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Comissão aprova fim de isenção penal patrimonial em violência doméstica

Comissão aprova fim de isenção penal patrimonial em violência doméstica

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Influenciador mirim trabalho infantil digital. Dep. Delegada Ione (AVANTE - MG)
Delegada Ione, relatora na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui crimes de violência contra a mulher da regra especial sobre crimes patrimoniais entre familiares. Esses tipos de crimes estão estabelecidos na Lei Maria da Penha.

Atualmente, o Código Penal permite que agressores sejam isentos de pena por crimes patrimoniais (as chamadas escusas absolutórias) cometidos contra cônjuges ou familiares, desde que sem violência ou grave ameaça. Também exige que a vítima (irmão, sobrinho, ex-cônjuge) entre com processo para que haja ação do Estado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 1623/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O texto original proibia a aplicação de escusas absolutórias em crimes relacionados à Lei Maria da Penha, mas não tratava da condicionante de representação, ou seja, da representação formal da vítima.

Segundo Delegada Ione, o projeto contribui para reduzir a reincidência, proteger a vítima e promover a paz social. “A Lei Maria da Penha foi concebida para tutelar a mulher em suas múltiplas dimensões, alcançando também a violência patrimonial, frequentemente concatenada a outras formas de agressão”, afirmou.

Já o deputado Célio Studart declarou que a proposta corrige o anacronismo resultante da aplicação das escusas absolutórias para crimes decorrentes de violência doméstica. "Não podemos permitir que laços familiares sirvam de escudo para quem comete crimes em contextos de violência doméstica. Isso é inaceitável e incompatível com os direitos das mulheres. Vamos revisar esse trecho e avançar, como avançou o arcabouço legal do país”, afirmou.

Números
Os tribunais julgaram em 2024 quase 11 mil processos de feminicídio – um aumento de 225% em relação a 2020 – e cerca de 582 mil medidas protetivas foram concedidas. O tempo médio para decisão caiu de 16 dias (2020) para 5 dias (2024).

Os dados são do Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Tais números evidenciam a necessidade de resposta judicial célere e efetiva, e não sustentam espaços de imunidade penal em contexto de violência doméstica”, disse Delegada Ione.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara aprova em 2º turno PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes de saúde e de combate a endemias

Câmara aprova em 2º turno PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de menor idade para se aposentar. A proposta será enviada ao Senado.

O placar da votação no segundo turno foi de 426 votos a 10. No primeiro turno, foram 446 votos a favor e 20 contrários.

O texto aprovado em Plenário é a versão elaborada pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), na comissão especial que analisou a proposta. A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.

O deputado Antonio Brito destacou que a PEC foi elaborada com zelo com o Erário e com o setor social. "Não há qualquer ônus para os subentes federativos. Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União", afirmou.

Efetivação
Agentes que tenham vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.

As novas regras constitucionais também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).

Regras de aposentadoria
A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.

No entanto, a PEC cria regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação.

Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:

  • até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
  • até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Essas idades poderão ser reduzidas em até 5 anos por meio do desconto de 1 ano a menos de idade para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos.

Na contagem do tempo de atividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, se isso decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Antonio Brito (PSD-BA)
Antonio Brito, relator da proposta

Quanto aos proventos, se o profissional for servidor público, eles serão iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, vantagens de caráter individual e vantagens pessoais permanentes.

Será considerado estatutário mesmo aquele que for efetivado até 2028.

O reajuste será paritário à remuneração da ativa, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios concedidos ao pessoal da ativa.

Idade e contribuição
Outra transição possível para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de contribuição. A idade mínima para mulher será de 60 anos; e para o homem, 63 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício de agente. Vale mandato classista e tempo como readaptado em outra função.

Além desses requisitos, será exigida a soma, em pontos, de idade e tempo de contribuição: 83 pontos para mulher e 86 pontos para homem, sem aumento progressivo como ocorre na regra para os demais trabalhadores após a reforma da Previdência de 2019.

Assim, 60 anos de idade e 15 de contribuição já somam 75 pontos. Mais 4 anos de trabalho, e a mulher se aposenta. Se a mulher tiver 60 anos de idade e 20 anos de contribuição, precisará apenas de mais 1,5 ano.

Para os estatutários, os proventos serão integrais com reajuste pela paridade.

Benefício extraordinário
Segundo a PEC, para os aposentados com as novas regras pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou na condição de incapacidade permanente, será garantido o pagamento de um benefício extraordinário bancado pela União correspondente à diferença entre a remuneração do agente na ativa e o que a pessoa recebe como aposentado do INSS.

