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sábado, agosto 22, 2026
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Comissão aprova mesmas regras de tratamento para diferentes agentes de saúde

Comissão aprova mesmas regras de tratamento para diferentes agentes de saúde

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e de saneamento na mesma lei (Lei 11.350/06) que rege os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Motta recomendou aprovação do texto acatado pela Comissão de Trabalho

O relator na Comissão de Finanças, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 1126/21, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB). O texto original tratava apenas dos agentes de vigilância sanitária.

Por outro lado, Motta alterou a proposição para excluir a previsão de piso salarial de dois salários mínimos às categorias equiparadas. A medida, explicou, poderia causar aumento de despesas para a União, estados e municípios.

Conforme lembrou ainda o relator, a remuneração de cargos na administração pública deve ser feita por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, com previsão de fonte de pagamento. Além disso, piso salarial requer autorização constitucional específica para abranger agentes de estados e municípios.

“Aqui nos guiamos pelo exemplo da aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei que estabeleceu o piso salarial nacional à categoria dos enfermeiros”, recordou o relator. “Em razão da ausência de previsão legal e orçamentária, o piso teve sua eficácia sustada pelo Supremo Tribunal Federal e só foi implementado após aprovação de normas constitucionais e infralegais”, explicou.

Regras
O texto aprovado define vigilância sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Em relação aos agentes indígenas, o texto estabelece ainda que:

  • serão contratados por processo seletivo público, que contará com a participação das comunidades indígenas;
  • deverão, entre outras prerrogativas, realizar ações de primeiros socorros, considerando práticas e saberes tradicionais, e planejar soluções de saneamento adequadas e viáveis para as comunidades indígenas;
  • terão as atividades reguladas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser aprovada pelo Senado.

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Projeto garante livre acesso dos brasileiros a plataformas de mídias sociais

Projeto garante livre acesso dos brasileiros a plataformas de mídias sociais

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
Amom Mandel: "O direito à informação como um pilar fundamental da democracia"

O Projeto de Lei 3402/24 garante aos brasileiros o direito à livre escolha e utilização de meios de comunicação virtuais e de redes sociais, nacionais ou estrangeiras, ainda que proibidas no Brasil. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), proíbe ainda a imposição de penalidades a usuários comuns ou entidades que utilizem meios tecnológicos, como redes privadas virtuais, para contornar a suspensão de plataformas de mídia social.

Usos ilícitos
Por outro lado, a responsabilidade pelo uso indevido de plataformas, incluindo o acesso via subterfúgios para fins ilegais, recairá diretamente sobre os indivíduos ou as entidades que cometam tais atos.

As plataformas, por sua vez, deverão adotar medidas razoáveis para impedir o uso ilícito de seus serviços, sem prejudicar o acesso legítimo à informação.

Suspensão do X
O projeto foi apresentado depois que a plataforma X (antigo Twitter) foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. A suspensão aconteceu depois que a empresa se negou a retirar sete perfis do ar e a designar um representante legal no país.

“Essa decisão exemplifica como os cidadãos podem ser privados do acesso a ferramentas essenciais de comunicação e informação, mesmo quando não há qualquer envolvimento em atividades ilícitas”, avalia Mandel.

O projeto estabelece ainda que um órgão governamental, a ser definido em regulamentação posterior, fiscalizará o cumprimento da lei, se ela for aprovada.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Comunicação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto concede a indígenas titulação somente de terras homologadas pela Funai

Projeto concede a indígenas titulação somente de terras homologadas pela Funai

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputada Silvia Waiãpi fala ao microfone
Silvia Waiãpi, uma das autoras do projeto

O Projeto de Lei 2454/24 dá aos povos indígenas a titulação somente das terras devidamente reconhecidas e homologadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) após 1988. Pela proposta, o mero reconhecimento ou a ocupação de terras indígenas não garantem a titulação.

A proposta, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) e do deputado Helio Lopes (PL-RJ), não produz efeitos sobre terras contestadas, que só deixarão esse status se houver decisão judicial irrecorrível.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Direitos
Segundo o projeto, os indígenas que receberem o título de propriedade terão garantidos todos os direitos reais sobre a terra, como o usufruto, a habitação, o penhor e a concessão.

Os autores da proposição argumentam que só com a titularidade e a fruição de direitos sobre a propriedade os povos indígenas poderão se desenvolver economicamente.

“Os Yanomami brasileiros viveriam na penúria se recebessem ‘royalties’ pela exploração consciente, com manejo e outros aspectos que a exploração de ouro exige?”, questionam os parlamentares no texto que acompanha o projeto. Segundo eles, é o direito da população gerir seus recursos, viver de suas terras e sair da dependência de programas assistenciais.

O acesso aos meios e à tecnologia dos grandes centros, na visão de Silvia Waiãpi e Helio Lopes, tampouco impediria os povos indígenas do Brasil de preservar sua cultura.

