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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Tag: Defensoria Pública

Debate na Câmara denuncia aumento da violência contra mulheres em escolas e universidades

Debate na Câmara denuncia aumento da violência contra mulheres em escolas...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Misoginia nas escolas e universidades.
Bianca Borges (C): vítimas deixaram de participar de atividades acadêmicas por medo de violência

Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre misoginia denunciaram o aumento da violência contra mulheres em universidades e escolas públicas. O debate foi promovido na quarta-feira (12) pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.

A presidenta da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Roberta Pontes, citou três casos recentes de violência contra meninas em escolas.

“Há cerca de um ano, uma menina chamada Alícia Valentina, de apenas 11 anos, foi assassinada dentro da sala de aula por dizer não. Recentemente, três meninas foram esfaqueadas dentro da sala de aula também por dizer não. Uma semana antes, duas meninas foram estupradas de forma coletiva dentro da sala de aula”, relatou.

A presidenta da União Nacional dos Estudantes (UNE), Bianca Borges, citou um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), de 2015. Segundo o estudo, 67% das estudantes brasileiras já tinham sofrido violência por parte de homens.

De acordo com a representante estudantil, esse era o dado mais recente que havia encontrado sobre o assunto.

O mesmo estudo, segundo Bianca Borges, apontava que 36% das vítimas deixaram de participar de atividades acadêmicas por medo de violência.

Para Bianca, o dado demonstra a dificuldade das instituições de ensino para acolher vítimas e responsabilizar agressores.

“O homem que praticou a violência não está deixando a sala de aula. Ele continua sendo aceito pela instituição e dentro do seu círculo social. Então, é [o uso da] violência como um método para a nossa exclusão de espaços que historicamente nos foram negados, do nosso pleno potencial de realização, que se dá, em grande parte, a partir da educação.”

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Misoginia nas escolas e universidades. Diretora Da Audeducação - Tcu - Tribunal De Contas Da União - Tcu, Wanessa Carvalho
Wanessa Carvalho: só 29 universidades públicas tem política de combate ao assédio sexual

Auditoria
De acordo com a diretora da Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos do Tribunal de Contas da União, Wanessa Carvalho, uma auditoria do órgão mostrou que apenas 29 das 69 universidades públicas brasileiras têm política institucional de combate ao assédio sexual.

Segundo a auditora, mesmo entre essas universidades há lacunas. O problema mais recorrente seria limitar as ações ao corpo técnico, como professores e alunos, sem alcançar toda a comunidade universitária.

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Homenagem a Outorga do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós. Professora e militante feminista, Rosely Maria da Silva Pires
Rosely Pires defendeu mais mulheres à frente de órgãos decisórios

Ações
Entre as soluções possíveis, as participantes da audiência defenderam ações integradas entre universidades e outros órgãos, como Ministério Público e Defensoria Pública.

A criação de órgãos internos nas instituições, como ouvidorias e corregedorias comandadas por mulheres, também foi apontada como uma medida.

A coordenadora do Programa de Extensão da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Rosely Silva Pires, defendeu a medida.

“Quando um professor será penalizado? Quando um estudante será penalizado? Quando a estrutura que faz a avaliação e a dosimetria dessa violência tiver uma equipe de mulheres comprometidas. Enquanto as ouvidorias e as corregedorias forem coordenadas e dirigidas por homens, por professores, nós vamos continuar levando estudantes para fazer a denúncia no Fala BR, e as denúncias serão jogadas para debaixo do pano.”

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Comunicação comunitária como instrumento de promoção dos direitos humanos. Dep. Erika Kokay (PT - DF)
Erika Kokay defendeu a aprovação do projeto que torna a misoginia crime

Projeto da misoginia
As participantes também afirmaram, de forma unânime, que a misoginia alimenta a violência contra as mulheres. A deputada Erika Kokay (PT-DF), que presidiu a audiência na Comissão de Direitos Humanos, também defendeu essa avaliação.

Para a parlamentar, outra medida importante é aprovar o Projeto de Lei 896/23, que torna a misoginia crime.

