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Comissão aprova criação do Farmácia Popular Digital com entrega em casa...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Farmácia Popular Digital. O objetivo é modernizar a distribuição de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), integrando o programa ao aplicativo "Meu SUS Digital" e permitindo a entrega domiciliar de remédios, com prioridade para idosos e pessoas com deficiência.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 3977/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A nova versão ajusta pontos técnicos para garantir que a prioridade de atendimento e entrega para idosos seja respeitada, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.
“O envelhecimento populacional impõe novos desafios à gestão pública em saúde. A integração tecnológica reduz barreiras de mobilidade e assegura a continuidade de tratamentos de uso contínuo, fundamentais à qualidade de vida dessa parcela da população”, afirmou Geraldo Resende.
Pela proposta, terão acesso ao novo formato digital todos os usuários do SUS que possuam uma prescrição válida para medicamentos que fazem parte do Farmácia Popular.
Retirada presencial
Além da entrega em casa, a retirada presencial também foi flexibilizada. O medicamento poderá ser retirado na farmácia:
- pelo próprio paciente;
- por seu representante legal;
- por um cuidador, desde que apresente uma procuração para essa finalidade.
No caso de retirada em unidades de saúde do SUS, servidores públicos poderão aceitar a declaração de um cuidador (sem necessidade de procuração complexa) por um prazo de 60 dias, caso o paciente tenha mobilidade reduzida ou condição que o impeça de se deslocar.
Como vai funcionar
Pela proposta, o paciente não precisará mais levar a receita de papel até a farmácia. O processo será digitalizado:
- prescrição - o médico fará a receita eletrônica, que ficará registrada na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
- autorização - o paciente acessará o aplicativo "Gov.br/Meu SUS Digital", que gerará um código (token ou QR Code) de autorização.
- retirada ou entrega - com esse código, o beneficiário poderá retirar o remédio na farmácia credenciada ou solicitar a entrega em casa.
Prioridades
O projeto estabelece que a entrega domiciliar terá prioridade para idosos e pessoas com deficiência, especialmente aqueles que moram em locais de difícil acesso ou tenham mobilidade reduzida.
Segundo o texto, a União cobrirá os custos de entrega para os medicamentos que já são gratuitos no Farmácia Popular (como os de hipertensão, diabetes e asma) destinados a esse público prioritário. Para outros casos, poderá haver cobrança de taxa de entrega ou coparticipação.
Segurança e fiscalização
Para evitar fraudes, as farmácias credenciadas deverão validar o código digital na hora da venda e manter prova eletrônica da entrega. O sistema permitirá rastrear todo o caminho do medicamento, da prescrição médica até a chegada à casa do paciente.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova aumento de pena para quem provocar incêndios em vegetação

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas ou vegetação nativa, especialmente em períodos de seca ou emergência ambiental.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 3577/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para criar agravantes e deixar as regras mais claras, diferenciando criminosos de produtores que usam o fogo de forma técnica e controlada.
Novas penas
Atualmente, a pena para incêndio em mata ou floresta é de reclusão de dois a quatro anos e multa. Pelo novo texto, a pena base passa a ser de dois a cinco anos de reclusão e multa, quando houver dano ambiental relevante ou risco de propagação para vizinhos.
A punição sobe para três a sete anos de reclusão se o incêndio ocorrer durante:
- Período oficialmente declarado de emergência ambiental federal;
- Vigência de restrições temporárias ao uso do fogo (devidamente divulgadas).
Casos mais graves
A pena pode chegar a 10 anos de prisão (reclusão de 4 a 10 anos) se do incêndio resultar:
- Morte ou lesão corporal grave/gravíssima;
- Prejuízo econômico expressivo;
- Interrupção significativa de serviços públicos essenciais (como energia ou transporte);
- Ação dolosa (intencional) praticada por grupo de três ou mais pessoas.
O relator Alberto Fraga explicou que buscou equilibrar o rigor da lei. "O texto original apresentava necessidade de ajustes de proporcionalidade, clareza e coerência. As imprecisões poderiam gerar disputas judiciais e alcançar produtores rurais que utilizam o fogo de forma cultural ou controlada", justificou.
