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Lei regulamenta exploração de energia elétrica no mar

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 15.097/25, que trata da exploração da energia elétrica no mar, a chamada offshore. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (10).
A norma estabelece diretrizes para a geração de energia em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental. Entre outros pontos, o texto determina que a exploração offshore de energia se dará por meio de contratos de autorização ou concessão.
Exploração
Caberá ao Poder Executivo definir os locais para receber as atividades de geração de energia offshore, chamados de prismas. Segundo o texto, a cessão pode ocorrer por meio da oferta permanente ou da oferta planejada.
No primeiro caso, o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação dos interessados, na modalidade de autorização. Já na oferta planejada, o poder público define as áreas de exploração conforme o planejamento do órgão competente. Elas são colocadas em oferta por meio de licitação, na modalidade de concessão.
As receitas geradas, provenientes de bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia produzida, serão distribuídas entre União, estados e municípios, com investimentos, prioritariamente, destinados à pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.
Princípios
A lei diz ainda que a geração desse tipo de energia no mar deverá ter como princípios, entre outros:
- desenvolvimento sustentável;
- geração de emprego e renda no País;
- racionalidade no uso dos recursos naturais com vistas ao fortalecimento da segurança energética;
- desenvolvimento de novas tecnologias para viabilizar a redução de emissões de carbono durante a produção de energia, como na extração de hidrogênio;
- desenvolvimento local e regional, preferencialmente com investimento em infraestrutura e na indústria nacional, com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social e a diversidade;
- proteção e defesa do meio ambiente e da cultura oceânica;
- harmonização do desenvolvimento do empreendimento offshore com a paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País.
O texto determina a necessidade de consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades afetados pelo empreendimento offshore e estabelece exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas.
Vetos
O presidente vetou trechos que determinavam a contratação de incentivos para a produção de energia gerada a partir do gás natural e do carvão mineral, e a prorrogação dos contratos das usinas térmicas a carvão e de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
Na mensagem de veto o governo justifica que os dispositivos contrariam o interesse público, pois acarretariam impacto nos preços das tarifas de energia elétrica dos consumidores, tanto os residenciais como os do setor produtivo.
A lei é oriunda do Projeto de Lei 11247/18, do ex-senador Fernando Collor (AL), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Sancionada lei que remunera produtor de cana por créditos de descarbonização

Entrou em vigor a Lei 15.082/24, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada ao biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização (CBios). Antes, a remuneração era exclusiva das usinas produtoras de etanol. A nova lei altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir os produtores independentes.
Publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (31), a norma altera a Lei do Petróleo, exigindo que o distribuidor comprove, por meio de balanço mensal, que possui estoque próprio e compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B (resultado da mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil) comercializado. Sem essa comprovação, o distribuidor fica impedido de vender qualquer categoria de diesel.
A nova lei também reforça a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas de descarbonização estabelecidas. O não cumprimento das metas passa a ser tipificado como crime ambiental e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual.
A legislação ainda revoga a autorização dada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas.
O RenovaBio é um programa de descarbonização da matriz de transportes, com impactos relevantes para o meio ambiente, contribuindo para o atendimento aos compromissos do Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
Receitas
De acordo com a lei, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% das receitas oriundas da comercialização dos CBios gerados a partir do processamento da cana entregue por eles às usinas. Quando o agricultor fornecer à indústria os dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental, além desses 60%, ele deverá receber 85% da receita adicional sobre a diferença de créditos, já descontados os custos de emissão.
Já os produtores das demais matérias-primas de biocombustíveis, como soja e milho, usados para a produção de biodiesel e etanol, respectivamente, poderão negociar a parcela de remuneração no âmbito privado.
Crime ambiental
A nova lei também endurece as regras para o cumprimento das metas individuais de descarbonização pelas distribuidoras de combustíveis. Elas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. O descumprimento configura crime ambiental, com multa que poderá variar de R$ 100 mil a R$ 500 milhões. Para cumprir as metas, as distribuidoras compram os CBios emitidos pelas usinas de biocombustíveis.
Cada crédito representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida.
Vetos
Lula vetou dois trechos da lei. Um deles permitia a tomada de créditos de contribuições tributárias pelas distribuidoras na aquisição dos CBios. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento observaram que o texto vetado “equipara os créditos de descarbonização a insumos para os distribuidores a fim de gerar créditos para compensação no processo de não cumulatividade de tributos federais”.
Segundo o Executivo, “o preceito contraria o interesse público” e é inconstitucional por criar “renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.
O outro veto também foi pedido pelo Ministério da Fazenda ao trecho que equipara os CBios aos demais valores mobiliários.
Projeto
A Lei 15.082/24 teve origem no PL 3149/20, de autoria do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB). Ele próprio foi o relator da matéria no Senado.
LDO é sancionada com veto a trecho que impediria bloqueio de...

