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sábado, agosto 22, 2026
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Audiência pública debate futuro da Lei de Incentivo ao Esporte

Audiência pública debate futuro da Lei de Incentivo ao Esporte

Depositphotos Projeto garante continuidade de benefício fiscal A Comissão do Esporte e a Comissão Especial da Lei de Incentivo ao Esporte (PLP 234/24) da Câmara dos...
Câmara instala comissão especial sobre a lei de incentivo ao esporte

Câmara instala comissão especial sobre a lei de incentivo ao esporte

Nathalia Thiely/UEPA
Um homem nada numa piscina
Projeto garante continuidade de benefício fiscal

A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (20) a Comissão Especial da Lei de Incentivo ao Esporte (PLP 234/24). A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 10.

Após a instalação, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.

A comissão será integrada por 33 deputados titulares e igual número de suplentes.

Conheça a proposta
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24 permite a renúncia fiscal de parcela do Imposto de Renda (IR) de empresas e pessoas físicas que apoiarem projetos esportivos.

Pelo texto, os cidadãos poderão deduzir até 7% do valor de seu IR, enquanto as empresas até 2%. Essa renúncia fiscal se aplica apenas aos projetos esportivos e não afeta outros benefícios de mesma natureza dados pelo governo.

O limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem projeto desportivo ou paradesportivo voltados à inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

O texto em análise na Câmara dos Deputados reproduz medidas que constam na Lei de Incentivo ao Esporte, que tem validade até 2027.

 

 

Especialistas pedem que novo Plano Nacional de Educação garanta maior inclusão e qualidade na educação infantil

Especialistas pedem que novo Plano Nacional de Educação garanta maior inclusão...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Acesso e qualidade na Educação Infantil - Objetivos 1 e 2 do Plano Nacional de Educação
Comissão que analisa o novo PNE promoveu audiência pública nesta terça-feira

Especialistas ouvidos pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2024-2034 (PL 2614/24) pediram a inclusão de parâmetros de equidade e qualidade para a educação infantil na proposta. Outra preocupação é o financiamento dessa etapa da educação básica.

O objetivo 1 do PNE é ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola, e o objetivo 2 é garantir a qualidade da oferta de educação infantil. São metas centrais do projeto a universalização da pré-escola para crianças de 4 a 5 anos e a ampliação da oferta de creches para, pelo menos, 60% das crianças até 3 anos.

Beatriz Abuchaim, representante da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal na audiência, citou dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) mostrando que apenas 38% das crianças de 0 a 3 anos estavam em creches em 2023. Já 92% das crianças de 4 e 5 anos estavam matriculadas na pré-escola, sendo 72% das matrículas na educação infantil na rede pública municipal.

Para ela, o principal desafio é a equidade no acesso, já que as crianças que estão em uma situação de vulnerabilidade social e econômica tendem a ficar de fora da educação infantil.

Outro desafio é a qualidade dos equipamentos públicos disponíveis para essas crianças. “Se a gente compara rede municipal e rede privada, vai ver que apenas 41% das escolas municipais que oferecem educação infantil têm parquinho, ao passo que na rede privada esse número sobe para 82%, o que mostra que, infelizmente, a gente está reforçando desigualdades que são estruturais e históricas no Brasil”, destacou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Acesso e qualidade na Educação Infantil - Objetivos 1 e 2 do Plano Nacional de Educação. Representante da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal - Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Beatriz Abuchaim.
Beatriz Abuchaim: crianças mais pobres tendem a ficar de fora da educação infantil

Acesso à creche
Beatriz Abuchaim sugeriu a inclusão, entre as estratégias para se atingir os objetivos do PNE para a educação infantil, de campanhas de comunicação para as famílias sobre o direito à creche. Ela disse que o projeto precisa deixar mais claro que os municípios devem criar critérios de priorização para acesso à creche, como crianças de famílias de baixa renda cadastradas no Bolsa Família.

Ela recomendou ainda a busca ativa de crianças que estão fora da pré-escola, além da assistência técnica e financeira para a expansão de vagas em localidades e regiões com menor índice de acesso à pré-escola, como a Região Norte. E sugeriu a criação de um índice de qualidade da educação infantil, considerando infraestrutura, profissionais, condições de gestão, entre outros.

Valorização dos professores
Nara Moretti, representante do Movimento Somos Todas Professoras, defendeu metas mais claras para se garantir a qualificação e valorização dos profissionais que atendem a educação infantil.

