, efetiva e integrada da Justiça nesses casos, protegendo integralmente a vítima e reduzindo a impunidade.

Pelo texto, as investigações terão prazo máximo de 30 dias para conclusão. O projeto exige que a produção de provas seja imediata e que exames periciais tenham preferência absoluta sobre quaisquer outras demandas operacionais.

A escuta especializada da vítima, por exemplo, deverá ocorrer em até cinco dias após o registro da ocorrência, preferencialmente nas primeiras 72 horas após o registro do crime.

O projeto também prevê a responsabilização administrativa de agentes públicos em caso de atraso injustificado ou omissão que prejudique o processo.

Para evitar o sofrimento da criança e a repetição de depoimentos, fica instituído o atendimento integrado entre as áreas de segurança, saúde e assistência social.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), destaca que cerca de 93% dos casos de estupro de vulnerável no Brasil não ultrapassam as fases iniciais da investigação. “Esses dados revelam um quadro de inefetividade sistêmica que compromete a função protetiva do Estado e fragiliza as instituições”, disse.

Ramos ressalta que a situação é ainda mais crítica em Roraima e na região amazônica devido à falta de infraestrutura pericial e dificuldades logísticas. Segundo ele, o projeto busca romper o ciclo de inefetividade e reafirmar o compromisso do Estado com a proteção da infância.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Conselho de Comunicação Social debate marco da inteligência artificial e regulação de plataformas

Conselho de Comunicação Social debate marco da inteligência artificial e regulação...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Debates legislativos e relatórios das comissões.
O Conselho de Comunicação Social é um órgão auxiliar do Congresso Nacional

O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional realiza duas reuniões na segunda-feira (3), no Senado Federal.

Pela manhã, às 9h30, o colegiado promove uma audiência pública interativa para discutir os impactos do Projeto de Lei 2338/23, que cria o Marco Legal da Inteligência Artificial, sobre a comunicação social. A proposta estabelece regras para o desenvolvimento, o uso e a fiscalização de sistemas de inteligência artificial no Brasil.

A reunião será interativa e contará com participação da sociedade por meio do portal e-Cidadania.

À tarde, a partir das 14 horas, o conselho se reúne para analisar relatórios sobre propostas que tratam do mercado audiovisual e da regulação de plataformas digitais.

Uma delas é o Projeto de Lei 2331/22, que inclui os serviços de vídeo sob demanda como fato gerador da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

A outra é o Projeto de Lei 4675/25, que cria a Superintendência de Mercados Digitais no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e estabelece regras para agentes de relevância sistêmica nos mercados digitais.

As duas reuniões serão realizadas no plenário 7 da ala Senador Alexandre Costa, no Senado Federal.

Sobre o conselho
O Conselho de Comunicação Social é um órgão auxiliar do Congresso Nacional responsável por elaborar estudos, pareceres e recomendações sobre temas relacionados à comunicação social.

Presidido pela conselheira Patrícia Blanco, o colegiado reúne representantes da sociedade civil, das empresas de comunicação e de categorias profissionais, como jornalistas, cineastas e outros segmentos do setor.

Projeto cria programa de assentamentos produtivos perto de cidades

Projeto cria programa de assentamentos produtivos perto de cidades

Leonardo Henrique e Valmir Fernandes/Fotos Públicas
Agropecuária - geral - agricultura familiar -- plantação - plantações - MST - manutenção das hortas comunitárias onde se colhe os alimentos que compõem marmitas distribuídas pelo coletivo “Marmitas da Terra” em praças e ocupações urbanas de Curitiba e Região.
Programa tem foco na produção familiar de alimentos em imóveis rurais de áreas de transição entre campo e cidade

O Projeto de Lei 1448/26, dos deputados João Daniel (PT-SE), Marcon (PT-RS) e Valmir Assunção (PT-BA), institui o Programa Nacional de Assentamentos Produtivos Periurbanos e Semirrurais (PNPAS). O programa prevê a criação de assentamentos em imóveis rurais localizados em áreas de transição entre o campo e a cidade, com foco na produção familiar de alimentos e no abastecimento local. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O programa tem como público-alvo famílias em situação de vulnerabilidade social, agricultores sem terra ou com acesso insuficiente a ela, trabalhadores rurais, mulheres chefes de família e jovens com perfil produtivo. A seleção dos beneficiários observará critérios objetivos de prioridade social, perfil produtivo e capacidade de permanência no território.

