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Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança vítima ou testemunha de violência

Câmara aprova direito de exclusão da internet de dados de criança...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Maria do Rosário (PT - RS)
Maria do Rosário, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que garante o direito de retirada da internet de conteúdo relacionado a criança ou adolescente se causar a ela constrangimentos ou danos psicológicos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros, o Projeto de Lei 4306/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Para o representante legal da criança ou adolescente pedir a exclusão de conteúdo ou link, este deve estar relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou nos quais esteja envolvida. O pedido será feito ao provedor de aplicação de internet.

Maria do Rosário tomou como base o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Luiz Couto (PT-PB). "O objetivo é assegurar, de forma adequada e pioneira, a retirada de conteúdos que sejam ofensivos a criança, adolescente e vulnerável", disse a deputada.

Os tipos de violência são tipificados na lei que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de cinco tipos de violência caracterizadas na Lei 13.431/17:

  • violência física;
  • violência psicológica;
  • violência sexual;
  • violência institucional; ou
  • violência patrimonial.

A notificação deverá conter a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente por meio da URL (endereço na internet) que permita a localização sem equívocos do material.

A intenção do projeto é preservar o princípio de proteção integral da criança e do adolescente em razão de o conteúdo poder identificá-la, submetendo-a a situações vexatórias, discriminatórias ou colocando em risco sua integridade física ou psíquica.

Após a primeira notificação, o provedor da aplicação deverá se esforçar para tornar indisponíveis, dentro de seus limites técnicos, outros links que apontem para o material, mesmo se localizado em endereço virtual distinto.

Pedido na Justiça
Além disso, o PL 4306/20 garante o direito de a criança ou adolescente vítima de violência pedir na Justiça, por meio de seu representante legal, a retirada de sites de pesquisa ou de notícias de informações pessoais que possam lhe causar constrangimentos ou danos psicológicos.

Isso poderá ocorrer em qualquer tempo e independentemente da notificação direta perante o provedor de aplicação de internet.

Novo crime
O projeto também inclui na legislação um novo crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa: divulgar, por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente que tenham sido testemunhas ou vítimas de quaisquer das formas de violência tipificadas nessa lei.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
Lídice da Mata, autora do projeto

Debate em Plenário
A relatora, deputada Maria do Rosário, afirmou que é importante se colocar no lugar das vítimas. "Da criança exposta, abusada e maltrata, daquela mãe que tentou tirar da internet e não conseguiu, do sofrimento de um pai", disse.

A relatora retirou do texto, no entanto, os trechos que pudessem dar interpretação sobre responsabilidade objetiva de plataformas digitais.

Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta tem intenção de proteger crianças e adolescentes, porém tem brechas. "Termos muito claros e amplos, falta uma definição clara, e isso pode gerar muita subjetividade e muito abuso", afirmou.

Segundo ela, a proposta ainda traz risco e insegurança jurídica para provedores e de situações vexatórias para pais.

Já o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) disse que todas as subjetividades foram retiradas do texto. "Estamos protegendo, com este projeto, crianças e adolescentes vítimas de exposição e qualquer fato que possa prejudicar a imagem deles", informou.

Para a deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que presidiu a sessão, a proposta é importante para a proteção integral de crianças e adolescentes.

Se o projeto virar lei, terá vigência depois de 180 dias da publicação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara anuncia vencedores do Prêmio Lucio Costa 2024

Câmara anuncia vencedores do Prêmio Lucio Costa 2024

Foto: Daniel de Araújo Ferreira/Divulgação
Preto Zezé, presidente da Central Única das Favelas, é um dos agraciados

A Câmara dos Deputados anunciou nesta semana as pessoas e organizações que receberão o Prêmio Lucio Costa 2024 nas áreas de Mobilidade, Saneamento e Habitação. A cerimônia de entrega acontecerá no dia 6 de novembro, às 16 horas, no Salão Nobre.

O prêmio é concedido a três entidades e três personalidades que têm desenvolvido trabalhos de impacto e reconhecimento pela sociedade, contribuindo para melhorar a vida dos cidadãos, nas áreas de mobilidade, saneamento e habitação no Brasil.

Os agraciados do Prêmio Lucio Costa são:

Categoria personalidades
1. Presidente da Central Única de Favelas - CUFA, Preto Zezé;
2. Ex-secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco Fernandha Batista da Silva; e
3. Representante dos Movimentos Sociais da Bahia como a União por Moradia Popular/BA e o Conselho Estadual das Cidades, Marli Aparecida Carrara.

Categoria entidades
• Prefeitura Municipal de Curitiba (PR), pela implementação do Programa de Mobilidade Sustentável;

• Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, pelo compromisso de modernizar, expandir e implantar sistemas de transporte de passageiros sobre trilhos e
• Ecoparque Bairros Integrados - pela implantação de fábrica automatizada de prédios em Cascavel (PR), com capacidade de produção de 2.400 unidades habitacionais a cada 180 dias.

Sobre Lucio Costa
Lucio Marçal Ferreira Ribeiro de Lima e Costa (1902-1998), mais conhecido como Lucio Costa, é referência da arquitetura moderna brasileira. O Brasil tem sua marca, sendo a mais notável o projeto que criou a capital do país, Brasília.

Reconhecendo sua importância, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara criou, em 2015, o Prêmio Lucio Costa de Mobilidade, Saneamento e Habitação, concedido a três entidades e a três personalidades que desenvolvam trabalhos de alto nível para melhorar a vida dos cidadãos no que diz respeito à mobilidade, saneamento e habitação no Brasil.

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