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Comissão aprova projeto que garante proteção de grávida de gêmeos no...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a proteção integral e a assistência à gestante de gravidez múltipla e dos recém-nascidos no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive nos casos de nascimento de gêmeos siameses.
Pelo texto, são direitos dessas gestantes e dos bebês:
- assistência especializada durante a gestação, o parto e o pós-parto;
- pré-natal de qualidade, com exames específicos e acompanhamento psicológico para as gestantes;
- recebimento de informações claras sobre os cuidados e os possíveis riscos decorrentes das gestações múltiplas;
- atendimento por profissionais de saúde capacitados no manejo de gestações múltiplas;
- disponibilização de equipamentos de saúde adequados para o acompanhamento e o monitoramento da gestação múltipla; e
- acesso a medicamentos e outros serviços.
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), para o Projeto de Lei 4794/23, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR).
Juliana Cardoso observou que a gravidez de gêmeos, trigêmeos ou mais bebês apresenta riscos adicionais, o que justifica a assistência integral proposta. “O projeto propõe um acompanhamento médico contínuo, garantindo a detecção precoce de complicações e a implementação de medidas preventivas”, afirmou.
“Em segundo lugar, a gestação múltipla pode ser emocionalmente desafiadora para as mulheres e suas famílias, devido às preocupações com a saúde, a logística e as necessidades financeiras aumentadas.”
Atendimento domiciliar
O texto assegura à gestante de gravidez múltipla o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde que integre o SUS para expedição do laudo necessário ao exercício de direitos sociais.
A gestante de gravidez múltipla internada ou em observação também terá direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral.
Alterações
A relatora modificou o texto original para dar maior concretude a alguns dos dispositivos e aproximá-los dos serviços públicos já existentes. Ela retirou do projeto original a previsão, por exemplo, de benefício financeiro para a gestante de gravidez múltipla.
O texto foi fechado ainda com o uso apenas da expressão “gestante de gravidez múltipla”, em vez de “pessoa gestante de gravidez múltipla”, para que o projeto pudesse avançar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que estimula trabalho das mulheres rendeiras

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que visa apoiar o trabalho das mulheres rendeiras, artesãs que fazem peças de renda, geralmente em bilros, em pequenas comunidades litorâneas e no interior do país.
A proposta foi aprovada pela comissão na forma de um texto substitutivo ao PL 6249/19, sem conceder isenção de Imposto de Renda e CSLL sobre o lucro das rendeiras. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que a medida foi necessária para ajustar o projeto à legislação fiscal.
Entre outros pontos, essa legislação exige que isenções de impostos sejam acompanhas de fonte de custeio e cálculo do impacto orçamentário, além de cláusula máxima de vigência.
Os demais pontos do projeto foram mantidos, e incluem medidas como:
- os governos poderão conceder assistência técnica às artesãs, estímulos à comercialização das rendas e campanhas de valorização do trabalho;
- as mulheres rendeiras terão isenção de taxas ou tarifas em feiras, parques e exposições organizados pelo poder público;
- ao menos uma vez ao ano a prefeitura apoiará as associações de mulheres rendeiras para levar suas produções a outras localidades e estados.
O texto permite ainda aos governos (federal, estadual ou municipal) financiar a construção de sedes para as associações de rendeiras. Estas devem funcionar como escolas para formação de novas profissionais.
O projeto é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Rosa Neide (MT). A relatora destacou a importâncias das medidas. “O texto trata de um tema de elevada relevância para a valorização e preservação de uma das mais expressivas manifestações culturais do Brasil”, disse Laura Carneiro.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova isenção do Imposto Territorial Rural das áreas sujeitas a...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3678/21, que exclui da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) as áreas sujeitas a inundações periódicas que impossibilitam, ainda que temporariamente, a exploração econômica.
O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação. “A proposta busca corrigir um equívoco na legislação tributária brasileira, que já retira da incidência de ITR aquelas áreas não passíveis de utilização”, destacou Pezenti.
O texto aprovado altera a Lei do ITR. A pedido proprietário interessado, a certificação das áreas isentas do ITR será feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme regulamentação posterior.
Para o deputado Pinheirinho (PP-MG), autor da proposta, não faz sentido manter como tributáveis as áreas constantemente inundadas. Segundo ele, entre as áreas beneficiadas com a futura isenção de ITR está o Pantanal – o menor dos seis biomas do Brasil, localizado em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso, estendendo-se ainda para o Paraguai e a Bolívia.
Com área equivalente a 1,76% do país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Pantanal é tido como a maior superfície alagada do planeta. O período de cheias coincide com as chuvas, de outubro a maio.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação do sistema nacional de difusão de pesquisas científicas

