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Relator diz que exigir certidão criminal para casamento pode reduzir violência contra mulher; ouça a entrevista

Relator diz que exigir certidão criminal para casamento pode reduzir violência...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Capitão Alberto Neto fala ao microfone
Capitão Alberto Neto recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 1973/23, que determina a apresentação de certidão de antecedentes criminais e certidão judicial cível e criminal para habilitação ao casamento (PL 1973/23).

O texto altera o Código Civil, que já exige dos noivos vários documentos.

Em entrevista à Rádio Câmara, o relator da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), defendeu a exigência das novas certidões. Para ele, a medida amplia a transparência entre os noivos e pode proteger mulheres, ao permitir que se saiba de eventual histórico de violência.

“A mulher vai decidir se vai querer casar ou não, sabendo daquela informação [histórico de violência]. Não vai impedir, mas vai ser obrigatório ele apresentar esses documentos,” explicou o deputado.

Comparação
Capitão Alberto Neto comparou a exigência das certidões criminal e judicial cível e criminal ao que ocorre em concursos públicos e em algumas contratações de emprego, em que se pedem os documentos.

Documentos exigidos hoje
Atualmente, o Código Civil exige para habilitação ao casamento os seguintes documentos:

• Certidão de nascimento;
• Autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais;
• Declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e não existir impedimentos legais à cerimônia;
• Declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos;
• Certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio.

Próximos passos
Agora o projeto, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), deve seguir para análise do Senado.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Marx Beltrão(PP - AL)
Marx Beltrão: medida busca combater a impunidade

O Projeto de Lei 1587/24 obriga as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet a inserirem, nas faturas de consumo, as fotos de foragidos da Justiça condenados definitivamente por crimes de violência contra a mulher. 

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a publicação das fotos deverá vir acompanhada das informações necessárias para fazer a denúncia aos órgãos competentes e deverá ser garantido o sigilo do denunciante.

“O que se busca é que, de fato, os agressores cumpram suas penas, de modo que a divulgação das fotos tenha um caráter pedagógico, de modo a impedir novas condutas dessa natureza”, disse o autor do projeto, o deputado Marx Beltrão (PP-AL). 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também tem de ser aprovada no Senado Federal.

 

 

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