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Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de motorista de ambulância

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
Soraya Santos, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que regulamenta a profissão de motorista de ambulância. O texto aprovado é um substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2336/23, que será enviado à sanção presidencial.

De autoria do deputado Vermelho (PP-PR), o projeto contou com parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). O texto considera condutores os motoristas de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida.

Para exercer a atividade, o condutor de ambulância deve ter mais de 21 anos, ter ensino médio, comprovar treinamento e reciclagem em cursos específicos, ser habilitado para conduzir veículos de transporte de pacientes e atender a outros requisitos previstos em ato do Executivo. Os profissionais terão 60 dias, contados da entrada em vigor da futura lei, para atender aos requisitos.

Para fins de acumulação de cargos públicos permitida pela Constituição, os motoristas de ambulância são considerados profissionais de saúde, que podem acumular dois cargos dessa área. No entanto, para o condutor, a acumulação será permitida somente se houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.

Os motoristas deverão ser cadastrados obrigatoriamente como condutores de ambulância nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.

Atribuições
O projeto lista 11 atribuições específicas do condutor de ambulância. Confira algumas:

  • identificar todos os equipamentos e materiais embarcados no veículo e sua utilidade;
  • conduzir o veículo de forma segura e compatível com as necessidades clínicas do paciente, com estabilidade da condução e previsibilidade de manobras para evitar agravamento do estado clínico;
  • auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no transporte das vítimas, na realização de medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo;
  • estabelecer contato com a central de regulação médica e seguir suas orientações; e
  • conhecer a malha viária local e a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, bem como as condições do tráfego e as adversidades em vias alternativas.

Responsabilidade
A relatora do projeto, Soraya Santos, ressaltou que os condutores de ambulância fazem parte do cuidado da saúde, assim como os porteiros das escolas fazem parte do ciclo da educação. "Não poderíamos ter pessoas com idade qualquer, sem formação, sem cursos específicos", afirmou.

O autor do projeto, deputado Vermelho, destacou que o condutor tem responsabilidade na condução do doente, em um momento de maior desespero e dificuldade dele e de sua família.

Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o condutor de ambulância tem tanta responsabilidade como o enfermeiro que o acompanha no veículo. "Se ele carrega um politraumatizado, alguém com hemorragia, com parada cardíaca, ele tem responsabilidade na condução desse paciente", declarou.

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Comissão mista debate Plano Brasil Soberano com representantes do governo

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Jose Fernando Ogura/AEN
Transporte - barcos e portos - movimentação em portos - navio - exportação
Plano cria medidas para exportadores brasileiros prejudicados pelo tarifaço

A comissão mista que cria o Plano Brasil Soberano, que prevê um conjunto de medidas para socorrer empresas prejudicadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras (MP 1309/25) promove audiência pública nesta terça-feira (30), que será realizada às 14h30, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.

A comissão mista que analisa a medida provisória é presidida pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) e o relator é o senador Fernando Farias.

A audiência será interativa, confira a lista de convidados e mande suas perguntas.

Entre as medidas previstas pela MP 1309/25 está uma linha de crédito no valor de R$ 30 bilhões para exportadores, mudança nas regras do seguro de crédito à exportação e em fundos garantidores, prorrogação de suspensão de tributos e compras governamentais de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados.

O texto entra em vigor imediatamente e precisa ser votado em 120 dias pelo Congresso Nacional, para não perder a validade.

Entra em vigor lei que dá nome do papa Francisco a viaduto em Aparecida (SP)

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Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Antônio Brito (PSD - BA)
Antonio Brito é autor da proposta que deu origem à nova lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (19) a Lei 15.213/25, que denomina Viaduto Papa Francisco o elevado situado no km 2,3 da BR-488, em Aparecida (SP). A norma tem origem no Projeto de Lei 1856/25, do deputado Antonio Brito (PSD-BA).

O viaduto liga a Rodovia Presidente Dutra (BR-116) ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, segundo maior templo católico do mundo e maior centro de peregrinação católica do Brasil e da América Latina.

