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Publicada medida provisória que protege direitos comerciais da Copa Feminina de...

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a Medida Provisória 1335/26, que cria um regime jurídico de proteção especial para a promoção da Copa do Mundo Feminina 2027. O texto regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, dentro dos compromissos assumidos pelo país para sediar a competição.
De acordo com o governo federal, a medida tem como finalidade garantir a segurança jurídica necessária para que o Brasil receba o campeonato de futebol, agendado para acontecer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades brasileiras. A Fifa prevê o lançamento das marcas oficiais do Mundial neste domingo (25).
Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo Masculina, em 2014, a medida provisória estabelece que a Fifa é titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para assegurar a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.
Restrição comercial
Para as oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a medida provisória prevê áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da Fifa Fan Festival. A medida tem como foco coibir o chamado marketing de emboscada, quando outras marcas tentam se aproveitar ou se apropriar indevidamente do evento. É uma medida habitual em megaeventos culturais e esportivos.
A medida provisória estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, publicidade ou consumo de bebidas alcoólicas deverá respeitar a legislação nacional.
Pela MP, a Fifa se compromete a oferecer imagens de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação não detentores de direitos de transmissão. A entidade tem a exclusividade na gestão da captação de imagem e som.
Por fim, a norma prevê sanções civis a quem usar indevidamente os símbolos oficiais, fizer exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.
Por se tratar de uma MP, a norma tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional na volta dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro.
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Medida provisória prorroga prazo para União identificar terras às margens de...

A Presidência da República editou medida provisória que prorroga por três anos o prazo para a União identificar terras de sua propriedade nas margens de rios e no litoral.
A Medida Provisória 1332/25 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (30). Sem a nova norma, o prazo terminaria na quarta-feira (31).
A MP altera o Decreto-Lei 9.760/46, que trata dos bens da União, e estende o período para que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) conclua a identificação dessas áreas.
Importância da demarcação
A demarcação permite que a União utilize, alugue e fiscalize adequadamente os imóveis que já são considerados seus pela legislação.
O processo também contribui para a proteção de áreas ambientalmente sensíveis e garante o uso público das praias e das margens de rios.
Em 2017, o Congresso Nacional aprovou uma medida provisória que deu origem à Lei da Regularização Fundiária, que fixou o fim de 2025 como prazo para a conclusão da identificação dessas terras.
À época, a União estimava que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis estavam demarcadas. No litoral, o índice era maior, mas ainda limitado: 23,3% dos terrenos de marinha e áreas acrescidas, como aterros, tinham demarcação oficial.
O que são terrenos de marinha
Terrenos de marinha são áreas localizadas ao longo da costa, em ilhas e nas margens de rios e lagoas, em uma faixa de 33 metros, medida a partir da linha da maré cheia média registrada em 1831.
A demarcação ocorre após a identificação da área e antes do reconhecimento formal de que o imóvel pertence à União. Depois da declaração de domínio, como regra, os registros imobiliários anteriores são anulados.
A medida provisória tem vigência inicial de 60 dias, contados após o fim do recesso parlamentar, e pode ser prorrogada por igual período.
Retrospectiva 2025: deputados aprovaram ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica

Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou projetos que impactam diretamente a vida da população. Na área de energia, foram aprovadas, por exemplo, mudanças no benefício que prevê descontos na conta de luz de pessoas de baixa renda.
Já virou lei (15.235/25) a ampliação do alcance da chamada Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Aprovada pela Câmara dos Deputados por meio da Medida Provisória 1300/25, a nova regra sobre a tarifa de energia entrou em vigor em 5 de julho e se aplica a todos os consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou a família que tenha integrante contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A partir de então, há tarifa zero para o consumo até 80 kWh/mês. Acima desse consumo, no entanto, não há mais desconto.
Novo marco legal do setor elétrico
Por meio da Medida Provisória 1304/25, a Câmara dos Deputados aprovou a reformulação do setor elétrico, revogando trechos da lei de privatização da Eletrobras para evitar a contratação compulsória de 8.000 MW de energia de termelétricas a gás em cinco anos. O texto foi convertido na Lei 15.269/25.
A nova lei é uma tentativa do governo de oferecer uma alternativa à contratação compulsória de energia de termelétricas a gás natural.
O texto também estabelece parâmetros para a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) escoar, processar e comercializar o gás natural da União obtido por meio dos contratos de partilha de produção de petróleo e gás do pré-sal.
De acordo com a norma, será possível aplicar o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) às usinas hidrelétricas e seus reservatórios.
Para incentivar a instalação de sistemas de armazenamento de energia com baterias, o texto inclui projetos desse tipo no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), criado pela Lei 11.488/07.
A lei também determina à União prorrogar por 25 anos as outorgas de usinas termelétricas movidas a carvão, prevendo a contratação dessa energia na forma de reserva de capacidade até 2040.
Retrospectiva 2025: Câmara aprovou mudanças em repasses para a cultura e...