Presidente do Conselho Nacional de Educação, Cesar Callegari lembrou que o CNE aprovou no ano passado uma resolução que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais da Qualidade e Equidade para Educação Infantil. Ele acredita que a discussão sobre o Plano de Educação deva caminhar para ser uma “concertação nacional sobre os objetivos educacionais”, abrangendo especialmente os professores.

“A imensa maioria dos professores brasileiros nem sabe que isso aqui está acontecendo no Congresso Nacional, então acho que exige um trabalho de mobilização e comunicação social para o envolvimento da sociedade brasileira como um todo”, ressaltou.

Apoio aos municípios
Representante do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil, Ordália Alves Almeida destacou a importância de se discutir um planejamento orçamentário para se garantir as metas previstas no PNE.

Alejandra Meraz Velasco, da Fundação Bracell, destacou que 8% dos municípios brasileiros ainda não universalizaram o acesso à pré-escola para crianças de 4 e 5 anos. As principais razões são: os pais não realizaram a matrícula; e a falta de vagas. Na avaliação dela, a educação infantil não vem recebendo a mesma prioridade que as etapas posteriores da educação básica.

Ela sugere a incorporação ao projeto das diretrizes de qualidade definidas pelo  CNE e a criação de métricas que permitam aferir a implementação e os resultados. Na visão dela, é preciso definir ainda, no PNE, as responsabilidades do governo federal, de estados e de municípios, levando em conta que o município é o ente com menos capacidade arrecadatória e mais responsabilidades na área educacional.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Acesso e qualidade na Educação Infantil - Objetivos 1 e 2 do Plano Nacional de Educação. Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime, Alessio Costa Lima
Alessio Lima: os municípios sozinhos não conseguirão vencer os desafios da educação

Para o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Alessio Lima, “o ente municipal sozinho não vai dar conta de vencer esse desafio, principalmente considerando a diversidade e a desigualdade econômica existente entre os municípios brasileiros”.

“Então, a União e os estados precisam cumprir de fato com seu papel redistributivo e sua função supletiva sobretudo para aqueles entes que não têm capacidade de expansão das suas vagas e manutenção”, acrescentou.

Ele ressaltou que o principal desafio da educação infantil permanece sendo a expansão das vagas, já que ainda se enfrentam filas de espera tanto nas creches como na pré-escola.

Outros desafios seriam a realização de concursos públicos para suprir a necessidade de mais professores com a expansão de vagas; garantir a infraestrutura necessária para a expansão das vagas; a formação de professores voltados para a educação infantil; e a alimentação escolar, principalmente para os estabelecimentos que oferecem educação integral, lembrando que fornecer essa alimentação é atribuição dos municípios.

Desigualdades regionais
Guelda Andrade, do Fórum Nacional de Educação, defendeu uma discussão conjunta sobre matrícula, permanência e qualidade da educação. Ela citou dados do Censo Escolar de 2024 mostrando 4,18 milhões matrículas nas creches, mas mais de 2 milhões de crianças permanecem sem acesso à creche. Na pré-escola 5,3 milhões estão matriculadas, mas mais de 300 mil crianças permanecem fora da escola.

“A Região Norte é a mais precarizada”, reiterou, defendendo que o PNE contemple a diversidade geográfica do País.

Posicionamento do governo
Representante da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, Alexsandro do Nascimento Santos observou que a meta 1B do novo PNE é reduzir no mínimo 10 pontos percentuais a desigualdade no acesso à creche entre as camadas mais pobres e ricas da população. Ele lembrou que os parâmetros de qualidade para a educação já foram estabelecidos na norma do CNE.

Ele citou a retomada do principal programa de fomento à criança de vagas em creches e pré-escolas no Brasil (programa EI Manutenção). "Investimos R$ 280 milhões no ano passado, mas reconhecemos que falta ampliar esse investimento para garantir o número de vagas que precisamos”, disse.

Alexsandro do Nascimento Santos informou ainda que está em construção, no Ministério da Educação, o Marco Nacional da Equidade da educação, para se mensurar se as políticas educacionais estão comprometidas com a superação das desigualdades.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Acesso e qualidade na Educação Infantil - Objetivos 1 e 2 do Plano Nacional de Educação. Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO - CE)
Moses Rodrigues, relator do projeto

Visão do relator
O deputado Moses Rodrigues (União-CE), relator da proposta do novo Plano Nacional de Educação, lembrou que o PNE anterior não atingiu as suas metas e que ainda existe discordância em diversos pontos. "No entanto, a gente tem que reconhecer que houve avanços em muitas áreas, e agora nós queremos que essas áreas possam continuar efetivamente se desenvolvendo e que se tenha uma forma de poder avaliar, fiscalizar e responsabilizar todas as autoridades envolvidas no processo”, afirmou.

