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sábado, agosto 22, 2026
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Comissão aprova livre reprodução de obras em linguagem simples para pessoas com deficiência

Comissão aprova livre reprodução de obras em linguagem simples para pessoas...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Erika Kokay, relatora da proposta A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a livre reprodução...
Projeto do governo altera LDO para viabilizar autonomia financeira de empresas estatais

Projeto do governo altera LDO para viabilizar autonomia financeira de empresas...

Divulgação/Codevasf
Agropecuária - geral - Codevasf vale do São Francisco
Codevasf faz parte da lista das estatais dependentes da União

O governo enviou ao Congresso Nacional projeto (PLN 31/24) que cria um mecanismo para viabilizar a transição de empresas estatais que dependem do Tesouro Nacional para a situação de não dependência. O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

De acordo com o governo, a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê autonomia gerencial, orçamentária e financeira à empresa estatal que firmar contrato de gestão com objetivos e metas de desempenho. Mas a regra não vem sendo aplicada porque não é tratada na LDO.

“Dessa forma, pretende-se criar um caminho institucional de transição para que empresas dependentes possam adequar suas operações e promover a geração de receitas próprias, de modo a alcançar a saída futura da dependência de recursos do Tesouro Nacional”, explica a mensagem que acompanha o projeto.

A ideia é fazer com que o montante de recursos repassados pela União para a empresa, por meio de contrato de gestão, continue a constar do Orçamento. Até que a empresa seja definitivamente classificada como não dependente, ela terá que obedecer o teto constitucional de salários de empregados e administradores.

O governo também pediu autorização para enviar pedidos de créditos adicionais relacionados a essas empresas após a apreciação do projeto e sua implementação.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso.

Comissão aprova projeto que impede taxa extra por oferta de Libras na formação de motoristas

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Mario Agra/Câmara dos Deputados Ricardo Ayres, relator da proposta A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1630/23, que...
Comissão aprova estratégia para diagnóstico de sinais de risco para autismo em pacientes do SUS

Comissão aprova estratégia para diagnóstico de sinais de risco para autismo...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Missionária Michele Collins (PP-PE)
Missionária Michele Collins: detecção de sinais de risco não pode ser confundida com diagnóstico

A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou uma estratégia para detectar sinais de risco relacionados ao transtorno do espectro autista (TEA) em pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto inclui a inclui a oferta de instrumentos padronizados e cientificamente comprovados para a triagem em formato impresso e eletrônico.

Pela proposta, os instrumentos de triagem deverão ser acessíveis para pais, responsáveis ou cuidadores, e incluirão orientações claras de que os resultados não equivalem a um diagnóstico de TEA. Caso o resultado seja positivo ou haja dúvidas, é recomendado buscar atendimento presencial no serviço de atenção primária à saúde.

Foi aprovado o Projeto de Lei 2594/24, do deputado Marx Beltrão (PP-AL), com emenda da relatora, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE). Apesar de concordar com a ideia central da proposta, a relatora considera importante deixar claro que a detecção de sinais de risco não deve ser confundida com o próprio diagnóstico do TEA pela população em geral.

“Esse cenário de confusão poderia sobrecarregar e comprometer os meios públicos e privados que amparam as pessoas com deficiência, especialmente as com TEA”, advertiu a relatora. “Assim, é fundamental que o projeto, de maneira explícita e objetiva, evite que a detecção de sinais de risco para o TEA seja confundida, pela população em geral, com o próprio diagnóstico do TEA”, concluiu.

O texto aprovado estabelece que os instrumentos de triagem poderão ser disponibilizados avulsos ou junto à carteira de vacinação. No formato eletrônico, os resultados e orientações sobre os sinais de risco serão apresentados imediatamente após o preenchimento online.

Crianças com resultado positivo deverão receber prioridade no agendamento de avaliação com profissionais de saúde. Pais e responsáveis deverão ser informados sobre a possibilidade de pedir assistência em saúde mental e sobre as políticas públicas disponíveis.

O projeto determina ainda que o poder público realize campanhas de conscientização sobre o transtorno, destacando a importância do diagnóstico precoce e também da estimulação precoce.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova proposta que impede TSE de agir em situações cuja competência é dos TREs

Comissão aprova proposta que impede TSE de agir em situações cuja...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Paulo Bilynskyj na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei Complementar 10/22, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que impede o Tribunal Superior Eleitoral de avocar para si competências dos tribunais regionais eleitorais.

