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Projeto cria o crime de perturbação da paz, com pena de...

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
- o evento for realizado à noite;
- o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
- houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
- o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
- o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
- o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
- a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a
realização do evento;
- a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara Mirim finaliza 19ª edição com três projetos aprovados

A Câmara dos Deputados recebeu nesta semana 200 estudantes do ensino fundamental de várias partes do país para atuar como deputados e deputadas mirins durante dois dias. Nesta 19ª edição do Câmara Mirim, os estudantes aprovaram três projetos de lei, que, segundo o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), serão enviados para as comissões permanentes para análise.
Os projetos foram selecionados por consultores legislativos da Câmara entre 668 ideias recebidas:
- Projeto novo ar, nova energia. A proposta de Alefe Bispo Café, de Salvador/BA (9º ano) prevê a instalação de aparelhos de ar condicionado em todas as escolas públicas do país. A energia para os equipamentos seria obtida com a instalação de painéis solares.
- Projeto escola para todos. Pensando no conforto dos estudantes surdos e/ou com transtorno do espectro autista, Francisco Cordeiro Ribeiro, de Ibirité/MG (9º ano), sugeriu que as escolas tenham avisos sonoros com som mais brando ou música, além de luzes com cores mais calmas.
- Projeto saneamento básico para pessoas em terrenos ocupados. Preocupado com as pessoas em vulnerabilidade social que ocupam terrenos em regiões urbanas, Icaro Filipe Caldas Gomes, de Petrolina/PE (9º ano), propôs a obrigatoriedade de os governos disponibilizarem o serviço de saneamento básico nesses locais.
Os projetos foram discutidos em comissões antes de irem para o Plenário.
Elton Lima defendeu o projeto sobre a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas escolas: “O ar-condicionado na escola melhora o desenvolvimento do aluno, que consegue estudar em um ambiente mais confortável e agradável”, disse.

Já Alicia Dauer defendeu o saneamento básico em terrenos ocupados: “A nossa meta aqui não é apoiar a ocupação de terrenos que não estão sendo usufruídos pelos proprietários, mas sim garantir o mínimo de decência de vida para quem o ocupa, porque, como já falei, eles não estão ali por escolha”, afirmou.
Vinicius Casalvara, que relatou um dos projetos, considerou a experiência positiva. “Foi muito legal. Desde a discussão, que é muito boa, até hoje, na sessão, onde eu pude ter um momento de fala num lugar que é tão importante. Então, realmente, é uma oportunidade que eu gostaria que todos os jovens da minha idade tivessem”, observou.

Bons projetos
O deputado Reginaldo Veras (PV-DF), que abriu a sessão do Plenário do Câmara Mirim, disse que os estudantes têm uma vivência completa dos trabalhos da Câmara.
“Eles têm a oportunidade de pegar uma ideia, transformar em lei e aqui simular como seria o debate e a conquista de apoio para a aprovação dessa lei. Isso é muito bom, contribui para o pleno exercício da cidadania e para que os estudantes percebam que, mais do que brigas e posturas ideológicas divergentes, a Câmara dos Deputados consegue produzir bons projetos para melhorar a vida da sociedade”, disse o deputado.
Comissão aprova projeto que torna crime fotografar por debaixo da roupa...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime fotografar ou registrar imagens, em locais públicos ou privados, por debaixo da saia, vestido ou por fendas, de peças de roupa de uma pessoa sem a permissão dela (prática chamada em ingês de upskirting).
Conforme o texto aprovado, será crime registrar, sem consentimento prévio, uma pessoa em cena sensual ou libidinosa, ainda que a vítima faça uso de roupas que não possibilitem a exposição explícita de partes íntimas do corpo.
A proposta acrescenta esse dispositivo ao Código Penal, que atualmente já prevê o crime de registro não autorizado da intimidade sexual. A pena prevista será a mesma em ambos os casos, de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei 583/20, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original pretendia inibir a captação, com celulares, de imagens não autorizadas, mediante a exigência de que qualquer equipamento emita som similar ao das câmeras analógicas ao captar imagens.
“Devemos refletir acerca das medidas que podem proteger a privacidade, o bem-estar e a segurança sem prejudicar a oportunidade da vítima de também registrar o agressor e, assim, produzir prova robusta do ato criminoso”, analisou o relator.
Ligue 180
Além de criminalizar o upskirting, a proposta aprovada prevê que celulares e aparelhos de comunicação tenham tecnologia para o acionamento de emergência por meio do Ligue 180, central telefônica criada pela Lei 10.714/03 para denúncias de violência contra a mulher.
“Legisladores em todo o mundo têm se dedicado ao estabelecimento de regras para dificultar a ação de predadores sexuais que utilizam novas tecnologias para fins ilícitos”, comentou o deputado José Guimarães, autor da proposta original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprovou plano para enfrentamento integrado da violência contra a mulher,...

Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. É o que determina o Projeto de Lei 501/19, do Senado. A proposta foi aprovada neste semestre pela Câmara dos Deputados e foi convertida na Lei 14.899/24.
O acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos será condicionado à elaboração desses planos, que deverão ter duração de dez anos e ser atualizados a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.
Redes de atendimento
Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, Justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.
O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.
Cadastro nacional
Para facilitar o acesso aos dados de forma centralizada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta tramita no Senado.
De autoria da depurada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado com o texto do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida.
O cadastro abrange crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
Crime com IA
Se virar lei, o Projeto de Lei 370/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), determina que o uso de inteligência artificial será considerado agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise no Senado.
O texto aprovado, da relatora Camila Jara (PT-MS), prevê que a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico para alterar imagem ou som da vítima.
O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Parto
Por meio do Projeto de Lei 978/19, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a obrigação de hospitais públicos e privados oferecerem leito separado na maternidade para mães que tenham sofrido aborto espontâneo ou no caso de a criança ter nascido morta ou ter morrido durante o parto.
De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta prevê que seja oferecido tratamento psicológico para os pais que passem por essas situações.
Depressão pós-parto
Também aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto de Lei 1704/19 cria a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto.
O texto enviado ao Senado, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que são objetivos da política:
- o estímulo à produção de estudos e pesquisas sobre diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto;
- a promoção, no Sistema Único de Saúde (SUS), de capacitação contínua a respeito do diagnóstico e do tratamento da depressão pós-parto; e
- a garantia de acesso à atenção psicossocial para as mulheres com a enfermidade e para os seus familiares próximos.