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Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias

Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias

O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou nesta sexta-feira (25) o Projeto de Lei Complementar 172/24, que dá maior transparência e rastreabilidade ao repasse de recursos públicos, especialmente para os municípios. O projeto foi encaminhado para o Senado e, depois de passar pelos senadores, seguirá para a Câmara dos Deputados.

A proposta é resultado de negociações entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para liberar a execução de emendas parlamentares, que foram bloqueadas em agosto por decisão do ministro do STF Flávio Dino.

Antonio Augusto/STF
Reunião no STF discutiu o assunto com os presidentes da Câmara e do Senado

Apesar de suspender na prática a execução de todas as emendas parlamentares, a decisão de Flávio Dino tinha como alvo em particular as transferências especiais aos municípios, conhecidas como "emendas PIX" porque não precisam especificar sua finalidade. Essas emendas somam R$ 8,2 bilhões no Orçamento deste ano.

"Ao enfatizar a democratização do acesso aos recursos públicos, o projeto reconhece a importância de fortalecer a base federativa do País e busca atender às necessidades locais de forma mais equitativa, fortalecendo a capacidade dos municípios de implementar políticas públicas que beneficiem diretamente a população", defende Angelo Coronel.

A proposta ainda limita o montante das emendas impositivas individuais e de bancada, que têm execução obrigatória. O valor total passará a ser atualizado pela correção do limite de despesa primária estabelecido na Lei Complementar 200/23 - variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior, acrescido da variação real da despesa.

"Essa medida visa assegurar a compatibilidade das emendas parlamentares com o regime fiscal em vigor, promovendo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas", afirma o senador.

Transferências especiais
No caso das transferências especiais, o autor da emenda deverá agora indicar o objeto a ser executado. As transferências especiais priorizam o término de obras inacabadas e deverão observar uma aplicação mínima obrigatória de 70% em despesas de capital.

As transferências com finalidade definida exigem a celebração de instrumentos formais, apresentação de plano de trabalho detalhado e comprovação da capacidade técnica do ente beneficiado, além de prever a prestação de contas e medidas em caso de irregularidades.

A execução dessas emendas será impedida caso o valor do objeto indicado for inferior ao montante mínimo para celebração de convênios e contratos de repasse previsto em regulamento específico.

Transparência
A proposta determina que os dados para alocação e execução dos recursos sejam acessíveis no Portal da Transparência ou em plataforma similar. Os órgãos executores, como as prefeituras, deverão comunicar às câmaras de vereadores e aos tribunais de contas sobre o pagamento de recursos provenientes de transferências especiais.

Órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas devem realizar monitoramento contínuo da execução física e financeira, com relatórios periódicos detalhados sobre execução, cumprimento de metas e resultados alcançados. Os relatórios devem ser encaminhados ao Congresso Nacional e a órgãos de controle.

Execução
A proposta impede a execução de emendas parlamentares em diversos casos de ordem técnica. "O projeto busca prevenir a alocação de recursos em projetos inviáveis ou incompatíveis com as políticas setoriais, promovendo o uso racional dos recursos públicos", justifica o autor.

Entre os casos de impedimento se destacam:

  • incompatibilidade do objeto da despesa com finalidade da ação orçamentária;
  • prazo inviável de empenho no exercício financeiro;
  • ausência de projeto de engenharia, proposta ou plano de trabalho;
  • ausência de licença ambiental prévia;
  • não comprovação de que estados e municípios assumirão o empreendimento após sua conclusão, com recursos de custeio, operação e manutenção;
  • falta de recursos orçamentários e financeiros para concluir o empreendimento;
  • omissão ou erro na indicação do beneficiário pelo autor da emenda.

Emendas de bancada
As emendas de bancada passam a ser direcionadas exclusivamente a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada. Outras unidades da Federação só podem ser beneficiadas se isto for uma condição para a execução na unidade da bancada ou para projetos de caráter nacional ou regional.

Esses projetos e ações devem se limitar a políticas públicas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Isso visa concentrar investimentos em iniciativas de maior impacto social e econômico, promovendo o desenvolvimento regional e nacional", destaca Angelo Coronel.

Cada bancada estadual poderá apresentar até oito emendas. Quando a ação orçamentária objeto da emenda for divisível, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda.

