Tag: Defensoria Pública
Sancionada lei que reajusta salários de servidores da Defensoria Pública da...

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 15.372/26 que reajusta e reestrutura os salários de carreiras e cargos efetivos da Defensoria Pública da União (DPU). A lei mantém 20 padrões para os cargos de nível superior e intermediário.
A nova lei teve origem no PL 2004/24, apresentado pela própria DPU, aprovado pela Câmara em dezembro de 2025 e pelo Senado em março de 2026.
A proposta original reestruturava a carreira em 13 níveis, o que foi alterado pelo relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Stélio Dener (Republicanos-RR). "O modelo de 20 níveis permite progressão mais gradual, servindo como mecanismo mais eficaz de retenção de talentos e incentivo à qualificação contínua”, avaliou.
A Defensoria Pública da União arcará com as despesas decorrentes do reajuste, a partir de 1º de julho de 2026.
Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a política nacional de assistência jurídica obrigatória às vítimas de violência (Pnajov). A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 6415/25 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG).
Segundo o texto, a assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
Os objetivos da política são:
- garantir à vítima informação clara, acessível e atualizada sobre seus direitos, sobre o andamento de inquéritos e de processos;
- prevenir a revitimização institucional;
- respeitar a autonomia da vontade da vítima; e
- assegurar, quando cabível, participação ativa da vítima nos atos processuais e apuração célere, eficaz e livre de qualquer forma de discriminação.
O projeto especifica que a ausência de assistência jurídica para a vítima poderá acarretar nulidade dos atos processuais praticados quando houver prejuízo, desde que devidamente comprovado e que não haja possibilidade de ratificação do ato.
Quanto aos atos processuais em que seja necessário ouvir a vítima de violência, o juiz deverá assegurar a sua assistência jurídica efetiva. No entanto, se isso não for possível no momento, o ato deve ser adiado por 48 horas, exceto se houver urgência fundamentada pelo juiz.
Público-alvo
A Pnajov se destina às vítimas em situação de vulnerabilidade, especialmente:
- mulheres vítimas de violência;
- vítimas indiretas de feminicídio, incluindo representantes legais ou assistentes em procedimentos judiciais e extrajudiciais;
- crianças e adolescentes vítimas de violência;
- pessoas idosas vítimas de violência, abandono ou negligência;
- pessoas com deficiência vítimas de violência; e
- outras vítimas de crimes ou violações de direitos cuja condição de vulnerabilidade exija assistência jurídica.
Órgãos envolvidos
Para viabilizar o acesso aos advogados, o projeto lista os órgãos por meio dos quais a assistência jurídica será prestada de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar:
- defensorias públicas da União, dos estados e do Distrito Federal;
- ministérios públicos da União e dos estados, no âmbito de sua atuação de defesa da ordem jurídica;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de advogados dativos cadastrados para esta finalidade;
- núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB; e
- entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos.
Cadastro da OAB
De acordo com o texto aprovado, a OAB deverá instituir o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV), destinado à indicação de profissionais habilitados a atuar no âmbito da Pnajov.
Sempre que possível, o cadastro deverá indicar a experiência ou a capacitação do profissional em temas relacionados ao público-alvo.
Para a prestação da assistência jurídica, a OAB poderá firmar convênio com os entes federativos e poderá promover cursos de formação e de capacitação específicas para esse tipo de assistência.
Já os conselhos seccionais da ordem deverão publicar anualmente uma tabela social de honorários para atender às vítimas atendidas pela Pnajov, observadas a finalidade social, as particularidades regionais e locais e a complexidade dos atos inerentes à prestação da assistência jurídica.
Fontes de recursos
Para pagar esses profissionais, poderão ser utilizadas as seguintes fontes de recursos:
- orçamento público;
- recursos de pessoas jurídicas de direito privado, na forma de cotas de responsabilidade social vinculadas a programas de proteção às vítimas de violência por meio de convênios com a OAB e os entes federativos; e
- outras fontes previstas em lei, inclusive fundos de acesso à Justiça e instrumentos de cooperação internacional.
Para a relatora, deputada Greyce Elias, o projeto é "irrepreensível e urgente" e impede que o Estado deixe a vítima desamparada frente à complexidade do sistema de Justiça. "A solução de integrar a advocacia privada (dativa) mediante convênios com a OAB é meritória por sua capilaridade e eficiência econômica. Permite que o Estado ofereça cobertura jurídica imediata nos 'desertos de justiça' [comarcas do interior sem Defensoria instalada]", disse.
Segundo Greyce Elias, a política nacional realinha o ordenamento jurídico brasileiro aos padrões internacionais de direitos humanos. "Assegura que a balança da Justiça não penda apenas para um dos lados, mas mantenha o equilíbrio necessário para a proteção daquele que teve seus direitos violados", declarou.