Manejo do fogo
O projeto deixa claro que não é crime a prática de fogo controlado autorizada ou reconhecida pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Além disso, nos casos de crime culposo (sem intenção), a pena será menor (detenção de seis meses a dois anos), e o agravante só será aplicado se houver imprudência grave ou desrespeito às normas técnicas.
Áreas protegidas
As penas ainda poderão ser aumentadas se o crime ocorrer em áreas específicas:
- Aumento de 1/3 até a metade em Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Aumento da metade até o dobro em Unidades de Conservação de Proteção Integral (como parques nacionais).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Publicado edital do concurso para policial legislativo federal da Câmara dos...

A Comissão Organizadora de Governança do Concurso da Câmara dos Deputados informa que enviou nesta sexta-feira (23) para publicação no Diário Oficial da União o novo edital do concurso da instituição, relativo à decisão da Mesa de 11 de setembro de 2025.
O edital é exclusivo para o cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo Federal (PLF), com exigência de nível superior. São 40 vagas de provimento imediato e outras 40 em cadastro reserva. A remuneração inicial é de R$ 21.328,08 incluindo adicional de periculosidade.
As provas objetivas e discursivas estão previstas para o dia 26/4 e serão aplicadas em todas as capitais do país. A taxa de inscrição é de R$ 150.
Confira o cronograma inicial previsto:
⦁ Inscrições: 29/1 a 20/2
⦁ Data final para pagamento das inscrições: 12/3
⦁ Data das provas objetivas e discursivas: 26/4
O concurso será dividido em etapas:
- Primeira etapa:
a) provas objetivas e prova discursiva;
b) teste de aptidão física;
c) sindicância de vida pregressa e investigação social;
d) avaliação psicológica (primeiro momento);
e) avaliação de saúde física e mental. - Segunda etapa:
a) programa de formação profissional, incluindo segundo momento de avaliação psicológica.
Outros editais
Ainda estão abertas as inscrições do concurso para Analista Legislativo – especialidade Processo Legislativo e Gestão – e Técnico Legislativo – especialidade Assistente Legislativo e Administrativo.
Confira o cronograma do 1º edital:
⦁ Inscrições até 26/1/2026
⦁ Data final para pagamento das inscrições: 28/1/2026
⦁ Data das provas objetivas e discursivas: 8/3/2026
Para os demais cargos autorizados pela decisão da Mesa de 11 de setembro de 2025, todos de lotação exclusiva e vinculados a processos de trabalho específicos, aguarda-se a conclusão das reorganizações em curso nas unidades administrativas para revisão das demandas.
O projeto básico para o terceiro edital ainda não foi elaborado. Nesse sentido, a banca ainda não foi contratada para o terceiro edital.
Comissão aprova compensação a municípios por impactos de unidades prisionais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 5735/23, que obriga a União e os estados a garantirem compensações aos municípios afetado pela instalação de unidades prisionais em seu território. O descumprimento da medida caracteriza crime de responsabilidade.
A compensação poderá ser:
- financeira, pela transferência de recursos para suprir o aumento da demanda por serviços municipais; ou
- operacional, com a ampliação da oferta de serviços públicos sob responsabilidade do gestor da unidade prisional, como saúde, educação e segurança pública.
Os recursos destinados às compensações virão Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
O que pode ser compensado
O texto, de autoria do deputado José Priante (MDB-PA), considera impactos adversos modificações que afetem:
- a evolução das áreas urbanas e as responsabilidades sociais do município;
- a educação, o bem-estar, a proteção e o nível de vida da comunidade;
- dinâmica social e econômica local;
- serviços de manutenção urbana, limpeza pública, saneamento e abastecimento de água;
- a valorização imobiliária e a demanda por serviços públicos.
Parecer favorável
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), afirmou que a proposição trata de um tema relevante para a política urbana brasileira. Segundo ele, embora as unidades prisionais sejam essenciais para a segurança pública nacional, os impactos recaem de forma significativa sobre a gestão municipal.
“[Os municípios] passam a assumir maior demanda por serviços, infraestrutura e ordenamento urbano, muitas vezes sem qualquer mecanismo de compensação ou cooperação federativa”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova obrigatoriedade de álcool em gel e cartazes sobre higiene...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que obriga os hospitais a instalar dispensadores de álcool em gel ou outras substâncias antissépticas para higienização das mãos. O objetivo é prevenir infecções hospitalares.