De acordo com a proposta, o presidente da República terá 60 dias para editar regulamento de entrega da titulação das terras homologadas aos indígenas que nela vivem e outros 60 dias para entregar o título, sob pena de crime de responsabilidade.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Helio Lopes fala ao microfone
Helio Lopes, um dos autores do projeto

Marco temporal
Atualmente, o marco temporal para a demarcação de terras indígenas está contido na Lei 14.701/23. Basicamente, o texto estabelece que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Entretanto, essa questão está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a lei contraria decisão do tribunal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Em reunião com chefes dos três Poderes, Lira defende mais recursos para combater incêndios criminosos

Em reunião com chefes dos três Poderes, Lira defende mais recursos...

Ricardo Stuckert / PR
Reunião com chefes dos Poderes no Palácio do Planalto

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu nesta terça-feira (17), em reunião no Palácio do Planalto, a destinação de mais recursos para combater incêndios criminosos. Lira participou da reunião convocada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para tratar do assunto. Além de ministros, também estavam presentes os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.

Lira afirmou que há um sentimento forte de preocupação na Câmara dos Deputados com o combate mais ostensivo aos incêndios criminosos. "Então se tiver uma possibilidade de a gente rever gastos efetivos direcionados muito fortemente para o enfraquecimento, monitoramento dessas organizações, eu acho que é muito fácil de você construir textos e construir aprovações no Congresso Nacional que flexibilizam até o arcabouço para que esse recurso chegue a um combate efetivo a essas pessoas que cometem esse crime de maneira organizada.”

No combate às mudanças climáticas, Arthur Lira destacou a aprovação recente de normas para combustíveis limpos. “Eólica offshore, hidrogênio verde, biomassa, combustível do futuro, biodiesel, crédito de carbono, um leque de votações importantes que reforçam essa nossa característica de energia limpa quase 80% da energia gerada no Brasil energia limpa partindo inclusive da hidrelétrica”.

Rodrigo Pacheco e Arthur Lira mostraram preocupação de que as queimadas no Brasil sejam utilizadas por outros países para adotar medidas protecionistas contra produtos nacionais. “A gente luta o tempo todo quando vamos a eventos fora do Brasil contra isso que o presidente Pacheco alertou, contra esse protecionismo europeu em cima da nossa economia. Vivemos a dificuldade de conseguir nos impor economicamente perante esses países mais ricos e mais desenvolvidos”, disse Lira.

Penas
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, apontou para a necessidade de endurecer as penas para crimes ambientais. "Temos crimes ambientais que são queimadas, desmatamento, extração ilegal de madeira, mineração ilegal e contrabando. Como as penas são muito pequenas, elas acabam não tendo o efeito dissuasório necessário", ressaltou.

Em relação aos incêndios criminosos, o ministro sugeriu vedar a regularização fundiária de áreas que foram objeto de queimadas. "Para termos certeza de que não foram queimadas para depois ter a regularização", defendeu.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, aconselhou ter cautela com propostas que aumente as penas ou qualifiquem os crimes ambientais como crimes hediondos. “Temos que conter e buscar um equilíbrio na formatação de leis, sob pena de descambarmos para um populismo legislativo, que não solucionará o problema e vai acabar afetando a Justiça Penal brasileira com medidas que sejam desproporcionais", ponderou.

Para o presidente do Congresso, o problema no momento não é a falta de legislação ou penas. "O que se identifica nestes incêndios no Brasil é que, para além do crime de incêndio, há também organização criminosa. Instrumentos para evitar isto já existem na legislação.”

Na reunião, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, agradeceu ao Congresso Nacional por aumentar em 18% o orçamento de sua pasta para combater os incêndios. No entanto, ela alertou que atualmente há 106 incêndios ativos que não estão sendo combatidos por falta de recursos.

Até 9 de setembro, as queimadas no Brasil devastaram uma área de quase 188 mil quilômetros quadrados, o equivalente ao território do estado do Paraná.

Câmara aprova urgência para fim da desoneração da folha de pagamentos e revisão de dívidas dos estados; acompanhe

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Câmara analisa urgência para fim da desoneração da folha de pagamentos; acompanhe

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Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre desoneração da folha

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Agência Câmara

Os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos são itens que o Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado.

O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.

O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto.

Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

O principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

Grandes fortunas
Outro destaque pendente, do Psol, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.

O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

Quórum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.

 

 

 

Desoneração da folha
Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei 1744/24 propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas diminuídas.

Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, ela sofreu uma restrição devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

Transição
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.

O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).

Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.

O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.

Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.

Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.

Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.

Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:

  • regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
  • inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
  • inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
  • inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e- regularidade cadastral perante a Receita Federal.

A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada: 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão; 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.

