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Projeto inclui polícias penais no Sistema Único de Segurança Pública

O Projeto de Lei 2674/26, em análise na Câmara dos Deputados, inclui expressamente as polícias penais federal, estaduais e do Distrito Federal na lista de integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
A proposta altera a Lei de Segurança Pública para formalizar a atuação dessas corporações em ações e programas conjuntos de prevenção e combate ao crime.
A mudança permite, por exemplo, a participação oficial de policiais penais em operações integradas, policiamento preventivo e ações de fiscalização.
O autor do projeto, deputado Dr Flávio (PL-RJ), entende que a Emenda Constitucional 104 já reconheceu formalmente a natureza policial da carreira, superando o antigo caráter meramente administrativo penitenciário.
Para ele, a ausência da Polícia Penal no texto da Lei de Segurança Pública gera insegurança jurídica e limita a atuação da categoria em operações conjuntas realizadas fora de suas unidades, no compartilhamento de dados e na integração com outras forças policiais.
"A permanência dessa lacuna na Lei do Susp traz prejuízos operacionais à atuação extramuros, à participação em programas estaduais e à cooperação entre as forças", afirma o parlamentar.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Lei cria a Universidade Federal da Fronteira Norte, no Amapá

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.520/26, que cria a Universidade Federal da Fronteira Norte, no Amapá. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
A nova instituição surgirá a partir do desmembramento do Campus Binacional de Oiapoque da Universidade Federal do Amapá (Unifap), ao qual está vinculado atualmente.
Conforme a lei, a Universidade Federal da Fronteira Norte vai incorporar todas as unidades acadêmicas, cursos, estudantes matriculados, cargos e funções do Campus Oiapoque.
A norma é originária do Projeto de Lei 4951/26, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Atualmente, o Campus Oiapoque conta com cerca de 1,2 mil estudantes e oferece oito cursos de graduação: Direito, Enfermagem, Ciências Biológicas, História, Pedagogia, Letras, Geografia e Intercultural Indígena.
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Projeto institui programa de combate ao desperdício de medicamentos no SUS

O Projeto de Lei 1677/26 institui o Programa de Eficiência e Combate ao Desperdício de Medicamentos, Insumos e Exames no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo promover o uso racional dos recursos públicos e aprimorar a gestão da assistência farmacêutica e dos serviços diagnósticos.
Pelo texto, passam a ser considerados desperdício no SUS:
- os medicamentos vencidos ou inutilizados por falhas de planejamento, armazenamento ou distribuição;
- a aquisição ou a dispensação de remédios em quantidade superior à necessidade terapêutica;
- os exames agendados e não realizados por ausência do paciente; e
- a repetição desnecessária de exames decorrente da falta de integração entre os sistemas de informação.
Para conter as perdas, a proposta prevê a implementação de controle informatizado de estoque, o monitoramento de validade e o rastreamento da dispensação de medicamentos nas unidades de saúde.
O projeto também autoriza a redistribuição de remédios entre diferentes unidades de saúde sempre que houver risco de vencimento ou baixa demanda local.
Melhorar gestão
Autor da proposta, o deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ) destaca a necessidade de aperfeiçoar a gestão dos recursos existentes na rede pública de saúde.
“Milhões de brasileiros enfrentam dificuldades de acesso a exames e medicamentos, o que evidencia a necessidade de aprimorar a gestão dos recursos já disponíveis”, defende.
Outras medidas
Em relação aos exames diagnósticos, a proposta determina que os sistemas de regulação implementem mecanismos para evitar a duplicidade de procedimentos e garantir o acesso aos históricos clínicos e resultados em toda a rede.
As unidades de saúde deverão adotar sistemas de confirmação prévia de agendamentos por meios eletrônicos, telefônicos ou digitais para reduzir as faltas dos pacientes.
Nos casos de ausência sem justificativa, poderá ser adotado sistema de reavaliação ou priorização de novos agendamentos, respeitados os critérios de urgência médica e equidade.
O texto contempla ainda o monitoramento de eventos adversos evitáveis associados à assistência que gerem consumo adicional de medicamentos, exames ou procedimentos.
O Poder Executivo deverá publicar relatórios periódicos em portal de transparência e apresentá-los ao Conselho Nacional de Saúde, contendo a quantidade de medicamentos descartados, índices de ausência em exames e os custos estimados do desperdício.
A proposta ainda prevê ações educativas sobre o uso racional de remédios voltadas a profissionais de saúde e pacientes, além de autorizar parcerias com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento de tecnologias voltadas à gestão.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Projeto obriga hospitais a fornecer assistência médica a profissionais de enfermagem
Projeto prioriza doadores frequentes de sangue em campanhas de vacinação

