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sexta-feira, outubro 9, 2026
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Comissão aprova projeto que garante a vítima informação sobre investigação e processo penal

Comissão aprova projeto que garante a vítima informação sobre investigação e...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Messias Donato (União-ES) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Deputado Messias Donato recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a vítimas de crimes o direito de receber informações sobre as principais etapas da investigação e do processo penal. A medida busca garantir que essas informações sejam transmitidas de forma rápida, clara e acessível.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Messias Donato (União-ES), ao Projeto de Lei 6923/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

Donato alterou o texto original para evitar sobreposição com o Projeto de Lei 3890/20, que institui o Estatuto da Vítima, já aprovado na Câmara e em análise no Senado. Segundo o relator, como o Estatuto é uma lei geral que estabelece os direitos das vítimas, o projeto deve tratar da aplicação prática dessas garantias.

Informações
O substitutivo aprovado estabelece uma lista mínima de situações em que a vítima deverá ser informada:

  • a abertura e o arquivamento da investigação;
  • o oferecimento ou não da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento da denúncia pela Justiça;
  • a prisão, a concessão de liberdade provisória e qualquer mudança nessas medidas;
  • a aplicação ou a revogação de medidas protetivas de urgência;
  • a marcação e a realização de audiências e depoimentos, a celebração de acordos e outros atos do processo;
  • a sentença, de condenação ou absolvição, e o fim da possibilidade de recurso;
  • a progressão para um regime menos rigoroso, a saída temporária, o livramento condicional, o indulto e o fim da pena;
  • a libertação ou a transferência da pessoa condenada para um regime menos rigoroso;
  • a fuga da pessoa investigada ou acusada e o descumprimento de medidas cautelares, como restrições impostas pela Justiça; e
  • o encerramento da ação penal.

Sigilo
Para proteger a vítima, seus dados de contato serão mantidos em sigilo. O investigado e sua defesa não poderão ter acesso a essas informações, salvo quando o acesso for indispensável e autorizado pela Justiça.

O texto também estabelece que os prazos para a vítima exercer seus direitos só comecem depois que ela for oficialmente informada sobre o ato.

Segundo Donato, o projeto preenche uma lacuna, pois a vítima ainda costuma ser tratada apenas como fonte de prova no Brasil. “O projeto pode e deve cuidar da forma como esses direitos serão aplicados no dia a dia da investigação e do processo penal”, disse.

O relator destacou ainda que a proposta segue diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O descumprimento injustificado do dever de informar poderá responsabilizar a autoridade ou o servidor público. A falta da comunicação, por si só, não anulará o processo.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão de Direitos Humanos aprova projeto com cota de 20% para mulheres em contratos públicos

Comissão de Direitos Humanos aprova projeto com cota de 20% para...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Célia Xakriabá fala ao microfone
Célia Xakriabá recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4684/25, que obriga empresas que prestam serviços terceirizados para a administração pública a reservarem o mínimo de 20% de suas vagas para mulheres, inclusive mulheres trans e travestis.

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e mulheres pretas e pardas terão prioridade nas contratações.

No caso de pretas e pardas, a reserva de vagas deverá seguir a proporção da população negra no estado onde o serviço é executado.

A exigência aplica-se a contratos de serviços contínuos que exijam dedicação exclusiva de mão de obra, como funções de limpeza, vigilância, portaria, apoio administrativo e manutenção predial.

De autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a proposta modifica a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), recomendou a aprovação da proposta.

DISPARIDADES

Célia Xakriabá disse que o projeto permite que a administração pública atue de forma ativa para corrigir as disparidades de gênero e raça que marcam o mercado de trabalho nacional.

Ela destacou também que a medida é fundamental para que mulheres que sofreram agressões possam recomeçar suas vidas, “ingressando no mercado de trabalho formal para alcançar a independência econômica e romper com o ciclo da violência”.

