Tag: bens
Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

A Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (27).
A nova norma revoga a lei anterior de incentivos ao esporte, que havia sido instituída em 2006 e era provisória. Além disso, estabelece condições e limites revisados para concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos por parte de União, estados, Distrito Federal e municípios.
Principais mudanças
- a Lei de Incentivo ao Esporte deixa de ser provisória: com a sanção presidencial, o incentivo fiscal ao esporte torna-se política pública permanente;
- a dedução do Imposto de Renda para empresas passará de 2% para 3% a partir de 2028;
- projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social poderão contar, em alguns casos, com dedução de até 4%;
- para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7% do Imposto de Renda;
- a lei fixa parâmetros para que estados e municípios eventualmente implementem leis semelhantes.
A lei também prepara o sistema para a transição, prevista para 2033, ao novo modelo de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Tramitação no Congresso
O projeto de lei complementar que deu origem à nova lei é o PLP 234/24, apresentado em dezembro de 2024 pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito deputados.
Em 14 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (471 votos) o substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao projeto. Dois dias depois, o Senado aprovou o texto também por unanimidade – 74 votos favoráveis e nenhum contra –, encaminhando-o à sanção presidencial.
Relator defende aprovação de lei que asfixie financeiramente as organizações criminosas;...

O relator do projeto de combate ao crime organizado (PL 5582/25), deputado Guilherme Derrite (PP-SP), afirmou que as leis atuais foram criadas para enfrentar crimes individuais – não estruturas empresariais criminosas – e tornaram-se insuficientes.
"O enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempos de paz – normas que asfixiem financeiramente as organizações criminosas, silenciem os líderes, alcancem o patrimônio ilícito, desestimulem o ingresso de membros e restabeleçam o monopólio estatal da força", disse Derrite.
O projeto, que está em análise neste momento no Plenário da Câmara, aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia.
O substitutivo de Derrite tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
O texto do relator prevê ainda a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes do trânsito em julgado da ação penal.
Segundo Derrite, é preciso modernizar o ordenamento, endurecer penas, eliminar brechas processuais, criar instrumentos patrimoniais eficazes, assegurar o isolamento absoluto das lideranças criminosas e garantir que as penas sejam cumpridas.
Organizações terroristas
Guilherme Derrite inicialmente defendeu equiparar o crime organizado a organizações terroristas para, segundo ele, reconhecer os efeitos sociais e políticos equivalentes a atos de terrorismo cometidos por essas estruturas. Porém, após críticas da base do governo e negociações, Derrite retirou esse trecho do texto. “Após amplo debate democrático e criteriosa análise técnica, optei por retirar as disposições, para instituir um diploma autônomo de enfrentamento ao crime organizado armado”, afirmou.
O deputado explicou que a criação de uma nova lei torna desnecessário qualquer detalhamento sobre a competência do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias judiciárias estaduais. Uma possível redução da atuação desses órgãos federais também tinha sido criticada por parlamentares governistas.
Redução de pena
Para Derrite, o projeto original, de autoria do governo, tem fragilidades ao permitir a diminuição de pena de membro de organização criminosa em caso de ser réu primário, ter bons antecedentes e não fazer parte da liderança da organização.
"Na prática, isso significaria que um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, quando condenado, pegaria apenas 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, o que é um contrassenso", afirmou.
Para ele, a previsão de diminuição de pena mais favorece a reincidência e a continuidade do poder paralelo do que desincentiva essa prática.
Eixos
A proposta possui cinco eixos:
- ampliar os tipos penais para abarcar ações como domínio territorial, sabotagens e ataques armados;
- aumentar penas para 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 65 anos em casos com agravantes;
- facilitar o bloqueio e a indisponibilidade de bens, inclusive digitais e em nome de terceiros, com cooperação internacional;
- permitir intervenção em empresas usadas pelo crime para lavagem de dinheiro; e
- reforçar a execução penal, garantindo que líderes de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima para interromper seu comando.
Mais informações em instantes
Câmara analisa projeto de combate ao crime organizado; acompanhe
Cúpula dos Povos encerra atividades em Belém com carta sobre clima...

