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sábado, agosto 22, 2026
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Retrospectiva 2025: Câmara aprovou mudanças em repasses para a cultura e na Lei do Streaming

Retrospectiva 2025: Câmara aprovou mudanças em repasses para a cultura e...

GettyImages
Artistas se apresentando - cantor - músico tocando violão - música - cultura
Proposta diferencia percentual de execução exigido de repasses

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2025, projetos que impactam diretamente a área da cultura. Entre eles estão mudanças nos critérios da Lei Aldir Blanc e a criação de tributo sobre serviços de streaming. As medidas fazem parte do conjunto de propostas aprovadas ao longo do ano pelo Plenário.

Com a aprovação do Projeto de Lei 363/25, do deputado José Guimarães (PT-CE), já transformado na Lei 15.132/25, foram estabelecidos novos critérios para o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc a estados e municípios. O PL foi apresentado em substituição à Medida Provisória 1274/24.

O texto aprovado, da relatora deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), reduz de 60% para 50% o percentual mínimo de execução dos recursos anteriormente repassados para municípios com até 500 mil habitantes. Estados, o Distrito Federal e municípios maiores continuam sujeitos à exigência de 60%, em vigor desde 2023.

A nova lei também amplia o prazo para repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc, prevendo até cinco anos para que R$ 15 bilhões sejam distribuídos.

Tributação do streaming
Outro projeto aprovado pela Câmara prevê a cobrança de tributo sobre serviços de streaming audiovisual. De autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), o Projeto de Lei 8889/17 está agora em análise no Senado.

O texto aprovado, conforme versão (substitutivo) do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), institui a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre plataformas digitais que oferecem conteúdo audiovisual com uso da internet, gratuito ou pago.

As alíquotas variam de 0,1% a 4% da receita bruta anual, considerando receitas com publicidade e excluindo tributos indiretos.

A cobrança se aplica a serviços como o de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), como Netflix; de televisão por apps, como Claro TV+; e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como YouTube.

O projeto permite que até 60% da contribuição anual sejam deduzidos caso as empresas invistam em produção nacional. A regra vale para serviços sob demanda e aplicativos de televisão.

Também foram aprovadas regras sobre destaque e recomendação para produções nacionais; acesso a materiais de comunicação pública; classificação indicativa; e respeito ao intervalo entre o lançamento nos cinemas e o streaming.

Comissão aprova uso de pequenas barragens para recuperar bacias hidrográficas

Comissão aprova uso de pequenas barragens para recuperar bacias hidrográficas

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Instalação da comissão e eleição de presidente e vice-presidentes. Dep. Joseildo Ramos (PT - BA).
Deputado Joseildo Ramos, relator do projeto de lei

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3715/20, do deputado Padre João (PT-MG), que cria o programa Barraginhas e outras ecotécnicas para recuperação e perenização hídrica.

As barraginhas são pequenos açudes, bacias ou vala escavada no solo para captação de água de chuvas e retenção de água de enxurradas, que controlam a erosão e direcionam a água acumulada ao subsolo, recarregando o lençol freático.

O relator na comissão, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), recomendou a aprovação da proposta. “As ecotécnicas previstas são reconhecidas como instrumentos de baixo custo e alto impacto socioambiental”, observou.

O projeto aprovado inclui a medida na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97). Uma proposta (PL 332/21) para instituir programa de proteção e conservação das nascentes, que tramitava junto, foi rejeitada.

Regras
De acordo com o texto, o programa será coordenado pelo Poder Executivo, que contará com comissão consultiva responsável pela elaboração de critérios para seleção e aprovação dos projetos de recuperação e perenização hídrica e para qualificação de entidades de apoio e consultoria técnica em tecnologias socioambientais.

Os projetos serão financiados por:

  • recursos do orçamento de comitês de bacia hidrográficas e agências de água;
  • receitas do Departamento Nacional de Obras contra as Secas;
  • recursos de agentes financeiros públicos e de fundos patrimoniais instituídos para apoiar projetos de recuperação hídrica;
  • outros recursos orçamentários da administração pública federal, alocados ao programa; e
  • doações.

Projetos que visem à ampla participação das comunidades e das mulheres, de agricultores familiares, de povos e comunidades tradicionais terão preferência no programa.

Joseildo Ramos observou ainda que o PL 3715/20 não cria obrigações financeiras imediatas para a União, nem implica aumento ou diminuição de receita ou de despesa. “O projeto não fixa valores, percentuais ou vinculações. Indica apenas fontes possíveis, cuja utilização dependerá de atos futuros.”