“Misoginia é o alimento para todas as formas de violência de gênero. Portanto, aprovar o projeto de criminalização da misoginia representa estarmos enfrentando os feminicídios simbólicos e literais. Discurso não tem inocência, discurso vira bala, discurso vira hematoma, discurso vira feridas no corpo e na alma das mulheres neste país.”

O projeto que torna crime disseminar discursos de ódio contra mulheres, inclusive pela internet, já foi aprovado pelo Senado e está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Projeto cria proteção integral para vítimas de crimes raciais

Projeto cria proteção integral para vítimas de crimes raciais

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativa. Dep. Dandara (PT-MG)
Dandara, autora da proposta

O Projeto de Lei 1157/26, da deputada Dandara (PT-MG) e outros 26 parlamentares, cria um conjunto de mecanismos de proteção e assistência integral às vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O foco central é garantir atendimento especializado e evitar a revitimização. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto inclui as mudanças na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião. Atualmente, a lei tipifica as condutas e prevê penas, mas não estabelece regras claras sobre como as vítimas devem ser tratadas ao longo do processo policial e judicial.

A proposta define princípios que deverão orientar todo o atendimento, entre eles:

  • apoio prioritário, integral e humanizado à vítima;
  • não revitimização, ao proibir exposição indevida, constrangimento, humilhação ou questionamentos sobre a vida privada da vítima ou sobre a legitimidade de sua queixa; e
  • atendimento por profissionais capacitados nas questões de diversidade racial, história e contexto social do racismo.

Atendimento policial
O registro da ocorrência e a investigação deverão ser feitos, sempre que possível, por delegacias ou núcleos especializados no combate à intolerância e à discriminação racial. A capacitação de policiais civis, militares, guardas municipais e peritos em temas de raça e discriminação passa a ser obrigatória e permanente.

No momento do registro ou da inquirição, o policial deverá garantir ambiente adequado para preservar a integridade física e psicológica da vítima e evitar repetições desnecessárias de depoimentos.

O projeto também determina que, havendo indícios de motivação racial, a ocorrência deve ser registrada com a classificação específica de crime racial — sendo vedado o uso de categorias genéricas como "crimes diversos". A vítima poderá pedir a retificação do registro caso a motivação racial seja omitida, e a autoridade policial terá 48 horas para decidir de forma fundamentada.

O descumprimento dessas regras caracteriza falha funcional e sujeita o agente a medidas administrativas.

Assistência
O projeto garante às vítimas acesso prioritário à Defensoria Pública ou à Assistência Judiciária Gratuita, tanto na fase policial quanto na judicial. O poder público deverá encaminhar a vítima para atendimento multidisciplinar nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Os processos e inquéritos relacionados a crimes raciais terão prioridade de tramitação em todos os órgãos do sistema de justiça.

Segundo Dandara, vítimas de crimes raciais frequentemente
enfrentam barreiras institucionais que dificultam o acesso à justiça, como atendimentos inadequados, repetição excessiva de depoimentos e ausência de orientação jurídica e psicossocial. "Tais práticas acabam por agravar o sofrimento da vítima e contribuem para a subnotificação desses crimes, comprometendo a efetividade da tutela penal e a própria credibilidade do sistema de justiça", disse.

O projeto, na opinião de Dandara, estabelece princípios claros para o atendimento à vítima de crimes raciais, com destaque para a não revitimização, o atendimento prioritário e a atuação de profissionais capacitados. "Ao prever a articulação de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e de outros sistemas de assistência e justiça, a proposição busca assegurar uma resposta estatal integrada, célere e eficaz", declarou.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto teve a urgência aprovada, ele pode ser analisado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria sistema para monitorar medidas protetivas e suspender porte de arma de agressor

Projeto cria sistema para monitorar medidas protetivas e suspender porte de...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação do Parecer da Relatora. Dep. Amanda Gentil (PP-MA)
Amanda Gentil: propomos o aperfeiçoamento do mecanismo cautelar previsto em lei

O Projeto de Lei 885/26 cria o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência e estabelece a suspensão imediata da posse e do porte de armas de fogo para agressores de mulheres.

A proposta, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento.