A Cúpula dos Povos terminou no domingo (16), em Belém, com a entrega de uma carta aberta à Conferência da ONU sobre Mudança do Clima. Deputados acompanharam o evento e defenderam que as contribuições sejam levadas em conta nas decisões.
As 15 propostas apresentadas por 1,1 mil organizações da sociedade civil de 65 países incluem:
• fim da exploração de combustíveis fósseis;
• reparação de perdas e danos causados a populações afetadas por grandes projetos de energia e mineração;
• gestão popular das políticas climáticas nas cidades;
• demarcação de territórios de povos tradicionais;
• fomento à agroecologia.
A deputada Duda Salabert (PDT-MG), presidente da Subcomissão Especial da Comissão de Meio Ambiente da Câmara sobre a COP30, participou das atividades nos cinco dias do encontro, realizado na Universidade Federal do Pará (UFPA).
“Aqui na Cúpula dos Povos há debate sobre justiça climática, com protagonismo de indígenas, mulheres e comunidades tradicionais. Estamos aqui para mostrar que a Amazônia é um território vivo”, disse.
Em suas redes sociais, Duda Salabert afirmou que a COP30 apresenta avanços mínimos e enfrenta impasses entre países ricos e pobres. Segundo ela, o lobby dos combustíveis fósseis dificulta as negociações, e a diplomacia brasileira tem buscado avanços em temas como financiamento climático, adaptação e critérios para medir injustiças climáticas.

Marcha pelo Clima
A Cúpula dos Povos ocorre desde a Eco-92 e é considerada o principal evento paralelo das conferências climáticas. A edição deste ano teve 25 mil credenciados e promoveu a Marcha Global pelo Clima nas ruas de Belém.
O "grito das ruas", segundo Salabert, pode influenciar as decisões, mas só se os governos escutarem "quem está do lado de fora" e não apenas "o lobby fóssil". "As ruas de Belém deixaram claro: a paciência acabou", afirmou a deputada, em suas redes sociais.
O deputado Nilto Tatto (PT-SP), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, acompanhou a mobilização. “A participação da Cúpula dos Povos busca influenciar o debate global. A mobilização mostra que não é possível enfrentar a crise climática sem enfrentar a desigualdade.”
“A saída para o colapso climático está aqui nesses movimentos sociais, nesses povos – povos indígenas, povos quilombolas, povos ribeirinhos, povos das florestas e povos das cidades. E é preciso que a unidade desses movimentos e desses povos construa a terra como casa comum e consiga superar as contradições do capitalismo”, disse o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), coordenador do grupo de trabalho sobre educação ambiental da Frente Parlamentar Ambientalista, também participou das atividades. “Nossos biomas sofrem pressão econômica. Defendemos a luta por justiça climática e ambiental, com educação ambiental para mudar esse cenário.”
Modelo de produção
A carta final do evento associa a crise climática ao modelo de produção capitalista e critica a privatização, mercantilização e financeirização de bens comuns e serviços públicos.
O presidente da COP30, embaixador André Correa do Lago, participou da solenidade de encerramento. “Precisamos ouvir a ciência e os povos”, declarou.

Comissões da Câmara finalizam votação das emendas ao Orçamento de 2026

As 30 comissões permanentes da Câmara finalizaram as votações das suas emendas ao projeto do Orçamento de 2026 (PLN 15/25). O valor total do acréscimo de recursos aprovado foi de R$ 103,8 bilhões.
O prazo para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento vai até quinta-feira (13). Os parlamentares podem apresentar emendas individuais, de bancadas estaduais e de comissões.
Em 2025, as emendas de comissões têm um valor sancionado na lei orçamentária de R$ 11,5 bilhões. Mas o projeto do governo não veio com recursos reservados para estas emendas para o ano que vem, afirmando que elas não são impositivas. De acordo com as consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, o valor, atualizado pela inflação, deveria ser de R$ 12,1 bilhões.
Cabe ao relator-geral do Orçamento, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), estabelecer recursos para o atendimento das emendas de comissões.
Na reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, isso foi destacado pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). “Após a aprovação das emendas, temos que trabalhar com o relator para que sejam mantidas”, disse.
As emendas de comissões precisam atender interesses regionais ou nacionais do setor que representam. São no máximo 6 emendas de acréscimo de recursos e 2 de remanejamento.
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) disse que as emendas da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência foram direcionadas a centros de referência.
“O governo federal já anunciou a entrega de mais 20 centros de referência para tratamento e cuidado de pessoas com deficiência. Eu tenho certeza de que, com esse orçamento aqui, nós vamos conseguir garantir ainda mais centros”, disse o deputado.
O relator das emendas na Comissão de Minas e Energia, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), disse que o colegiado optou por reforçar o trabalho das agências reguladoras que vêm tendo dificuldades de fiscalização.
Na reunião da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, o deputado Helio Lopes (PL-RJ) disse que vai questionar a votação das emendas do colegiado porque a pauta não teria sido divulgada com antecedência. Mas a deputada Erika Kokay (PT-DF), que dirigiu a mesa, disse que a reunião já havia até sido adiada em função do funcionamento do Plenário.