De igual forma, o texto determina à União que pague aos agentes já aposentados antes da futura emenda uma revisão da renda, se recebem por regime próprio de estados ou municípios, e o benefício extraordinário, se tiverem se aposentado pelo INSS. Em ambos os casos, os aposentados devem ter atendido aos requisitos de idade e tempo de contribuição listados.

Debate em Plenário
O deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), vice-presidente da comissão especial que analisou a proposta, declarou que a aprovação da PEC é um ato de justiça, reconhecimento e compromisso com a saúde pública. "É hora de garantir que quem cuida da nossa gente seja cuidado pelo Estado", disse.

O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirmou que a proposta representa respeito e reconhecimento de que a saúde coletiva não é luxo, mas pilar do Sistema Único de Saúde (SUS). "A PEC reconhece esses profissionais. E reconhecê-los é dar valor à vida, dignidade e saúde pública para todos os brasileiros."

Segundo a deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), esses profissionais fazem a diferença nos indicadores de saúde pública da população. "Eles merecem o reconhecimento através da PEC, trazendo 25 anos de muito trabalho e contribuição", declarou. A deputada foi relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), os agentes cumprem papel de "suma relevância" para a saúde do povo brasileiro. "Essa matéria vai dar estabilidade constitucional para todos esses profissionais."

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) declarou que a proposta vai garantir aos agentes o direito de "não implorar" para não serem demitidos porque houve mudança de prefeitos. "Eles não são cabos eleitorais, eles são profissionais de saúde, daí a necessidade do artigo que fala da desprecarização", disse.

Críticas
Porém, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a PEC é um "trem da alegria" para efetivar mais de 35 mil pessoas sem concurso público. "Vamos ter duas categorias de agente, aqueles que fizeram concurso, e muitos desses 35 mil entraram pela janela, contratados pelos prefeitos para ser cabo eleitoral, essa que é a verdade", criticou.

Agentes comunitários de saúde presentes nas galerias do Congresso viraram-se de costas durante o discurso de Rocha. Ele classificou a proposta como "politiqueira" e contra a moralidade pública.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) argumentou que muitos agentes foram contratados a partir do seu local de moradia. "É fundamental que a PEC desprecarize, amplie o direito e faça com que a pessoa possa ter a sua atividade respeitada."

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que os agentes, mesmo diante de todo o conhecimento acumulado e trabalho prestado, poderiam ser demitidos sem a aprovação da PEC. "Isso é uma injustiça tremenda com quem está há tantos anos garantindo direito à informação e acesso à saúde pública para o conjunto da população", afirmou.

STF
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) disse que a proposta não tem previsão orçamentária e pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "De propósito não estão colocando a fonte de financiamento porque não querem garantia de direito para vocês, eles querem o voto de vocês", afirmou, ao se dirigir aos agentes comunitários presentes à sessão.

Kataguiri acredita que, depois da eleição, a emenda deve ser derrubada por inconstitucionalidade. "Isso é populismo e demagogia pura", criticou.

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Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
Soraya Santos, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que regulamenta a profissão de motorista de ambulância. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2336/23, que será enviado à sanção presidencial.

De autoria do deputado Vermelho (PP-PR), o projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). O texto considera condutores os motoristas de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida.

Para exercer a atividade, o condutor de ambulância deve ter mais de 21 anos, ter ensino médio, comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos, ser habilitado para conduzir veículos de transporte de pacientes e atender a outros requisitos previstos em ato do Executivo. Os profissionais terão 60 dias, contados da entrada em vigor da futura lei, para atender aos requisitos.

Para fins de acumulação de cargos públicos permitida pela Constituição, os motoristas de ambulância são considerados profissionais de saúde, que podem acumular dois cargos dessa área. No entanto, para o condutor, a acumulação será permitida somente se houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.

Os motoristas deverão ser cadastrados obrigatoriamente como condutores de ambulância nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.

Atribuições
O projeto lista 11 atribuições específicas do condutor de ambulância. Confira algumas:

  • identificar todos os equipamentos e materiais embarcados no veículo e sua utilidade;
  • conduzir o veículo de forma segura e compatível com as necessidades clínicas do paciente, com estabilidade da condução e previsibilidade de manobras para evitar agravamento do estado clínico;
  • auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte das vítimas, na realização de medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo;
  • estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações; e
  • conhecer a malha viária local e a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, bem como as condições do tráfego e as adversidades em vias alternativas.