Comissões
As emendas de comissões devem se limitar a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. No mínimo 50% dos recursos dessas emendas devem ir a ações e serviços públicos de saúde. A proposta dá preferência a programações prioritárias e aos critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os órgãos executores de políticas públicas indicarão ao Congresso Nacional, até 30 de setembro do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual, as programações, projetos e critérios para atendimento prioritário, com o objetivo de subsidiar a elaboração das emendas coletivas e promover a eficiência na alocação dos recursos públicos.

As comissões temáticas permanentes poderão promover audiências públicas e debates para discutir as programações e os critérios indicados pelos órgãos executores, ouvindo especialistas, gestores públicos e a sociedade civil.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Projeto que regulamenta execução de emendas parlamentares é prioridade nas votações dos próximos dias

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Instalação e Eleição da Mesa. Senador, Angelo Coronel (PSD - BA)
Angelo Coronel: "Avançamos na rastreabilidade e transparência das emendas"

Na semana seguinte ao segundo turno das eleições municipais, a prioridade da pauta do Legislativo será o projeto que regulamenta a execução das emendas parlamentares que destinam recursos para estados e municípios (PLP 172/24). O projeto foi apresentado no Senado e, assim que aprovado pelos senadores, deverá ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.

O relator-geral do Orçamento, senador Angelo Coronel (PSD-BA), explica que a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (PLN 3/24) e da Lei Orçamentária de 2025 (PLN 26/24) depende da definição dessas regras, negociadas entre os três Poderes para dar mais transparência e rastreabilidade aos gastos públicos.

Ângelo Coronel ressalta que o projeto apresentado no Senado busca estabelecer parâmetros para reverter a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que, em agosto, suspendeu a execução de emendas por considerar que falta transparência na liberação dos recursos.

"Avançamos naquelas determinações feitas pelo ministro Flávio Dino na questão da rastreabilidade, na questão da transparência. Vamos ampliar o máximo possível para que fique bem claro, tanto para o STF como para a sociedade em si, o que cada parlamentar destinou para sua base. A ideia é que o projeto seja aprovado nas duas Casas até a primeira quinzena do mês que vem", afirmou Ângelo Coronel.

Outras propostas
Enquanto o projeto que regulamenta a execução das emendas aguarda votação no Senado, a Câmara poderá votar outros projetos em Plenário, entre os quais:

  • Projeto de Lei 380/23, que amplia o Auxílio Gás;
  • Projeto de Lei 3337/24, que flexibiliza regras de conteúdo local em contratos de exploração de petróleo;
  • Projeto de Lei 3394/24, que eleva alíquotas de Contribuição sobre Lucro Líquido e de Juros sobre Capital Próprio das empresas, para compensar perdas com a desoneração da folha;
  • Projeto de Lei 3149/20, que estende ao produtor rural incentivos do mercado de carbono na produção de biocombustíveis;
  • emendas do Senado ao Projeto de Lei 380/23, que institui regras para mitigar impactos das mudanças climáticas;
  • o Projeto de Lei 2054/23, que determinando que as mulheres vítimas de violência sejam informadas em caso de fuga ou concessão de liberdade ao agressor.
Proposta que define regras sobre emendas parlamentares poderá ser votada na próxima semana

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Antonio Augusto/STF
Presidentes da Câmara, do Senado e do STF chegaram a um acordo sobre proposta

Os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo Tribunal Federa, Luís Roberto Barroso, estabeleceram acordo sobre o Projeto de Lei Complementar que vai definir as regras sobre as emendas parlamentares. Em nota conjunta divulgada após reunião no STF, eles afirmaram o Executivo e o Legislativo estão em fase de conclusão do Projeto de Lei Complementar, que deverá ser finalizado até amanhã, com previsão de apreciação nas duas Casas Legislativas na próxima semana.

Ainda de acordo com a nota, após a aprovação na Câmara e no Senado, o relator do assunto no Supremo, ministro Flávio Dino, irá avaliar a continuidade da execução das emendas parlamentares e submeter a decisão ao Plenário do STF. Dino e o ministro Jorge Messias, da AGU, também participaram da reunião.