Emendas por comissão
Agricultura e Pecuária: subvenção ao prêmio de seguro rural; fomento ao setor; pesquisas da Embrapa; sanidade agropecuária; defesa agropecuária; cadeias produtivas da agropecuária – R$ 7,2 bilhões.
Saúde: apoio à atenção primária; apoio à atenção hospitalar; unidades de atenção primária; unidades de atenção especializada; saúde indígena; saúde e ambiente – R$ 10,3 bilhões.
Integração Nacional e Desenvolvimento Regional: apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local; melhoria de oferta de água; contenção de enchentes e de erosões; bioeconomia; infraestrutura de municípios na região da calha norte – R$ 5,4 bilhões.
Amazônia e Povos Originários e Tradicionais: direitos dos povos indígenas; políticas de igualdade racial; apoio ao desenvolvimento territorial e infraestrutura rural; regularização fundiária de povos indígenas; reconhecimento de territórios quilombolas; promoção da saúde indígena – R$ 1,1 bilhão.
Esporte: apoio a programas de esporte amador; desenvolvimento do paradesporto; desenvolvimento do futebol; apoio a projetos de excelência esportiva – R$ 7,4 bilhões.
Defesa do Consumidor: ouvidoria da Aneel; proteção e defesa do consumidor; qualificação do processo de elaboração normativa – R$ 146,15 milhões.
Turismo: marketing do turismo; projetos de infraestrutura turística; ações climáticas no turismo; inovação no turismo; estruturação de destinos turísticos; parcerias no setor de turismo – R$ 8,62 bilhões.
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: defesa dos direitos das crianças e adolescentes; defesa dos direitos das pessoas com deficiência; reparação de violações; atenção especializada em saúde; fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social; educação básica – R$ 4,85 bilhões.
Cultura: implementação de equipamentos culturais; fomento à cultura; preservação do patrimônio cultural; funcionamento de espaços culturais; política nacional de Cultura Viva; preservação do patrimônio em cidades com bens tombados – R$ 3,7 bilhões.
Administração e Serviço Público: inclusão de juventudes; estudos sobre trabalho e renda; inclusão digital; gestão de sistemas digitais do governo; aquisição de alimentos; aperfeiçoamento de instituições federais – R$ 1,8 bilhão.
Indústria, Comércio e Serviços: promoção das micro e pequenas empresas; proteção de direitos de propriedade industrial; economia verde nos municípios; desenvolvimento industrial; melhoria regulatória; sistemas de comércio exterior – R$ 1,75 bilhão.
Ciência, Tecnologia e Inovação: desenvolvimento de missões espaciais; projetos de tecnologia social e assistiva; projetos de pesquisa; capacitação de recursos humanos; pesquisas da Embrapa; eventos de educação científica – R$ 1,65 bilhão.
Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial: defesa de pessoas em situação de rua e catadores; defesa de crianças e adolescentes; políticas para mulheres; políticas para quilombolas e povos tradicionais; políticas para a juventude negra; defesa dos direitos da pessoa idosa – R$ 507,5 milhões.
Viação e Transportes: construção de aeroporto no interior de São Paulo; recuperação de rodovias; construção de trecho rodoviário no Tocantins; apoio à fiscalização da ANTT; construção de acesso fluvial entre o aeroporto do Guarujá e o Porto de Santos; adequação de trecho rodoviário no Rio Grande do Sul – R$ 2,2 bilhões.
Constituição e Justiça e Cidadania: defesa de crianças e adolescentes; apoio ao sistema penitenciário; enfrentamento à criminalidade; políticas para mulheres; implantação de centros comunitários pela vida; proteção de direitos no ambiente digital – R$ 1,6 bilhão.
Legislação Participativa: políticas de bem-estar para os animais; assistência hospitalar – R$ 45 milhões.
Desenvolvimento Urbano: qualificação viária; financiamento habitacional; modernização de áreas urbanas; contenção de encostas; abastecimento de água; habitação de interesse social – R$ 11,9 bilhões.
Comunicação: inclusão digital; fortalecimento da radiodifusão; infraestrutura de educação básica – R$ 1,35 bilhão.
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: promoção de direitos da pessoa idosa; política de cuidados; fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social – R$ 2,15 bilhões.
Desenvolvimento Econômico: desenvolvimento industrial; apoio a micro e pequenas empresas; melhoria regulatória; inovação nas cadeias produtivas; apoio à infraestrutura rural; associativismo e cooperativismo – R$ 3,65 bilhões.
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: bem-estar de animais; apoio a povos tradicionais; controle de desmatamento e incêndios; unidades de conservação; cadastro ambiental rural – R$ 1,8 bilhão.
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado: Polícia Rodoviária Federal; Polícia Federal; apoio ao sistema penitenciário; combate às drogas; enfrentamento à criminalidade - R$ 1,2 bilhão.
Trabalho: economia solidária; inspeção do trabalho; qualificação profissional; gestão do Sine; estudos sobre o trabalho; promoção do microempreendedorismo – R$ 2,27 bilhões.
Defesa dos Direitos da Mulher: implementação das Casas da Mulher Brasileira; fomento à participação de mulheres em espaços de poder; promoção da igualdade de direitos das mulheres; combate à violência contra mulheres; apoio à política nacional de cuidados – R$ 2,9 bilhões.
Relações Exteriores e Defesa Nacional: administração do Ministério das Relações Exteriores, Fundo Naval, artilharia antiaérea, aviação do Exército, cargueiro tático-militar, material aeronáutico – R$ 1,4 bilhão.
Minas e Energia: gestão de políticas minerais, tecnologia da informação para a Agência Nacional de Mineração, ampliação da oferta hídrica, política nacional de biocombustíveis, fiscalização da Aneel, monitoramento do setor elétrico – R$ 1,3 bilhão.
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família: promoção de Direitos Humanos, aquisição de alimentos, acolhimento de dependentes de álcool e drogas, política de cuidados, inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social, apoio ao Sistema Único de Assistência Social – R$ 5,35 bilhões.
Finanças e Tributação: financiamento habitacional, operações contratuais do Pronaf, supervisão do sistema financeiro nacional, regularização fundiária, planejamento nacional, administração da Susep – R$ 5,5 bilhões.
Educação: educação infantil, desenvolvimento da educação básica, transporte escolar, infraestrutura para educação básica, modernização das universidades, rede de educação profissional – R$ 3 bilhões.
Fiscalização Financeira e Controle: enfrentamento da corrupção (CGU), auditoria do Sistema Único de Saúde, combate ao tráfico de drogas (PF), emissão de documentos (PF), representação judicial (AGU) – R$ 1,75 bilhão.
CPMI do INSS ouve presidente de confederação de pescadores na segunda
Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).
Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.
Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.
Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.
A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:
- obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
- exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
- implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.
Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:
- serviço público;
- serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
- serviços de telecomunicações.
Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.
Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.
Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.
Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.
Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:
- pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
- solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.
O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.
Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.
Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.
No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.
Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.
Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:
- se foi praticado por duas ou mais pessoas;
- se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
- se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
- se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
- se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
- se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
- se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
- se há destruição com uso de explosivo;
- se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
- se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.
Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.
Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.
Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.
Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.
No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.
Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.
Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.
Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.
Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.
Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.
Comissão aprova destinar para reforma agrária imóvel apreendido do tráfico