Responsabilidade
A relatora do projeto, Soraya Santos, ressaltou que os condutores de ambulância fazem parte do cuidado da saúde, assim como os porteiros das escolas fazem parte do ciclo da educação. "Não poderíamos ter pessoas com idade qualquer, sem formação, sem cursos específicos", afirmou.

O autor do projeto, deputado Vermelho, destacou que o condutor tem responsabilidade na condução do doente, em um momento de maior desespero e dificuldade dele e de sua família.

Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o condutor de ambulância tem tanta responsabilidade como o enfermeiro que o acompanha no veículo. "Se ele carrega um politraumatizado, alguém com hemorragia, com parada cardíaca, ele tem responsabilidade na condução desse paciente", declarou.

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Comissão aprova visitação de criança e adolescente órfãos a idoso em asilo

Comissão aprova visitação de criança e adolescente órfãos a idoso em...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os impactos da doença pulmonar obstrutiva crônica na população idosa. Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS)
Geraldo Resende, relator da proposta na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4861/24, que determina que o poder público promova programas de visitação de crianças e adolescentes órfãos para atividades recreativas e de interação social em instituições de acolhimento de idosos.

Apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), o texto insere a iniciativa na Política Nacional do Idoso.

Segundo o relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), o projeto contribuirá para a melhoria da saúde física, mental e emocional de pessoas idosas que vivem em instituições ao resgatar vínculos afetivos e experimentar novas formas de convívio. "Concretiza valores caros à proteção social, ao incentivar a solidariedade intergeracional e ao promover um ambiente mais inclusivo e humano para populações frequentemente marginalizadas", afirmou.

Resende ressaltou que o projeto foi prudente ao não propor coabitação, pois os dois públicos exigem cuidados muito específicos. "O que se propõe são visitas recreativas, de modo que se possam obter os ganhos do convívio, sem pôr em risco as dinâmicas próprias e os protocolos específicos das instituições de longa permanência para as pessoas idosas", disse o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova exame domiciliar para paciente com dificuldade de locomoção

Comissão aprova exame domiciliar para paciente com dificuldade de locomoção

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Lançamento do Caderno Legislativo com Propostas para Crianças e Adolescentes. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Rogéria Santos, relatora na comissão

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a coleta domiciliar de exames quando o paciente tiver dificuldade de locomoção, na forma de regulamento.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 4865/20, do ex-deputado Alexandre Frota (SP). A versão original determinava a coleta do material de exames no domicílio de paciente idoso ou com deficiência. A regra valeria também para crianças de baixa renda. A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), citou que nem todas as pessoas idosas ou com deficiência apresentam dificuldade de locomoção.

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde. Atualmente, a legislação já traz um subsistema de atendimento e internação domiciliar no Sistema Único de Saúde (SUS), executado por meio do programa “Melhor em Casa”, mas tanto a lei como o regulamento atual não deixam claro que a coleta de exames faz parte dos procedimentos possíveis.

"Consideramos essencial um detalhamento das situações que justificariam a coleta domiciliar – o que poderia ser deixado para posterior regulamentação", afirmou Rogéria Santos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova diretrizes a serem seguidas pelo SUS para reduzir a mortalidade materna

Comissão aprova diretrizes a serem seguidas pelo SUS para reduzir a...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Café da manhã da bancada feminina com a ministra das mulheres. Dep. Iza Arruda (MDB - PE)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Iza Arruda

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece diretrizes a serem seguidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para reduzir a mortalidade materna. A proposta prevê educação continuada para profissionais de saúde, incluindo prevenção, diagnóstico e manejo das principais causas da morte materna, com atenção à saúde mental perinatal.

Entre as medidas, estão o fortalecimento do apoio multiprofissional à mulher, a articulação entre atenção básica e locais de parto com suporte de especialistas, além da atualização de protocolos clínicos baseados em evidências científicas. O texto também prioriza a humanização do parto, com foco em reduzir intervenções desnecessárias, como as cesarianas sem indicação.

A iniciativa prevê ainda ações educativas para gestantes sobre direitos no pré-natal, parto e puerpério, incluindo orientações sobre a laqueadura tubária periumbilical - técnica de esterilização feminina considerada minimamente invasiva e que pode ser realizada logo após o parto.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), ao Projeto de Lei 2112/24, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). Arruda elogiou o projeto que, em sua opinião, é "essencial para salvar vidas e reduzir desigualdades"; no entanto, fez algumas alterações no texto.

A redação original criava o programa de Medidas de Apoio Matricial para Redução da Morbimortalidade Materna (Mamm) com uma lista de ações que deveriam ser seguidas para garantir o apoio à saúde dessas mulheres.