A proposta também modifica itens do Código Eleitoral para deixar mais claras as competências dos TREs de proceder, com ou sem o auxílio de outros órgãos da Justiça Eleitoral, à totalização dos votos apurados nas urnas da respectiva circunscrição e fazer a apuração parcial das eleições para presidente e vice-presidente da República, encaminhando o resultado dessa apuração ao TSE, para fins de totalização. 

Conforme o texto aprovado, essas competências dos TREs são “indelegáveis e insuscetíveis de avocação pelo TSE, tonando-se nulas de pleno direito quaisquer providências normativas ou administrativas que atentem contra essa repartição legal de competências entre as Cortes Eleitorais”.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP). “A proposta é extremamente meritória tanto por trazer mais segurança às eleições a partir da descentralização da contagem de votos, diminuindo o risco de, em um único ataque, se descredibilizar todo o sistema, quanto pelo ponto de vista de conceder mais agilidade e eficiência ao sistema eleitoral quanto à apuração de votos”, afirmou. 

A proposta foi aprovada por 31 votos favoráveis e 3 contrários. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto deixa um recado ruim. “O recado que nós estamos dando é que a Justiça Eleitoral é falha. Isso dois dias depois do pleito municipal é uma demasia, é algo fora de lugar”, criticou o parlamentar.

O projeto ainda precisa ser analisado pelo Plenário da Câmara, antes de ir ao Senado.

Conheça a tramitação dos Projetos de Lei Complementar

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta de alívio a municípios

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta de alívio a municípios

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Reunião Deliberativa. Dep. Darci de Matos (PSD - SC)
Darci de Matos na reunião da Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 66/23, do Senado, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios.

A PEC reabre prazos para que prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais — valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais. 

A proposta prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. 

O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência. 

Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos:

  • 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor;
  • 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor; 
  • 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20%e inferior ou igual a 25% desse valor; e
  • 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25%e inferior ou igual a 30% desse valor.

A PEC prevê, ainda, que entre 2025 e 2030, até 25% do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício, poderão ser destinados ao financiamento reembolsável de projetos relacionados ao enfrentamento, à mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, bem como à transformação ecológica. 

O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer favorável ao texto, porém suprimiu dois trechos, por considerar inconstitucionais. Um deles estabelecia que deveriam ser aplicadas as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União aos regimes próprios de previdência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto se previssem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial.

O outro definia que os entes, em até 18 meses após a data da promulgação da emenda constitucional, deveriam fazer alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União. Darci de Mattos considerou que os itens feriam a forma federativa do Estado. “A PEC retira, não de forma mínima (que já seria inconstitucional), a competência dos estados e municípios em legislar, a partir de cada realidade social e econômica, sobre o tema, o que viola a regra federativa”, avaliou o relator.  

A proposta ainda depende da análise de uma comissão especial e do Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

Câmara aprova urgência para quatro projetos de lei

Câmara aprova urgência para quatro projetos de lei

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para quatro projetos de lei, que poderão ser votados nas próximas sessões do Plenário. Em seguida, a sessão desta terça-feira (29) foi encerrada.

Passam a tramitar em regime de urgência:

- PL 3595/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), que autoriza o Executivo federal a transferir recursos financeiros para reformar escolas públicas da educação básica atingidas pelas enchentes de maio no Rio Grande do Sul;

- PL 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), que institui a Política Nacional de Diagnóstico e Combate do Papilomavírus Humano (HPV) por meio de teste molecular;

- PL 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que aumenta de 50% para 80% o mínimo de cumprimento de pena no regime fechado para a progressão ao semiaberto de condenado por crime de homicídio contra policiais no exercício da função ou em decorrência dela; e

- PL 699/23, do Senado, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias

Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias

O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou nesta sexta-feira (25) o Projeto de Lei Complementar 172/24, que dá maior transparência e rastreabilidade ao repasse de recursos públicos, especialmente para os municípios. O projeto foi encaminhado para o Senado e, depois de passar pelos senadores, seguirá para a Câmara dos Deputados.