O parecer da relatora sobre o projeto foi lido em Plenário pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Atuação da Defensoria
Deputados da base do governo, no entanto, criticaram o que viram como redução da ação da Defensoria Pública. Para o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o projeto inverte a previsão constitucional de a advocacia dativa (escolhida pelo juiz para defender pessoas sem recursos) ser somente suplementar à atuação da Defensoria Pública. "Na prática, é terceirizar a atuação da Defensoria", afirmou.
Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto representa um ataque à Defensoria Pública. "Por que alguém vai fazer um projeto que tira poder da Defensoria Nada que diga respeito ao enfraquecimento da Defensoria pode contar com nosso apoio. Pois ela assegura política pública e inteireza do atendimento", disse.
Erika Kokay também criticou a possibilidade de a OAB elaborar o cadastro de advogados, com tabela de preço de atendimento e sem possibilidade de fiscalização da contratação desses profissionais.
Porém, a autora do projeto, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ressaltou que o juiz só poderá nomear algum advogado dativo se não houver defensor público para atuar. Ela disse que a vítima não tem culpa se o governador não fez concurso público para defensor. "A vítima não pode ficar desassistida, e é disso que trata este projeto."
Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.
Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. "Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada", disse.
Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres.
A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de
vulnerabilidade.
Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos.
A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.
Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:
- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
- perigo de vida;
- debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- aceleração de parto.
O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:
- incapacidade permanente para o trabalho;
- enfermidade incurável;
- perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
- deformidade permanente; ou
- aborto.
No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher.
Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.
Aumento de pena
O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada:
- por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
- com emprego de arma branca ou de arma de fogo;
- na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele;
- em descumprimento de medida protetiva de urgência;
- contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental;
- contra menor de 14 ou maior de 60 anos;
- contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.
Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:
- contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;
- contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição;
- nas dependências de instituição de ensino.
Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.
Cidadania Itinerante leva serviços essenciais para zona Leste da capital
Comissão aprova abatimento no Fies para graduado em direito que atuar...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui os graduados em direito que prestarem serviços às defensorias públicas da União e dos estados na lista de beneficiários do abatimento no saldo devedor junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A proposta aprovada altera a Lei do Financiamento Estudantil, que regulamenta o fundo. A prestação de serviços pelos graduados em direito terá de ser feita de forma não remunerada, por uma jornada mínima de 8 horas semanais.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), para o Projeto de Lei 368/24, do deputado Rafael Prudente (MDB-DF). Por sugestão do relator, a medida só será adotada se houver disponibilidade orçamentária.
“Como a mudança promoveria aumento de despesas – na medida em que o tempo de colaboração voluntária diminuiria o estoque da dívida do beneficiário –, é preciso considerar disponibilidade orçamentária”, explicou o relator.
“Franquear esse abatimento aos bacharéis em direito poderá diminuir as dívidas e também contribuirá com a população que precisa de atendimento jurídico gratuito”, afirmou o deputado Rafael Prudente, autor do projeto original.
Abatimentos
Atualmente, a legislação prevê abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros, aos seguintes grupos:
- professores em efetivo exercício na rede pública de educação básica graduados em licenciatura e com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais;
- médicos das equipes de saúde da família ou médicos das Forças Armadas que atuam em regiões com carência de profissionais e definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde; e
- médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalharam no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da Covid-19.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Especialistas pedem que STJ mantenha direitos das pessoas com autismo nos...