O objetivo do novo sistema é integrar os dados entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública. Com isso, busca-se padronizar nacionalmente a avaliação de risco da vítima e fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.

Avaliação de risco
O atendimento à mulher em situação de violência deverá contar com uma avaliação preliminar de risco, seguindo diretrizes de um protocolo nacional.

Casos classificados como de risco alto ou extremo terão prioridade na análise judicial e no acompanhamento pelas autoridades competentes.

Arma Zero
O projeto introduz o mecanismo denominado "Arma Zero para Agressor". A medida determina que, ao conceder uma medida protetiva de urgência, especialmente em casos de ameaça ou violência com arma de fogo, o juiz suspenda imediatamente o registro, a posse e o porte de arma do agressor.

A decisão judicial deverá ser comunicada eletronicamente de forma imediata aos órgãos responsáveis pelo controle de armas.

Essa regra também se aplicará aos registros de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores.

No caso de agressores que integram órgãos de segurança pública, o juiz poderá suspender, total ou parcialmente, o porte de arma fora de serviço.

Como é hoje
Hoje, a Lei Maria da Penha lista, entre as medidas protetivas, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor, sem maiores detalhes. A proposta de Amanda Gentil revoga esse item.

“Embora a legislação vigente já permita ao juiz determinar a suspensão do porte ou da posse de arma, a ausência de comunicação automática e integrada entre o Poder Judiciário e os órgãos responsáveis pelo controle de armas compromete a efetividade da decisão judicial”, explica a autora do projeto.

“O que se propõe é o aperfeiçoamento do mecanismo cautelar já previsto em lei, conferindo-lhe execução imediata e integrada”, resume.

Legalidade
Amanda Gentil acrescenta que a medida proposta respeita o processo legal, já que:

  • depende de decisão judicial;
  • possui natureza cautelar;
  • admite revisão judicial; e
  • não implica perda definitiva de direito ao registro, posse ou porte de armas, apenas suspensão temporária vinculada ao grau de avaliação de risco.

“Trata-se de medida preventiva, voltada a evitar que conflitos domésticos potencializados pelo acesso a armas de fogo resultem em mortes anunciadas.”

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para a pauta do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

 

 

 

Câmara pode votar projeto que regulamenta uso de câmeras de reconhecimento facial

Câmara pode votar projeto que regulamenta uso de câmeras de reconhecimento...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Deputados analisam projetos no Plenário

A Câmara dos Deputados pode analisar, na próxima semana, o projeto que regulamenta o uso de sistemas de reconhecimento facial e identificação biométrica, estabelecendo limites e intervenção humana. A proposta é um dos itens da pauta do Plenário, que tem sessões marcadas a partir de terça-feira (14).

De autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), o Projeto de Lei 1828/23 conta com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Segundo o texto, será permitido o uso desses sistemas de câmeras de reconhecimento facial em estações rodoviárias, ferroviárias e de metrô, no interior dos vagões e nas plataformas, em vias públicas e repartições e edifícios públicos.

O uso desses sistemas deve respeitar as normas gerais estabelecidas pelo projeto e garantir transparência, segurança dos dados e respeito aos direitos fundamentais, vedada a vigilância massiva.

Para promover a modernização e a integração dos sistemas, poderão ser firmados convênios e parcerias entre entes públicos e concessionárias de transporte.

Já o uso dessas ferramentas para localizar pessoas desaparecidas dependerá de solicitação formal de familiar ou de autoridade competente, por prazo determinado, e deverá ser auditável.

Pensão alimentícia
Também em pauta, o Projeto de Lei 4469/24 muda a lei sobre ação de pensão alimentícia em atraso prevendo a possibilidade explícita de atuação do defensor público como advogado do requerente.

De autoria das deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Luisa Canziani (União-PR) e Coronel Fernanda (PL-MT), o projeto conta com substitutivo da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que retirou a obrigatoriedade de o comparecimento inicial do recebedor da pensão se dar com advogado ou mesmo defensor público.

Assim, esse primeiro comparecimento para explicar ao juiz sua necessidade não dependerá de advogado ou defensor, como já é hoje. Natália Bonavides seguiu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a norma.