PRÓXIMOS PASSOS

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que institui a Política Nacional da Longevidade

Comissão aprova projeto que institui a Política Nacional da Longevidade

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Weliton Prado (PSD-MG) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Weliton Prado, relator da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional da Longevidade. O texto cria a Comissão Nacional da Longevidade, responsável por ações para pessoas idosas.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei 107/26, do deputado Gilberto Nascimento (Pode-SP). O relator fez ajustes para retirar o detalhamento de órgãos do Poder Executivo.

“O substitutivo procura manter a estrutura da proposta original, mas preserva a margem de discricionariedade na implementação, respeitando, assim, a separação de Poderes”, afirmou Weliton Prado no parecer.

Outros pontos
A política terá como diretrizes a atenção integral à pessoa idosa, a promoção do envelhecimento ativo e o combate a formas de violência ou negligência. Também prevê o fortalecimento do cuidado de longa duração e o apoio aos cuidadores.

Além disso, o texto prevê a criação do Sistema Nacional de Informações da Longevidade. A plataforma deve coletar, organizar e disponibilizar dados sobre a implementação da política, integrando áreas como saúde, previdência e assistência social.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova prioridade para a Amazônia Legal em fundo sobre mudança do clima

Comissão aprova prioridade para a Amazônia Legal em fundo sobre mudança...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Dilvanda Faro fala ao microfone
Dilvanda Faro ajustou o texto para que a prioridade não prejudique outras regiões

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prioriza o repasse de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para a Amazônia Legal.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), para o Projeto de Lei 4517/24, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

O substitutivo altera a Lei 12.114/09, que trata do fundo, e abrange o apoio a cadeias produtivas sustentáveis e os pagamentos por serviços ambientais.

Veja a íntegra do texto aprovado

Ações preservadas
A relatora ajustou o texto para que a prioridade à Amazônia Legal não prejudique outras regiões, como no combate ao desmatamento no Cerrado, na redução de emissões em zonas industriais e nas ações de adaptação climática em municípios.

“É possível aprimorar a proposta para que essa priorização da Amazônia Legal não comprometa o desenvolvimento de outras políticas públicas igualmente importantes no país”, afirmou Dilvanda Faro.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto preecisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto estende medidas de contratação após calamidades climáticas

Projeto estende medidas de contratação após calamidades climáticas

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Mercado Público Porto Alegre centro histórico enchente alagado alagamento desastre chuvas
Enchente que afetou o Rio Grande do Sul após chuvas intensas em 2024

O Projeto de Lei 2485/26 amplia medidas excepcionais, como dispensa de licitação, por até cinco anos após o fim do reconhecimento federal de calamidades decorrentes de eventos climáticos extremos. Esse prazo poderá ser prorrogado pelo governo federal, diante da permanência dos impactos estruturais e sociais provocados pelo evento climático.

Em análise na Câmara, a iniciativa beneficia municípios, estados e o Distrito Federal em caso de enchentes, deslizamentos, secas severas, tempestades, ciclones, queimadas ou outros eventos climáticos extremos, desde que a calamidade pública tenha sido reconhecida pelo governo federal.

A proposta também prevê a compra simplificada de equipamentos, materiais, sistemas e estruturas destinados à prevenção, mitigação e resposta a futuros eventos climáticos extremos. A medida poderá abranger obras de contenção e drenagem, além de sistemas de monitoramento e alerta e estruturas de proteção da população.

O autor da proposta, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes de abril e maio de 2024 ainda enfrentam dificuldades para reconstruir pontes, estradas, escolas, hospitais, moradias e sistemas de drenagem.

Em sua opinião, regras mais flexíveis na administração pública devem ser usadas não apenas durante a emergência, mas também na reconstrução e na prevenção de novos desastres.

“Não é razoável que o Poder Público disponha de mecanismos excepcionais apenas após a ocorrência da tragédia”, reforçou o deputado.

Hoje, a Lei de Licitações já prevê hipóteses de contratação direta em situações emergenciais. Além disso, a legislação criada em virtude da calamidade no Rio Grande do Sul (Lei 14.981/24) já permitiu dispensar licitação, reduzir pela metade determinados prazos da Lei de Licitações, flexibilizar documentos e adotar regras especiais de registro de preços.