“A escolha é simbólica e representativa, pois conecta diretamente a fé do povo brasileiro ao exemplo de humildade, diálogo e serviço ao próximo, características do pontificado do papa Francisco”, disse Brito, quando a proposta foi aprovada pela Câmara no mês passado.

Todos os anos, milhões de fiéis passam pelo local em romarias e visitas pessoais, especialmente em 12 de outubro, data dedicada à padroeira do Brasil. Em 2024, o santuário recebeu cerca de 9 milhões de visitantes, segundo a administração da basílica.

Papa Francisco
Jorge Mario Bergoglio nasceu em 17 de dezembro de 1936, em Buenos Aires, na Argentina. Membro da Companhia de Jesus, ingressou no sacerdócio em 1969, tornou-se cardeal em 2001 e foi escolhido como 266º papa da Igreja Católica em março de 2013. Foi o primeiro sul-americano e o primeiro jesuíta a assumir o pontificado. Faleceu em 21 de abril deste ano, aos 88 anos.

Entra em vigor lei que amplia até dezembro o prazo para uso de recursos da saúde

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE)
Mauro Benevides Filho, autor da proposta que deu origem à nova lei

Estados, municípios e o Distrito Federal terão mais tempo para aplicar recursos da saúde já repassados pela União. A Lei Complementar 217/25, sancionada na quinta-feira (18) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para transposição e transferência de saldos financeiros.

Esses valores vêm do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e devem ser usados em ações e serviços públicos de saúde. A mudança evita que os entes federados tenham de devolver recursos ainda disponíveis por causa de prazos vencidos.

De acordo com o Projeto de Lei Complementar 58/25, que deu origem à norma, a medida não gera novas despesas para a União, pois trata de valores já transferidos. O objetivo é reforçar a eficiência no uso do dinheiro público.

Veto
A sanção foi parcial. O presidente vetou a prorrogação, até o fim de 2025, da execução de recursos destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. O governo argumentou que a medida contraria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que já estabelece limites para o uso dessas verbas.

O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.

Valores
O PLP 58/25 foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Ele afirmou que cerca de R$ 2 bilhões já estão nas contas de estados e municípios e poderão ser usados em outras áreas da saúde.

“Esse é o valor que vai poder ser movimentado até dezembro”, disse o autor, quando a proposta foi aprovada pela Câmara, em março.

Comissão aprova reforço no sigilo de dados de mulheres vítimas de violência doméstica

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Tribuna das Mulheres e discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Juliana Cardoso (PT - SP)
Juliana Cardoso: proposta aperfeiçoa legislação em vigor

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a proteção da privacidade das mulheres vítimas de violência doméstica e de seus dependentes. O texto altera a Lei da Maria da Penha para incluir as seguintes medidas:

  • sigilo dos dados pessoais da mulher e de seus dependentes armazenados em bancos de dados públicos ou privados, ainda que anteriores à situação de violência doméstica e familiar;
  • acesso aos dados reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público; e
  • fiscalização e aplicação das sanções para o descumprimento das regras do sigilo pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A legislação vigente já estabelece o sigilo dos dados das mulheres e de seus dependentes, mas o projeto aprovado busca tornar o direito mais efetivo.

Substitutivo
A comissão acolheu o parecer da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP),  pela aprovação do substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 5295/23, da deputada Dilvanda Faro (PT-PA), e ao apensado (PL 5472/23).

O substitutivo estendeu a obrigação de sigilo às bases de dados privadas, e não apenas às públicas. Também incluiu a fiscalização do sigilo pela ANPD.

“A proposta representa um avanço para o efetivo cumprimento da regra que estabelece o sigilo dos dados pessoais disponíveis em bancos de dados mantidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, no caso das vítimas de violência doméstica e familiar”, afirmou Juliana Cardoso.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Governo libera R$ 12 bilhões em crédito para produtores rurais afetados pelo clima

Governo libera R$ 12 bilhões em crédito para produtores rurais afetados...

GettyImages
Produtor rural colhe a produção
O objetivo é ajudar os produtores a pagar dívidas e manter seus negócios

A Medida Provisória 1314/25 autoriza o governo a usar o superávit financeiro e os recursos livres das instituições para oferecer crédito a produtores rurais e cooperativas que tiveram perdas causadas por eventos climáticos entre julho de 2020 e junho de 2025.