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2025, projetos que impactam diretamente a área da cultura. Entre eles estão mudanças nos critérios da Lei Aldir Blanc e a criação de tributo sobre serviços de streaming. As medidas fazem parte do conjunto de propostas aprovadas ao longo do ano pelo Plenário.
Com a aprovação do Projeto de Lei 363/25, do deputado José Guimarães (PT-CE), já transformado na Lei 15.132/25, foram estabelecidos novos critérios para o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc a estados e municípios. O PL foi apresentado em substituição à Medida Provisória 1274/24.
O texto aprovado, da relatora deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), reduz de 60% para 50% o percentual mínimo de execução dos recursos anteriormente repassados para municípios com até 500 mil habitantes. Estados, o Distrito Federal e municípios maiores continuam sujeitos à exigência de 60%, em vigor desde 2023.
A nova lei também amplia o prazo para repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc, prevendo até cinco anos para que R$ 15 bilhões sejam distribuídos.
Tributação do streaming
Outro projeto aprovado pela Câmara prevê a cobrança de tributo sobre serviços de streaming audiovisual. De autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), o Projeto de Lei 8889/17 está agora em análise no Senado.
O texto aprovado, conforme versão (substitutivo) do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), institui a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre plataformas digitais que oferecem conteúdo audiovisual com uso da internet, gratuito ou pago.
As alíquotas variam de 0,1% a 4% da receita bruta anual, considerando receitas com publicidade e excluindo tributos indiretos.
A cobrança se aplica a serviços como o de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), como Netflix; de televisão por apps, como Claro TV+; e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como YouTube.
O projeto permite que até 60% da contribuição anual sejam deduzidos caso as empresas invistam em produção nacional. A regra vale para serviços sob demanda e aplicativos de televisão.
Também foram aprovadas regras sobre destaque e recomendação para produções nacionais; acesso a materiais de comunicação pública; classificação indicativa; e respeito ao intervalo entre o lançamento nos cinemas e o streaming.
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Medida provisória abre crédito extra para atender famílias atingidas por fenômenos...

A Medida Provisória (MP) 1324/25 abre crédito extraordinário no Orçamento de 2025 de R$ 230,4 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome atender famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.
São famílias afetadas por estiagens prolongadas ou enchentes e que têm atingido especialmente as regiões Norte e Nordeste.
O governo informou que existem 529 municípios em situação de emergência, sendo 32 localizados no Norte e 497, no Nordeste.
Secas e enchentes
“A escassez de chuvas no semiárido e as cheias na Amazônia resultaram em danos expressivos à produção de subsistência, com destruição de lavouras, morte de animais e perda de sementes, equipamentos e insumos”, afirma a mensagem do governo que acompanha a medida.
348 mil cestas de alimentos
O crédito permitirá o fornecimento de 348 mil cestas de alimentos, além de custear despesas relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos em pelo menos 15 estados das regiões afetadas.
Próximos passos
A MP com o crédito extra será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei.
Análise da medida provisória do plano Brasil Soberano fica para próxima...

A comissão mista que analisa a medida provisória que cria o plano Brasil Soberano (MP 1309/25) adiou para a próxima terça-feira (18) a análise do parecer do relator, senador Fernando Farias (MDB-AL).
A MP foi editada em agosto como uma resposta à elevação unilateral das tarifas de importação dos EUA sobre produtos brasileiros, anunciada em 30 de julho de 2025.
Empregos e investimentos
O texto altera diversas leis para preservar empregos e estimular investimentos em setores estratégicos.
Entre as medidas adotadas pelo governo brasileiro estão novas linhas de crédito subsidiado para exportadores, prorrogação de prazos para pagamento de impostos e compras públicas de estoques de alimentos.
Próximos passos
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei.
A MP 1309/25 recebeu 366 emendas.
A comissão mista é presidida pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).
MP sobre tributação de investimentos: relator critica arquivamento e oposição comemora

O relator da Medida Provisória 1303/25, sobre tributação de investimentos, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), classificou como “lamentável” a decisão de arquivar a proposta. Ele afirmou que o governo deverá adotar medidas para compensar a perda de cerca de R$ 17 bilhões esperados para 2026. “Evidentemente, não serão formas tão democráticas quanto o debate que tivemos aqui”, declarou.
O texto original da MP previa arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões em 2025 e de R$ 21 bilhões em 2026, valor reduzido para aproximadamente R$ 17 bilhões após negociações na comissão mista que analisou o tema.
A medida unificava em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumentava a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de parte das instituições financeiras.
Como a MP perde a vigência à meia-noite desta quarta-feira (8), não haverá nova votação. Mesmo que fosse aprovada pela Câmara, ainda precisaria ser votada pelo Senado.
Zarattini criticou a atuação do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que, segundo ele, articulou a rejeição com presidentes de partidos de direita e centro-direita. “Ele se preocupou em prejudicar o governo federal e, automaticamente, o povo brasileiro. Esse dinheiro garantiria o orçamento do próximo ano”, afirmou.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), respondeu dizendo que a fala de Zarattini revela o “DNA do governo”.
“É um governo que não respeita a democracia. Usa a democracia, mas quando é derrotado no Congresso, ataca o Parlamento”, declarou.
Em nota, a oposição comemorou a rejeição da medida, classificando-a como vitória da população, que “não suporta mais” o aumento de impostos.
“Esse é um governo insaciável, que se alimenta do esforço do cidadão, sempre tentando confiscar o dinheiro do contribuinte com novos tributos, taxas e medidas provisórias disfarçadas”, diz o texto.









