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Projeto prorroga incentivo para dispositivos de “internet das coisas” até 2030

O Projeto de Lei 4635/24, em análise na Câmara dos Deputados, prorroga até dezembro de 2030 os benefícios fiscais concedidos aos dispositivos de internet das coisas (IoT). A proposta altera a Lei 14.108/24, que prevê os incentivos tributários até 31 de dezembro deste ano.
A internet das coisas é a tecnologia que permite a conexão de itens usados no dia a dia (como eletrodomésticos) à rede mundial de computadores.
Para incentivar esse mercado, a Lei 14.108/24 reduziu à zero, por cinco anos, duas taxas e duas contribuições que incidem sobre determinados equipamentos de telecomunicação. O objetivo da medida foi baratear os custos de instalação e operação desses dispositivos.
Incremento
O projeto é do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). Segundo ele, a prorrogação dos benefícios fiscais visa assegurar a continuidade da política, que contribuiu para o incremento do uso de dispositivos de IoT no país.
“Pretendemos conferir previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas em dispositivos de IoT”, disse Lippi.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Cultura, de Comunicação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Projeto prevê direito exclusivo do dono da terra de solicitar concessão...

O Projeto de Lei 4571/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê o direito exclusivo do proprietário da terra de solicitar a autorização de pesquisa e a concessão de lavra do minério, que poderá inclusive ser comercializado com terceiros.
A proposta altera o Código de Mineração, que hoje confere ao proprietário da terra apenas o direito de participação nos resultados da lavra, mas sem prioridade na solicitação da lavra.
“Nada mais justo que se atribua ao proprietário esse direito exclusivo. Somente assim, será assegurada a adequada compensação pelos prejuízos [ambientais] e transtornos trazidos pela atividade de mineração”, disse o deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto.
Próximos passos
O PL 4571/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Proposta cria benefício financeiro para inclusão digital na Amazônia

O Projeto de Lei 4902/24 cria o Programa de Subsídio Digital para Famílias de Baixa Renda na Amazônia, a fim de promover acesso a tecnologias da informação e de comunicação para famílias em situação de vulnerabilidade social. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os objetivos do programa serão:
- ampliar o acesso à internet para famílias de baixa renda na região amazônica;
reduzir a desigualdade digital; - estimular o uso da internet para fins educacionais, de saúde e de desenvolvimento social; e
- fortalecer a economia digital na região amazônica.
Entre outras ações, caberá ao governo federal:
- criar um sistema de vouchers digitais, instrumento eletrônico que permitirá às famílias de baixa renda o recebimento de um benefício financeiro destinado à aquisição de planos de internet fixa ou móvel;
- estabelecer parcerias com provedores de internet para a oferta de planos com preços especiais para os beneficiários do programa;
- divulgar amplamente o programa, informando as famílias sobre o direito ao subsídio digital e como acessar o benefício; e
- estabelecer um sistema de monitoramento e avaliação para acompanhar o impacto do programa na inclusão digital das famílias beneficiárias.
O subsídio digital poderá ser concedido a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e o valor considerará a renda familiar e o custo médio dos planos de internet na região.
“O acesso à internet se tornou essencial para o exercício da cidadania, para a
participação na sociedade e para o desenvolvimento econômico e social”, defendeu o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto define regras para o uso de réplicas de humanos geradas...

O Projeto de Lei 4400/24 define regras para o uso de réplicas digitais de pessoas, criadas por inteligência artificial (IA), em obras sonoras ou de audiovisual. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Direitos Autorais.
Pelo texto, o uso da réplica digital em obras depende de autorização prévia e escrita do titular da voz, imagem ou outra característica identificável. A autorização deve constar em contrato que define ainda o prazo de licenciamento e a remuneração do titular a cada nova utilização.
O projeto define réplica digital como “conteúdo multimídia gerado por algoritmo da voz, imagem ou outra característica de intérprete ou executante identificável, de forma altamente realista, e que simule sua participação em obra audiovisual ou fonograma”.
“Atualmente, algoritmos sofisticados são capazes de gerar reproduções altamente realistas da voz e da imagem de indivíduos, simulando sua participação em obras audiovisuais e fonogramas”, defende o autor, deputado Julio Lopes (PP-RJ).
“Essa nova realidade coloca em risco a proteção dos direitos dos intérpretes e executantes, pois, sem uma regulação específica, suas características podem ser usadas sem consentimento, comprometendo a integridade moral e os interesses econômicos desses profissionais”, acrescenta o deputado.
O projeto torna ainda obrigatório informar ao público de maneira clara que a obra contém réplica digital.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto exige comprovação de vínculo para encomendar carimbo de identificação funcional

O Projeto de Lei 4343/24 exige a comprovação de vínculo profissional para a produção de carimbos de identificação funcional, usados por servidores públicos, médicos e outros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A falsificação de carimbos pode ser utilizada para fraudes, desvio de recursos públicos e outros crimes, gerando sérios prejuízos à sociedade e à credibilidade das instituições”, disse o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR).
Documentação exigida
Conforme o projeto de lei, as gráficas e demais estabelecimentos que produzem esses carimbos deverão exigir do solicitante:
- comprovação de registro ativo e regularidade profissional junto ao respectivo órgão de classe;
- comprovação de vínculo funcional com órgão ou entidade pública, empresa privada ou entidade sem finalidade lucrativa; e
- apresentação do ato de nomeação ao cargo, quando aplicável, e de documentos constitutivos da empresa ou entidade sem finalidade lucrativa.
Esses documentos comprobatórios deverão ser arquivados pelas gráficas por, no mínimo, cinco anos, e deverão ser exigidos a cada nova solicitação de fabricação do carimbo de identificação funcional.
Sanções previstas
A pessoa física que fizer declaração falsa buscando obter carimbos funcionais poderá ser responsabilizada civil, administrativa e penalmente.
Já as pessoas jurídicas (empresas) que descumprirem as regras estarão sujeitas às seguintes sanções:
- multa, no valor de 0,1% a 5% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo;
- proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de um a cinco anos; e
- impedimento de participar de licitações e contratos com o setor público.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria quarentena de dez anos para evitar conflito de interesses...
Especialistas apontam contaminação por mercúrio como problema de saúde pública