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um sistema eletrônico nacional para difundir pesquisas científicas e tecnológicas, concluídas ou em andamento.
O Sistema Nacional de Divulgação da Informação Científica e Tecnológica (SNDICT) priorizará pesquisas financiadas com recursos públicos que tenham sido publicadas em revistas científicas de prestígio. No entanto, estudos bancados pela iniciativa privada poderão registrar voluntariamente os resultados.
Esse ponto foi incluído pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), em seu substitutivo ao Projeto de Lei 4372/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
Julio Cesar destacou a importância da proposta para o desenvolvimento do país. “Ao facilitar o acesso a dados científicos atualizados e confiáveis, [o projeto] estimula a inovação, a educação e a tomada de decisões fundamentadas em evidências”, disse o relator.
Os pontos principais do PL 4372/23 são:
- o SNDICT será gerenciado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com apoio dos demais entes e das instituições de ciência, tecnologia e inovação públicas ou privadas;
- os resultados das pesquisas serão incluídos no sistema pelas instituições de ciência, tecnologia e inovação;
- o descumprimento da regra acima sujeita o coordenador da pesquisa à inabilitação por novos recursos públicos por um período de até 24 meses;
- o acesso ao sistema será público e gratuito por meio da internet e aplicativo próprio;
- o acesso incluirá a possibilidade de exportação de dados para visualização off-line; e
- o SNDICT deverá ter ferramenta de pesquisa, para facilitar a localização de conteúdos, e mecanismo de notificação para informar sobre a inclusão de novas pesquisas.
Ainda segundo o texto, o governo terá o prazo de dois anos, a partir da publicação da lei, para disponibilizar o sistema.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Agricultura aprova ampliação de parcelamento e novas regras para...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6360/19, que amplia de 60 para 84 meses o prazo máximo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
De origem federal, o ITR é pago pelos proprietários rurais. A proposta aprovada altera também a lei que regula o tributo (9.393/96) para adequá-la à Constituição Federal.
Desde 2003, a Constituição estabelece que o imposto não incide sobre a pequena gleba rural explorada por proprietário que não possua outro imóvel. A Lei 9.393/96, por sua vez, que é anterior ao texto constitucional, ainda determina que a imunidade tributária é exclusiva de proprietário que explore a gleba sozinho ou com sua família e não tenha outro imóvel.
Outras alterações
O texto, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), também introduz duas novas isenções de ITR:
- para os imóveis rurais explorados por meio de parceria, meação ou comodato; e
- para os imóveis situados em condomínio formado exclusivamente por agricultores familiares.
Por fim, o texto permite que entidades de representação dos proprietários rurais, entre outras, proponham denúncia dos convênios que delegam a fiscalização e a cobrança do ITR a órgãos municipais. A regra altera a Lei 11.250/05, que permitiu à Receita Federal transferir a fiscalização e a arrecadação do ITR aos municípios e ao Distrito Federal.
“Essa medida aprimora a fiscalização da gestão do ITR pela sociedade”, disse o relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que defendeu a aprovação do Projeto de Lei 6360/19. Ele apresentou uma emenda para aprimorar a redação.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova prorrogação de contratos agrários durante períodos de calamidade pública

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a prorrogação por 12 meses dos contratos agrários nos municípios em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Pelo texto, nesse período não haverá mudança nas cláusulas originais, e o valor das contrapartidas contratuais poderá ser revisto apenas por acordo entre as partes, considerando os efeitos da situação de calamidade.
O objetivo das medidas, segundo o relator da matéria, deputado Pezenti (MDB-SC), é preservar a continuidade da produção agrícola nacional. “Em momentos de crise extrema, como secas severas ou enchentes devastadoras, os produtores rurais necessitam de estabilidade contratual para se recuperarem e manterem suas atividades produtivas”, disse.
Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo de Pezenti ao PL 2239/20, do ex-deputado Alexandre Frota (SP). Originalmente, a proposta prorrogava contratos agrários durante a pandemia. O relator aproveitou a ideia e decidiu garantir a medida durante quaisquer períodos de calamidade.
A nova redação determina ainda que a prorrogação deverá ser requerida em até 30 dias do reconhecimento do estado de calamidade. Arrendatários, parceiros e meeiros também poderão pedir a dilação de prazo, desde que o dono da terra concorde. Se houver inadimplência contratual, por exemplo, este poderá se opor à prorrogação.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto isenta de tributo as compras internacionais de até US$ 600...

