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CCJ aprova criminalização de uso de drones por facções

CCJ aprova criminalização de uso de drones por facções

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carlos Jordy (PL - RJ)
Deputado Carlos Jordy, relator na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para tipificar como crime o uso de drone por organização criminosa.

Assim, a posse de aeronave remotamente pilotada destinada ao planejamento e à execução de crimes será punida com reclusão de dois a seis anos e multa.

O texto altera ainda o Estatuto do Desarmamento para estabelecer que o disparo de arma de fogo ou o lançamento de explosivo por meio de drone será punido com reclusão 5 a 12 anos e multa.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 3835/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O relator na CCJ, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação.

“Verifica-se, ano após ano, um aumento de casos de uso de drones para entrega de armas, drogas e celulares em presídios, além de ataques a bases policiais e áreas de risco”, observou Jordy. “Apesar da gravidade dessas condutas, há atualmente uma lacuna na legislação penal brasileira, que não trata de forma específica da posse ou do uso de drones com finalidade criminosa. O projeto de lei busca suprir essa omissão”, observou.

Prevenção
Carlos Jordy disse ainda que a simples tipificação da posse de drone com fins ligados ao crime é medida de caráter preventivo e repressivo, pois permitirá a atuação policial e judicial antes da concretização de atos mais graves, como atentados, contrabando ou tráfico.

O relator apenas alterou a proposta para substituir a expressão “veículo aéreo não tripulado” por “aeronave remotamente pilotada”, em alinhamento às normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) da Aeronáutica.

Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova obrigação de obras licenciadas adotarem medidas de prevenção de desastres

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Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: "Qualidade dos serviços de internet e cobranças indevidas em telefonia". Dep. João Maia (PL-RN)
Deputado João Maia, relator do projeto de lei

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga obras já licenciadas ou em processo de licenciamento ambiental, classificadas com risco médio ou alto de acidente, a adotar as medidas preventivas e de gestão de risco previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

Atualmente, essas exigências se aplicam a novos empreendimentos. Com a mudança, todas as obras sujeitas a licenciamento ambiental e que representem risco significativo deverão cumprir as medidas de prevenção previstas na legislação.

O texto aprovado é o relatório do deputado João Maia (PP-RN), favorável ao Projeto de Lei 1370/24, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

A comissão também aprovou uma alteração para restringir a obrigatoriedade das medidas de prevenção e gestão de risco a obras com risco médio ou alto, evitando que o projeto alcance empreendimentos de baixo impacto.

Tragédia em Mariana
João Maia lembrou o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 5 de novembro de 2015. O colapso da estrutura operada pela Samarco lançou cerca de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na bacia do Rio Doce, deixou 19 mortos, destruiu o distrito de Bento Rodrigues e afetou comunidades ribeirinhas.

Segundo ele, a proposta é fundamental para evitar outras tragédias. “No Brasil, diversos eventos com graves impactos sociais, econômicos e ambientais resultaram de falhas técnicas, negligência, omissões regulatórias ou atividades econômicas malconduzidas", reforçou.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão especial debate policiamento comunitário e guardas municipais

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Michel Corvello/Prefeitura de Pelotas-RS Deputados querem aperfeiçoar o texto da PEC da Segurança Pública A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição da...
Comissão de Educação aprova regras permanentes para aulas durante calamidade

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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Professor Alcides (PL-GO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Professor Alcides recomendou a aprovação, com mudanças

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer normas permanentes para a oferta da educação básica e superior em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública que impeça a realização de aulas presenciais durante o ano letivo.

O texto aprovado foi a nova redação (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), para o PL 680/20, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), e seus apensados (PLs 1007/20 e 2299/20), que tratam do assunto e foram apresentados no primeiro ano da pandemia de covid-19.

Professor Alcides justificou a necessidade de transformar regras emergenciais em legislação permanente, inspirando-se nas experiências recentes. “Parece adequado inserir, na legislação permanente da educação brasileira, boa parte das normas aprovadas pelo Congresso Nacional que constam da Lei 14.040/20 [que estabeleceu normas educacionais a serem adotadas durante a pandemia]”, defendeu.

Dispensa
Pela nova redação, os sistemas de ensino, a seu critério e de forma excepcional, poderão ser dispensados de algumas obrigações, desde que sejam seguidas as diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Base Nacional Comum Curricular.