Com apoio das Frentes Parlamentares Ambientalista e dos Povos Indígenas, a ONG WWF-Brasil lançou na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (1º), o Plano de Mitigação dos Impactos do Mercúrio no Ambiente Amazônico e em suas Populações. São 68 páginas com estratégias elaboradas por cientistas, pesquisadores e lideranças de comunidades tradicionais para reduzir os danos da contaminação na saúde humana e no meio ambiente. Analista de políticas públicas da WWF, Ariene Cerqueira mostrou a gravidade da manutenção do uso do mercúrio não apenas nas áreas afetadas pelo garimpo ilegal de ouro, mas também nos centros urbanos.
“A gente está falando aqui hoje de saúde pública. Ainda que se paralisem todas as operações que emitem mercúrio, ainda que o desmatamento e a mineração que usa mercúrio acabem hoje, nós ainda enfrentaremos o problema da contaminação por mercúrio por muitos anos. Então, precisamos olhar hoje, concretamente, para o que já pode ser feito para garantir o direito a saúde, segurança alimentar e segurança hídrica”, disse.
O plano de mitigação sugere o monitoramento contínuo dos níveis de mercúrio tanto nos rios quanto na saúde da população. Programas nacionais e regionais para analisar a contaminação do peixe consumido na Amazônia também integram o documento. Biomédica, a professora da Universidade Federal do Pará Gabriela Fonseca foi didática ao explicar a relevância desse monitoramento abrangente.
“O rio anda e o peixe anda, então, a gente está comendo peixe contaminado em todos os lugares. A questão não é se eu tenho mercúrio no meu corpo, é quanto de mercúrio eu tenho no meu corpo”, alertou.
Outras medidas sugeridas no plano são a instalação de sistemas de tratamento de água, a proteção de nascentes e das áreas de preservação permanente, além da fiscalização rigorosa para prevenir novos focos de contaminação. Especializada em Direito Ambiental e professora da Universidade Federal do Amapá, Linara Assunção defendeu a aprovação do projeto de lei (PL 1011/23) que cria a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio. O texto ainda está em análise no Senado. O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), espera que o plano de mitigação ajude a superar resistências do Congresso Nacional a outras propostas, inclusive mais rigorosas, em análise na Câmara.
“Tramitam projetos até para proibir o uso do mercúrio, seja na exploração mineral, em especial do ouro, seja também o uso do mercúrio no tratamento dentário, que ainda é muito comum no Brasil afora. Todos sabem dos impactos que tem para a saúde e para a cadeia alimentar”, salientou.

O próprio Tatto é autor de projeto de lei (PL 2417/24) para proibir o uso de mercúrio no aproveitamento de substâncias minerais. A coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), também se queixou de setores econômicos que tentam barrar esses projetos no Congresso.
“Virou moda desde a COP e todo mundo agora virou ambientalista sustentável, mas, em um breve levantamento, existe em torno de 1.025 projetos de lei que afetam diretamente os territórios indígenas e também a questão ambiental. É importante discutir a questão ambiental metendo o dedo na ferida da questão econômica. Nós queremos também falar de questão econômica, mas uma economia que não nos mate”, colocou.
Célia Xakriabá acrescentou que o combate ao uso do mercúrio também será levado às discussões preparatórias da COP 30, a Cúpula Climática prevista para novembro em Belém (PA).
Projeto garante licença de 120 dias a estagiária gestante

O Projeto de Lei 301/25 altera a Lei 11.788/08, que trata do estágio, para garantir à estagiária gestante o direito à licença de 120 dias. Durante a licença, as estagiárias continuarão recebendo bolsa, exceto se já receberem o salário maternidade, mas deixarão de ter direito ao auxílio transporte.
Pela proposta, a licença poderá ser solicitada a partir do 28º dia antes
do parto. O afastamento, antes e depois do parto, poderá ser acrescido de duas semanas cada um, mediante atestado médico.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). Ela observa que a licença não pode ser usada como motivo para retirar o auxílio financeiro da estagiária. "Esse afastamento não pode acarretar prejuízos à estagiária, nem de ordem financeira, nem de ordem educacional", justificou a deputada.
A proposta também garante à estagiária gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o parto, incluído o prazo da licença. A licença também é concedida nos casos de aborto permitido em lei pelo prazo de duas semanas.
Teletrabalho
O texto garante ainda a prioridade ao estágio na modalidade de teletrabalho para as estagiárias gestantes, assim como para as estagiárias e para os estagiários com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos.
Adaptações
A proposta assegura à estagiária alterações nas atividades de aprendizagem social, profissional e cultural desempenhadas durante a gestação, quando as condições de saúde o exigirem.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.