Se o credor da pensão comparecer pessoalmente e não indicar advogado, o juiz enviará ofício à defensoria pública para atuar na causa. Na impossibilidade de a defensoria atuar (falta de estrutura na região, por exemplo), o juiz indicará defensor dativo.

Filtros de relevância
Outro tema em pauta é a regulamentação da Emenda Constitucional 125, de 2022, que limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Objeto do Projeto de Lei 3085/26, do Senado, a regulamentação define que os ministros devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo para decidir se reconhecem ou não o recurso. Esses são os filtros de relevância.

Conforme a emenda constitucional, será necessário o voto de 2/3 do colegiado do STJ para decidir que não há relevância no recurso especial.

A ideia é diminuir a quantidade de recursos que chegam ao tribunal vindos em razão de decisões de tribunais inferiores.

Combustíveis
Em razão da retomada da escalada dos conflitos entre Estados Unidos e Irã, que aumentam o preço do petróleo, a Câmara pode votar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que vincula o aumento de receita federal obtido com arrecadação extraordinária dessa commodity a medidas para estabilizar os preços dos combustíveis no país.

Pimenta é o líder do governo, e as regras do projeto pretendem adequar às normas fiscais as renúncias futuras de tributos para conter altas de preços de combustíveis provocadas pela guerra no Oriente Médio. O aumento extraordinário de receita tratado pelo projeto envolve aquele não comprometido com medidas já anunciadas.

De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), as renúncias de receitas bancadas com esse aumento de arrecadação incluirão as com querosene de aviação e todas serão válidas inclusive para a produção dos combustíveis.

A relatora mudou ainda dispositivos para permitir uso de créditos de usineiros de etanol para abater tributos; e diminuir o percentual mínimo de enquadramento de empresa agropecuária exportadora a fim de obter suspensão de tributos.

Crédito extraordinário
A pauta contém ainda seis medidas provisórias com créditos extraordinários.

Especialistas alertam para vício em jogos entre idosos e pedem regulação de publicidade das bets

Especialistas alertam para vício em jogos entre idosos e pedem regulação...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos das bets na população idosa no Brasil. Dep. Luiz Couto (PT-PB)
Luiz Couto: PL 466/24 cria regras para proteger as pessoas idosas contra o vício

Participantes de audiência pública realizada nesta quarta-feira (20) por duas comissões da Câmara alertaram para o crescimento da ludopatia — o vício em jogos — entre idosos e a necessidade de regulação urgente da publicidade das plataformas.

O avanço das plataformas de apostas online, conhecidas como bets, está gerando graves impactos financeiros, sociais e de saúde pública para a população idosa no Brasil. O alerta foi feito por especialistas e representantes do governo federal durante audiência pública conjunta das comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.

O debate atendeu a requerimentos de autoria de diversos parlamentares, entre eles o deputado Luiz Couto (PT-PB). Durante a reunião, participantes apontaram que a facilidade do Pix e o acesso digital direto às contas de aposentadoria têm facilitado o superendividamento desse público.

Luiz Couto destacou que os alertas servem de subsídio para a análise de projeto de sua autoria voltado a resguardar a dignidade financeira dos idosos.

"Nós temos aí o Projeto de Lei 4466/24, que estabelece regras para proteger as pessoas idosas contra o vício de apostas, que muito acontece e os deixa sem nada", afirmou o parlamentar.

Segundo ele, a análise do projeto na Comissão de Direitos Humanos reforça a proteção contra a perda de direitos essenciais.

"São direitos humanos que muitas vezes são retirados das pessoas idosas", pontuou.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos das bets na população idosa no Brasil. Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência - Defensoria Pública da União, Thaíssa Assunção Faria.
Thaíssa Faria: vício em jogos está  ligado ao superendividamento

Superendividamento
A defensora pública federal Thaíssa Assunção de Faria, integrante do grupo de trabalho de atendimento à pessoa idosa e à pessoa com deficiência da Defensoria Pública da União (DPU), explicou que a ludopatia é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um transtorno mental. O vício atua no sistema de recompensa do cérebro por meio da liberação de dopamina.