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4882/19, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), que permite destinar para a reforma agrária imóveis rurais apreendidos por uso relacionado ao tráfico de drogas. O imóvel irá para projetos de assentamentos rurais, desde que tenha viabilidade econômica e potencialidade de uso dos recursos naturais para sustentar as famílias de trabalhadores rurais.
A proposta inclui a destinação na Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Atualmente, bens apreendidos podem ser leiloados, vendidos, incorporados ao patrimônio da administração pública, destruídos ou inutilizados.
O projeto aprovado tramita junto com outras duas propostas (PLs 9050/17 e 9795/18) que foram rejeitadas pela relatora na comissão, deputada Coronel Fernanda (PL-MT). O texto original, do PL 9050/17, destina para a Política Nacional de Reforma Agrária preferencialmente os imóveis rurais oriundos de atos de corrupção perdidos por empresa ou pessoa física em favor da União.
Segundo Coronel Fernanda, as outras propostas refletem um desajuste do governo para a política de reforma agrária. "Temos presenciado uma constante desvirtuação da política pública, que se volta a atender interesses escusos, deixando de lado aqueles que dela mais necessitam", disse.
Coronel Fernanda citou dados do governo para avaliar que a política de reforma agrária precisa ser revista. Já foram distribuídos cerca de 88 milhões de hectares, com a criação de 9.541 projetos de assentamento, de acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Embrapa registra que a área plantada do Brasil totaliza cerca de 70 milhões de hectares. "Criar novos assentamentos sem olhar para os 90 milhões de hectares de terra já distribuídos é um atestado de que a política pública está a servir para a fabricação de números e para o apoio político partidário, deixando de lado o trabalhador que necessita da terra para dela retirar o sustento próprio e de sua família", disse. Segundo ela, mais do que novos assentamentos, o campo precisa de infraestrutura, assistência técnica, crédito rural e uma seleção de beneficiários.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova aumento das penas para falsificação de produtos