Participantes de audiência pública na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (23), defenderam mobilização popular para evitar retrocesso nos direitos de pessoas com autismo em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 6 de novembro, o tribunal vai decidir se planos de saúde podem limitar terapias para pessoas com transtorno do espectro autista.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas, o STJ sempre considerou obrigatória a cobertura integral pelos planos de saúde das terapias prescritas aos pacientes. Mas agora, segundo o diretor do Instituto, Robson Menezes, há ministros que já indicaram a intenção de votar a favor das seguradoras.
“Agora que o entendimento é vinculante, agora que eles vão aprovar uma lei dentro do Judiciário, eles querem mudar o entendimento. A gente não pede nada demais, a gente pede que o STJ cumpra com a sua obrigação constitucional, jogue de acordo com o que está na lei e siga seu entendimento histórico”, disse.
Quando uma decisão é vinculante, todos os juízes do país devem seguir o mesmo entendimento.
Lista de procedimentos
Os participantes ressaltaram que várias leis asseguram o direito das pessoas com autismo à cobertura integral do tratamento pelos planos de saúde. A polêmica surgiu, segundo o defensor público federal Edilberto da Silva, com a edição da lista de procedimentos que as empresas são obrigadas a fornecer aos segurados, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2021.
Depois disso, o Congresso aprovou uma lei segundo a qual a lista é meramente exemplificativa, e os planos são obrigados a fornecer o tratamento prescrito. Mas, de acordo com Edilberto da Silva, o Supremo Tribunal Federal flexibilizou esse entendimento ao criar uma série de condições para que os planos ofereçam as terapias prescritas.
“O que está em julgamento não é apenas a quantidade de sessões, mas sim o princípio fundamental: pode o contrato privado restringir o acesso a tratamentos essenciais de uma pessoa com deficiência em afronta direta à Constituição, à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção Internacional do Direito da Pessoa com Deficiência", questionou. Segundo ele, a Defensoria Pública da União entende que a resposta só pode ser negativa. "Quando o Estado regula o setor de saúde suplementar, não pode admitir cláusulas que esvaziem esse direito.”
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2022 indicam 2,4 milhões de pessoas com autismo no Brasil, mas especialistas calculam que o número real pode chegar a 6,5 milhões. Entre usuários de planos de saúde, seria quase 1,7 milhão, segundo Edilberto da Silva.
Consequências
A psicóloga Claudia Romano, da Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental, alertou que a redução do acesso às terapias traz graves consequências.
“Quando a gente fala de restringir acesso a horas, a gente fala de um retrocesso e de uma negação de parâmetros científicos que chega a ser um negacionismo. A gente fala de piora de sintomas, de regressão dessa pessoa autista e, consequentemente, do estresse, do adoecimento familiar. Isso gera maior dependência, que é mais tempo e quantidade de cuidado ao longo da vida”, apontou.
O debate foi promovido a pedido das deputadas Dra. Alessandra Haber (MDB-PA) e Iza Arruda (MDB-PE) e dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Geraldo Resende (PSDB-MS).
Especialistas pedem que STJ mantenha direitos das pessoas com autismo nos...