"O vício em apostas online já é considerado o terceiro maior vício do país, atrás apenas do tabagismo e do alcoolismo", alertou a defensora. Ela explicou que o problema está diretamente ligado ao fenômeno do superendividamento, que retira o "mínimo existencial" dos cidadãos.

De acordo com Thaíssa, as empresas enxergam as pessoas idosas como um público-alvo valioso devido à garantia da renda fixa de aposentadorias ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que facilita a obtenção de empréstimos consignados abusivos para cobrir as perdas nos jogos.

"Não estamos falando de dinheiro de sobra. Estamos falando de desvios de recursos vitais originariamente destinados para medicamentos, alimentação e moradia", criticou a defensora.

Ela acrescentou que o sentimento de vergonha pelo colapso financeiro faz com que as vítimas escondam o vício, agravando quadros de ansiedade severa e depressão.

Violência patrimonial silenciosa
A coordenadora-geral de política do direito da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade e discriminação múltipla do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Paula Érica Batista, caracterizou a atuação das bets sobre esse público como uma forma de violência patrimonial e financeira (veja no infográfico abaixo).

"As bets trazem uma perspectiva muito violenta e muito silenciosa, porque adentram um universo tecnológico que muitas vezes as políticas públicas não conseguem acessar", explicou a coordenadora.

Ela apresentou dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos que registrou, de janeiro a maio de 2026, 17.690 denúncias de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas de 60 a 90 anos, resultando em 17.880 violações.

Como resposta, Paula Érica destacou as ações do programa federal Viva Mais Cidadania Digital. O projeto promove o letramento digital e a educação midiática em territórios vulneráveis para ensinar idosos a identificar riscos, golpes e o funcionamento dessas plataformas. O ministério também disponibiliza em seu site oficial uma cartilha de orientação e enfrentamento à violência financeira.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos das bets na população idosa no Brasil. Coordenadora-Geral das Políticas de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Discriminação Múltipla - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Paula Érica Batista.
Paula Batista: atuação das bets sobre idosos é violência patrimonial e financeira

Estratégias de proteção social
Representando o Ministério do Desenvolvimento Social, a especialista em envelhecimento Daniela Jinkings defendeu que o problema não pode ser tratado como uma escolha individual, mas sim como uma questão intersetorial de proteção social.

Ela sugeriu quatro frentes principais de atuação pública:

  • fortalecer os mecanismos regulatórios sobre a publicidade agressiva das bets, que associa os jogos ao sucesso financeiro e à felicidade;
  • desenvolver estratégias de educação financeira e digital com linguagem adaptada;
  • capacitar profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para identificar os sinais do uso problemático de jogos nos atendimentos territoriais (como nos Cras, Creas e UBS); e
  • fortalecer políticas de convivência comunitária para combater a solidão e o isolamento social, fatores que aumentam a busca pelas plataformas.

"Muitas vezes, o que começa como entretenimento evolui para o endividamento. As plataformas vendem a ilusão de pertencimento, de diversão e de ganho fácil", alertou Daniela.

Ações na saúde pública
O coordenador-geral da Rede de Atenção Psicossocial do Ministério da Saúde, Bruno Ferrari, apontou que o Brasil vive as consequências de um hiato regulatório de cinco anos, período entre a legalização das apostas (em 2018) e a primeira regulamentação (em 2023), no qual o mercado de marketing expandiu-se sem restrições. Ele informou que o ministério passou a tratar o tema formalmente como um problema de saúde pública.

Bruno destacou dados do Ministério da Saúde: das pessoas que buscam atendimento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) por problemas relacionados a jogos, cerca de 4% são pessoas idosas. Já nos serviços de urgência, emergência ou internações hospitalares decorrentes do vício, essa população representa cerca de 7% dos casos.

Como resposta pública, o coordenador destacou a criação de uma linha de cuidado específica e o lançamento de um guia de orientação para trabalhadores da saúde. Além disso, informou que a plataforma centralizada de autoexclusão das plataformas de apostas registrou quase 220 mil adesões em seus primeiros 40 dias de funcionamento, direcionando os usuários que desejam suporte para o atendimento digital de telessaúde integrada ao SUS.