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3375/24, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que aumenta as penas para os crimes de pirataria e falsificação. A proposta altera a Lei de Patentes.
Pela proposta, quem reproduzir ou alterar, sem autorização do autor, uma marca registrada terá pena que varia de 2 a 4 anos de prisão, além de multa. Hoje, a pena é de 3 meses a 1 ano de prisão.
Para quem comercializa o produto falsificado, o projeto também fixa a pena de 2 a 4 anos de prisão. Hoje, a pena varia de 1 a 3 meses.
O texto também prevê a apreensão dos bens que incorporem marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, bem como a destruição desses produtos, quando houver decisão judicial nesse sentido.
A comissão aprovou alteração no texto sugerida pelo relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), para restringir a apreensão e destruição somente a bens com marcas falsificadas e não àqueles que violem direitos de propriedade industrial.
Segundo Coutinho, a redação original poderia gerar risco na produção de medicamentos genéricos, podendo causar ampliação do prazo de proteção de patentes. “Esta insegurança retarda investimentos e, portanto, o lançamento de medicamentos genéricos, com prejuízos às empresas, pacientes e governo”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou regras gerais para a contratação de organizações populares na implementação de políticas públicas de gestão de riscos e desastres ambientais. A contratação ocorrerá por meio de parcerias público-comunitárias (PPC).
A proposta busca fortalecer a participação social para reduzir a vulnerabilidade social e ambiental e ajudar na identificação, na prevenção e na mitigação de riscos.
O projeto de lei permite a contratação direta pelo poder público, sem licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos e de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto altera a Lei de Licitações e a Lei do Voluntariado.
A implantação das parcerias deverá ser feita a partir de diagnóstico territorial sobre possíveis ameaças e vulnerabilidades da área do contrato, com delimitação de áreas de risco e elaboração de planos de ação com participação da comunidade.
Obras e serviços permitidos
A parceria poderá ser feita para:
- obras e serviços de engenharia para recuperação de áreas degradadas, implantação de sistemas de alerta e implantação de obras de proteção civil;
- compra de bens e serviços necessários para projetos de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;
- ações de educação, capacitação e treinamento para prevenção e resposta comunitária;
- iniciativas de desenvolvimento local para geração de renda, inclusão social e fortalecimento da economia local.
Os contratos devem ser monitorados e avaliados a partir de indicadores que meçam o alcance de objetivos e impacto social, ambiental e econômico das ações.
Participação
O projeto prevê alguns mecanismos de participação comunitária na implementação das parcerias, como:
- consulta pública para definição de prioridades, com atenção a populações vulneráveis;
- gestão compartilhada da parceria, a partir da atuação de comitês gestores;
- criação de associações comunitárias, conselhos locais e outros meios de participação direta.
Transparência e controle social
Entre as diretrizes e os objetivos previstos estão:
- transparência e controle social em relação a todas as etapas de execução das obras;
- participação direta da população afetada, em especial grupos vulneráveis;
- assegurar a segurança habitacional de pessoas em situação de vulnerabilidade; e
- integrar ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de emergências.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) ao Projeto de Lei 3364/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e de outros cinco parlamentares. O projeto original previa a regulamentação dessas parcerias pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Segundo Gilson Daniel, o texto é eficiente na promoção da gestão participativa de riscos de desastres e no fortalecimento das comunidades. "Ao instituir normas gerais para contratações por meio de parcerias, o texto propõe importante ferramenta para integrar a comunidade em ações de gestão de riscos e desastres fundamentadas em processos colaborativos", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