O Projeto de Lei 1440/25 isenta do Imposto de Importação (II) as remessas postais de presentes ou de itens comprados pela internet e destinados a pessoas físicas, independentemente da quantidade. O limite anual será de 600 dólares por indivíduo.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 1.804/80, que trata da tributação simplificada de remessas postais internacionais.
O Ministério da Fazenda poderá estender a nova regra às encomendas aéreas internacionais.
“Esse limite de 600 dólares representará 5% do que um viajante do modal aéreo atualmente tem direito de trazer, com isenção de Imposto de Importação, como bagagem”, comparou a autora da proposta, deputada Dani Cunha (União-RJ).
"Taxa das blusinhas"
Desde 1º de agosto de 2024, com a Lei 14.902/24, as compras internacionais pagam Imposto de Importação. A alíquota é de 20% até 50 dólares (a “taxa das blusinhas”). De 50 a 3 mil dólares, sobe para 60% menos 20 dólares.
Próximos passos
O projeto ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Proposta permite deduzir do Imposto de Renda gastos com turismo doméstico

O Projeto de Lei 572/25 prevê a dedução no Imposto de Renda (IR), de 2026 até 2031, dos gastos com passagens e hospedagem no Brasil. O abatimento na declaração anual será limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.250/95, que trata do IR das pessoas físicas. A proposta é similar ao Projeto de Lei 3835/20, do ex-deputado Rafael Motta (RN), atualmente em análise na Comissão de Finanças e Tributação.
“A dedução fiscal tem o potencial de gerar um círculo virtuoso”, afirmou o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR). “Ao reduzir o custo efetivo das viagens nacionais para os contribuintes, estimula-se o turismo doméstico”, disse.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os gastos com turismo no país alcançaram R$ 20,1 bilhões em 2023, em uma recuperação após a pandemia de Covid-19. A despesa média foi de R$ 1.639 por pessoa.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto garante suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição no SUS

O Projeto de Lei 4729/24 estabelece suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o paciente deverá passar por avaliação nutricional obrigatória na admissão no hospital, com reavaliações periódicas durante a internação, e no momento de alta.
Se for necessário manter a suplementação após a alta hospitalar, o idoso terá direito a acompanhamento nutricional por equipes de saúde da família ou em unidades de saúde de referência.
O texto também prevê protocolo nacional de triagem, suplementação e avaliação de indicadores de saúde de idosos, a cargo do Ministério da Saúde.
Segundo o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), a suplementação nutricional, quando iniciada durante a hospitalização e mantida no período pós-alta, pode reduzir em até 37% a mortalidade de pacientes idosos desnutridos ou em risco de desnutrição.
"Além disso, essa intervenção tem se mostrado uma medida eficaz para reduzir o risco de complicações, acelerar a recuperação nutricional e proporcionar
uma recuperação plena, diminuindo a necessidade de retorno à internação", justificou o deputado.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; da Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeto concede isenção de ICMS para compra de prótese de silicone...
O Projeto de Lei 4090/24 concede a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra de próteses mamárias de silicone destinadas à reconstrução mamária de mulheres que realizaram mastectomia total ou parcial, em decorrência de câncer de mama ou outras condições médicas que justifiquem a retirada da mama.
A mastectomia é o procedimento cirúrgico para remoção parcial ou total da mama.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a isenção será concedida mediante a apresentação de laudo médico emitido por profissional especializado, atestando a realização da mastectomia, a necessidade do uso de prótese mamária de silicone e a recomendação para reconstrução mamária. Além disso, será necessária receita médica específica para a aquisição da prótese mamária de silicone, documentação pessoal da paciente e, quando aplicável, a documentação da instituição médica responsável pelo tratamento.
A isenção do ICMS se aplicará tanto para compras realizadas diretamente pelas pacientes quanto por intermédio de hospitais, clínicas ou centros de reabilitação, desde que a aquisição das próteses mamárias seja destinada exclusivamente à reconstrução mamária de mulheres que enfrentaram a mastectomia. O benefício valerá para procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por seguradoras de saúde privadas ou por planos de saúde.
Abusos
O texto prevê que o Poder Executivo regulamente a medida, estabelecendo os procedimentos administrativos e operacionais necessários para assegurar a correta aplicação da isenção do ICMS, bem como a fiscalização adequada para coibir abusos.
Deverá ser garantido que a aquisição de próteses mamárias com isenção de ICMS não gere ônus adicional ou cobrança indevida às pacientes beneficiadas, seja no âmbito público ou privado, devendo a isenção ser integralmente repassada ao consumidor final.
Auto-estima
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor da proposta, afirma que a mastectomia, realizada principalmente em decorrência do tratamento do câncer de mama, representa um desafio físico e emocional significativo para as mulheres que passam por esse procedimento. Ele destaca que a reconstrução mamária, por meio da implantação de próteses de silicone, é uma etapa essencial do processo de recuperação, mas que é inacessível para muitas pacientes.
“A isenção do ICMS na compra de próteses mamárias para mulheres que realizaram mastectomia é uma medida que visa reduzir esse custo e facilitar o acesso a um direito fundamental: a reconstrução da autoestima e da dignidade das mulheres que passaram por esse procedimento”, disse.
“Embora o SUS já cubra a realização da mastectomia e parte dos tratamentos subsequentes, a isenção de impostos como o ICMS para próteses mamárias de silicone reforça o compromisso do Estado em garantir que todas as pacientes tenham acesso à reconstrução mamária sem custos adicionais desnecessário”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.