 

 

 

Sancionada lei que reajusta salários de servidores da Defensoria Pública da União

Sancionada lei que reajusta salários de servidores da Defensoria Pública da...

Ailton Freitas/DPU
Sede do DPU em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 15.372/26 que reajusta e reestrutura os salários de carreiras e cargos efetivos da Defensoria Pública da União (DPU). A lei mantém 20 padrões para os cargos de nível superior e intermediário.

A nova lei teve origem no PL 2004/24, apresentado pela própria DPU, aprovado pela Câmara em dezembro de 2025 e pelo Senado em março de 2026.

A proposta original reestruturava a carreira em 13 níveis, o que foi alterado pelo relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Stélio Dener (Republicanos-RR). "O modelo de 20 níveis permite progressão mais gradual, servindo como mecanismo mais eficaz de retenção de talentos e incentivo à qualificação contínua”, avaliou.

A Defensoria Pública da União arcará com as despesas decorrentes do reajuste, a partir de 1º de julho de 2026.

Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas de violência

Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a política nacional de assistência jurídica obrigatória às vítimas de violência (Pnajov). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 6415/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG).

Segundo o texto, a assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.

Os objetivos da política são:

  • garantir à vítima informação clara, acessível e atualizada sobre seus direitos, sobre o andamento de inquéritos e de processos;
  • prevenir a revitimização institucional;
  • respeitar a autonomia da vontade da vítima; e
  • assegurar, quando cabível, participação ativa da vítima nos atos processuais e apuração célere, eficaz e livre de qualquer forma de discriminação.

O projeto especifica que a ausência de assistência jurídica para a vítima poderá acarretar nulidade dos atos processuais praticados quando houver prejuízo, desde que devidamente comprovado e que não haja possibilidade de ratificação do ato.

Quanto aos atos processuais em que seja necessário ouvir a vítima de violência, o juiz deverá assegurar a sua assistência jurídica efetiva. No entanto, se isso não for possível no momento, o ato deve ser adiado por 48 horas, exceto se houver urgência fundamentada pelo juiz.

Público-alvo
A Pnajov se destina às vítimas em situação de vulnerabilidade, especialmente:

  • mulheres vítimas de violência;
  • vítimas indiretas de feminicídio, incluindo representantes legais ou assistentes em procedimentos judiciais e extrajudiciais;
  • crianças e adolescentes vítimas de violência;
  • pessoas idosas vítimas de violência, abandono ou negligência;
  • pessoas com deficiência vítimas de violência; e
  • outras vítimas de crimes ou violações de direitos cuja condição de vulnerabilidade exija assistência jurídica.

Órgãos envolvidos
Para viabilizar o acesso aos advogados, o projeto lista os órgãos por meio dos quais a assistência jurídica será prestada de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar:

  • defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal;
  • ministérios públicos da União e dos estados, no âmbito de sua atuação de defesa da ordem jurídica;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de advogados dativos cadastrados para esta finalidade;
  • núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB; e
  • entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos.

Cadastro da OAB
De acordo com o texto aprovado, a OAB deverá instituir o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), destinado à indicação de profissionais habilitados a atuar no âmbito da Pnajov.

Sempre que possível, o cadastro deverá indicar a experiência ou a capacitação do profissional em temas relacionados ao público-alvo.

Para a prestação da assistência jurídica, a OAB poderá firmar convênio com os entes federativos e poderá promover cursos de formação e de capacitação específicas para esse tipo de assistência.

Já os conselhos seccionais da ordem deverão publicar anualmente uma tabela social de honorários para atender às vítimas atendidas pela Pnajov, observadas a finalidade social, as particularidades regionais e locais e a complexidade dos atos inerentes à prestação da assistência jurídica.

Fontes de recursos
Para pagar esses profissionais, poderão ser utilizadas as seguintes fontes de recursos:

  • orçamento público;
  • recursos de pessoas jurídicas de direito privado, na forma de cotas de responsabilidade social vinculadas a programas de proteção às vítimas de violência por meio de convênios com a OAB e os entes federativos; e
  • outras fontes previstas em lei, inclusive fundos de acesso à Justiça e instrumentos de cooperação internacional.