Pelo texto, os assentamentos seriam implantados em imóveis rurais próximos a centros urbanos ou em áreas de transição urbano-rural. O objetivo é aproximar a produção familiar dos mercados consumidores, reduzir custos logísticos e fortalecer feiras livres, mercados locais e programas públicos de compras, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Cada projeto deverá ser precedido de estudo técnico territorial, diagnóstico socioeconômico da demanda, avaliação de viabilidade produtiva, análise de compatibilidade ambiental e, quando necessário, manifestação do município sobre compatibilidade urbanística.

Lotes
Os lotes terão dimensão definida por projeto técnico específico. O texto permite lotes com área inferior a um hectare (o equivalente a um campo de futebol), desde que estudo técnico comprove viabilidade econômica, ambiental e produtiva. É vedado, porém, qualquer dimensionamento que inviabilize a subsistência produtiva ou favoreça a especulação imobiliária.

O acesso aos lotes poderá ocorrer por diferentes meios como concessão de uso e cessão de uso. Para evitar desvios de finalidade, os instrumentos de titulação deverão conter cláusulas que estabeleçam prazo mínimo de permanência no lote, vedação de alienação irregular e possibilidade de reversão da área ao poder público em caso de descumprimento da finalidade social e produtiva.

Para os autores da proposta, a legislação atual não tem normas específicas para assentamentos em áreas de transição urbano-rural. Essas regiões, segundo eles, reúnem condições favoráveis à produção de alimentos frescos e de ciclo curto, mas sofrem pressão especulativa e ocupação desordenada por falta de instrumentos públicos adequados. "A proposta estabelecer bases legais para assentamentos produtivos concebidos especificamente para imóveis rurais situados em áreas de transição urbano-rural", afirmaram os deputados.

Proteção ambiental
Os projetos do PNPAS deverão observar a legislação ambiental e priorizar a recuperação de áreas degradadas passíveis de uso compatível, a proteção de áreas ambientalmente sensíveis, o manejo racional da água e do solo, entre outros meios de proteção ambiental.

O projeto proíbe a implantação de assentamentos em áreas cuja ocupação sustentável seja juridicamente vedada ou tecnicamente inviável.

O texto prevê a criação de sistema de monitoramento e avaliação do PNPAS. Os indicadores a serem acompanhados incluem a permanência das famílias nos lotes, a produção agroalimentar, a geração de renda, a inserção em mercados locais e compras públicas, a sustentabilidade ambiental e a regularidade da destinação das áreas.

Próximos passos
A proposta foi destinada à análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria programa nacional de apoio à amamentação em emergências

Projeto cria programa nacional de apoio à amamentação em emergências

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ)
Talíria Petrone: programa é estratégia para que o Brasil saia da improvisação

O Projeto de Lei 3976/25, da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), institui o Programa Nacional de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (Prame). O objetivo é garantir suporte técnico e humanitário a lactantes e bebês em momentos de crise. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O programa prevê quatro eixos principais de atuação:

  • apoio técnico e humanitário a lactantes e crianças em emergências;
  • criação de espaços seguros e privados para amamentação em abrigos e áreas de acolhimento;
  • fornecimento prioritário de água potável para pessoas lactantes; e
  • prevenção da distribuição indiscriminada de fórmulas infantis, mamadeiras e outros utensílios.

Para Talíria Petrone, a criação do programa é uma estratégia estruturante para que o Brasil saia da improvisação e passe a ter uma resposta técnica, humanizada e permanente. "Trata-se de garantir a presença de um apoio qualificado e afetuoso nos momentos de maior necessidade, unindo ciência e dignidade", disse.

Segundo estudos citados pela deputada, bebês não amamentados em situações de enchente teriam risco 30 vezes maior de internação por diarreia. Ela também informou que a distribuição indiscriminada de fórmulas infantis, como após o terremoto de 2006 na Indonésia, teria dobrado os casos de diarreia entre os bebês que as consumiram.

Resposta rápida
O projeto cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), equipes interdisciplinares com profissionais de enfermagem, medicina, nutrição e assistência social. A proposta dá prioridade a especialistas em consultoria de amamentação, doulas e profissionais da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano.

As equipes terão atribuições amplas. Entre elas:

  • atuar diretamente em abrigos, postos de triagem e unidades de acolhimento temporário;
  • mapear e acompanhar lactantes e bebês em situação de vulnerabilidade; e
  • elaborar protocolos de apoio à lactação em articulação com serviços locais.