Com 35 vetos, o presidente Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 15.080/24) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2025. O principal trecho vetado pelo Executivo é o que impediria bloqueio e contingenciamento de emendas parlamentares. O salário mínimo previsto pela LDO (R$ 1.502) já foi suplantado por um decreto presidencial, que estabeleceu o valor em R$ 1.518.
Pela LDO, a meta fiscal é considerada "neutra". A meta fiscal da União estará cumprida se o resultado variar entre um déficit de 0,25% do PIB estimado para 2025 (equivalente a R$ 30,97 bilhões) e um superávit de igual valor. Esse intervalo de 0,25% do PIB foi definido pelo novo arcabouço fiscal.
A LDO exclui desse cálculo empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.
Emendas parlamentares
O texto original (PLN 3/24) limitava a possibilidade de bloqueio ou contingenciamento às emendas parlamentares não impositivas. Mas o artigo foi vetado pelo presidente da República, pois não autorizava o bloqueio de emendas impositivas tratadas expressamente na Constituição (individuais e de bancadas estaduais). De acordo com o Executivo, ao não prever expressamente essas duas modalidades de emendas, o texto contrariava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fundo partidário
Também foi vetado o trecho que previa o crescimento dos valores destinados ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) na mesma proporção da arrecadação fiscal. O Executivo considerou esse dispositivo "contrário ao interesse público" e às regras do novo arcabouço fiscal.
Prioridades e metas
A LDO para 2025 teve como relator o senador Confúcio Moura (MDB-RO). Ele explicou que o projeto enviado pelo Executivo não listou metas e prioridades de investimento específicas para 2025, apenas informa que será prioridade o cumprimento das metas genéricas contidas no Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027 (Lei 14.802/24). São elas:
- combate à fome e redução das desigualdades;
- educação básica;
- saúde;
- Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC;
- neoindustrialização, trabalho, emprego e renda;
- combate ao desmatamento; e
- enfrentamento da emergência climática.
Orçamento de 2025
A lei orçamentária de 2025 só será votada pelo Congresso a partir de fevereiro, com nova Mesa. O adiamento foi definido pelo relator do Orçamento 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que argumentou não haver tempo hábil, no fim do ano passado, para aprovar o texto com as modificações a serem inseridas em razão da aprovação do pacote de corte de gastos.
A aprovação da LDO para o Orçamento de 2025, porém, garante a continuidade do funcionamento da máquina pública: enquanto não for aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/24), o governo poderá dispor mensamente de 1/12 do valor previsto na LDO.
Minha Casa, Minha Vida passa a incluir apoio à regularização fundiária