As escolas de ensino fundamental e médio poderão ser dispensadas da obrigatoriedade de cumprir o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. Contudo, a proposta exige que a carga horária mínima anual de 800 horas para o ensino fundamental e 1 mil horas para o médio seja cumprida, garantindo a qualidade do ensino.

Diferentemente dos ensinos fundamental e médio, a educação infantil poderá ser dispensada tanto do mínimo de dias de trabalho educacional quanto do cumprimento da carga horária mínima anual.

Já as instituições de educação superior poderão ser dispensadas do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, mas deverão manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso, sem prejudicar os conteúdos essenciais para o exercício da profissão.

Atividades não presenciais
Em todas as etapas, o substitutivo permite que atividades pedagógicas não presenciais sejam desenvolvidas e utilizadas para integralizar a carga horária mínima anual. Para a educação básica, a proposta também autoriza que, para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem, a integralização da carga horária mínima seja feita no ano seguinte.

Além disso, os sistemas de ensino que optarem por atividades não presenciais deverão garantir que alunos e professores tenham acesso aos meios necessários para a realização das atividades. O poder público também deverá assegurar programas de apoio, como alimentação e assistência à saúde, aos estudantes das redes públicas de ensino básico e superior afetados.

Cálculo
Por fim, o texto aprovado estabelece que, para o cálculo dos repasses da União a estados e municípios, relativos a programas nacionais específicos, serão considerados no mínimo 200 dias letivos.

Próximos passos
A proposta segue agora para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova projeto que dificulta a progressão de regime de condenados por feminicídio

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Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Separação de presos por facções criminosas e o impacto do controle exercido por essas organizações no sistema prisional brasileiro. Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)
Deputada Delegada Ione, relatora do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dificulta a progressão de regime para condenados por feminicídio ou crimes contra a dignidade sexual de crianças ou adolescentes. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal.

Pela proposta, para ser transferido para regimes de cumprimento de pena menos rigorosos, como semiaberto e aberto, o condenado por esses crimes deve:

  • cumprir 75% da pena se for a primeira condenação, sem direito a livramento condicional; ou
  • cumprir 80% da pena se for reincidente nesses crimes.

Atualmente, a legislação permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena.

Além do tempo, para ter direito à progressão, o preso por feminicídio ou crimes sexuais contra crianças e adolescentes deverá:

  • apresentar bom comportamento na prisão;
  • participar e concluir programas de ressocialização, como educação ou cursos profissionalizantes, e de conscientização sobre violência contra mulheres e crianças; e
  • possuir laudo criminológico favorável que mostre autodisciplina, responsabilidade e baixo risco.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 797/25, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). O projeto original prevê as novas exigências apenas para condenados por feminicídio.

“Consideramos recomendável ampliar as mudanças para alcançar também pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente, que são igualmente graves e de grande impacto social”, disse a relatora.

Próximas etapas
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto propõe regras para dar mais transparência às emendas parlamentares na saúde

Projeto propõe regras para dar mais transparência às emendas parlamentares na...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Sessão para a votação de propostas legislativas. Dep. Adriana Ventura (NOVO - SP)
Adriana Ventura é a autora da proposta

O Projeto de Lei Complementar 131/23 estabelece mecanismos para ampliar a transparência na execução de emendas parlamentares destinadas à área de saúde. Segundo o texto, essas emendas deverão estar vinculadas aos compromissos assumidos pelos estados e municípios em seus respectivos Planos de Saúde.

A proposta também determina que a prestação de contas das secretarias de saúde, quando envolver recursos federais oriundos de transferências voluntárias, seja realizada por meio de sistema único e padronizado gerido pelo Executivo federal.

A proposta foi apresentada pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros parlamentares.

O projeto altera a Lei Complementar 141/12, que regulamenta os gastos mínimos em saúde pelos entes federativos. A legislação determina que os estados apliquem 12% de sua receita de impostos em saúde pública, os municípios 15% e a União 15% da receita corrente líquida.

O texto também propõe que todas as reuniões dos conselhos de saúde estaduais e municipais sejam públicas. As pautas deverão ser divulgadas na internet com pelo menos 15 dias de antecedência, e as atas e decisões publicadas nos sites dos entes e nos respectivos diários oficiais em até 20 dias após a realização das reuniões.