Próximos passos
O PL 3715/20 já foi aprovado pelas comissões de Minas e Energia; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova repasse de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador a projetos de economia solidária

Comissão aprova repasse de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador...

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Mário Negromonte Jr., relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3008/20, que inclui os empreendimentos de economia solidária entre os que podem ser financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O texto também autoriza o uso da Taxa Referencial (TR) para o financiamento dessas iniciativas.

A proposta é originária do Senado e já foi aprovada pelos senadores. Na Câmara, foi aprovada pela Comissão de Trabalho e agora pela Comissão de Finanças e Tributação, seguindo a recomendação do relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA).

Ele explicou que o projeto não cria despesa, mas apenas altera fonte de financiamento, uma vez que as despesas do programa Economia Solidária já constam do orçamento da União e no Plano Plurianual (PPA).

“Como o FAT possui receitas vinculadas limitadas e já comprometidas com outras obrigações (como seguro-desemprego, abono salarial e benefícios previdenciários), em caso de insuficiência dessas receitas vinculadas, o Tesouro Nacional poderá cobrir as obrigações do FAT, evitando desequilíbrios fiscais”, disse.

Mário Negromonte Jr. afirmou ainda que a proposta canaliza e reduz o custo de recursos para o financiamento de empreendimentos importantes para a dinâmica social e econômica de diversas regiões e municípios do país.

Próximos passos
O PL 3008/20 segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem modificações pelos deputados, irá para a sanção presidencial.

Hugo Motta comemora aprovação de projeto que reduz benefícios fiscais

Hugo Motta comemora aprovação de projeto que reduz benefícios fiscais

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), comemorou a aprovação em Plenário do projeto que reduz em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores. A proposta seguirá para o Senado.

Motta afirmou que sempre defendeu o corte de benefícios fiscais. "Nosso país estava caminhando para um modelo insustentável. Por isso, é uma agenda que coloquei como prioridade desde que me tornei presidente da Casa", disse.

A proposta (PLP 128/25) representa um passo fundamental no caminho da justiça tributária, de acordo com Motta. "Enfrentamos um problema que foi empurrado por décadas, a ineficiência dos gastos tributários", declarou.

Responsabilidade social
Segundo o presidente da Câmara, os benefícios fiscais foram reduzidos, mas foram preservadas iniciativas a partir do critério de responsabilidade social, como a proteção da cesta básica, o Minha Casa, Minha Vida, o ProUni e a Zona Franca de Manaus. "O que cortamos foi o desperdício. Mais do que cortar, acabamos com o cheque em branco", disse Motta, ao citar o prazo máximo de cinco anos para os incentivos serem reavaliados. "Se não entregar resultados para o país, o benefício acaba. É o fim dos privilégios eternos."

Tributação de bets
Hugo Motta também falou sobre as mudanças de tributação para fintechs, juros sobre o capital e as bets. "Modernizamos a cobrança sobre o sistema financeiro, trouxemos as fintechs e as instituições de pagamento para o jogo, subindo gradualmente a contribuição delas para 15%", disse.

De acordo com Motta, o mercado de bets não pode ser uma terra sem lei.

Comissão aprova inclusão da podologia na lista de serviços sujeitos ao ISS

Comissão aprova inclusão da podologia na lista de serviços sujeitos ao...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)
Daniel Agrobom, relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/25, que inclui a podologia na lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A proposta altera a Lei Complementar 116/03, que define os serviços tributáveis pelos municípios. O texto modifica a lista anexa à legislação, que trata das terapias destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, para deixar claro que a podologia está incluída nessa classificação.

Com a mudança, a atividade passa a ter enquadramento tributário específico, eliminando dúvidas sobre a incidência do ISS.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), favorável à proposta de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Para o relator, a podologia deve ser "enquadrada como atividade da área da saúde, conforme já é reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)".

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

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Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a 5%

Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Laura Carneiro

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita pela metade o valor destinado a amortizar despesas em cartão dentro da margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento).

Pela proposta, o servidor poderá escolher usar até 5% da remuneração mensal para amortizar despesas dos cartões de crédito e consignado ou para saques por esses meios. A amortização poderá ser parcelada, sem impactar o parcelamento de outras despesas com o cartão.

Atualmente, a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, estabelece reserva de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito e outros 5% para cartão consignado de benefício.

Reservas
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

A proposta original torna facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício. E também determina que esse seja o percentual mínimo de destinação dessas despesas.

Laura Carneiro afirmou que a mudança busca eliminar o teto rígido de 35% para as demais consignações facultativas, mas adicionar um limite específico máximo de 5% para cartões, com a faculdade de escolha entre as modalidades. "Assim, preserva-se a integralidade da margem consignável (45%) para livre escolha do servidor, mas impõe-se uma trava protetiva que evita a alocação desproporcional em cartões, diante dos maiores riscos de endividamento a eles associados", disse.

Segundo a relatora, a intenção não é acabar com o uso dos cartões, relevante para atividades cotidianas como compras e saques, mas garantir uma participação residual e controlada.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

Rodrigo Clemente/PBH
Esporte - futebol - mulher - Futebol Feminino - jogadoras - atletas
Nova lei aumenta dedução do IR para empresas que patrocinam o esporte

A Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (27).

A nova norma revoga a lei anterior de incentivos ao esporte, que havia sido instituída em 2006 e era provisória. Além disso, estabelece condições e limites revisados para concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos por parte de União, estados, Distrito Federal e municípios.

Principais mudanças

  • a Lei de Incentivo ao Esporte deixa de ser provisória: com a sanção presidencial, o incentivo fiscal ao esporte torna-se política pública permanente;
  • a dedução do Imposto de Renda para empresas passará de 2% para 3% a partir de 2028;
  • projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social poderão contar, em alguns casos, com dedução de até 4%;
  • para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7% do Imposto de Renda;
  • a lei fixa parâmetros para que estados e municípios eventualmente implementem leis semelhantes.

A lei também prepara o sistema para a transição, prevista para 2033, ao novo modelo de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Tramitação no Congresso
O projeto de lei complementar que deu origem à nova lei é o PLP 234/24, apresentado em dezembro de 2024 pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito deputados.

Em 14 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (471 votos) o substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao projeto. Dois dias depois, o Senado aprovou o texto também por unanimidade – 74 votos favoráveis e nenhum contra –, encaminhando-o à sanção presidencial.

Comissão aprova regras para acompanhamento de operações envolvendo pessoas expostas politicamente

Comissão aprova regras para acompanhamento de operações envolvendo pessoas expostas politicamente

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Pimentel (PT - MG)
Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Ana Pimentel

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece regras para o tratamento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) no sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo supervisionado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Pelo texto aprovado, serão consideradas PEPs as pessoas que ocupam ou ocuparam, nos últimos cinco anos, altos cargos públicos no Brasil e no exterior, além de dirigentes partidários, executivos de empresas públicas e representantes de entidades internacionais. Por exercerem funções com poder decisório e acesso a recursos públicos, essas pessoas são classificadas como de maior risco para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.

A proposta determina que bancos, corretoras, seguradoras e demais setores sujeitos às regras de prevenção à lavagem de dinheiro adotem procedimentos específicos para monitorar operações realizadas por PEPs, seus familiares, estreitos colaboradores e empresas das quais participem.

Pelo texto, essas instituições financeiras deverão consultar a alta administração para iniciar ou manter o relacionamento com PEPs, além de verificar a origem dos recursos e realizar o monitoramento contínuo das operações.

Bases oficiais
O texto também exige consulta a bases oficiais, como o Portal da Transparência e o Siscoaf, para identificação de PEPs. No caso de autoridades estrangeiras, deverão ser usadas fontes abertas e bases públicas e privadas.

O texto aprovado na comissão é o substitutivo da deputada Ana Pimentel (PT-MG) ao Projeto de Lei 3240/23, de autoria dos deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Luiza Erundina (Psol-SP), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), entre outros.

O parecer reorganiza e simplifica a lista de cargos considerados PEPs, deixando parte das definições para a regulamentação. O texto também flexibiliza exigências, ao permitir que a autorização prévia da alta administração seja substituída por políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro, e distribui competências sancionatórias a outros órgãos reguladores além do Coaf.

Ana Pimentel destacou que as medidas previstas têm caráter preventivo. “As providências específicas relativas às PEPs não têm natureza sancionatória. Não se pode inferir que alguém esteja envolvido em atividades criminosas apenas por se enquadrar nessa classificação”, afirmou.

A proposta prevê sanções administrativas para instituições que descumprirem as regras e autoriza os órgãos reguladores a definir exigências complementares de gerenciamento de risco e controle das operações.

Hoje, segundo determina a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e a Resolução Coaf 29/17, as instituições financeiras devem adotar diligência reforçada em operações envolvendo pessoas politicamente expostas, incluindo checagem de origem de recursos, monitoramento e comunicação de operações suspeitas.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova criação da Semana Nacional de Conscientização sobre a Febre Oropouche

Comissão aprova criação da Semana Nacional de Conscientização sobre a Febre...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvia Cristina (PP - RO)
Silvia Cristina, relatora da proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Semana Nacional de Conscientização, Prevenção e Combate à Febre Oropouche, a ser realizada anualmente na segunda semana de abril. A proposta prevê ações permanentes de vigilância, informação e educação em saúde pública, com foco na disseminação de informações sobre sintomas, formas de transmissão e prevenção da doença.

A febre Oropouche é uma virose transmitida principalmente pelo maruim (Culicoides paraensis), também conhecido como mosquito-pólvora. A doença provoca febre alta, dor de cabeça intensa e dores musculares, podendo, em casos mais graves, evoluir para complicações neurológicas. Sem tratamento específico, o manejo é sintomático, e a prevenção depende do controle do inseto transmissor e da proteção contra picadas.

Pelo texto, órgãos públicos de saúde deverão promover campanhas educativas, mutirões de orientação e atividades em escolas, unidades básicas e espaços públicos. Também estão previstos treinamentos para profissionais de saúde sobre o diagnóstico diferencial da febre Oropouche em relação a outras arboviroses, como dengue, zika e chikungunya.

Política de prevenção
O texto aprovado na comissão é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), aos projetos de lei 3426/25 e 3450/25, ambos do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). Enquanto a redação original previa a divulgação de materiais informativos sobre a febre Oropouche, tanto para a população quanto para profissionais de saúde, o parecer da relatora estabelece uma política pública ampla de prevenção, monitoramento e combate à doença.

Silvia Cristina destacou que o substitutivo reforça a prevenção e a promoção da saúde coletiva e fortalece a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) em enfrentar emergências sanitárias.

A deputada citou dados do Ministério da Saúde que apontam Rondônia como o segundo estado com mais casos confirmados da doença em 2024, com 1.748 registros. Em todo o País, foram mais de 6,6 mil casos confirmados, e os quadros mais graves podem causar sequelas neurológicas.

Apoio à pesquisa
O texto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com universidades e instituições científicas para apoiar pesquisas, desenvolver testes diagnósticos e elaborar protocolos clínicos.

O Ministério da Saúde deverá manter banco de dados atualizado, elaborar mapas de risco e oferecer recursos para ações emergenciais em áreas de maior vulnerabilidade.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova programa de incentivo ao esporte educacional

Comissão aprova programa de incentivo ao esporte educacional

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Mauricio do Vôlei, relator da proposta

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2949/25, da deputada Roberta Roma (PL-BA), que institui o Programa Nacional de Incentivo ao Esporte Educacional e Comunitário (Proniec). O objetivo é estimular a prática esportiva de crianças, adolescentes e jovens em idade escolar e em comunidades por todo o Brasil.

O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), recomendou a aprovação da proposta. “Valorizamos a iniciativa da autora e compartilhamos do mesmo interesse pela disseminação das práticas esportivas e das atividades físicas desde os primeiros anos”, afirmou.

Ainda segundo o relator, a proposição poderá complementar o atual Programa Segundo Tempo, que tem por objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte e promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, especialmente em áreas de vulnerabilidade social.

Instrumentos
A implementação do Proniec será feita em cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios. Para alcançar os objetivos propostos, o projeto prevê alguns instrumentos:

  • apoio técnico e financeiro a projetos esportivos, selecionados por chamada pública nacional;
  • convênios com entes federativos e instituições públicas de ensino;
  • capacitação de professores, monitores e gestores esportivos, em parceria com universidades públicas; e
  • publicação periódica de editais para fomentar práticas esportivas, especialmente em áreas periféricas, rurais, indígenas e quilombolas.

A execução orçamentária do Proniec será feita com recursos do Ministério do Esporte, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, observando-se a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Alteração
Mauricio do Vôlei alterou o texto para retirar a palavra “gênero” em um trecho que trata das diretrizes do Proniec. O projeto original previa a “valorização da diversidade regional, étnica, de gênero e cultural”. Com a emenda, o dispositivo passou a mencionar apenas a “valorização da diversidade regional, étnica e cultural”.

Segundo o relator, a mudança busca garantir maior precisão conceitual e neutralidade normativa. “A retirada visa a evitar a inclusão de termos cuja definição ainda é objeto de debate conceitual e ausência de uniformidade jurídica no ordenamento brasileiro”, explicou.

Mauricio do Vôlei disse ainda que a modificação não tem a intenção de reduzir o alcance das políticas de inclusão, mas de adequar a redação ao padrão técnico-legislativo de diplomas correlatos, como o Plano Nacional de Educação (PNE) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O foco do programa, segundo o relator, deve permanecer “na promoção da igualdade de oportunidades e na valorização da pluralidade brasileira”.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.