“Em relação aos anos anteriores, as equipes técnicas da Câmara, do Senado e do Executivo vão prestar informações nos autos, em consonância com o acórdão do Plenário do STF, proferido na ADPF 854, ora em fase de execução”, finaliza a nota.

Suspensão das emendas
Em agosto, o ministro do STF Flávio Dino suspendeu a execução de emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União. As emendas impositivas são aquelas que o governo é obrigado a executar.
Na decisão, Dino defendeu que os congressistas estabeleçam parâmetros que garantam mais transparência na liberação dos recursos.

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Projeto concede a indígenas titulação somente de terras homologadas pela Funai

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Silvia Waiãpi fala ao microfone
Silvia Waiãpi, uma das autoras do projeto

O Projeto de Lei 2454/24 dá aos povos indígenas a titulação somente das terras devidamente reconhecidas e homologadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) após 1988. Pela proposta, o mero reconhecimento ou a ocupação de terras indígenas não garantem a titulação.

A proposta, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) e do deputado Helio Lopes (PL-RJ), não produz efeitos sobre terras contestadas, que só deixarão esse status se houver decisão judicial irrecorrível.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Direitos
Segundo o projeto, os indígenas que receberem o título de propriedade terão garantidos todos os direitos reais sobre a terra, como o usufruto, a habitação, o penhor e a concessão.

Os autores da proposição argumentam que só com a titularidade e a fruição de direitos sobre a propriedade os povos indígenas poderão se desenvolver economicamente.

“Os Yanomami brasileiros viveriam na penúria se recebessem ‘royalties’ pela exploração consciente, com manejo e outros aspectos que a exploração de ouro exige?”, questionam os parlamentares no texto que acompanha o projeto. Segundo eles, é o direito da população gerir seus recursos, viver de suas terras e sair da dependência de programas assistenciais.

O acesso aos meios e à tecnologia dos grandes centros, na visão de Silvia Waiãpi e Helio Lopes, tampouco impediria os povos indígenas do Brasil de preservar sua cultura.

De acordo com a proposta, o presidente da República terá 60 dias para editar regulamento de entrega da titulação das terras homologadas aos indígenas que nela vivem e outros 60 dias para entregar o título, sob pena de crime de responsabilidade.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Helio Lopes fala ao microfone
Helio Lopes, um dos autores do projeto

Marco temporal
Atualmente, o marco temporal para a demarcação de terras indígenas está contido na Lei 14.701/23. Basicamente, o texto estabelece que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Entretanto, essa questão está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a lei contraria decisão do tribunal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Câmara aprova novas regras para gastos com hospitais universitários

Câmara aprova novas regras para gastos com hospitais universitários

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Gilberto Nascimento (PSD - SP)
Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei complementar (PLP) que exclui despesas com pessoal de hospitais universitários do montante a ser considerado para o cumprimento do limite mínimo de aplicação anual em saúde pública por parte dos governos federal, estaduais e municipais. O texto será enviado à sanção presidencial.

Com a mudança proposta pelo PLP 72/24, do Senado, não poderão ser consideradas dentro do mínimo aplicado em saúde pública as remunerações de pessoal ativo e inativo desses hospitais ou de entidade pública responsável por sua administração.

O percentual é definido pela Constituição e pela Lei Complementar 141/12, sendo 12% dos impostos para os estados, 15% dos impostos para os municípios e 15% da receita corrente líquida no caso da União.

Atualmente, a lei determina excluir do piso mínimo apenas o pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde, e com pessoal ativo da área da saúde quando em atividade alheia à área.

Apesar dessa restrição, despesas com custeio e investimento nos hospitais universitários, inclusive por meio dessas entidades, passarão a ser consideradas dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente. Assim, esses gastos, antes não contabilizados para essa finalidade, passarão a contar.

Mas isso dependerá de aprovação das despesas pelo Ministério da Saúde e execução dentro das diretrizes da lei.

A matéria contou com parecer favorável do relator em Plenário, deputado Damião Feliciano (União-PB). Segundo o parlamentar, o projeto permite a descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde para hospitais universitários federais, incluindo repasse de recursos para custeio e investimentos. "Essas instituições, que desempenham um papel crucial na formação de profissionais de saúde e na pesquisa científica, além de serem referências na prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade", elogiou.

