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Comissão aprova projeto com novas exigências para Educação de Jovens e...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5267/23, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer condições prévias e rigorosas para o fechamento de turmas presenciais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede pública de ensino.
O procedimento deverá incluir:
- justificativa do órgão responsável pela gestão da educação;
- diagnóstico do impacto da ação; e
- manifestação da comunidade escolar e do Ministério Público.
O texto, do deputado Helder Salomão (PT-ES), foi aprovado, conforme o parecer do relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ). “A oferta de EJA é uma expressão da garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, um princípio previsto na Constituição”, afirmou o relator.
Dados
Lima argumentou ainda que o projeto se mostra necessário em razão dos dados atuais sobre a educação brasileira:
- analfabetismo persistente: apesar de a taxa de alfabetização da população brasileira com 15 anos ou mais ser de 94,6% em 2023, entre aa população rural essa taxa cai para 85,3%; entre os 25% mais pobres, é de 91,7%;
- baixa escolaridade: no que diz respeito à meta de elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos para pelo menos 12 anos de estudo, o desafio é grande. Aproximadamente 11 milhões de pessoas nessa faixa etária ainda não completaram o ensino médio, o que equivale a quase 28% do grupo.
“À luz dessas informações, fica evidente que a demanda pela modalidade EJA ainda não foi superada e, portanto, sua oferta deve ser garantida pelo poder público”, defendeu Luiz Lima.
Próximos passos
O PL 5267/23 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou regras gerais para a contratação de organizações populares na implementação de políticas públicas de gestão de riscos e desastres ambientais. A contratação ocorrerá por meio de parcerias público-comunitárias (PPC).
A proposta busca fortalecer a participação social para reduzir a vulnerabilidade social e ambiental e ajudar na identificação, na prevenção e na mitigação de riscos.
O projeto de lei permite a contratação direta pelo poder público, sem licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos e de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto altera a Lei de Licitações e a Lei do Voluntariado.
A implantação das parcerias deverá ser feita a partir de diagnóstico territorial sobre possíveis ameaças e vulnerabilidades da área do contrato, com delimitação de áreas de risco e elaboração de planos de ação com participação da comunidade.
Obras e serviços permitidos
A parceria poderá ser feita para:
- obras e serviços de engenharia para recuperação de áreas degradadas, implantação de sistemas de alerta e implantação de obras de proteção civil;
- compra de bens e serviços necessários para projetos de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;
- ações de educação, capacitação e treinamento para prevenção e resposta comunitária;
- iniciativas de desenvolvimento local para geração de renda, inclusão social e fortalecimento da economia local.
Os contratos devem ser monitorados e avaliados a partir de indicadores que meçam o alcance de objetivos e impacto social, ambiental e econômico das ações.
Participação
O projeto prevê alguns mecanismos de participação comunitária na implementação das parcerias, como:
- consulta pública para definição de prioridades, com atenção a populações vulneráveis;
- gestão compartilhada da parceria, a partir da atuação de comitês gestores;
- criação de associações comunitárias, conselhos locais e outros meios de participação direta.
Transparência e controle social
Entre as diretrizes e os objetivos previstos estão:
- transparência e controle social em relação a todas as etapas de execução das obras;
- participação direta da população afetada, em especial grupos vulneráveis;
- assegurar a segurança habitacional de pessoas em situação de vulnerabilidade; e
- integrar ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de emergências.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) ao Projeto de Lei 3364/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e de outros cinco parlamentares. O projeto original previa a regulamentação dessas parcerias pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Segundo Gilson Daniel, o texto é eficiente na promoção da gestão participativa de riscos de desastres e no fortalecimento das comunidades. "Ao instituir normas gerais para contratações por meio de parcerias, o texto propõe importante ferramenta para integrar a comunidade em ações de gestão de riscos e desastres fundamentadas em processos colaborativos", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Saúde debate hipertensão arterial pulmonar
Comissão aprova prioridade a idosos nos tratamentos contra o câncer

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Idoso para prever tratamento prioritário contra o câncer para idosos na rede hospitalar.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1067/22, do Senado, e foi aprovada por recomendação da relatora, a deputada Andreia Siqueira (MDB-PA). Ela propôs emenda para equilibrar essa prioridade com as necessidades de outros pacientes.
“A emenda garante que, mesmo com a prioridade aos idosos, situações de maior urgência e risco à vida — inclusive em pacientes mais jovens — sejam devidamente observadas no acesso aos serviços de saúde”, explicou.
Segundo ela, ainda que a Lei 12.732/12 preveja o início do tratamento oncológico no prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico, atrasos são frequentes e afetam diretamente o prognóstico dos pacientes mais vulneráveis.
Próximas etapas
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria programa especial para descentralizar tratamento de câncer no SUS

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 222/25 cria o Programa Nacional de Expansão do Atendimento Oncológico no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é ampliar e descentralizar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento de câncer, facilitando a vida dos pacientes do SUS.
Segundo a proposta, o programa terá diversas diretrizes, como melhoria da infraestrutura e equipamentos, e capacitação de profissionais. Além disso, o texto prevê a expansão dos serviços através da implantação de unidades oncológicas em “cidades-polo estratégicas”.