Essa parte foi retirada do texto aprovado, que passou a estabelecer diretrizes gerais de atenção à saúde materna no âmbito do SUS. Segundo o parecer da relatora, essa abordagem confere "maior abstração e flexibilidade normativa", evitando interferências indevidas nas competências do Poder Executivo e na autonomia dos estados e municípios.

O texto da relatora também cria a Semana Nacional de Conscientização sobre a Redução da Morbimortalidade Materna, a ser realizada anualmente entre os dias 21 e 28 de maio. A iniciativa, que não constava no projeto original, tem como objetivo promover campanhas educativas, capacitar profissionais e mobilizar a sociedade para a prevenção da mortalidade materna.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova atenção integral à pessoa com síndrome de Down no SUS

Comissão aprova atenção integral à pessoa com síndrome de Down no...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Thiago de Joaldo (PP - SE)
Thiago de Joaldo, relator

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atenção integral e atendimento multiprofissional a pessoas com síndrome de Down.

Pelo texto, a atenção integral envolve medidas como o desenvolvimento de programas de diagnóstico precoce (na gestação ou início de vida), transparência sobre o tratamento, direito à integralidade da assistência e participação da família na definição e controle das ações de saúde.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), ao Projeto de Lei 438/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

O relator elogiou a importância que o texto original confere ao diagnóstico precoce como forma de melhorar a assistência à saúde para esse público.  "Idealmente a família deve começar a se preparar desde antes do nascimento, ou seja, deve-se buscar o diagnóstico precoce, de preferência durante o pré-natal", reforçou.

No entanto, ele fez algumas alterações como uma forma de "melhorar a concisão e a técnica legislativa" do projeto. A redação original listava os profissionais que deveriam compor a equipe multidisciplinar, incluindo especialidades médicas, como pediatria, neurologia e psiquiatria, além de fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.

O texto aprovado substitui a lista de profissionais pela diretriz da "integralidade da assistência, com disponibilização dos recursos e profissionais necessários a cada caso."

Além disso, o substitutivo reorganiza e condensa as diretrizes da política. Enquanto o texto original detalhava itens como o "direito à medicação" e o "desenvolvimento de instrumento de informações". A versão aprovada é mais abrangente, ao propor o "seguimento de protocolos e diretrizes atualizados" e o "direito à informação ampla e aberta sobre todos os aspectos da atenção."

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que prevê acessibilidade em unidades de conservação da natureza

Comissão aprova projeto que prevê acessibilidade em unidades de conservação da...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Seminário Ambiental nos Estados Brasileiros com as perspectivas dos Parlamentos Estaduais . Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)
Deputado Chico Alencar, relator do projeto de lei

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga unidades de conservação da natureza, como parques e florestas nacionais, a adotar medidas de inclusão e de acessibilidade. O objetivo é facilitar o acesso às pessoas idosas e com deficiência.

Pelo texto, as medidas devem respeitar os planos de manejo das unidades e as normas ambientais. O projeto detalha as medidas que devem ser adotadas. Entre elas:

  • rampas com corrimão de acesso em locais estratégicos;
  • trilhas, transporte e banheiros adaptados;
  • capacitação de profissionais para atendimento especializado;
  • meios alternativos de comunicação para acesso a informações.

O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 219/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Por sugestão do relator, também foi aprovada a implementação dos planos de acessibilidade por etapas, priorizando as unidades de conservação (UCs) que tenham condições plenas de iniciar o processo de adaptação.

"Diante da alta quantidade de UCs e do prazo para implementar a medida, é preciso identificar um conjunto menor de UCs com maior vocação para as
diversas abordagens de acessibilidade e para diferentes necessidades das pessoas com baixa mobilidade, idosas e com deficiências", justificou Chico Alencar.

Segundo ele, a iniciativa deve priorizar parques mais visitados e com estrutura para recepcionar visitantes.

Plano de acessibilidade
A proposta obriga o órgão gestor da unidade de conservação a elaborar plano de acessibilidade para a área, com etapas e prazos de instalação. O plano deve identificar eventuais situações de incompatibilidades entre as medidas de acessibilidade e o plano de manejo.

A sociedade deverá ser ouvida na elaboração do plano, que tem um prazo de elaboração de até 180 dias após a promulgação da futura lei.

O novo texto introduziu a terminologia usada pela legislação ambiental e de acessibilidade.

