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Comissão aprova incentivo à produção cultural que incluir pessoas idosas

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estimula produções e projetos culturais que visem à inclusão, à participação e à proteção dos direitos das pessoas idosas.
A proposta acrescenta a possibilidade de captar incentivos com essa finalidade à Lei Rouanet. Essa lei permite que empresas e cidadãos destinem parte de seus impostos para projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Foi aprovado, por recomendação do relator, deputado Douglas Viegas (União-SP), o texto substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao PL 2212/24, do deputado David Soares (União-SP).
Viegas, no entanto, optou por não restringir o benefício aos residentes de instituições de longa permanência, como aprovado no colegiado anterior, a fim de conferir um caráter mais abrangente à medida.
“É bem verdade que a Lei Rouanet define que uma das finalidades do Pronac [Programa Nacional de Apoio à Cultura] é contribuir para facilitar a todos os cidadão os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais”, observou o relator. “Contudo, ainda que se reconheça que as pessoas idosas estão contempladas nessa disposição, é fundamental incluir finalidade específica, dando-lhes atenção especial no que toca ao acesso à cultura.”
A Lei Rouanet busca valorizar as manifestações culturais brasileiras e preservar bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico, entre outras finalidades.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova classificação de repelentes e protetores solares como bens essenciais

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que classifica os repelentes de mosquitos, os filtros e bloqueadores solares como bens essenciais.
Com isso, os tributos sobre esses produtos devem ter alíquotas menores do que as cobradas sobre itens de luxo ou supérfluos. A medida busca permitir a redução dos preços para o consumidor.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Saúde, com emendas que ajustam a redação da proposta original (PLP 11/24) à legislação fiscal. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que a medida “é de grande relevância para a saúde pública”, disse.
Ela lembrou ainda que já há isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para repelentes e protetores solares, mas que são itens também tributados pelo ICMS (estadual).
Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Motta diz que a pauta de votações do Plenário da Câmara...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a pauta de votações do Plenário da Câmara é e continuará sendo definida pelo Colégio de Líderes. Segundo ele, o projeto de lei que concede anistia aos acusados de tentativa de golpe de Estado não foi pautado por decisão dos líderes. Quando o assunto for novamente levado pela oposição à reunião de líderes, será avaliado.
"Não temos preconceito com nenhuma pauta. Por quê? Porque não cabe ao presidente vetar a tramitação de matérias. Porque acima do presidente está um plenário que tem que ser soberano sobre qualquer matéria. E esse é o sentimento da Casa que o presidente quer, deve e vai respeitar. Esse é o sentimento que rege a nossa gestão, que rege o nosso trabalho legislativo, porque nós somos uma Casa onde a maioria se estabelece. Isso é da democracia", disse Motta, em entrevista ao site Metrópoles.
Acrescentou: "Gostando ou não dessa ou daquela matéria, se houver ambiente político de apoio a qualquer matéria, o presidente precisa ter capacidade de ouvir, capacidade de aferir o sentimento do Plenário. E é isso que vai nos nortear, mas sem imposição, sem chantagem, porque esse não é um instrumento que a democracia nos permite conviver. Então, essa pauta vai ser tratada no Colégio de Líderes como foi até hoje, nosso comportamento não irá mudar".
Punição
Questionado se haveria punições aos deputados da oposição que ocuparam a Mesa da Câmara, Motta afirmou que esta será uma decisão em conjunto com os demais integrantes da Mesa Diretora. Ele ressaltou que não cabia usar da força física para garantir a normalidade dos trabalhos, mas há instrumentos regimentais para isso.
"Esse mecanismo da suspensão de mandato foi cogitado para quem atrapalhasse as atividades e que poderíamos usar. Estamos avaliando as imagens, existem alguns pedidos para esse ou aquele parlamentar, mas é uma avaliação conjunta da Mesa", disse Motta.
Melhor resultado
Motta voltou a afirmar que as prerrogativas do presidente da Câmara são inegociáveis e que não foi acordada nenhuma pauta, como anistia ou fim do chamado foro privilegiado para deputados, como condição para o fim da obstrução física no Plenário por parte da oposição.
Segundo ele, em um contexto político de forte polarização – com a prisão domiciliar e julgamento do ex-presidente Bolsonaro – e de crise internacional, com todas as questões envolvendo as tarifas impostas ao Brasil pelos EUA, a retomada dos trabalhos pelo diálogo foi uma vitória. De acordo com Motta, vários líderes partidários se mobilizaram, inclusive o ex-presidente Arthur Lira, para uma saída negociada e acordada para a ocupação da Mesa.
"Diante do cenário de muita dificuldade, de momentos bastante difíceis do ponto de vista da articulação política, conseguir subir à mesa da Câmara dos Deputados sem precisar usar da força policial, sem precisar de certa forma exagerar em nenhuma medida e retomar os trabalhos com serenidade e tranquilidade, eu penso que foi o melhor resultado possível, não para o presidente Hugo Motta, mas sim para a Casa, para o Plenário, que precisa obedecer a sua ordem regimental", disse.
Fim do foro privilegiado
Em relação à proposta que prevê o fim do foro privilegiado para deputados federais (PEC 333/17), que retiraria a prerrogativa do STF de julgá-los, Motta afirmou que há um sentimento de incômodo com decisões no STF que são consideradas interferências indevidas no Poder Legislativo. Segundo ele, também é preciso observar se essa pauta tem maioria para ser votada.
Eduardo Bolsonaro
Motta também foi questionado sobre a situação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos EUA e tem atuado junto ao governo americano para evitar a condenação do seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O presidente da Câmara disse que não há previsão legal de exercício do mandato a distância e que todo processo envolvendo Eduardo Bolsonaro vai ser tratado do ponto de vista regimental. "Foi uma decisão pessoal dele de ir para os EUA defender teses que lhes são caras e vamos tratar do ponto de vista regimental com muita tranquilidade, sem querer dar privilégios ou tratar de forma que ele tenha prejuízos. Respeito suas escolhas, mas não concordo", reforçou o presidente.
Lei Magniskty
Motta também afirmou que não pretende mudar sua atuação parlamentar em razão de ameaças de ser enquadrado também na lei Magnistky, por não pautar o projeto da anistia. A lei autoriza sanções americanas contra estrangeiros por corrupção ou violações de direitos humanos, como bloqueio de bens e restrição de vistos.
"Não haverá mudança na nossa forma de agir, não haverá mudança na maneira de decidir sobre aquilo que é importante para a Casa. Eu penso que estou cumprindo o Regimento, cumprindo a nossa Constituição e buscando dar a institucionalidade e a força que a Câmara dos Deputados precisa para decidir sobre tantos temas neste momento", afirmou Motta.
Comissão aprova ampliação de benefício fiscal na compra de carro novo...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 88/25, que inclui pessoas autistas com nível 1 de suporte em benefício fiscal para compra de carros novos. O texto altera a regulamentação da reforma tributária de 2024.
A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recomendou a aprovação do texto. “A atual redação da legislação estabelece uma distinção injustificada entre indivíduos com transtorno do espectro autista, ao prever uma isenção tributária apenas àqueles enquadrados nos níveis moderado ou grave de suporte”, disse.
“Essa diferenciação não apenas configura discriminação arbitrária, como também reforça uma perspectiva excludente que hierarquiza as condições de deficiência, negando a universalidade de direitos fundamentais”, afirmou Dayany Bittencourt.
Reforma tributária
Em substituição a alguns dos tributos atuais, a reforma tributária criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), devido a estados, Distrito Federal e municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União. Estão previstas regras de transição até a vigência plena do IBS e da CBS, em 2035.
Hoje, a regulamentação da reforma tributária reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre carros novos quando adquiridos por taxistas e pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista com níveis 2 e 3 de suporte.
Desafios diários
Para o autor do PLP 88/25, o deputado Adail Filho (Republicanos-AM), as pessoas autistas com nível 1 de suporte também devem ser beneficiárias da alíquota zero de IBS e CBS em carros novos.
“Embora possam apresentar menor necessidade de apoio comparado aos demais níveis, essas pessoas enfrentam desafios diários que dificultam a autonomia e a mobilidade, especialmente no acesso ao transporte público”, disse Adail Filho.
“O uso de um veículo próprio muitas vezes é essencial para garantir a esse grupo uma participação ativa na sociedade, seja para tratamento de saúde, para educação ou para inserção no mercado de trabalho”, continuou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Comissão aprova projeto que impede condenado por crime doloso contra menor...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens).
Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges, e ainda nos casos dos crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes. No entanto, não trata do impedimento da guarda.
O texto aprovado é a versão elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4490/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).
Diferença
Laura Carneiro destacou a importância de incluir o impedimento da guarda entre os efeitos da condenação, em razão de esta não poder ser confundida com o poder familiar. “Nem sempre quem detém o poder familiar possui a guarda da criança. Em caso de divórcio, por exemplo, a guarda pode ser concedida para um dos pais, enquanto ambos continuam a serem detentores do poder familiar”, observou.
A guarda, disse ainda, também pode ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e famílias adotivas em estágio de convivência.
Ameaça
Laura Carneiro também adaptou a proposta para levar em consideração o advento posterior da Lei 14.994/24, que incluiu, entre as hipóteses de incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela os crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
O substitutivo ainda acrescentou o crime de ameaça à mulher como impeditivo do poder familiar, da tutela, da curatela e da guarda.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Sancionado incentivo fiscal a exportações por micro e pequenas empresas