Medidas previstas
Além da dispensa de licitação durante a vigência do regime excepcional previsto no texto, poderão ser adotadas medidas como:

  • redução, pela metade, dos prazos previstos na Lei de Licitações;
  • prioridade para licenciamentos ambientais relacionados à reconstrução de equipamentos públicos, como rodovias, pontes, escolas, hospitais, sistemas de contenção e moradias;
  • contratação integrada ou semi-integrada para obras de grande complexidade;
  • simplificação de documentos exigidos para convênios e transferências voluntárias da União;
  • uso de atas de registro de preços vigentes por órgãos e entidades que não tenham participado originalmente do registro; e
  • prioridade na análise técnica e financeira de projetos de reconstrução pelos órgãos federais.

Transparência e fiscalização
A proposta deixa claro que as contratações realizadas com base no regime excepcional deverão ser divulgadas na internet.

O projeto também permite que os órgãos de controle estabeleçam orientações próprias para a fiscalização simplificada e preventiva dessas contratações. A prioridade deverá ser o acompanhamento das obras e dos serviços durante sua execução.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria programa de apoio a instituições municipais de ensino superior

Projeto cria programa de apoio a instituições municipais de ensino superior

Divulgação / Prefeitura Municipal de Linhares Faculdade de Ensino Superior de Linhares (ES) se enquadra entre as instituições que podem ser beneficiadas pelo projeto O Projeto...
Projeto cria medidas para enfrentar eventos extremos do El Niño

Projeto cria medidas para enfrentar eventos extremos do El Niño

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Bairro Farrapos Porto Alegre alagado alagamento enchente carros
Enchente em Porto Alegre devido a chuvas intensas em 2024

O Projeto de Lei 2813/26 prevê que ocorrências climáticas extremas associadas ao fenômeno El Niño poderão levar ao reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública, conforme a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12). Para isso, serão considerados a intensidade e a extensão territorial dos impactos, o comprometimento de serviços públicos essenciais e a capacidade de resposta dos governos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria da deputada licenciada Renata Abreu (SP). Segundo dados citados na justificativa, dois em cada três municípios apresentam baixa ou muito baixa capacidade de resposta a eventos extremos.

Para Renata Abreu, o país precisa passar de uma atuação voltada a eventos isolados para uma política estruturada de prevenção, preparação, resposta e recuperação.

“A medida busca enfrentar esse desafio por meio da instituição de um marco legal voltado à organização da atuação estatal diante de eventos climáticos extremos”, afirmou a deputada.

Pelo texto, uma vez reconhecida a emergência ou a calamidade, as medidas administrativas, orçamentárias e financeiras deverão observar regras mais flexíveis já previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Ações da União
O projeto lista ações que poderão ser tomadas pela União diante de eventos climáticos extremos, entre elas a transferência de recursos por repasses diretos e mecanismos simplificados, além do apoio a atividades econômicas afetadas, como as relacionadas à segurança alimentar e ao abastecimento.

O texto também prevê assistência humanitária às populações atingidas, com abrigo, alimentação, água potável e serviços básicos.

Proteção ambiental e dos animais
A iniciativa determina ainda a proteção à fauna, à flora, aos recursos hídricos e aos ecossistemas, com atenção especial às populações em situação de vulnerabilidade social, econômica ou territorial, além de ações voltadas a animais domésticos, domesticados, silvestres e de produção afetados por desastres climáticos.

Entre as medidas estão o resgate de animais em risco, o atendimento veterinário emergencial, a criação de abrigos temporários, a reunificação com tutores ou responsáveis, o apoio a órgãos ambientais e entidades especializadas e a prevenção do abandono.

Prevenção e recuperação
O projeto estabelece como diretrizes a coordenação nacional da resposta, a adoção de protocolos padronizados, a integração de sistemas de monitoramento, previsão e alerta precoce e o apoio técnico entre os entes federativos.