O texto aprovado determina ainda que as unidades de saúde coloquem placas informativas sobre a importância de manter as mãos limpas.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei (PL) 6157/16, do ex-deputado Beto Salame (PA), e ao apensado 11049/18. Enquanto os projetos previam a criação de uma nova lei, a versão do relator inclui a medida na Lei 9.431/97, que trata do controle de infecções hospitalares.
Garcia ressalta que a exposição a microrganismos em hospitais pode causar infecções graves, especialmente quando eles são resistentes a antibióticos. “Pacientes, visitantes e funcionários podem ser contaminados pelo contato direto com pessoas infectadas ou com objetos e superfícies sujas, o que é comum nesses locais”, alertou.
O relator avalia que a oferta de instrumentos para a higienização correta das mãos é uma medida de baixo custo e que ajuda a reduzir doenças e mortes.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que cria comissões para prevenir trombose em hospitais

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 2940/23, que torna obrigatória a criação de comissões de prevenção ao tromboembolismo venoso (TEV) em hospitais públicos, privados e unidades de saúde que ofereçam internação.
A doença ocorre quando um coágulo formado nas veias se desprende e viaja até os pulmões, causando uma embolia pulmonar, uma condição grave e potencialmente fatal.
De autoria do Senado Federal, a proposta altera a Lei 12.629/12, que instituiu o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose. O objetivo é expandir a legislação para incluir medidas práticas de profilaxia.
O texto também prevê que essas ações de prevenção poderão ser realizadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP), onde já estiverem estabelecidos.
A relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), defendeu a aprovação do projeto, ressaltando que a maioria dos casos de TEV em pacientes hospitalizados é evitável.
"Estudos apontam que grande parte desses casos é evitável com protocolos de prevenção, como mobilização precoce, uso de anticoagulantes quando indicado e monitoramento dos fatores de risco", afirmou.
A deputada também destacou que a iniciativa, sugerida pela Sociedade Brasileira de Trombose e Hemostasia (SBTH), representa um avanço na qualidade do atendimento.
"A instituição de comissões ou o fortalecimento dos NSP reforça as diretrizes de segurança do paciente, promovendo assistência mais qualificada, redução de custos hospitalares e, sobretudo, a melhoria dos cuidados com as pessoas", concluiu Arruda.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nova lei obriga hospitais a orientar pacientes sobre benefícios do INSS

Hospitais públicos e unidades de saúde que possuem assistentes sociais agora devem orientar os segurados da Previdência Social sobre seus direitos. A regra foca em benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
A medida consta na Lei 15288/25, sancionada em dezembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 8213/91 para ampliar as tarefas do Serviço Social nesses locais, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Origem da proposta
O texto surgiu no Projeto de Lei 3032/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), aprovado pela Câmara em 2023. Para o deputado, muitos segurados não conhecem seus direitos ou têm dificuldade para acessar o INSS. Segundo ele, a situação é mais grave para pessoas com doenças que causam invalidez temporária ou permanente, pois elas estão em maior vulnerabilidade.
Publicado o 1º edital do concurso da Câmara dos Deputados
Projeto aprovado obriga rodovias a elaborem plano de emergência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que exige plano de ação para atendimento emergencial em rodovias concedidas.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta será enviada ao Senado, exceto se houver recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Obrigação na lei
A obrigação de prestar atendimento emergencial aos usuários já existe. No entanto, ela não está detalhada em lei federal, mas sim em cada contrato de concessão individualmente.
O projeto garante que os editais de licitação para concessão de rodovias exijam das empresas um plano detalhado para socorro em casos de acidentes de trânsito ou ações de defesa civil.
Esse plano deve incluir:
- o mapeamento de unidades de saúde na área da rodovia; e
- a classificação dessas unidades conforme a capacidade de atendimento.
Parcelamento de débitos
A comissão aprovou as alterações sugeridas pelo relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), no Projeto de Lei 831/2019, do deputado José Medeiros (PL-MT).