No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

Projeto altera Código Civil e atualiza regra para sucessão na união estável

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso. Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)
Deputado Jonas Donizette, autor da proposta

O Projeto de Lei 2199/24 altera o Código Civil para, conforme decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF), atualizar a sucessão de companheira ou companheiro quanto a bens adquiridos onerosamente durante união estável.

O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga o artigo 1.790 do Código Civil, pelo qual a companheira ou o companheiro participa da sucessão do outro, quanto a bens adquiridos onerosamente na união estável, das seguintes formas:

  • se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
  • se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles;
  • se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e
  • não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

“O STF considerou inconstitucional a distinção entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, no casamento e a união estável, o artigo 1.829 do Código Civil”, explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Ainda segundo Jonas Donizette, o STF modulou temporalmente a aplicação desta tese, que passou a valer apenas para processos judiciais em que ainda não havia trânsito em julgado da sentença de partilha, preservando aqueles já finalizados.

Assim, pela decisão do STF e pelo artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão, no casamento e na união estável, hetero ou homoafetivos, ocorrerá nesta ordem:

  • aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
  • aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
  • ao cônjuge sobrevivente;
  • aos colaterais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

 

 

Suspensão da rede social X no Brasil provoca diferentes reações e mobilizações de deputados

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Pedro França/Agência Senado
A líder da Minoria, deputada Bia Kicis, em discurso na tribuna do Senado na segunda-feira

A suspensão do X, antigo Twitter, provoca diferentes reações e mobilizações dos deputados. Há desde manifestação de apoio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) até pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes e anúncio de obstrução nas votações na Câmara dos Deputados. A polêmica também reacende o debate em torno da regulação das redes sociais por meio do chamado “PL das Fake News” (PL 2630/20).

Em abril, o X e seu dono, Elon Musk, foram incluídos no inquérito das milícias digitais, sob suspeitas de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação a crimes. Sem representante legal no Brasil desde 17 de agosto, o X foi multado e teve o funcionamento suspenso por decisão do ministro Moraes, ratificada pela Primeira Turma do STF no dia 2.

Os partidos de oposição lançaram manifesto nesta quarta (4) em que acusam Alexandre de Moraes de abuso de autoridade por meio do inquérito das fake news, aberto em 2019, que estaria servindo para “investigações sigilosas e ameaças à liberdade expressão”.  "O direito à liberdade de expressão está tolhido", disse o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Ele já havia anunciado, no Plenário do Senado na segunda-feira, a apresentação de futuro pedido de impeachment do ministro do STF. “Nós precisamos do apoio de todos os senadores. O processo de impeachment é simples. No dia 9 de setembro será protocolado", assegurou.

O manifesto da oposição ainda pede a instalação de uma CPI na Câmara sobre suposto abuso de autoridade no Judiciário, o arquivamento dos inquéritos e a anistia para aqueles a quem chama de “perseguidos políticos”.

A líder da Minoria na Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), anunciou a disposição da oposição em paralisar as votações na Casa a partir do dia 9, quando haverá esforço concentrado, até o atendimento dessas reivindicações. “Faremos obstrução na Câmara dos Deputados e vamos lutar pela anistia dos perseguidos políticos para que a censura deixe de ser aplicada no Brasil. O que está sendo feito não é só contra o X: é uma censura a 22 milhões de pessoas que utilizavam o X para as mais diversas atividades, inclusive com proveito profissional”.

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Agosto Lilás - Aniversário de 18 anos da Lei Maria da Penha e da Lei da violência política; lançamento do Concurso de obras audiovisuais sobre o enfrentamento da violência contra a mulher. Dep. Jilmar Tatto(PT - SP).
Jilmar Tatto defendeu instalação de comissão para analisar o PL das Fake News

Fake News
Integrante do Grupo de Trabalho da Câmara sobre a Regulamentação das Redes Sociais, o deputado Jilmar Tatto (PT-SP) elogiou a decisão do STF de suspender o X. Segundo Tatto, havia disseminação de fake news e de outros crimes que potencializavam ódios em parte da população.

“Liberdade de expressão é uma coisa, cometer crime na plataforma é outra. Não é terra de ninguém e não pode ser terra de ninguém: todos têm que cumprir a lei, inclusive, essas plataformas internacionais que vêm aqui no Brasil, atuam aqui no Brasil e precisam ter escritório no Brasil. Isso está na legislação e não é diferente em relação ao X. Por isso que está correta a decisão do STF e o Legislativo não pode se furtar de fazer essa regulamentação”.

Tatto espera a instalação de comissão especial para analisar o chamado “PL das Fake News” após as eleições, com espaço para amplo debate com todos os interessados, inclusive os representantes das plataformas.

Pelas redes sociais, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta, afirmou que o fechamento do X é resultado de “irresponsabilidade exclusiva de Elon Musk”. Acrescentou que “é besteira falar em ‘censura’ ou ‘perseguição’” e que a decisão de Alexandre de Moraes é questão de soberania nacional diante do descumprimento da legislação por parte do X.