A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), por sua vez, destacou que a maior parte das profissionais da educação infantil são mulheres negras, mas não são reconhecidas e enquadradas na carreira do magistério. “Essa matéria não está enfrentada no Plano Nacional de Educação”, apontou.

Ela também pediu mais contribuição da União e dos estados para que os municípios garantam o acesso à educação infantil.

Direito da criança
Representante da Rede Nacional da Primeira Infância, Vital Didonet destacou que a educação infantil não deve ser vista apenas como investimento para retorno econômico ao País. “Ela tem que ser vista sobretudo como direito inalienável de cada criança a partir do nascimento. Então o direito tem que ser muito explicitado no plano, para as crianças serem atendidas, porque é um direito delas, independentemente do rendimento futuro”, disse.

Quanto ao objetivo de garantir a qualidade da oferta de educação infantil, ele destacou que o conceito de qualidade é polissêmico e sugere um anexo ao projeto, para que sejam definidos os critérios de qualidade. Didonet também sugeriu a inclusão na proposta de metas intermediárias até a universalização da pré-escola e a ampliação da oferta de creches para, pelo menos, 60% das crianças.

Nível de aprendizagem
Doutora em Política Educacional, Ilona Becskeházy ressaltou que, nos últimos anos, se aumentou o gasto com educação e se ampliou o acesso, mas o nível de aprendizagem dos alunos segue sem melhora. “Este projeto de lei não contempla nenhuma meta de qualidade para a educação infantil”, frisou.

Ela propõe a inclusão no PNE da meta de se garantir aos alunos da educação infantil a socialização lúdica, com intencionalidade pedagógica, para garantir a efetividade da comunicação oral, na leitura e na escrita, além da capacidade de identificar e operar quantidades pequenas de objetos concretos.

Proposta cria benefício financeiro para inclusão digital na Amazônia

Proposta cria benefício financeiro para inclusão digital na Amazônia

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Debate sobre o transtorno do espectro autista, com ênfase na necessidade de inclusão de forma abrangente e precisa da população autista nos estudos e censos. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
Amom Mandel: acesso à internet é essencial para exercício da cidadania

O Projeto de Lei 4902/24 cria o Programa de Subsídio Digital para Famílias de Baixa Renda na Amazônia, a fim de promover acesso a tecnologias da informação e de comunicação para famílias em situação de vulnerabilidade social. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Os objetivos do programa serão:

  • ampliar o acesso à internet para famílias de baixa renda na região amazônica;
    reduzir a desigualdade digital;
  • estimular o uso da internet para fins educacionais, de saúde e de desenvolvimento social; e
  • fortalecer a economia digital na região amazônica.

Entre outras ações, caberá ao governo federal:

  • criar um sistema de vouchers digitais, instrumento eletrônico que permitirá às famílias de baixa renda o recebimento de um benefício financeiro destinado à aquisição de planos de internet fixa ou móvel;
  • estabelecer parcerias com provedores de internet para a oferta de planos com preços especiais para os beneficiários do programa;
  • divulgar amplamente o programa, informando as famílias sobre o direito ao subsídio digital e como acessar o benefício; e
  • estabelecer um sistema de monitoramento e avaliação para acompanhar o impacto do programa na inclusão digital das famílias beneficiárias.

O subsídio digital poderá ser concedido a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e o valor considerará a renda familiar e o custo médio dos planos de internet na região.

“O acesso à internet se tornou essencial para o exercício da cidadania, para a
participação na sociedade e para o desenvolvimento econômico e social”, defendeu o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria política para assegurar assistência a famílias atípicas

Projeto cria política para assegurar assistência a famílias atípicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Duarte Jr. fala ao microfone
Duarte Jr., o autor da proposta

O Projeto de Lei 114/25 estabelece regras para assegurar a inclusão, o bem-estar e os direitos das famílias atípicas, definidas como aquelas que possuem integrantes com necessidades especiais, condições médicas ou fatores que dificultam a vida plena em sociedade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O projeto cria a Política Nacional de Atenção e Cuidados às Famílias Atípicas, incluindo as seguintes famílias:

  • monoparentais;
  • com pessoa com deficiência ou necessidades especiais;
  • com jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social; e
  • com pessoa com condição de saúde mental ou dependência química, entre outras.

Metas
São objetivos da nova política:

  • oferecer serviços públicos de saúde, educação e assistência social adaptados;
  • promover ações de conscientização e sensibilização da sociedade; e
  • incentivar a criação de espaços de convivência, apoio e integração das famílias atípicas.

A proposta prevê ainda a criação de comissões de atenção e apoio às famílias atípicas, formadas por representantes das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e das próprias famílias.

O governo federal deverá financiar e implementar ações de capacitação e apoio a essas comissões.

Compreensão das necessidades
“É essencial que o Brasil amplie a compreensão sobre as necessidades dessas famílias e crie um sistema de atendimento que respeite suas especificidades e garanta o acesso a serviços públicos essenciais”, argumenta o autor do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

“Queremos assegurar que essas famílias recebam o cuidado e o apoio necessários, por meio de uma abordagem intersetorial que envolva as áreas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos.”

Por fim, a política assegura serviços de apoio psicossocial às famílias atípicas que enfrentam condições adversas, como discriminação, violência doméstica, abuso sexual e outras formas de violação dos direitos humanos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto tira alimentação escolar dos limites previstos no arcabouço fiscal

Projeto tira alimentação escolar dos limites previstos no arcabouço fiscal

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputada Professora Luciene Cavalcante fala ao microfone
Luciene Cavalcante: alimentação escolar é fundamental para o desenvolvimento do país

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 15/25 exclui o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do limite para gastos do governo federal previsto no arcabouço fiscal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei Complementar 200/23 define regras para manter as despesas abaixo das receitas a cada ano. Se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

“A inclusão expressa do programa de alimentação escolar como uma exceção ao limite de gastos é necessária para evitar quaisquer interpretações equivocadas”, disse a autora da proposta, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP).

“O PNAE é essencial para a alimentação adequada e para o acesso à educação de milhões de estudantes”, continuou ela. “Limitar os recursos poderá comprometer esse direito, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto proíbe primeira-dama de ocupar cargo no governo e determina a divulgação dos seus gastos

Projeto proíbe primeira-dama de ocupar cargo no governo e determina a...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Daniel Freitas fala ao microfone
Daniel Freitas: é preciso estabelecer o que a primeira-dama pode e não pode fazer

O Projeto de Lei 104/25, do deputado Daniel Freitas (PL-SC), regulamenta o ofício de primeira-dama no Brasil. O objetivo é garantir a transparência e a publicidade dos gastos públicos realizados por ela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, o texto proíbe a primeira-dama de:

  • representar oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais; e
  • exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura do governo.

A proposta também veda o uso de recursos públicos para custear despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público.

Transparência
Conforme a proposta, a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

Além disso, os gastos realizados com cartões corporativos da presidência da República deverão discriminar nominalmente as despesas da primeira-dama. Esses dados deverão ser publicados no Portal da Transparência.

Primeira-dama não tem cargo
Daniel Freitas defende as exigências. Ele ressalta que a primeira-dama não possui cargo e, portanto, não tem direito a gastos públicos para fins pessoais. Ela pode, no entanto, utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais.

“A utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder Executivo. Nesse contexto, a falta de transparência e de regulamentação traz incertezas sobre como as verbas públicas estão sendo usadas pela esposa do presidente da República”, afirma.

Atividades
O projeto também lista projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama. Eles deverão ser destinados a:

  • pessoas em vulnerabilidade social;
  • pessoas com doenças raras;
  • jovens e crianças, para mantê-los afastados do crime organizado; e
  • mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.

Os projetos sociais poderão contemplar ainda ações emergenciais em situações de desastres naturais e iniciativas voltadas à cidadania, à caridade e à humanidade.

Limite
O orçamento da primeira-dama será limitado a 0,01% do orçamento anual da presidência da República. E deve ser aprovado separadamente pelo Congresso Nacional.

Todas as regras de transparência e prestação de contas previstas para a primeira-dama deverão ser aplicadas ao cônjuge do vice-presidente da República e dos governadores estaduais, quando houver uso de recursos públicos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova projeto que cria vale-táxi para idosos e mães em situação vulnerável

Comissão aprova projeto que cria vale-táxi para idosos e mães em...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Eriberto Medeiros (PSB - PE)
Eriberto Medeiros, relator da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o programa Vale-Táxi Social, destinado ao transporte de idosos com doenças crônicas e de gestantes, durante a gravidez e nos primeiros meses após o parto, que estejam em situação de vulnerabilidade social. O vale garante o transporte de ida e volta até a unidade de saúde, hospital ou maternidade pública.