Próximas etapas
O Projeto de Lei 219/24 será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Comissão especial debate criação do Fundo Nacional da Igualdade Racial

Comissão especial debate criação do Fundo Nacional da Igualdade Racial

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Aspectos Constitucionais, Jurídicos, Econômicos e Fiscais do FNREPIR. Dep. Orlando Silva (PCdoB - SP)
Orlando Silva: participação social reforça legitimidade da proposta

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/24, que cria o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial, promove audiência pública na terça-feira (7), às 14 horas, no plenário 7.

O debate, solicitado pelo relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), terá como tema os aspectos constitucionais, jurídicos, econômicos e fiscais da medida, incluindo a compatibilidade constitucional, as fontes de financiamento, os impactos fiscais e os mecanismos de transparência do fundo.

Segundo o relator, a audiência será espaço para ouvir especialistas, gestores públicos, pesquisadores e lideranças sociais, além de discutir fundamentos históricos e jurídicos da reparação, critérios de destinação de recursos e melhores práticas de governança e controle social.

“O objetivo é assegurar participação social no processo de construção do parecer, reforçando a legitimidade da proposta e qualificando a tramitação no Congresso Nacional”, afirma Orlando Silva.

Isenção do IR é primeiro passo para reforma sobre a renda, diz Lira

Isenção do IR é primeiro passo para reforma sobre a renda,...

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Arthur Lira (PP - AL)
Arthur Lira, relator do projeto

O relator da proposta que concede desconto para zerar o Imposto de Renda de quem ganha até R$ 5 mil mensais, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o tema é o primeiro passo de uma reforma tributária mais ampla sobre a renda.

"Este ainda é o primeiro passo da reforma tributária da renda. Precisamos avançar e tratar de todos os itens: Imposto de Renda da pessoa física, Imposto de Renda da pessoa jurídica de uma maneira mais ampla, taxação de dividendos, sociedades anônimas e limitadas. Todo o emaranhado da renda precisa ser tratado para que a gente tenha previsibilidade", afirmou Lira.

A proposta relatada por Lira (Projeto de Lei 1087/25) foi aprovada nesta quarta-feira (1º) por unanimidade na Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado. Nesta quinta-feira (2), Lira deu entrevista exclusiva à Rádio Câmara para o programa Voz do Brasil.

Simplificação
Segundo Lira, a mesma lógica de simplificação e desburocratização na reforma tributária sobre o consumo, aprovada na Câmara em 2024 quando ele era presidente da Casa, deve ser dedicada à renda.

"É o primeiro passo, importante inicial de isenção das pessoas e das camadas mais abaixo financeiramente no Brasil para que a gente gere essa justiça social e tributária e, a partir daí, a gente vá conversando as discussões", disse.

Unanimidade
Lira acredita que a unanimidade na votação da proposta foi fruto do "silêncio" de meses de trabalho e negociação entre a aprovação do texto em comissão especial em julho e a votação pelo Plenário. "A capacidade que a Câmara demonstrou de dialogar, apesar das diferenças ideológicas e políticas, cai na convergência de uma unanimidade. Que não é fácil, você não vai ver todo dia", declarou.

Segundo ele, o projeto atende a todos os brasileiros nessa faixa e "tem um apelo de justiça social e justiça tributária muito grande". Lira comentou que, apesar da unanimidade em conceder a isenção, havia discordância na compensação da renúncia fiscal, mas chegou-se a um consenso. "O projeto tornou-se uma proposta neutra, ela arrecada o que precisa para cumprir as obrigações", disse.

Lista de deduções
O texto aprovado pela Câmara aumenta a relação de deduções em relação ao projeto original. "Todos as aplicações que geram investimentos para o Brasil em infraestrutura continuam isentas de pagamento de impostos para que esses títulos tenham atratividade e possam continuar gerando desenvolvimento", afirmou.

A justificativa de Lira é que hoje esses títulos estão isentos e estariam de fora dos cálculos do governo mesmo com a Medida Provisória 1303/25, que propõe a tributação de alguns deles a partir do próximo ano.

Assim, ficam de fora desse cálculo os rendimentos de todos os títulos do agronegócio, de infraestrutura e também do ramo imobiliário:

  • certificados de depósito agropecuário (CDA), de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), de recebíveis do agronegócio (CRA), warrants agropecuários (WA), letras de crédito do agronegócio (LCA) e cédulas de produto rural (CPR);
  • letras hipotecárias (LH), letras de crédito imobiliário (LCI), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e letras imobiliárias garantidas (LIG);
  • letras de crédito do desenvolvimento (LCD), títulos relacionados a projetos de investimento e infraestrutura e fundos montados por corretoras de valores que apliquem no mínimo 85% de seus recursos nesses títulos para projetos de infraestrutura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei