Tag: tributação
Projeto fixa idade máxima de 15 anos para táxis

O Projeto de Lei 1670/26, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), estabelece limite de 15 anos para a idade dos veículos usados no serviço de táxi e cria linhas de financiamento público para que taxistas possam renovar a frota. A proposta inclui as mudanças na lei que regulamenta a profissão de taxista (Lei 12.468/11). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto determina que todos os táxis devem ter no máximo 15 anos de uso, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Para Luizinho, a lei atual não estabelece critérios claros sobre a idade máxima dos veículos nem prevê mecanismos de apoio financeiro para renovação da frota.
"A medida proporciona múltiplos benefícios: maior segurança para passageiros e motoristas, redução do impacto ambiental, estímulo à formalização e à profissionalização do setor, além de apoio financeiro aos trabalhadores", defendeu o autor.
Identificação
Além do limite de idade, o projeto estabelece requisitos mínimos de identificação para os veículos, como identificação visível do taxista ou da empresa e do motorista, e tabela de preços por bandeiras, com valor de partida, bandeirada e quilômetro rodado.
A fiscalização e a regulamentação das vistorias obrigatórias ficam a cargo dos estados, que também definirão os responsáveis pelo controle do cumprimento da lei.
Renovação da frota
O projeto prevê que a União ofereça linhas de crédito específicas para taxistas renovarem seus veículos. O acesso será restrito a profissionais devidamente autorizados a operar o serviço.
As condições de financiamento serão definidas em regulamento. O texto prevê prazos de pagamento de até 15 anos. O projeto também abre espaço para que o financiamento priorize veículos mais eficientes do ponto de vista energético e ambiental.
Próximos passos
A proposta foi destinada à análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve urgência aprovada, pode ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria proteção integral para vítimas de crimes raciais

O Projeto de Lei 1157/26, da deputada Dandara (PT-MG) e outros 26 parlamentares, cria um conjunto de mecanismos de proteção e assistência integral às vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O foco central é garantir atendimento especializado e evitar a revitimização. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto inclui as mudanças na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião. Atualmente, a lei tipifica as condutas e prevê penas, mas não estabelece regras claras sobre como as vítimas devem ser tratadas ao longo do processo policial e judicial.
A proposta define princípios que deverão orientar todo o atendimento, entre eles:
- apoio prioritário, integral e humanizado à vítima;
- não revitimização, ao proibir exposição indevida, constrangimento, humilhação ou questionamentos sobre a vida privada da vítima ou sobre a legitimidade de sua queixa; e
- atendimento por profissionais capacitados nas questões de diversidade racial, história e contexto social do racismo.
Atendimento policial
O registro da ocorrência e a investigação deverão ser feitos, sempre que possível, por delegacias ou núcleos especializados no combate à intolerância e à discriminação racial. A capacitação de policiais civis, militares, guardas municipais e peritos em temas de raça e discriminação passa a ser obrigatória e permanente.
No momento do registro ou da inquirição, o policial deverá garantir ambiente adequado para preservar a integridade física e psicológica da vítima e evitar repetições desnecessárias de depoimentos.
O projeto também determina que, havendo indícios de motivação racial, a ocorrência deve ser registrada com a classificação específica de crime racial — sendo vedado o uso de categorias genéricas como "crimes diversos". A vítima poderá pedir a retificação do registro caso a motivação racial seja omitida, e a autoridade policial terá 48 horas para decidir de forma fundamentada.
O descumprimento dessas regras caracteriza falha funcional e sujeita o agente a medidas administrativas.
Assistência
O projeto garante às vítimas acesso prioritário à Defensoria Pública ou à Assistência Judiciária Gratuita, tanto na fase policial quanto na judicial. O poder público deverá encaminhar a vítima para atendimento multidisciplinar nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Os processos e inquéritos relacionados a crimes raciais terão prioridade de tramitação em todos os órgãos do sistema de justiça.
Segundo Dandara, vítimas de crimes raciais frequentemente
enfrentam barreiras institucionais que dificultam o acesso à justiça, como atendimentos inadequados, repetição excessiva de depoimentos e ausência de orientação jurídica e psicossocial. "Tais práticas acabam por agravar o sofrimento da vítima e contribuem para a subnotificação desses crimes, comprometendo a efetividade da tutela penal e a própria credibilidade do sistema de justiça", disse.
O projeto, na opinião de Dandara, estabelece princípios claros para o atendimento à vítima de crimes raciais, com destaque para a não revitimização, o atendimento prioritário e a atuação de profissionais capacitados. "Ao prever a articulação de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e de outros sistemas de assistência e justiça, a proposição busca assegurar uma resposta estatal integrada, célere e eficaz", declarou.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto teve a urgência aprovada, ele pode ser analisado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto obriga escolas e universidades a oferecer apoio psicológico a profissionais...