O texto determina ainda que as equipes atuem de forma permanente com ações preventivas, formativas e de vigilância nutricional, não somente respondendo a desastres.

As equipes serão acionadas a partir da decretação de estado de emergência ou calamidade pública, sob coordenação do gestor local do SUS em articulação com a Defesa Civil.

O projeto também autoriza o Executivo a firmar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil, bancos de leite humano, conselhos profissionais e movimentos de mulheres para capacitação e funcionamento das equipes.

Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, o texto pode ser analisado diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

Projeto cria política nacional para combater a solidão entre idosos

Projeto cria política nacional para combater a solidão entre idosos

Acervo Câmara dos Deputados
Deputado Hercílio Coelho Diniz
Hercílio Coelho Diniz, autor da proposta

O Projeto de Lei 531/26 cria a Política Nacional de Proteção ao Idoso em Situação de Solidão Social para identificar idosos em situação de isolamento, ampliar o acesso a serviços de apoio e promover a convivência comunitária.

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a solidão social é caracterizada pelo isolamento prolongado do idoso que vive sem vínculos familiares ativos ou rede de apoio.

Entre outras medidas, a política prevê a criação de Cadastro Nacional de Idosos em Isolamento Social e do Programa Visita Solidária Federal, além de centros comunitários voltados à integração entre diferentes gerações, atendimento psicológico preventivo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e incentivo a programas de moradia compartilhada assistida.

O texto não detalha como será feito o cadastro nacional, nem define quais órgãos serão responsáveis por identificar e incluir os idosos na política. Também não estabelece a frequência das visitas previstas pelo programa de visitas solidárias, os critérios para participação ou a forma de financiamento das ações.

O autor, deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), argumentou que, embora o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03) proteja diversos direitos desse público, ainda não existe uma política nacional específica para prevenir o isolamento social. Segundo o deputado, essa situação está associada ao aumento do risco de depressão, doenças cardiovasculares, demência e mortalidade precoce.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto do Executivo cria o Plano Nacional de Cultura para os próximos dez anos

Projeto do Executivo cria o Plano Nacional de Cultura para os...

Rovena Rosa/Agência Brasil
Margareth Menezes: novo plano foi construído com ampla participação social

O Projeto de Lei 5894/25, do Poder Executivo, institui o Plano Nacional de Cultura (PNC) para o decênio de 2025 a 2035. A proposta estabelece princípios, diretrizes, eixos estratégicos e mecanismos de governança para orientar as políticas culturais do país na próxima década. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define oito princípios centrais para o novo plano, como o respeito à diversidade cultural, o reconhecimento do valor econômico e simbólico da cultura, a valorização dos trabalhadores do setor e a garantia dos direitos culturais. Esses direitos incluem o acesso universal à cultura, a liberdade de expressão, a preservação do patrimônio e o direito autoral.

O projeto estabelece oito eixos estratégicos para organizar as políticas culturais:

  • Eixo 1 – Gestão e Participação Social: consolidar o Sistema Nacional de Cultura com financiamento descentralizado e transparência;
  • Eixo 2 – Fomento à Cultura: reduzir desigualdades no acesso a recursos, com atenção à região amazônica e a ações afirmativas;
  • Eixo 3 – Patrimônio e Memória: democratizar políticas de preservação de bens, saberes e acervos culturais;
  • Eixo 4 – Formação: universalizar a presença das artes e da cultura nos currículos escolares;
  • Eixo 5 – Infraestrutura e Espaços Culturais: ampliar equipamentos culturais acessíveis, com prioridade a territórios periféricos;
  • Eixo 6 – Economia Criativa e Trabalho: formalizar empreendimentos e trabalhadores da cultura, com a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários;
  • Eixo 7 – Cultura, Bem Viver e Ação Climática: proteger culturas tradicionais, indígenas e de matriz africana como estratégia de resiliência ambiental;
  • Eixo 8 – Cultura Digital e Direitos Digitais: promover uma cultura digital democrática e proteger direitos autorais no ambiente digital e frente à inteligência artificial.

Além disso, o texto estabelece 21 diretrizes para orientar a execução das políticas culturais. Entre elas estão valorizar as diversidades culturais, sociais e territoriais, além de priorizar grupos vulnerabilizados para reduzir desigualdades estruturais.

O projeto define seis elementos transversais que devem permear todos os eixos e objetivos do plano: interseccionalidade, territorialidade, acessibilidade cultural, valorização das culturas indígenas e afro-brasileiras, intergeracionalidade e intersetorialidade.