O relator propôs quatro emendas que alteram e expandem o texto original. A principal mudança é a criação de um programa de parcelamento especial para débitos de qualquer natureza junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
Essa nova regra permite que dívidas com as agências possam ser renegociadas com benefícios, como descontos de até 65% e prazo de pagamento de até 120 meses.
Conversão de multas
O texto permite converter o valor de multas em "obrigação de fazer". Ou seja, em vez de pagar a multa, a empresa pode ser autorizada a prestar serviços, realizar investimentos ou executar ações de interesse público.
Segundo Wandscheer, a medida visa converter "sanções pecuniárias em efetivos benefícios para a sociedade".
Ajustes
As outras emendas realizam ajustes técnicos no texto para adequá-lo a leis mais recentes e melhorar a redação.
O texto altera a Lei 10.233/01, que trata da reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre.
Congresso aprova projetos que abrem crédito de R$ 30 bilhões para...

Na última sessão do ano, o Congresso Nacional aprovou 19 projetos de abertura de créditos no Orçamento de 2025 no valor de quase R$ 30 bilhões. O maior crédito (PLN 26/25), de R$ 14,4 bilhões, autoriza pagamentos para vários ministérios e unidades orçamentárias da União.
Outro projeto (PLN 6/25) abre crédito suplementar de R$ 8,8 bilhões, principalmente para a constituição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na reforma tributária. O fundo deve compensar a perda de arrecadação dos estados com a extinção gradual de benefícios fiscais.
Outros créditos aprovados:
- PLN 4/25 - altera da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para mudar as exigências para as transferências de recursos por meio de subvenções sociais. As subvenções são transferências destinadas a organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação e cultura.
- PLN 7/25 - abre crédito especial de R$ 4,7 milhões para reformas e obras em prédios das justiças Eleitoral e do Trabalho. O crédito é especial porque acrescenta novas programações no Orçamento de 2025.
- PLN 8/25 – abre crédito especial de R$ 23 milhões para novas programações em cinco áreas: Presidência da República e ministérios da Educação, dos Transportes, de Portos e Aeroportos, e dos Povos Indígenas.
- PLN 9/25 – abre crédito especial de R$ 500 mil para despesas de “retribuição no exterior” de servidores a serviço da Presidência da República.
- PLN 10/25 – abre crédito suplementar de R$ 14,2 milhões para custeio e obras de diversos órgãos da Justiça e do Ministério Público.
- PLN 11/25 – abre crédito suplementar de R$ 3,3 milhões para investimentos da Petrobras Biocombustível.
- PLN 16/25 - abre crédito especial no valor de R$ 10,5 milhões para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte. O dinheiro será usado para a substituição de defensas marítimas do Porto de Maceió (AL).
- PLN 18/25 - abre crédito suplementar de R$ 3 milhões para a Companhia Docas do Ceará. Os recursos serão usados para aquisição de equipamentos e para estudos náuticos de manobrabilidade e navegabilidade necessários para o recebimento de navios porta-container.
- PLN 20/25 - abre crédito especial de R$ 43,6 milhões para investimentos da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte (Codern), da Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) e da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S/A (Alada).
- PLN 21/25 – abre crédito de R$ 205,4 milhões para diversos ministérios.
- PLN 22/25 - abre crédito de R$ 600 mil para obras das justiças Eleitoral, do Distrito Federal e Territórios, e do Trabalho.
- PLN 23/25 – abre crédito especial de R$ 53 milhões para inclusão das ações da Telebras no orçamento de investimentos das estatais.
- PLN 24/25 - abre crédito suplementar de R$ 46,8 milhões para o Banco da Amazônia, para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte e para o Serpro.
- PLN 25/25 - abre crédito suplementar de R$ 13,5 milhões para que o Superior Tribunal de Justiça possa atender despesas obrigatórias.
- PLN 27/25 - abre crédito suplementar de R$ 254,9 milhões para as justiças Federal e Eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. Os recursos serão usados para custeio e investimentos.
- PLN 28/25 - abre crédito especial de R$ 600 mil para a Telebras, permitindo que a empresa execute atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e à infraestrutura de comunicações.
- PLN 32/25 - abre crédito especial de R$ 6 bilhões para um programa do governo de renovação da frota de caminhões nacional.