O Projeto de Lei 1206/26 obriga escolas de educação básica e instituições de ensino superior, públicas e privadas, a oferecer apoio psicológico aos profissionais da educação.
O atendimento será oferecido a todos os profissionais da comunidade escolar. Além de professores e gestores, a proposta inclui:
- secretários;
- profissionais de apoio;
- equipes de limpeza e manutenção; e
- vigilantes.
O objetivo é prevenir e tratar problemas relacionados à saúde mental, como estresse no trabalho, violência escolar e assédio.
As instituições públicas de ensino deverão contratar psicólogos por meio de concurso público, processo seletivo ou convênios.
As instituições privadas poderão contratar esses profissionais diretamente ou recorrer a empresas especializadas.
Como vai funcionar
O apoio psicológico poderá incluir:
- atendimento individual;
- acompanhamento preventivo;
- programas de promoção da saúde mental;
- orientação em situações de estresse no trabalho; e
- acompanhamento em casos de violência escolar, assédio ou conflitos no ambiente da instituição.
As escolas e universidades também deverão oferecer um espaço adequado para os atendimentos e garantir o sigilo das informações dos pacientes.
Crise de saúde mental
Autor da proposta, o deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE) afirma que a educação brasileira enfrenta uma crise de saúde mental. “Professores e demais trabalhadores convivem diariamente com altos níveis de estresse, sobrecarga de trabalho e adoecimento emocional.”
Para o deputado, cuidar da saúde mental desses trabalhadores também contribui para melhorar a qualidade da aprendizagem.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Se o projeto for aprovado e virar lei, os governos e as instituições privadas terão 24 meses para implantar as novas regras.
Projeto estabelece regras para cobertura jornalística de violência contra a mulher

O Projeto de Lei 1008/26 estabelece princípios e diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária da violência contra a mulher. O objetivo é conciliar a informação responsável e a proteção das vítimas com o respeito à liberdade de imprensa.
A proposta, do deputado Luiz Couto (PT-PB) e outros parlamentares, altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre seus pontos, a proposição:
- garante a liberdade de imprensa e de expressão e veda qualquer forma de censura prévia;
- determina a inserção de bloco informativo padrão, com canais oficiais de denúncia e acolhimento, nas coberturas e campanhas temáticas;
- impõe padrões de anonimização e de proteção de dados pessoais das vítimas;
- proíbe abordagens sensacionalistas e a reprodução de estereótipos de gênero, fixando princípios de cobertura ética;
- recomenda diretrizes de boa prática editorial para coberturas ao vivo e de emergência; e
- prevê a observância das diretrizes nos contratos administrativos de publicidade institucional e de patrocínio.
O projeto institui ainda o Selo de Boas Práticas em Comunicação para o Enfrentamento da Violência contra a Mulher e cria o Comitê Consultivo de Boas Práticas, de natureza consultiva e multissetorial.
O Poder Executivo também poderá instituir o Calendário Nacional de Campanhas de Comunicação e o Prêmio Nacional de Boas Práticas de Cobertura.
Valores
O argumento dos autores é que a comunicação social exerce papel relevante na formação de valores, percepções e comportamentos coletivos, influenciando a forma como a sociedade compreende e enfrenta a violência contra a mulher.
Apoiados em estudos nacionais, os deputados dizem que o modo como o feminicídio é noticiado pode reforçar estigmas e alimentar a sensação de impunidade, em vez de mobilizar transformações sociais.
“De acordo com o dossiê ‘Qual é o papel da imprensa na cobertura de casos de feminicídio?’, do Instituto Patrícia Galvão, a imprensa muitas vezes recorre a enquadramentos narrativos que personalizam os crimes e ignoram os marcadores sociais da violência, como gênero, classe, raça e território”, apontam os parlamentares na justificativa do projeto.
“Ainda segundo o dossiê, a repetição de estereótipos, a ausência de fontes especializadas e o foco exclusivo na figura do agressor ou em detalhes cruéis contribuem para a espetacularização da violência contra a mulher”, relatam.
Os parlamentares dizem, por outro lado, que há reportagens com enfoques éticos, depoimentos de especialistas, apresentação de dados e contextualização do problema.
O projeto, afirmam ainda, insere-se no esforço nacional de qualificar a cobertura midiática da violência de gênero, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio

O Projeto de Lei 821/26 amplia as exigências de transparência sobre lastros financeiros dos principais títulos privados de financiamento do agronegócio.
Em análise na Câmara dos Deputados, a medida alcança os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). O texto altera a Lei 11.076/04, que criou esses ativos.
Hoje, esses títulos são emitidos com garantia em créditos vinculados ao agronegócio, mas, segundo o autor do projeto, deputado Nilto Tatto (PT-SP), as informações nem sempre chegam ao investidor "de forma estruturada e comparável ao conhecimento do mercado", o que dificulta a avaliação dos riscos.
O parlamentar afirma que a proposta segue uma tendência internacional iniciada após a crise financeira de 2008, quando a falta de transparência sobre a garantia de ativos dificultou a avaliação de risco pelos investidores.
Como resposta, Estados Unidos e União Europeia adotaram regras para ampliar a divulgação de informações sobre os créditos que compõem essas operações, incluindo características dos ativos, concentração de riscos e desempenho das carteiras.
Informações
Entre as novas exigências, os documentos de emissão deverão trazer, em linguagem padronizada e de fácil identificação, informações como:
- os tipos de contratos e créditos que garantem cada título;
- os segmentos do agronegócio financiados;
- os prazos médios das operações, as principais garantias e o grau de concentração por devedor;
- os critérios utilizados para selecionar os créditos que compõem o lastro.
O projeto também determina a divulgação de informações sobre o perfil de risco das carteiras, incluindo índices de inadimplência, recuperação de créditos, concentração das operações, ações judiciais relevantes, recuperação judicial, falência, embargos ambientais e outras restrições que possam afetar a capacidade de pagamento dos devedores.
Outra medida prevista é a criação de um sistema eletrônico de acesso público, administrado pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com informações sobre a garantia dos títulos, preservando o sigilo bancário e os dados pessoais.
As instituições emissoras de LCA também deverão divulgar relatório anual indicando para quais segmentos do agronegócio os recursos captados foram destinados.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.
O projeto de lei prevê ainda:
- a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
- a adoção de padrões de interoperabilidade; e
- a observância da legislação de proteção de dados pessoais.
A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.
Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.
A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.
O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.
“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia", afirma Aihara.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Projeto amplia proteção a patentes afetadas por demora do INPI

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/26 autoriza a prorrogação da validade de patentes por até cinco anos para compensar inventores prejudicados por eventual atraso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise dos pedidos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o pedido de prorrogação deverá ser apresentado em até 60 dias após a concessão da patente.
Hoje, a patente de invenção vale por 20 anos contados da data em que o pedido é apresentado ao INPI. Isso significa que o tempo gasto pelo órgão para analisar o pedido já faz parte desse prazo. Assim, quando a concessão demora muitos anos, o período em que o titular pode explorar a patente após sua aprovação fica menor.
O texto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o bloqueio de recursos destinados ao INPI e das despesas necessárias para manter, proteger e defender patentes estratégicas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) públicas.
Prática internacional
Na avaliação da autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), a demora do INPI em avaliar as patentes prejudica os contratos de transferência de tecnologia, as parcerias com empresas e a geração de receitas para as instituições públicas.
A autora ressalta ainda que outros países já adotaram medidas para compensar atrasos na concessão de patentes.
"Ao alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e criar mecanismo de previsibilidade institucional, a proposta fortalece o sistema nacional de inovação, protege o investimento público realizado ao longo de décadas e consolida a política de Estado voltada à soberania tecnológica", afirma a deputada.
Renata Abreu cita o caso da patente sobre o uso da polilaminina, desenvolvida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O pedido foi apresentado ao INPI em setembro de 2008, mas a patente só foi concedida em fevereiro de 2025.
Como a lei atual prevê que o prazo de proteção é contado a partir da data do pedido, a autora afirma que a demora reduziu o tempo disponível para a exploração econômica da tecnologia após a concessão.
Fundo de patentes
O texto cria o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas (FNMPE), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para financiar gastos necessários à manutenção e à defesa de patentes no Brasil e no exterior.
O projeto também determina que, no mínimo, 50% das receitas obtidas com royalties e exploração econômica de patentes de universidades federais sejam reinvestidas em pesquisa e investimentos na própria instituição. Esses recursos também ficarão protegidos de contingenciamentos orçamentários.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
"A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país", diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria programa nacional de defesa pessoal para mulheres

O Projeto de Lei 785/26 cria o Viva – Programa Nacional de Defesa Pessoal para Mulheres, para oferecer cursos de defesa pessoal e artes marciais às mulheres por meio de convênios com academias e centros de treinamento, além de aulas em espaços comunitários ministradas por profissionais especializados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o programa terá como diretrizes oferecer treinamento em defesa pessoal, ampliar o acesso das mulheres a academias de artes marciais e centros de treinamento, promover campanhas educativas sobre violência doméstica, violência de gênero e violência urbana, bem como incentivar a inclusão social e fortalecer a autonomia feminina.
O projeto também autoriza a celebração de parcerias entre poder público, organizações da sociedade civil e empresas.
Na opinião do autor, deputado Raimundo Santos (PSD-PA), o investimento em capacitação e conscientização pode contribuir para interromper ciclos de violência.
"O programa surge como iniciativa voltada à promoção da capacitação, da autonomia e do fortalecimento das mulheres, preparando-as para a defesa pessoal e para a prevenção da violência doméstica e familiar, bem como do feminicídio", afirma o deputado.
Próximos passos
O PL 785/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