Criado para incentivar as exportações por micro e pequenas empresas por meio da devolução de tributos federais pagos na produção de bens destinados ao mercado internacional, o Programa Acredita Exportação agora é lei. A nova norma (Lei Complementar 216/25) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
Resultado do PLP 167/24, de autoria do Executivo federal, o programa permitirá que micro e pequenas empresas do Simples Nacional possam, entre 2025 e 2026, levantar os créditos para receber de volta parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. O objetivo é aumentar a competitividade dessas empresas no mercado global.
Os empreendedores poderão compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidos ao exterior. O programa, com duração prevista de dois anos, antecipa efeitos da reforma tributária aprovada pelo Congresso.
Outro ponto da nova norma estende de 30 para 90 dias o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros.
Reintegra
A lei altera ainda o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), em vigência desde 2011. Esse programa devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, como forma de incentivar as exportações.
Hoje o percentual da devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido pelo governo com base no tipo de bem. Agora esse percentual também poderá variar conforme o porte da empresa.
Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela reforma tributária, em substituição ao PIS e à Cofins, o Reintegra também será extinto em 2027. Dessa forma, será preciso fazer uma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples naquele ano.
Regimes aduaneiros especiais
A nova lei também altera regimes aduaneiros especiais (como o Drawback e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado — Recof) que permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, no caso da industrialização de produtos exportados.
As isenções aplicáveis principalmente a produtos agora se estenderão aos serviços relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga.
A previsão é de suspensão, pelo período de cinco anos, da cobrança de PIS/Pasep, Cofins e também do PIS-Importação e da Cofins-Importação sobre a contratação desses serviços por empresas habilitadas. Mas caso não ocorra a exportação, a empresa terá de recolher os tributos e pagar juros e multa.
Caberá à Receita Federal e à Secretaria de Comércio Exterior regulamentar, fiscalizar e controlar essas operações. A norma também altera a Lei 10.833/03, para definir com maior clareza quem deve pagar os tributos quando há suspensão por uso de regime especial.