Para a deputada Adriana Ventura, é necessário que a legislação traga critérios mais claros para o uso das emendas parlamentares e para o controle social sobre os recursos da saúde. "Em que pese o mérito da Lei 141/12, há algumas lacunas que precisam ser preenchidas", avalia.

Próximos passos
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto torna mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados por feminicídio

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Neto: projeto busca conceder progressão apenas a presos que se esforçaram para melhorar O Projeto de Lei 797/25 altera a...
Comissão aprova cadastro nacional para intérpretes de Libras

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvia Cristina (PP - RO)
Silvia Cristina, relatora da proposta na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara do deputados aprovou o Projeto de Lei 1215/25, que cria o Banco de Intérpretes de Línguas e Sinais composto por profissionais qualificados, com experiência em línguas estrangeiras e em Libras. O acesso será gratuito para cidadãos brasileiros com deficiência auditiva e para turistas estrangeiros.

A coordenação do projeto ficará a cargo do Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Saúde, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e outras entidades competente.

A iniciativa vai oferecer serviços tanto de forma presencial quanto por meio de plataformas digitais, incluindo interpretação remota por vídeo, facilitando o acesso em locais de difícil alcance.

A relatora, Silvia Cristina (PP-RO), foi favorável ao texto, de autoria do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). Ela observou que a contratação direta dos intérpretes não será feita pelos ministérios, que atuarão apenas na organização e manutenção da plataforma digital.

"O objetivo é permitir que os intérpretes sejam demandados conforme a necessidade, tanto por órgãos públicos quanto por empresas privadas, respeitando-se as peculiaridades contratuais de cada ente", disse.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova isenção de IPI para compra de automóveis por pessoas com deficiência de baixa renda

Comissão aprova isenção de IPI para compra de automóveis por pessoas...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação Inicial e subsequente de taxímetro. Dep. Max Lemos (PDT-RJ)
Max Lemos defendeu o projeto na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por pessoas com deficiência que são inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A isenção se aplica exclusivamente a veículos novos cujo preço de venda ao consumidor, incluindo todos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200 mil.

Hoje, a legislação (Lei 8.989/95) já concede isenção de IPI para aquisição de veículos por pessoas com "deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda" e pessoas com transtorno do espectro autista.

No entanto, o autor da proposta (PL 4106/25), deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que as pessoas com deficiência que não se enquadram nos critérios da lei, mas que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica e recebem o BPC, têm demandado judicialmente esse direito. 

Segundo ele, a Justiça tem decidido a favor dessas pessoas, reconhecendo que a limitação do benefício, nesses casos, viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

O relator da proposta, deputado Max Lemos (PDT-RJ), foi favorável ao texto. "O projeto atende a lacunas existentes na legislação vigente. "Considerando a evolução do conceito de deficiência e o surgimento de novas condições e transtornos, observa-se que a literalidade da lei restringe o alcance a determinados tipos de deficiência", defendeu.

"O projeto de lei, ao ampliar o conceito, respeita e preserva os direitos das pessoas com deficiência", complementou o relator.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que permite a ex-cônjuges manter plano de saúde após separação

Comissão aprova projeto que permite a ex-cônjuges manter plano de saúde...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Política federal de isenção fiscal, subsídios, benefícios e renúncias tributárias. Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO - RJ)
Deputado Ricardo Abrão, relator

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 975/25, que garante a ex-cônjuges ou ex-companheiros o direito de manter o plano de saúde após o divórcio ou dissolução da união estável. A nova regra vale se a permanência no plano estiver prevista no acordo de separação e se a pessoa já for dependente antes do divórcio.

A responsabilidade pelos custos da mensalidade será definida nos termos do acordo judicial ou extrajudicial de dissolução do vínculo conjugal.

O objetivo, segundo o autor, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), é evitar que o ex-cônjuge fique sem assistência médica por causa da interrupção da cobertura após a separação.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Ricardo Abrão (União-RJ), que, em vez incluir a medida em uma nova lei, optou por alterar a Lei dos Planos de Saúde.

Além de manter a condição de dependente, com o custo definido no divórcio, o texto permite contratar um plano de saúde separado. Nesse caso, o beneficiário mantém todas as condições de cobertura, carência e valor, conforme as regras de portabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.