A nova linha de crédito será limitada a R$ 12 bilhões e, segundo o governo, pode beneficiar mais de 100 mil produtores rurais.

Poderão ser quitadas as dívidas de crédito rural e as Cédulas de Produto Rural contratadas ou emitidas até junho de 2024, mesmo que estejam inadimplentes ou renegociadas.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente ou por meio das instituições financeiras habilitadas.

Quem pode ser beneficiado

  • Agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
  • Agricultores do Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)
  • Demais produtores com dívidas de crédito rural de custeio e de investimento.

Regras e exigências
O Conselho Monetário Nacional vai definir:

  • condições financeiras;
  • critérios de contratação; e
  • exigências de sustentabilidade ambiental

Todas as operações terão avaliação de risco feita pelos bancos.

Não será permitido usar essa linha de crédito para quitar dívidas feitas com recursos do Fundo Social no Estado do Rio Grande do Sul em 2024.

Benefício para bancos
Os bancos que aderirem ao programa poderão receber crédito presumido para fins tributários. Esse benefício será limitado e poderá ser usado até 2029.

Tramitação
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

Medida provisória amplia oferta de gás de cozinha para famílias de baixa renda

Medida provisória amplia oferta de gás de cozinha para famílias de...

Joel Rodrigues/Agência Brasília.
Energia - geral - gás de cozinha - botijão de gás
Novo programa permitirá a retirada gratuita de botijões pelas famílias beneficiadas

A Medida Provisória 1313/20 cria o programa Gás do Povo, para ampliar a oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda. A estimativa do governo federal é beneficiar 50 milhões de pessoas, aproximadamente 15,5 milhões de residências, o triplo do antigo programa, o Auxílio Gás.

O benefício contemplará as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759), com prioridade para quem recebe o Bolsa Família (renda per capita de até R$ 218). Quem hoje recebe o Auxílio Gás continuará recebendo o valor do benefício enquanto a migração de um programa para o outro estiver em andamento.

Uma das novidades do Gás do Povo é a possibilidade de retirada gratuita do botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) diretamente nos revendedores credenciados. No modelo anterior, o benefício era pago em dinheiro.

O Gás do Povo também mantém a possibilidade de repasse em dinheiro, com valores correspondentes a, no mínimo, 50% sobre o preço médio do botijão, mas os beneficiados só poderão escolher uma das modalidades.

Número de botijões
Na modalidade de retirada direta, o número de botijões disponíveis variará conforme a quantidade de pessoas por família beneficiada:

  • famílias com dois integrantes receberão até três botijões por ano;
  • com três integrantes, quatro botijões por ano; e
  • famílias com quatro ou mais integrantes, até seis botijões por ano.

O acesso ao botijão não será cumulativo entre períodos sucessivos e terá validade máxima de seis meses.

A expectativa é que sejam distribuídos, no total, 65 milhões de botijões por ano.

Investimento
O investimento do governo federal para a implementação do Gás do Povo será de R$ 3,57 bilhões em 2025 (já previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA); e de R$ 5,1 bilhões para 2026.

Tramitação
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

Comissão aprova prazo até 2026 para adequação Associações de Representação de Municípios

Comissão aprova prazo até 2026 para adequação Associações de Representação de...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Combate ao crime organizado em grandes setores econômicos (PL 2646/25). Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Delegado Paulo Bilynskyj é o relator o projeto

A Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga por dois anos o prazo para as Associações de Representação de Municípios se adaptarem à Lei 14.341/22, que regulamentou suas atividades.

A  proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.

Pela lei em vigor, o prazo de adaptação terminou em maio de 2024. O PL 1727/24, da deputada Silvia Cristina (PP-RO), estende esse prazo até maio de 2026. A CCJ aprovou a proposta conforme parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

As Associações de Representação de Municípios são pessoas jurídicas de direito privado que podem desenvolver projetos relacionados a questões de competência municipal, como educação, esporte e cultura.