O Projeto de Lei 3313/26 assegura prioridade a doadores regulares de sangue em campanhas de vacinação do governo federal.
Pela proposta, o benefício será aplicado após o atendimento completo dos grupos prioritários definidos por critérios de saúde e idade, mas antes da vacinação do público em geral. A medida vale também para o acesso a doses remanescentes.
Para ter direito à prioridade, o cidadão precisará comprovar ao menos uma doação de sangue nos 120 dias anteriores à data da vacinação.
A comprovação poderá ser feita com a carteira de doador ou com declaração emitida por hemocentros e unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto prevê um prazo de 180 dias para a integração dos bancos de dados dos hemocentros e adaptação de estados e municípios.
Autor da proposta, o deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) lembra que os hemocentros operam frequentemente com estoques em níveis críticos.
"A proposta cria um estímulo concreto para o doador regular e ajuda a salvar vidas, respeitando, de forma absoluta, os critérios de prioridade definidos pela ciência médica", afirmou.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria política nacional para garantir atenção integral a atletas de...

O Projeto de Lei 2734/26 cria a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde Física e Mental do Atleta de Base, com o objetivo de prevenir, diagnosticar, acompanhar, reabilitar e proteger a saúde de crianças, jovens e adolescentes que praticam esportes.
O texto de autoria do deputado licenciado Ribeiro Neto (MA) está em análise na Câmara.
Quem poderá participar
Para ser considerado atleta de base, é necessário ter entre 6 e 21 anos e praticar atividades esportivas escolares, comunitárias, sociais ou amadoras.
A política dará prioridade a atletas:
- de famílias de baixa renda;
- vinculados a projetos sociais esportivos;
- matriculados na rede pública;
- residentes em comunidades periféricas ou regiões de vulnerabilidade social; e
- que tenham sofrido lesões decorrentes da prática esportiva.
“O esporte de base precisa ser tratado como política pública integrada, e não apenas como atividade recreativa”, afirmou Ribeiro Neto. “A proteção à saúde do jovem atleta é também proteção à educação, à saúde mental, à convivência comunitária e à prevenção da exclusão social”.
Objetivos
O projeto busca:
- prevenir lesões decorrentes da prática esportiva;
- promover avaliações médicas, físicas e psicológicas;
- assegurar orientação sobre saúde, nutrição, bem-estar emocional e prevenção de lesões;
- garantir acolhimento psicológico em casos de afastamento, pressão competitiva e ansiedade esportiva;
- integrar saúde, educação, assistência social e esporte;
- proteger crianças, adolescentes e jovens contra práticas abusivas, excesso de cobrança, negligência, assédio moral e violência psicológica;
- reduzir desigualdades em relação à saúde preventiva entre atletas de base de baixa renda.
A política poderá ainda oferecer avaliações clínicas, cardiológicas, ortopédicas e fisioterapêuticas de forma preventiva. Também poderá realizar acompanhamento psicológico esportivo, orientação nutricional, reabilitação pós-lesão e encaminhamento para serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Cooperação
A política poderá criar redes locais de atenção à saúde de atletas de base, com articulação entre:
- unidades básicas de saúde;
- centros médicos;
- escolas públicas e privadas;
- universidades;
- instituições de ensino técnico;
- entidades esportivas;
- organizações da sociedade civil, e
- projetos esportivos comunitários.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Projeto define critérios para isentar de Imposto de Renda gratificações de...

O Projeto de Lei 2721/26 estabelece critérios para que gratificações, adicionais e outras parcelas pagas a professores sejam consideradas verbas de natureza indenizatória e não sofram incidência do Imposto de Renda. A medida vale para profissionais do magistério da educação básica e superior, tanto no setor público quanto no privado.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Legislação Tributária Federal.
Segundo a proposta, para não serem tributadas, essas parcelas devem ter finalidade compensatória relacionada a condições especiais ou mais graves de trabalho. Além disso, os valores não podem representar um acréscimo permanente no patrimônio do professor, não podem ser incorporados ao salário para qualquer efeito e nem pagar pelo desempenho comum das funções do cargo.
Entre as verbas que podem deixar de ser tributadas:
- gratificações por atuar em área de difícil acesso ou onde é difícil encontrar profissionais;
- adicionais por trabalho em áreas de vulnerabilidade socioeducacional;
- compensações por atuação em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitalares;
- verbas para compensar deslocamento, itinerância ou remoção funcional;
- parcelas vinculadas a risco ocupacional extraordinário ou carência de profissionais.
O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirma que o objetivo é garantir segurança jurídica, uma vez que tribunais superiores já entendem que esses valores não devem ser tributados.
“O texto se limita a definir critérios jurídicos objetivos para a correta
identificação da natureza indenizatória de determinadas parcelas, preservando a incidência do imposto de renda sobre verbas efetivamente remuneratórias”, sustenta Motta.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