A proposta é resultado de negociações entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para liberar a execução de emendas parlamentares, que foram bloqueadas em agosto por decisão do ministro do STF Flávio Dino.

Antonio Augusto/STF
Reunião no STF discutiu o assunto com os presidentes da Câmara e do Senado

Apesar de suspender na prática a execução de todas as emendas parlamentares, a decisão de Flávio Dino tinha como alvo em particular as transferências especiais aos municípios, conhecidas como "emendas PIX" porque não precisam especificar sua finalidade. Essas emendas somam R$ 8,2 bilhões no Orçamento deste ano.

"Ao enfatizar a democratização do acesso aos recursos públicos, o projeto reconhece a importância de fortalecer a base federativa do País e busca atender às necessidades locais de forma mais equitativa, fortalecendo a capacidade dos municípios de implementar políticas públicas que beneficiem diretamente a população", defende Angelo Coronel.

A proposta ainda limita o montante das emendas impositivas individuais e de bancada, que têm execução obrigatória. O valor total passará a ser atualizado pela correção do limite de despesa primária estabelecido na Lei Complementar 200/23 - variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior, acrescido da variação real da despesa.

"Essa medida visa assegurar a compatibilidade das emendas parlamentares com o regime fiscal em vigor, promovendo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas", afirma o senador.

Transferências especiais
No caso das transferências especiais, o autor da emenda deverá agora indicar o objeto a ser executado. As transferências especiais priorizam o término de obras inacabadas e deverão observar uma aplicação mínima obrigatória de 70% em despesas de capital.

As transferências com finalidade definida exigem a celebração de instrumentos formais, apresentação de plano de trabalho detalhado e comprovação da capacidade técnica do ente beneficiado, além de prever a prestação de contas e medidas em caso de irregularidades.

A execução dessas emendas será impedida caso o valor do objeto indicado for inferior ao montante mínimo para celebração de convênios e contratos de repasse previsto em regulamento específico.

Transparência
A proposta determina que os dados para alocação e execução dos recursos sejam acessíveis no Portal da Transparência ou em plataforma similar. Os órgãos executores, como as prefeituras, deverão comunicar às câmaras de vereadores e aos tribunais de contas sobre o pagamento de recursos provenientes de transferências especiais.

Órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas devem realizar monitoramento contínuo da execução física e financeira, com relatórios periódicos detalhados sobre execução, cumprimento de metas e resultados alcançados. Os relatórios devem ser encaminhados ao Congresso Nacional e a órgãos de controle.

Execução
A proposta impede a execução de emendas parlamentares em diversos casos de ordem técnica. "O projeto busca prevenir a alocação de recursos em projetos inviáveis ou incompatíveis com as políticas setoriais, promovendo o uso racional dos recursos públicos", justifica o autor.

Entre os casos de impedimento se destacam:

  • incompatibilidade do objeto da despesa com finalidade da ação orçamentária;
  • prazo inviável de empenho no exercício financeiro;
  • ausência de projeto de engenharia, proposta ou plano de trabalho;
  • ausência de licença ambiental prévia;
  • não comprovação de que estados e municípios assumirão o empreendimento após sua conclusão, com recursos de custeio, operação e manutenção;
  • falta de recursos orçamentários e financeiros para concluir o empreendimento;
  • omissão ou erro na indicação do beneficiário pelo autor da emenda.

Emendas de bancada
As emendas de bancada passam a ser direcionadas exclusivamente a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada. Outras unidades da Federação só podem ser beneficiadas se isto for uma condição para a execução na unidade da bancada ou para projetos de caráter nacional ou regional.

Esses projetos e ações devem se limitar a políticas públicas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Isso visa concentrar investimentos em iniciativas de maior impacto social e econômico, promovendo o desenvolvimento regional e nacional", destaca Angelo Coronel.

Cada bancada estadual poderá apresentar até oito emendas. Quando a ação orçamentária objeto da emenda for divisível, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda.

Comissões
As emendas de comissões devem se limitar a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. No mínimo 50% dos recursos dessas emendas devem ir a ações e serviços públicos de saúde. A proposta dá preferência a programações prioritárias e aos critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os órgãos executores de políticas públicas indicarão ao Congresso Nacional, até 30 de setembro do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual, as programações, projetos e critérios para atendimento prioritário, com o objetivo de subsidiar a elaboração das emendas coletivas e promover a eficiência na alocação dos recursos públicos.