A gestão dos desastres deverá considerar três etapas: prevenção e mitigação; resposta emergencial; e recuperação e reconstrução.

Na primeira fase, estão previstas ações de planejamento, monitoramento, redução de riscos e fortalecimento da capacidade de resposta. Na segunda, medidas como evacuação, abrigo, socorro e distribuição de suprimentos. Na terceira, apoio técnico, financeiro e institucional para restabelecer as condições sociais, econômicas e ambientais.

O projeto também prevê a participação de representantes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, da comunidade científica, de especialistas e de organizações da sociedade civil no planejamento e na avaliação das políticas de enfrentamento dos eventos climáticos extremos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria mecanismos para combater tráfico internacional de animais e maus-tratos

Projeto cria mecanismos para combater tráfico internacional de animais e maus-tratos

Divulgação/Ibama
Aves resgatadas de traficantes de animais por servidores do Ibama
Aves resgatadas de traficantes de animais

O Projeto de Lei 2670/26 estabelece medidas para prevenir e combater maus-tratos e o tráfico internacional de animais silvestres. Entre as medidas estão a apreensão imediata dos animais, o bloqueio de bens e valores dos investigados e multas de até R$ 50 milhões.

Pelo texto, animais encontrados em situação de tráfico ou de maus-tratos serão imediatamente apreendidos pela autoridade competente, independentemente de autorização judicial prévia. É proibida, em qualquer hipótese, a devolução dos animais ao infrator.

No curso da investigação ou ação penal, além do bloqueio de bens e da apreensão do animal, deverá ser apurado o patrimônio do investigado. Bens, direitos e valores relacionados às infrações serão apreendidos e, após decisão judicial transitada em julgado, declarados perdidos em favor do governo federal quando:

  • forem usados como instrumento para cometer a infração;
  • representarem ganho direto ou indireto da atividade ilegal;
  • forem utilizados para praticar tráfico de animais ou maus-tratos; ou
  • não combinarem com a renda legal do investigado.

A autora, deputada licenciada Renata Abreu (Pode-SP), afirma que a medida retira o lucro do crime e protege as espécies brasileiras. “O animal vítima de tráfico ou maus-tratos não pode ser tratado como simples objeto, devendo prevalecer o princípio do bem-estar animal”, defende a parlamentar.

As multas administrativas aplicadas variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, podendo ser aumentadas em até 10 vezes conforme a gravidade da infração, a quantidade de animais envolvidos, o grau de ameaça à espécie e a extensão do dano ambiental.

As punições criminais poderão ser aumentadas em até dois terços se o crime envolver espécies em extinção ou causar a morte do animal. O condenado também poderá perder o direito de ter ou comprar animais por um período de até 20 anos.

Por fim, o projeto autoriza o uso de recursos confiscados para criar infraestrutura em rodovias, como túneis e passagens de fauna, para evitar o atropelamento de animais.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Leitura do relatório final. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL) e Senador, Carlos Viana (PODE - MG)
CPMI do INSS debateu superendividamento de aposentados e pensionistas

O Projeto de Lei 1947/26 extingue as margens específicas para cartão de crédito e cartão consignado de benefício nas operações financeiras de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta em análise na Câmara dos Deputados mantém o limite global de 45% da renda para contratação da dívida, mas destina o percentual exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil.

O projeto abrange ainda os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo limite total de descontos, exclusivos para empréstimos, será fixado em 35%. O texto também prevê sanções a bancos e empresas em caso de irregularidades.

Justificativa
Autor da proposta, o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) disse que a regra atual muitas vezes resulta em descontos mensais contínuos. “É preciso fortalecer a proteção dos beneficiários sem inviabilizar o acesso ao crédito”, afirmou.

Segundo Gaspar, relator na recente Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, o objetivo é evitar o superendividamento de aposentados e pensionistas, já que as modalidades ligadas a cartão de crédito dificultam a liquidação do débito.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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