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Projeto obriga governo a criar residências terapêuticas para tratamento de saúde mental

Projeto obriga governo a criar residências terapêuticas para tratamento de saúde...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Dr. Victor Linhalis, autor da proposta O Projeto de Lei 3598/23 determina a criação e a manutenção pelo poder público...
Comissão aprova cesta básica com produtos para pessoas com intolerância alimentar

Comissão aprova cesta básica com produtos para pessoas com intolerância alimentar

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Medidas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de crianças. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Deputada Rogéria Santos, relatora do projeto de lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que inclui produtos voltados para pessoas com intolerâncias e alergias alimentares, inclusive ao glúten, diabéticas e hipertensas, em programas de acesso a alimentos e de distribuição de cestas básicas.

Para tanto, a proposta altera a lei que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a que institui o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Cozinha Solidária.

O texto aprovado foi a versão elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 4214/23, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), e seu apensado (PL 1416/24).

Intolerância e alergia
A intolerância alimentar é caracterizada pela má digestão de determinados alimentos. Já a alergia alimentar caracteriza-se pela reação do organismo após a exposição ao alimento causador da alergia.

Estima-se que 8% das crianças com até dois anos de idade e 2% dos adultos, no mundo, sofram de algum tipo de alergia alimentar. As intolerâncias alimentares podem apresentar uma prevalência ainda maior na população, como a intolerância à lactose, que no Brasil atinge cerca de 40% dos adultos.

“O direito à alimentação adequada não se limita ao acesso a alimentos em quantidade suficiente, mas também qualitativamente adequado às limitações de saúde de cada pessoa”, defendeu Rogéria Santos. “Para pessoas com intolerâncias e alergias alimentares, a ingestão de certos alimentos pode resultar em graves problemas de saúde, o que torna fundamental a inclusão de produtos específicos nesses programas.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Projeto institui política nacional de avaliação da educação básica

Projeto institui política nacional de avaliação da educação básica

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)
Adriana Ventura: é preciso tornar os exames educacionais em política de Estado

O Projeto de Lei 1524/24 institui a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, de autoria dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Mendonça Filho (União-PE), serão objetivos da política nacional:

  • aferir as competências e as habilidades dos estudantes;
  • verificar a qualidade da educação básica;
  • oferecer subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais; e
  • promover a progressão do sistema de ensino.

Ainda segundo o texto, a política nacional deverá compilar anualmente os resultados de três avaliações da educação básica já existentes. São elas:

  • o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), com a participação de estados, Distrito Federal e municípios na coleta das informações junto a escolas públicas e privadas;
  • o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), que poderá ser utilizado para a certificação dos estudantes; e
  • o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que continuará sob responsabilidade da União e permanecerá como mecanismo de acesso à educação superior.

Os dados serão tornados públicos para possibilitar análises comparadas entre entes federativos e unidades de ensino, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“É necessário aperfeiçoar as avaliações da educação básica, além de ser imperativo transformá-las em políticas de Estado”, argumenta Adriana Ventura.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Projeto inclui custo amazônico como critério para programa de alimentação escolar

Projeto inclui custo amazônico como critério para programa de alimentação escolar

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Meire Serafim fala ao microfone
A autora do projeto, deputada Meire Serafim

O Projeto de Lei 1248/24 inclui o chamado custo amazônico como critério para definir a distribuição de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE, Lei 11.947/09). Esse custo envolve questões de dificuldades de comunicação, logística, energia e deslocamento da região. Também deve ser considerado o tipo de estabelecimento que receberá os recursos.

Atualmente, a lei estabelece que a distribuição dos recursos do programa deve levar em conta apenas o número de alunos matriculados na educação básica pública de estados e municípios a partir de dados do censo escolar.

A deputada Meire Serafim (União-AC), autora da proposta, lembra que, em 2012, o custo amazônico já foi usado como referência para a adoção de política pública na cultura, com incentivo de 30% nos financiamentos de projetos do setor empreendidos na Amazônia Legal por meio do Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL).

“A consideração desse fator para as políticas educacionais é um imperativo para o aprimoramento das políticas educacionais oferecidas às crianças e jovens da região Amazônica”, disse Meire.

O PNAE, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atende alunos de toda a rede pública da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias, com oferta de refeições e de ações de educação alimentar e nutricional.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

 

 

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