As comissões temáticas permanentes poderão promover audiências públicas e debates para discutir as programações e os critérios indicados pelos órgãos executores, ouvindo especialistas, gestores públicos e a sociedade civil.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Projeto que regulamenta execução de emendas parlamentares é prioridade nas votações dos próximos dias

Projeto que regulamenta execução de emendas parlamentares é prioridade nas votações...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Instalação e Eleição da Mesa. Senador, Angelo Coronel (PSD - BA)
Angelo Coronel: "Avançamos na rastreabilidade e transparência das emendas"

Na semana seguinte ao segundo turno das eleições municipais, a prioridade da pauta do Legislativo será o projeto que regulamenta a execução das emendas parlamentares que destinam recursos para estados e municípios (PLP 172/24). O projeto foi apresentado no Senado e, assim que aprovado pelos senadores, deverá ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.

O relator-geral do Orçamento, senador Angelo Coronel (PSD-BA), explica que a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (PLN 3/24) e da Lei Orçamentária de 2025 (PLN 26/24) depende da definição dessas regras, negociadas entre os três Poderes para dar mais transparência e rastreabilidade aos gastos públicos.

Ângelo Coronel ressalta que o projeto apresentado no Senado busca estabelecer parâmetros para reverter a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que, em agosto, suspendeu a execução de emendas por considerar que falta transparência na liberação dos recursos.

"Avançamos naquelas determinações feitas pelo ministro Flávio Dino na questão da rastreabilidade, na questão da transparência. Vamos ampliar o máximo possível para que fique bem claro, tanto para o STF como para a sociedade em si, o que cada parlamentar destinou para sua base. A ideia é que o projeto seja aprovado nas duas Casas até a primeira quinzena do mês que vem", afirmou Ângelo Coronel.

Outras propostas
Enquanto o projeto que regulamenta a execução das emendas aguarda votação no Senado, a Câmara poderá votar outros projetos em Plenário, entre os quais:

  • Projeto de Lei 380/23, que amplia o Auxílio Gás;
  • Projeto de Lei 3337/24, que flexibiliza regras de conteúdo local em contratos de exploração de petróleo;
  • Projeto de Lei 3394/24, que eleva alíquotas de Contribuição sobre Lucro Líquido e de Juros sobre Capital Próprio das empresas, para compensar perdas com a desoneração da folha;
  • Projeto de Lei 3149/20, que estende ao produtor rural incentivos do mercado de carbono na produção de biocombustíveis;
  • emendas do Senado ao Projeto de Lei 380/23, que institui regras para mitigar impactos das mudanças climáticas;
  • o Projeto de Lei 2054/23, que determinando que as mulheres vítimas de violência sejam informadas em caso de fuga ou concessão de liberdade ao agressor.
Projeto amplia informações que devem constar em procuração para advogado

Projeto amplia informações que devem constar em procuração para advogado

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Pedro Aihara fala ao microfone
Pedro Aihara quer coibir a “advocacia predatória”

O Projeto de Lei 2132/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que a procuração feita pela parte ao advogado que vai representá-la na Justiça deverá ser específica e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • objeto da ação;
  • identificação da parte contra quem ela será proposta;
  • quantidade de ações a serem distribuídas; e
  • foro onde serão ajuizadas, com vistas a coibir a advocacia predatória.

O projeto também determina que as procurações terão 120 dias de validade.

O texto altera o Código de Processo Civil, que hoje só exige que a procuração traga os dados do advogado (nome, número de inscrição profissional e endereço).

Sem procurações genéricas
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG), autor do projeto, afirmou que as medidas propostas buscam coibir a chamada “advocacia predatória”. Nessa prática, um advogado, com base em uma única procuração genérica, pulveriza diversas demandas idênticas em nome do mesmo cliente, na esperança de aumentar a quantidade de indenizações a serem obtidas.

“O ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetidas sobrecarrega o Poder Judiciário, em prejuízo de uma célere e boa prestação da tutela jurisdicional”, argumentou Aihara.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.