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Nova lei reorganiza a carreira da polícia do Poder Judiciário

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (19) a Lei 15.285/25, que reorganiza a carreira da polícia judicial no serviço público federal.
A polícia judicial é a força de segurança interna do Poder Judiciário, responsável por garantir a ordem, a segurança pessoal de magistrados, servidores e o patrimônio dentro dos tribunais.
A nova lei transfere servidores da área administrativa para a área de apoio especializado, redefine denominações dos cargos e ajusta regras sobre gratificação e porte de arma.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2447/22, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Mudanças
Com a sanção, a Lei das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União passa a prever, de forma expressa, que as atividades de polícia institucional integram a área de apoio especializado.
Técnicos judiciários que exercem essas atribuições passam a ser denominados agentes de polícia judicial, enquanto os analistas recebem a denominação de inspetores de polícia judicial.
O texto também assegura o porte de arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela instituição, aos servidores enquadrados na especialidade de polícia judicial.
Para isso, será exigido porte institucional, comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, além do efetivo exercício da função, conforme as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e em regulamento próprio.
Sancionada com vetos lei que reajusta salários de servidores do Judiciário

Os servidores do Poder Judiciário terão um reajuste salarial de 8% a partir de 1º de julho de 2026. A sanção parcial da Lei 15293/25 foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (22). As parcelas de aumento previstas para 2027 e 2028 foram vetadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que os aumentos para 2027 e 2028 contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o Palácio do Planalto, a aprovação dessas parcelas resultaria em um "aumento de despesa com pessoal a ser implementada em períodos posteriores ao término do mandato presidencial vigente, o que é vedado pela legislação."
A nova norma é originária do Projeto de Lei 4750/25, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto original, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, previa um reajuste total de 25,97%, resultado da aplicação cumulativa das três parcelas, para recompor perdas inflacionárias desde 2019.
O Supremo argumentava que, com base no acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde fevereiro de 2019, a perda de poder aquisitivo dos servidores do Judiciário da União atingiu 24,21% até julho de 2025, mesmo com os reajustes de 2023 a 2025.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data a ser marcada.
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A deputada Carla Zambelli (PL-SP) comunicou à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, neste domingo (14), a renúncia ao seu mandato. Em virtude disso, o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) determinou a convocação do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para tomar posse. Barroso já assumiu o mandato três vezes nesta legislatura como suplente e agora assume como titular do cargo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes havia determinado a decretação da perda do mandato da deputada na quinta-feira (11) e a convocação do suplente. No dia anterior (10), o Plenário da Câmara havia rejeitado, por insuficiência de votos, a decretação da perda do mandato de Zambelli.
Ela foi condenada pelo STF a dez anos de prisão por ordenar a invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Presa na Itália, aguarda o julgamento do pedido de extradição para o Brasil.