Essas cidades-polo serão selecionadas com base em critérios de saúde e geografia, para que possam atender não só a sua população, mas também a de municípios vizinhos.
“O projeto visa descentralizar o atendimento oncológico, garantindo que cidades-polo tenham infraestrutura adequada para atender a população regional, reduzindo o deslocamento de pacientes”, explica a autora do projeto, deputada Rosângela Reis (PL-MG).
Para financiar o programa, o projeto prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), de emendas parlamentares ao Orçamento federal e de parcerias público-privadas (PPPs) com hospitais filantrópicos e privados que já atendem pelo SUS.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de carteira nacional de identificação da pessoa com...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma carteira nacional para identificação da pessoa com epilepsia. O objetivo é assegurar aos pacientes acesso facilitado a serviços de saúde, benefícios sociais, atendimento prioritário e outros direitos previstos em lei.
A epilepsia é uma doença neurológica crônica que provoca alterações temporárias e reversíveis no funcionamento do cérebro. A convulsão é o sintoma mais característico da condição, que acomete 1 a cada 100 pessoas em todo o mundo.
Pelo projeto, a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Epilepsia será um documento roxo, em referência ao dia mundial de conscientização da doença, e estará disponível em formato físico e digital. A emissão será gratuita, incluindo a segunda via, mas não obrigatória, e poderá ser solicitada pela pessoa com epilepsia ou por seu representante legal.
O pedido deve incluir:
- relatório médico confirmando o diagnóstico com CID e grau da epilepsia, emitido por profissional da saúde pública ou privada;
- cópia do documento de identidade e CPF do requerente ou representante;
- comprovante de residência e telefone para contato; e
- termo de consentimento para uso dos dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).
Relator, o deputado Rafael Simoes (União-MG) recomendou a aprovação dos projetos de lei 2719/24, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP), e 3553/24, apensado, na forma de um substitutivo. Ambos os projetos preveem a criação do documento.
“Em respeito à privacidade e à proteção de dados, não foi incluída no substitutivo a exigência de histórico médico detalhado. Optamos por incluir o consentimento expresso e o tratamento de dados sensíveis, como estabelece a LGPD”, destacou o relator.
Simoes argumentou que cerca de 3 milhões de brasileiros com epilepsia enfrentam dificuldades no diagnóstico, tratamento e acolhimento, agravadas pela desinformação e pelo estigma social.
“Embora já exista previsão legal para inclusão voluntária de informações de saúde em documentos oficiais, a criação de uma carteira nacional específica para pessoas com epilepsia pode ter valor educativo, simbólico e protetivo, facilitando atendimento emergencial, acolhimento e acesso a benefícios, além de combater o preconceito”, acrescentou o relator.
Pela texto aprovado, a carteira de identificação também vai permitir a construção de um banco de dados anônimo sobre a epilepsia no País. A ideia é coletar informações como o número de diagnósticos, tipos da doença, uso de remédios e dados sociais. Os dados serão usados na formulação de políticas públicas de saúde, educação, assistência social e inclusão para pessoas com a doença.
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Ministro da Saúde defende medida provisória que aumenta acesso da população...

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, defendeu no Congresso Nacional o programa Agora Tem Especialistas, do governo federal, criado pela Medida Provisória (MP) 1301/25. O objetivo do programa é agilizar o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) com médicos especialistas, principalmente para o tratamento de câncer.
Na primeira audiência da comissão mista que a analisa a MP, nesta quarta-feira (6), Padilha explicou que o Agora Tem Especialistas surge como resposta a um contexto em que 370 mil pessoas morrem por ano na saúde pública e na privada por doenças não transmissíveis relacionadas a atraso no diagnóstico.
“Estou convencido de que nós temos tudo para consolidar a maior rede pública de prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer do mundo”, disse o ministro. “O Brasil tem o maior programa nacional de transplante público do mundo. A gente tem tudo para fazer isso no câncer.”
Ações
O programa prevê dez ações. Entre elas:
- o credenciamento de instituições privadas;
- a ampliação dos horários de atendimento nas unidades públicas de saúde; e
- a troca de dívidas de planos de saúde e hospitais privados por atendimentos ao SUS.
Para a expansão da oferta de serviços especializados, o programa prevê o credenciamento de clínicas, hospitais filantrópicos e privados para atendimento com foco em seis áreas prioritárias:
- oncologia;
- ginecologia;
- cardiologia;
- ortopedia;
- oftalmologia; e
- otorrinolaringologia.
O estudo Demografia Médica 2025 aponta que apenas 10% desses profissionais atendem exclusivamente pelo SUS.
Sugestões
Deputados e senadores sugeriram a inclusão de mais especialidades, como endocrinologistas e terapeutas ocupacionais. Alexandre Padilha explicou que a lista de especialidades foi pactuada com estados e municípios, mas que os parlamentares podem aprimorar o programa.
A contratação será feita pelos estados e municípios, ou de maneira complementar pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde e pelo Grupo Hospitalar Conceição, empresa pública vinculada ao Ministério da Saúde.