Conforme a proposta, a unidade de saúde pública que atender o beneficiário do programa ficará responsável pela validação do Vale-Táxi Social. E também deverá fazer o cadastramento dos taxistas participantes, com identificação do veículo, nome do taxista, horário de trabalho e número do telefone para a chamada.

A situação de vulnerabilidade dos beneficiários do Vale-Táxi Social será medida pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), que considera variáveis do censo do IBGE. O IVS leva em conta a infraestrutura urbana do local onde a pessoa reside e a renda familiar, entre outros. Terão direito ao Vale-Táxi Social pessoas cujo IVS esteja entre 0,4 e 1, sendo 1 considerado extremamente vulnerável.

Para aderirem ao programa, tanto beneficiários quanto taxistas devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Texto aprovado
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), ao Projeto de Lei 666/21, do ex-deputado Nereu Crispim (RS). O relator aproveitou parcialmente o texto aprovado em 2023 pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

“Além das doenças, a pessoa idosa frequentemente apresenta dificuldades em relação à mobilidade, tornando mais difícil o acesso aos meios de deslocamento”, destacou Medeiros.

O texto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ampliou a ideia original do projeto para beneficiar também mães nos 18 meses após o início da gravidez.

As despesas decorrentes do projeto deverão ser custeadas pelo Orçamento federal. A proposta, no entanto, não apresenta a análise do impacto financeiro-orçamentário.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos

Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pedro Aihara (PRD - MG)
Pedro Aihara: pessoas idosas são relegadas a situações de pouco cuidado e até de abandono

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa.

O texto prevê que os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 

Entre os deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão:
- providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde;

- assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas;
- garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários;
- promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e
- proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração. 

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Aihara fez ajustes no texto original, para “explicitar a relação da proposta legislativa com a previsão constitucional”. A Constituição brasileira já estabelece que os filhos maiores de idade têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Assistência social
De acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses sistemas, por sua vez, deverão prover assistência social adequada; acesso a serviços de saúde especializados; apoio psicológico e emocional; e incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência.

Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social. 

Penalidades
O descumprimento dos deveres estabelecidos no marco regulatório sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais. A responsabilidade filial será considerada irrenunciável e intransferível, perdurando enquanto subsistir a necessidade de cuidados e assistência à pessoa idosa.

“A proposta enfrenta o problema da violação das garantias das pessoas idosas, que muitas vezes ainda são, infelizmente, relegadas a situações de pouco cuidado, negligência ou até de abandono”, afirmou o relator.

“Garantir o bem-estar das pessoas idosas equivale também a um cuidado preventivo com a sua saúde. Isso, além de ter um valor intrínseco, implica em redução de gastos públicos”, completou Pedro Aihara. 

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Comissão aprova criação de programa de capacitação tecnológica para jovens

Comissão aprova criação de programa de capacitação tecnológica para jovens

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Evento de Lançamento. Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS - DF)
Julio Cesar Ribeiro: Brasil tem déficit profissionais na área

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2357/24, que cria o Programa Juventude Digital, para inserção de jovens no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), defendeu a aprovação do texto. “A formação de profissionais nessa área está aquém das necessidades atuais do Brasil, com déficit de mais de 100 mil por ano”, comentou o relator.

Conforme a proposta, o programa terá como objetivos:

  • capacitar jovens, prioritariamente provenientes da rede pública de ensino, em habilidades e competências tecnológicas;
  • promover a inclusão digital e social dos jovens, ampliando oportunidades de emprego e de geração de renda;
  • contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais no acesso ao mercado de TIC; e
  • incentivar a inovação e o empreendedorismo entre os jovens.

Ainda segundo o texto, serão diretrizes do programa:

  • oferecer cursos e treinamentos em áreas como programação, desenvolvimento de software, redes de computadores, segurança da informação, análise de dados, entre outras competências relevantes para o mercado de TIC;
  • priorizar a participação de jovens provenientes de escolas públicas, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social;
  • promover a inclusão de jovens de todas as regiões do país, com especial atenção para áreas com menor acesso a oportunidades de formação tecnológica;
  • estabelecer parcerias com empresas de TIC para atualização constante dos conteúdos oferecidos e a criação de oportunidades de estágio e de emprego; e
  • fomentar a criação de startups e projetos de inovação tecnológica.

O Programa Juventude Digital será coordenado pelo Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Além de recursos do governo federal, o programa poderá buscar verbas de convênios e parcerias.

“Vivemos em um mundo cada vez mais digital e interconectado, e as habilidades tecnológicas são essenciais para ingresso dos jovens no mercado de trabalho e na geração de renda”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.