Participação social
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou que o novo plano foi construído com ampla participação social. O processo incluiu debates na Conferência Nacional de Cultura, oficinas internas, encontros em todos os estados e consulta digital pela plataforma Brasil Participativo, com mais de 85 mil acessos.

"O Plano Nacional de Cultura busca promover ampla participação social, respeito à diversidade e reconhecimento dos variados contextos socioculturais do país", afirmou a ministra na exposição de motivos encaminhada junto com o projeto.

Governança e metas
O projeto cria o Comitê de Governança do Plano Nacional de Cultura, responsável pela coordenação estratégica da implementação do plano. O colegiado terá representação do Ministério da Cultura, do Conselho Nacional de Política Cultural e dos órgãos gestores dos entes federativos.

As metas do plano serão elaboradas pelo Ministério da Cultura, com participação do Conselho Nacional de Política Cultural, dos estados, dos municípios e da sociedade civil. Essas metas serão publicadas por ato do Poder Executivo federal.

O projeto determina que estados e municípios elaborem ou atualizem seus próprios planos de cultura em alinhamento com o Plano Nacional de Cultura. A adesão ao plano será automática para os entes que já integrarem o Sistema Nacional de Cultura.

Próximos passos
A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas. Como teve a urgência aprovada, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Projeto cria proteção integral para vítimas de crimes raciais

Projeto cria proteção integral para vítimas de crimes raciais

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativa. Dep. Dandara (PT-MG)
Dandara, autora da proposta

O Projeto de Lei 1157/26, da deputada Dandara (PT-MG) e outros 26 parlamentares, cria um conjunto de mecanismos de proteção e assistência integral às vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O foco central é garantir atendimento especializado e evitar a revitimização. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto inclui as mudanças na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião. Atualmente, a lei tipifica as condutas e prevê penas, mas não estabelece regras claras sobre como as vítimas devem ser tratadas ao longo do processo policial e judicial.

A proposta define princípios que deverão orientar todo o atendimento, entre eles:

  • apoio prioritário, integral e humanizado à vítima;
  • não revitimização, ao proibir exposição indevida, constrangimento, humilhação ou questionamentos sobre a vida privada da vítima ou sobre a legitimidade de sua queixa; e
  • atendimento por profissionais capacitados nas questões de diversidade racial, história e contexto social do racismo.

Atendimento policial
O registro da ocorrência e a investigação deverão ser feitos, sempre que possível, por delegacias ou núcleos especializados no combate à intolerância e à discriminação racial. A capacitação de policiais civis, militares, guardas municipais e peritos em temas de raça e discriminação passa a ser obrigatória e permanente.

No momento do registro ou da inquirição, o policial deverá garantir ambiente adequado para preservar a integridade física e psicológica da vítima e evitar repetições desnecessárias de depoimentos.

O projeto também determina que, havendo indícios de motivação racial, a ocorrência deve ser registrada com a classificação específica de crime racial — sendo vedado o uso de categorias genéricas como "crimes diversos". A vítima poderá pedir a retificação do registro caso a motivação racial seja omitida, e a autoridade policial terá 48 horas para decidir de forma fundamentada.

O descumprimento dessas regras caracteriza falha funcional e sujeita o agente a medidas administrativas.

Assistência
O projeto garante às vítimas acesso prioritário à Defensoria Pública ou à Assistência Judiciária Gratuita, tanto na fase policial quanto na judicial. O poder público deverá encaminhar a vítima para atendimento multidisciplinar nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Os processos e inquéritos relacionados a crimes raciais terão prioridade de tramitação em todos os órgãos do sistema de justiça.

Segundo Dandara, vítimas de crimes raciais frequentemente
enfrentam barreiras institucionais que dificultam o acesso à justiça, como atendimentos inadequados, repetição excessiva de depoimentos e ausência de orientação jurídica e psicossocial. "Tais práticas acabam por agravar o sofrimento da vítima e contribuem para a subnotificação desses crimes, comprometendo a efetividade da tutela penal e a própria credibilidade do sistema de justiça", disse.

O projeto, na opinião de Dandara, estabelece princípios claros para o atendimento à vítima de crimes raciais, com destaque para a não revitimização, o atendimento prioritário e a atuação de profissionais capacitados. "Ao prever a articulação de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e de outros sistemas de assistência e justiça, a proposição busca assegurar uma resposta estatal integrada, célere e eficaz", declarou.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto teve a urgência aprovada, ele pode ser analisado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.