O ministro Alexandre Padilha disse que será aplicado um novo modelo de pagamento no programa, maior que a tabela do SUS. O investimento previsto é de R$ 2 bilhões por ano.
Troca de dívidas
A medida provisória também estabelece que hospitais privados e filantrópicos realizem consultas, exames e cirurgias de pacientes do SUS como contrapartida para sanar dívidas com a União. Segundo o ministro, a dívida acumulada dos hospitais privados e filantrópicos com a União chega a quase R$ 40 bilhões.
“A medida provisória autoriza o governo federal a trocar essas dívidas por mais cirurgias, mais exames, mais consultas especializadas”, informou Padilha. “Já fizemos a portaria. Mais de 100 hospitais privados e filantrópicos já pediram a adesão. A nossa expectativa é assinar os primeiros contratos ainda em agosto.”
O ministro disse ainda que o paciente que está esperando na fila do município ou do estado poderá ser chamado para atendimento em hospital que já atendia o SUS, hospital próprio do município ou do estado, hospital do plano de saúde, hospital filantrópico ou hospital privado que não tinha contrato com o SUS.
Aprimoramento
O presidente da comissão mista que analisa a MP, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), afirmou que a ideia é construir um texto que torne o programa ainda melhor. “Tenho certeza de que esse programa será o mais importante do governo Lula. Ele traz inovação ao SUS, traz saúde e dignidade. Vamos construir aqui juntos um texto que possa melhorar o que já está bom.”
Na avaliação do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), a MP vai aproximar os especialistas dos pacientes.
Tarifaço
Alexandre Padilha disse ainda que as medidas tarifárias anunciadas pelos Estados Unidos vão impactar a área da saúde no Brasil. O ministro destacou que o governo pretende proteger as empresas e os empregos gerados pelos setores que exportam para os Estados Unidos.
“Vamos aproveitar essa situação como oportunidade para o Brasil ficar menos dependente dos Estados Unidos e demais países”, afirmou.
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Comissão aprova criação de plano de combate à criptococose, doença grave...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de julho projeto de lei que institui o Plano Nacional de Combate à Criptococose no Sistema Único de Saúde (SUS).
A criptococose é uma doença classificada como micose sistêmica, causada por fungos do gênero Cryptococcus e que, dependendo do caso, pode matar. Não existe transmissão entre humanos nem de animais ao homem. As pessoas são infectadas por meio da inalação do fungo causador.
A doença é reconhecida como a principal causa de meningoencefalite fúngica em todo o mundo, especialmente em pessoas vivendo com HIV/AIDS.
De acordo como texto aprovado, os objetivos do plano nacional incluem:
- reduzir a incidência e as taxas de mortalidade associadas à doença;
- melhorar o diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento adequado;
- aumentar o conhecimento sobre a criptococose;
- monitorar a incidência e as tendências da criptococose no País;
- incentivar a pesquisa sobre novos métodos de diagnóstico, tratamento e prevenção da criptococose.
Para atingir esses objetivos, as estratégias e ações incluirão, entre outras:
- capacitação de profissionais de saúde;
- distribuição de medicamentos essenciais para o tratamento da criptococose;
- desenvolvimento e implementação de protocolos padronizados de tratamento;
- implementação de um sistema nacional de notificação de casos de criptococose;
- criação de um banco de dados centralizado para a compilação e análise de dados epidemiológicos;
- desenvolvimento de campanhas de saúde pública;
- apoio à pesquisa em novos métodos de diagnóstico e tratamentos mais eficazes.
Alterações
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), ao Projeto de Lei 1044/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). O relator retirou do projeto original dispositivo que cria linhas de financiamento específicas para projetos de pesquisa em criptococose, bem como artigo instituindo o Comitê Nacional Específico de Combate à Criptococose, composto por governo, sociedade civil, academia e organizações de saúde.
Ismael Alexandrino ressaltou a importância da criação do plano. “Sua relevância epidemiológica no Brasil, especialmente em regiões endêmicas como Norte e Nordeste, e sua capacidade de acometer tanto indivíduos imunocomprometidos quanto imunocompetentes tornam o enfrentamento dessa patologia um imperativo sanitário”, disse.
Veja o texto completo da versão do relator
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova medida que reforça o direito de autistas ao diagnóstico...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que deixa claro na legislação que a educação especial deve priorizar o diagnóstico precoce e as metodologias de ensino voltadas às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A proposta altera a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 1040/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).
Mudanças
O texto original alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer que a formação de professores da educação básica deveria incluir disciplina sobre as características de alunos com autismo, bem como os métodos de ensino mais adequados a essas pessoas.
Silvia Cristina optou por excluir essa parte do texto, justificando que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência já prevê uma série de garantias relativas à inclusão e ao reconhecimento da diversidade no processo educacional dos alunos com deficiência.
A deputada fez as alterações por acreditar que o projeto seria mais inovador, e que seu objetivo seria mais bem perseguido, caso se voltasse para a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
"Com efeito, tal lei poderia articular, de maneira mais explícita e categórica, o diagnóstico tempestivo do transtorno do espectro autista com a garantia de acesso à educação especial", disse a relatora.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