Damião Feliciano explicou que o Tribunal de Contas da União excluiu as despesas de investimento para compra de equipamentos médicos destinados a esses hospitais do cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União, em ações e serviços públicos de saúde. "Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, tanto de verbas discricionárias quanto de emendas parlamentares, não poderiam ser direcionados à aquisição de equipamentos", lamentou. "O projeto vem precisamente corrigir essas distorções."

O relator ainda observou que o PLP amplia as unidades e entidades passíveis de receber recursos computáveis para fins de mínimo constitucional em saúde, mas não implica em aumento ou redução de despesa pública.

Destinação direta
O deputado Bohn Gass (PT-RS) destacou que os hospitais universitários são de responsabilidade do Ministério da Educação. “Hoje, se um deputado apresenta uma emenda como parte do percentual da saúde, e ele a direcionar para um hospital da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), os recursos não poderão ser contabilizados para a saúde”, explicou.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) defendeu a destinação de recursos diretamente aos hospitais universitários. “Em algumas cidades, as emendas parlamentares da saúde, encaminhadas para hospitais filantrópicos, caem no Fundo Municipal de Saúde, e a Prefeitura não libera esse recursos”, apontou.

Emendas parlamentares
O PLP 72/24 também permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para custeio e investimento nesses hospitais por meio de descentralização de orçamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para essas instituições ou para a entidade pública responsável por sua administração.

Obstrução
Deputados da oposição obstruíram os trabalhos do Plenário para protestar contra o adiamento da votação da anistia para envolvidos nos atos de 8 de Janeiro (PL 2858/22). A análise do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) foi interrompida por causa do início das votações no Plenário da Câmara.

A líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou que os presos nos atos de 8 de Janeiro são perseguidos políticos, e a anistia é uma prioridade. “Na CCJ, houve obstrução por parte da esquerda o tempo inteiro, sem nenhum respeito aos familiares dos presos que estavam lá, incluindo dos familiares do empresário Clériston Pereira da Cunha, o Clezão, que morreu dentro da Papuda por negligência do ministro do STF Alexandre de Moraes”, lamentou.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que o PL 2858/22 não anistia quem cometeu crimes. “O projeto anistia aqueles que estão sendo perseguidos sem nada terem depredado, sem sequer terem estado no local dos acontecimentos, no dia 8 de janeiro”, explicou. “A esquerda não é a favor de direitos humanos, porque enxerga nos seus adversários pessoas que não têm sequer a condição de se sentirem humanas.”

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Agência Câmara

Os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos são itens que o Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado.

O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.

O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto.

Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

O principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

Grandes fortunas
Outro destaque pendente, do Psol, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.

O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

Quórum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.

 

 

 

Desoneração da folha
Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei 1744/24 propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas diminuídas.

Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, ela sofreu uma restrição devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

Transição
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).

Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.

Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:

  • regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
  • inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
  • inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
  • inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e- regularidade cadastral perante a Receita Federal.

A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada: 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão; 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.

No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Projeto altera Código Civil e atualiza regra para sucessão na união estável

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso. Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)
Deputado Jonas Donizette, autor da proposta

O Projeto de Lei 2199/24 altera o Código Civil para, conforme decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF), atualizar a sucessão de companheira ou companheiro quanto a bens adquiridos onerosamente durante união estável.

O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga o artigo 1.790 do Código Civil, pelo qual a companheira ou o companheiro participa da sucessão do outro, quanto a bens adquiridos onerosamente na união estável, das seguintes formas:

  • se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
  • se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles;
  • se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e
  • não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

“O STF considerou inconstitucional a distinção entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, no casamento e a união estável, o artigo 1.829 do Código Civil”, explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Ainda segundo Jonas Donizette, o STF modulou temporalmente a aplicação desta tese, que passou a valer apenas para processos judiciais em que ainda não havia trânsito em julgado da sentença de partilha, preservando aqueles já finalizados.

Assim, pela decisão do STF e pelo artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão, no casamento e na união estável, hetero ou homoafetivos, ocorrerá nesta ordem:

  • aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
  • aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
  • ao cônjuge sobrevivente;
  • aos colaterais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.