Participantes de audiência pública na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (23), defenderam mobilização popular para evitar retrocesso nos direitos de pessoas com autismo em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 6 de novembro, o tribunal vai decidir se planos de saúde podem limitar terapias para pessoas com transtorno do espectro autista.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas, o STJ sempre considerou obrigatória a cobertura integral pelos planos de saúde das terapias prescritas aos pacientes. Mas agora, segundo o diretor do Instituto, Robson Menezes, há ministros que já indicaram a intenção de votar a favor das seguradoras.
“Agora que o entendimento é vinculante, agora que eles vão aprovar uma lei dentro do Judiciário, eles querem mudar o entendimento. A gente não pede nada demais, a gente pede que o STJ cumpra com a sua obrigação constitucional, jogue de acordo com o que está na lei e siga seu entendimento histórico”, disse.
Quando uma decisão é vinculante, todos os juízes do país devem seguir o mesmo entendimento.
Lista de procedimentos
Os participantes ressaltaram que várias leis asseguram o direito das pessoas com autismo à cobertura integral do tratamento pelos planos de saúde. A polêmica surgiu, segundo o defensor público federal Edilberto da Silva, com a edição da lista de procedimentos que as empresas são obrigadas a fornecer aos segurados, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2021.
Depois disso, o Congresso aprovou uma lei segundo a qual a lista é meramente exemplificativa, e os planos são obrigados a fornecer o tratamento prescrito. Mas, de acordo com Edilberto da Silva, o Supremo Tribunal Federal flexibilizou esse entendimento ao criar uma série de condições para que os planos ofereçam as terapias prescritas.
“O que está em julgamento não é apenas a quantidade de sessões, mas sim o princípio fundamental: pode o contrato privado restringir o acesso a tratamentos essenciais de uma pessoa com deficiência em afronta direta à Constituição, à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção Internacional do Direito da Pessoa com Deficiência", questionou. Segundo ele, a Defensoria Pública da União entende que a resposta só pode ser negativa. "Quando o Estado regula o setor de saúde suplementar, não pode admitir cláusulas que esvaziem esse direito.”
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2022 indicam 2,4 milhões de pessoas com autismo no Brasil, mas especialistas calculam que o número real pode chegar a 6,5 milhões. Entre usuários de planos de saúde, seria quase 1,7 milhão, segundo Edilberto da Silva.
Consequências
A psicóloga Claudia Romano, da Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental, alertou que a redução do acesso às terapias traz graves consequências.
“Quando a gente fala de restringir acesso a horas, a gente fala de um retrocesso e de uma negação de parâmetros científicos que chega a ser um negacionismo. A gente fala de piora de sintomas, de regressão dessa pessoa autista e, consequentemente, do estresse, do adoecimento familiar. Isso gera maior dependência, que é mais tempo e quantidade de cuidado ao longo da vida”, apontou.
O debate foi promovido a pedido das deputadas Dra. Alessandra Haber (MDB-PA) e Iza Arruda (MDB-PE) e dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Geraldo Resende (PSDB-MS).
Cidadania Itinerante leva serviços essenciais para zona Sul da Capital
Marco temporal aumenta violência contra indígenas, dizem lideranças e governo

O aumento da violência nos territórios indígenas e o assassinato de lideranças foram citados como um dos principais impactos do marco temporal para os povos originários do Brasil. Representantes do governo e lideranças indígenas consideraram inconstitucional a tese que estabelece que os povos indígenas só têm direito à demarcação de terras se estivessem ocupando ou disputando esses territórios em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição).
O assunto foi discutido pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (5), a pedido do presidente do colegiado, deputado Reimont (PT-RJ).
Violações
Segundo a presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos, Charlene Borges, violações dos direitos humanos têm ocorrido sob o manto de uma suposta legalidade trazida pela lei do marco temporal.
“Recebemos cotidianamente denúncias de violações de direitos humanos nos territórios e temos percebido ultimamente a escalada de violência nos territórios. Temos recebido denúncias sobre a morte de lideranças”, afirmou Charlene Borges.

Integrante do Grupo de Trabalho Povos Indígenas da Defensoria Pública da União, João Paulo Dorini acrescentou que a lei estabelece limites para um direito reconhecido pela Constituição como originário e, portanto, anterior ao Estado brasileiro. “O que era para trazer segurança jurídica trouxe insegurança real para povos indígenas em seus territórios, principalmente aqueles que não foram demarcados.”
Insegurança jurídica
Além de insegurança para os povos indígenas, a lei trouxe insegurança jurídica para a demarcação de terras, como lembrou a diretora de Proteção Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Janete Carvalho. As inseguranças deixam os técnicos mais reticentes, para não ter anulação dos processos.
“Questões judiciais e legislativas têm nos impedido de seguir de forma mais assertiva e correta com as demarcações das terras indígenas”, afirmou a diretora. “A indenização para além das benfeitorias de boa-fé exigida pela lei também pode inviabilizar economicamente o processo de demarcação.”