Famílias de baixa renda que vivem em áreas urbanas irregulares poderão contar com novo apoio para regularizar suas moradias. A Lei 15.081/24, sancionada pelo presidente Lula, altera o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
A nova legislação amplia o alcance do programa, incluindo ações de regularização fundiária. A partir de agora, o PMCMV abrange não apenas a produção e aquisição de novas moradias, mas também a reforma de imóveis e a regularização de assentamentos urbanos e rurais.
Famílias com renda mensal de até R$ 4.650 poderão ser atendidas pelas novas medidas. Além disso, caberá ao governo federal regulamentar as condições específicas para a implementação dessas ações, incluindo critérios para os beneficiários e para a contratação de financiamentos voltados à regularização fundiária.
Vetos
A lei foi sancionada com vetos. Entre os dispositivos vetados estão a obrigação de reservar, no mínimo, 2% dos recursos anuais do PMCMV para a regularização fundiária e a proibição de contingenciamento desses valores.
Segundo a justificativa do governo, esses dispositivos poderiam comprometer a gestão do orçamento do programa e contrariariam a Constituição, que exige que normas sobre finanças públicas sejam estabelecidas por lei complementar. Além disso, o governo alegou que a rigidez no uso dos recursos pode limitar investimentos em outras áreas habitacionais prioritárias.
O Congresso Nacional ainda analisará os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, a nova lei já está em vigor, e as regras detalhadas para sua aplicação devem ser publicadas nos próximos meses.
"Lacuna"
O projeto de lei (PL 1552/15) que deu origem à nova norma foi apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ). A deputada argumentou que a inclusão da regularização fundiária no PMCMV corrige uma lacuna da legislação, que não previa ações voltadas a essa política dentro do programa federal. Segundo ela, a medida promove o direito à cidade, que “envolve muito mais que a construção de casas”.
Lula veta trecho de lei que proíbe bloqueio de emendas impositivas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o trecho que proibia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas ao sancionar a Lei Complementar 211/2024, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (31). A legislação prevê novas medidas para reduzir gastos em caso de déficit fiscal das contas públicas.
Originalmente, o texto aprovado (PLP 210/24) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal previa novas regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento recomendaram o veto ao dispositivo.
O governo argumentou que o Artigo 67, ao não prever o bloqueio das emendas impositivas, estaria em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao justificar o veto, o Executivo defendeu que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, devem ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias do Executivo.
“Sem existir previsão expressa dessas emendas parlamentares [impositivas] como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF previsto na ADPF 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’”, argumenta o governo na justificativa do veto.
O Planalto alegou ainda que o artigo vetado contraria o interesse público por não permitir o bloqueio dessas emendas e gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal.
Análise do veto
O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado) em data a ser marcada. Para ser derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.
Arcabouço fiscal
A Lei Complementar 211/2024 tem o objetivo de reduzir a dívida pública e faz parte do pacote fiscal do governo. A norma determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco fundos públicos só poderá ser utilizado para reduzir a dívida.
Os fundos citados são o de Defesa de Direitos Difusos (FDD), o Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), o do Exército, o Aeronáutico e o Naval.
Outra previsão da lei é que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, não poderá haver concessões, ampliações ou prorrogações de incentivos e benefícios tributários.
Outro ponto é que, nos casos de déficit, fica proibido até 2030 um aumento real acima de 0,6% nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos. A única exceção para isso são os valores concedidos por causa de sentença judicial.
A nova lei também estabelece que as despesas para a criação ou prorrogação de benefícios sociais devem ter variação limitada à regra de crescimento do arcabouço fiscal.
Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

Foi sancionada, com veto parcial, a Lei 15.074/24, que regula a profissão de geofísico. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e já se encontra em vigor.
A lei define como geofísica o estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos.
De acordo com a lei, o exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. E ainda ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos dois anos ininterruptos no Brasil e que requeira o respectivo registro no prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei.
A norma jurídica teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 487/15. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em julho de 2024 e encaminhado à sanção.
Dispositivos vetados
Foram vetados três dispositivos da lei, entre os quais o que permitiria o exercício da profissão ao graduado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior revalidado de acordo com a legislação em vigor, assim como ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro (incisos II e III do artigo 2º).
O governo alegou que os dispositivos são inconstitucionais, uma vez que contrariam o direito á igualdade e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e dar tratamento diferenciado para a possibilidade de exercício da atividade.
Também foi vetado o artigo 3º, que aplicava aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos que exerçam a função de geofísico: a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária; a lei que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo; e a lei que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e a profissão de técnico de segurança do trabalho.
O governo entendeu que o dispositivo contraria o princípio constitucional da isonomia e o interesse público, ao estender a aplicação de direitos e obrigações previstos na legislação a geofísicos que possuem determinada formação acadêmica, e ao desconsiderar os acordos e as convenções coletivas de trabalho como os instrumentos mais adequados, eficientes e oportunos para a fixação de pisos salariais para as categorias, em observância à realidade local.
Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Bioinsumos (Lei 15.070/24), que regulamenta a produção, uso e comercialização dos bioinsumos no país. Não houve vetos ao texto, que tem origem em projeto (PL 658/21) do deputado Zé Vitor (PL-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Sergio Souza (MDB-PR).
Bioinsumos são produtos naturais (como microrganismos e extratos vegetais) utilizados em substituição a defensivos e outros químicos, usados na agricultura e pecuária.
A nova lei dispensa de registro a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
As normas previstas na lei serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.
Cadastro simplificado
A unidade de produção de bioinsumo estará sujeita apenas a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.
Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.
O bioinsumo produzido para uso próprio também estará isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.
Registro obrigatório
Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, a Lei 15.070/24 exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos.
Outros pontos da lei são:
- os bioinsumos atualmente em uso e que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser usados até a publicação de norma específica;
- registros realizados por normas estaduais serão convalidados até a data de sua validade;
- bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados de receituário agronômico.
Taxa
A lei cria a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Sancionada lei que cria Política Nacional de Cuidados

Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 15.069/24, que institui a Política Nacional de Cuidados. O objetivo é garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 5791/19, da deputada licenciada Leandre (PR), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A relatora na Câmara foi a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que apresentou um substitutivo incorporando o projeto do Poder Executivo sobre o mesmo tema (PL 2762/24).
A proposta governista é fruto de grupo de trabalho interministerial (GTI-Cuidados) que contou com a participação de representantes de mais de 17 ministérios, além de integrantes de estados, municípios e acadêmicos.
Público-alvo
A Política Nacional de Cuidados define como público prioritário dessa política:
- crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância;
- pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitem de assistência, apoio ou auxílio para executar as atividades básicas do cotidiano; e
- os cuidadores remunerados ou não.
Segundo a nova legislação, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes, devendo ser executado por vários setores governamentais, desde assistência social, saúde e educação até mobilidade, previdência social, direitos humanos e políticas para as mulheres.
O plano deverá tratar da garantia de direitos para aqueles que atuam de forma não remunerada cuidando de alguém, como a integração de serviços de cuidado e dos benefícios e a fiscalização de serviços públicos e privados.
Poderá haver ainda iniciativas de formação e de qualificação de cuidadores não remunerados, inclusive estratégias de apoio à parentalidade positiva.
Sancionada Lei Paul Singer, que cria Política Nacional de Economia Solidária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES), oriunda do Projeto de Lei 6606/19, do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), atual ministro do Desenvolvimento Agrário. A Lei 15.068/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). Não houve vetos ao texto.
A nova legislação recebeu o nome do sociólogo e economista Paul Singer (1932-2018), um dos principais estudiosos brasileiros sobre o tema e titular da Secretaria Nacional de Economia Solidária no primeiro governo Lula (2003-2007).
Entre os objetivos da PNES destacam-se:
- fortalecer o associativismo e o cooperativismo, que caracterizam os empreendimentos de economia solidária;
- promover o acesso da economia solidária a financiamentos, meios de produção, mercados e tecnologias necessários ao seu desenvolvimento; e
- apoiar a ações que aproximem consumidores e produtores, de modo a impulsionar o consumo consciente e o comércio justo e solidário.
Sistema nacional
O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Bohn Gass (PT-RS), e no Senado.
A norma estabelece a criação do Sistema Nacional da Economia Solidária (Sinaes), que será responsável por promover a PNES, integrando esforços entre entes federativos e a sociedade civil, bem como monitorar a implementação da política.
O Sinaes é composto pela Conferência Nacional de Economia Solidária (Conaes), o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil, além de conselhos estaduais, municipais e distrital de economia solidária.
Categoria jurídica
A lei altera ainda o Código Civil para incluir os empreendimentos econômicos solidários (EES) como uma nova categoria de pessoa jurídica.
Esses empreendimentos, localizados tanto no campo quanto nas cidades, geralmente são arranjos coletivos de trabalhadores, como associações e grupos de produtores, cooperativas de agricultura familiar, cooperativas de coleta e reciclagem, empresas recuperadas assumidas pelos trabalhadores e bancos comunitários.
No Brasil, a economia popular e solidária surgiu no final dos anos 1980, quando trabalhadores começaram a se organizar coletivamente, por meio de cooperativas e associações, como resposta à crise econômica e ao desemprego em massa.
Lei facilita repasses de recursos para custeio e investimento em hospitais...

Entrou em vigor a Lei Complementar 209/24, que reduz a burocracia dos repasses de recursos a hospitais universitários federais. Para isso, o texto prevê três medidas:
- inclui as despesas com custeio e investimento dos hospitais universitários dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente em saúde;
- exclui desse limite as remunerações dos profissionais dos hospitais universitários e da entidade que os administra – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh); e
- permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para custeio e investimento nesses hospitais por meio de descentralização de orçamento do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Segurança jurídica
A nova lei visa dar segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos discricionários (investimentos) e de emendas parlamentares para os hospitais universitários federais. Até então, esses repasses eram computadas no mínimo constitucional da educação, e não da saúde.
Os valores mínimos aplicados em saúde pública pelos governos estão definidos na Constituição e na Lei Complementar 141/12, sendo de 12% dos impostos para os estados, 15% dos impostos para os municípios e 15% da receita corrente líquida no caso da União.
A rede de hospitais universitários federais é formada por 51 unidades ligadas a 36 universidades. Do total, 45 hospitais são vinculados à Ebserh, estatal do Ministério da Educação (MEC).
Origem da lei
A Lei Complementar 209/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4). Não houve vetos presidenciais.
A norma tem origem em projeto (PLP 72/24) do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), atual 1º vice-presidente do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Damião Feliciano (União-PB).