Para a relatora, deputada Greyce Elias, o projeto é "irrepreensível e urgente" e impede que o Estado deixe a vítima desamparada frente à complexidade do sistema de Justiça. "A solução de integrar a advocacia privada (dativa) mediante convênios com a OAB é meritória por sua capilaridade e eficiência econômica. Permite que o Estado ofereça cobertura jurídica imediata nos 'desertos de justiça' [comarcas do interior sem Defensoria instalada]", disse.

Segundo Greyce Elias, a política nacional realinha o ordenamento jurídico brasileiro aos padrões internacionais de direitos humanos. "Assegura que a balança da Justiça não penda apenas para um dos lados, mas mantenha o equilíbrio necessário para a proteção daquele que teve seus direitos violados", declarou.

O parecer da relatora sobre o projeto foi lido em Plenário pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Atuação da Defensoria
Deputados da base do governo, no entanto, criticaram o que viram como redução da ação da Defensoria Pública. Para o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o projeto inverte a previsão constitucional de a advocacia dativa (escolhida pelo juiz para defender pessoas sem recursos) ser somente suplementar à atuação da Defensoria Pública. "Na prática, é terceirizar a atuação da Defensoria", afirmou.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto representa um ataque à Defensoria Pública. "Por que alguém vai fazer um projeto que tira poder da Defensoria Nada que diga respeito ao enfraquecimento da Defensoria pode contar com nosso apoio. Pois ela assegura política pública e inteireza do atendimento", disse.

Erika Kokay também criticou a possibilidade de a OAB elaborar o cadastro de advogados, com tabela de preço de atendimento e sem possibilidade de fiscalização da contratação desses profissionais.

Porém, a autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ressaltou que o juiz só poderá nomear algum advogado dativo se não houver defensor público para atuar. Ela disse que a vítima não tem culpa se o governador não fez concurso público para defensor. "A vítima não pode ficar desassistida, e é disso que trata este projeto."

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Franciane Bayer (REPUBLICANOS - RS)
Franciane Bayer, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.

Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. "Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada", disse.

Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres.

A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de
vulnerabilidade.

Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos.

A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.

Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:

  • incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
  • perigo de vida;
  • debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • aceleração de parto.

O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:

  • incapacidade permanente para o trabalho;
  • enfermidade incurável;
  • perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
  • deformidade permanente; ou
  • aborto.

No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher.

Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.

Aumento de pena
O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada:

  • por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • com emprego de arma branca ou de arma de fogo;
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele;
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência;
  • contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental;
  • contra menor de 14 ou maior de 60 anos;
  • contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.

Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:

  • contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;
  • contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição;
  • nas dependências de instituição de ensino.

Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.

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Deputado Thiago de Joaldo, relator do projeto de lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui os graduados em direito que prestarem serviços às defensorias públicas da União e dos estados na lista de beneficiários do abatimento no saldo devedor junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A proposta aprovada altera a Lei do Financiamento Estudantil, que regulamenta o fundo. A prestação de serviços pelos graduados em direito terá de ser feita de forma não remunerada, por uma jornada mínima de 8 horas semanais.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), para o Projeto de Lei 368/24, do deputado Rafael Prudente (MDB-DF). Por sugestão do relator, a medida só será adotada se houver disponibilidade orçamentária.

“Como a mudança promoveria aumento de despesas – na medida em que o tempo de colaboração voluntária diminuiria o estoque da dívida do beneficiário –, é preciso considerar disponibilidade orçamentária”, explicou o relator.

“Franquear esse abatimento aos bacharéis em direito poderá diminuir as dívidas e também contribuirá com a população que precisa de atendimento jurídico gratuito”, afirmou o deputado Rafael Prudente, autor do projeto original.

Abatimentos
Atualmente, a legislação prevê abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros, aos seguintes grupos:

  • professores em efetivo exercício na rede pública de educação básica graduados em licenciatura e com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais;
  • médicos das equipes de saúde da família ou médicos das Forças Armadas que atuam em regiões com carência de profissionais e definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde; e
  • médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalharam no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da Covid-19.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.