STF
Críticos do marco temporal afirmam que a tese desconsidera que muitos povos foram removidos à força de suas terras antes da promulgação da Constituição de 1988.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o marco inconstitucional em setembro de 2023, mas ele acabou sendo incorporado à Lei 14.701/23, aprovada pelo Congresso no mesmo ano.
A subprocuradora-geral da República Eliana Torelly argumentou que, mesmo declarada inconstitucional, a tese foi repetida na legislação sem uma nova justificativa. “Essa lei modificou o procedimento demarcatório dos territórios, criando dificuldades inclusive para a elaboração dos laudos antropológicos, que são essenciais para a demarcação das terras indígenas.”

Resistência
Derrubar o marco temporal é “questão de vida” para a deputada indígena Juliana Cardoso (PT-SP). “A legislação só é válida para tirar a vida do nosso povo. A gente vai continuar resistindo, construindo a nossa história”, prometeu.
O deputado Reimont também defendeu a derrubada do marco. Ele disse que as demarcações de terras indígenas são "uma necessidade e um apelo da democracia".
Por sua vez, a cofundadora da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade, Eliane Xunakalo, disse que o direito ao território é também direito à dignidade humana. “Nós, povos indígenas, somos cidadãos também. A gente se questiona até quando teremos que provar que fazemos parte deste país.”
Representante do INSS confirma bloqueio de concessão de empréstimos para combater...

Em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre as irregularidades nos empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os participantes apresentaram medidas para combater as fraudes. A diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do órgão, Márcia Eliza de Souza, explicou que a primeira providência adotada foi bloquear completamente a concessão desse tipo de financiamento aos aposentados e pensionistas.
Segundo a diretora do INSS, agora o empréstimo consignado só é liberado depois que o beneficiário comprovar a solicitação por meio de biometria, e passar por mais duas etapas de segurança. “E após a realização do contrato com o banco, ele vai receber [o pedido de confirmação] no Meu INSS para confirmar se realmente vai autorizar aquele desconto no benefício”, disse.
A coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária da Defensoria Pública da União, Patrícia Bettin Chaves, no entanto, ressaltou que a maioria dos segurados do INSS é vulnerável - idosos, muitas vezes analfabetos, e pessoas com deficiência. A defensora lembrou que esse público normalmente não tem acesso aos meios digitais e depende de terceiros para acessar os serviços por meio do aplicativo Meu INSS, o que também pode propiciar fraudes.
“São pessoas hipervulneráveis, pessoas que residem em localidades remotas, pessoas que não têm acesso aos meios digitais, não sabem ingressar no Meu INSS. Muitas passam a senha para algum parente ou para algum despachante fazer o Meu INSS ou fazer um pedido no Meu INSS. Aí também tem um risco, porque passa a senha para uma terceira pessoa”, observou.
Vazamento de dados
Na opinião de Patrícia Chaves, seria importante melhorar o extrato de benefícios do segurado. Segundo disse, a maioria não sabe qual empréstimo está pagando, nem por quanto tempo a parcela será descontada.
A defensora pública ainda sustentou que, em todos os casos de fraude em que atuou, os aposentados e pensionistas tinham mais de um tipo de empréstimo contratado irregularmente. Para ela, isso denota que os dados dos segurados estão sendo vazados para os fraudadores.

A audiência pública foi realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a pedido do deputado Castro Neto (PSD-PI). Para Castro Neto, os casos de idosos com a renda comprometida por empréstimos mostram a necessidade de um órgão para proteção exclusiva dessa população.
O presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb), Raimundo Nonato, fez a mesma acusação. Segundo Nonato, há vários casos em que os segurados têm até nove empréstimos diferentes sem sequer saber. “Agora nós temos que ir mais a fundo nisso, queremos saber quem tem praticado todas essas coisas contra os idosos: 90% das pessoas que eu atendo sequer sabem o que significa esse consignado”, afirmou.
Consignados
O consultor jurídico do Ministério da Previdência Social Felipe Cavalcante e Silva explicou que, atualmente, os aposentados e pensionistas podem comprometer até 45% do benefício em empréstimos consignados. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também direito a esse tipo de crédito, que oferece juros abaixo de 2% ao mês, bem menores que os praticados no mercado.
De acordo com Felipe Silva, hoje existem 66 milhões de contratos de consignados no INSS. O representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Amaury Martins de Oliva, afirmou que os segurados do INSS respondem por 42% dos contratos de consignado do País.








