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Comissão da Câmara aprova projeto que permite optar por documentos oficiais em formato digital

Comissão da Câmara aprova projeto que permite optar por documentos oficiais...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputado Josenildo fala ao microfone
Josenildo recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao cidadão o direito de escolher receber comunicações, notificações, intimações e documentos oficiais da administração pública de forma digital. A opção valerá para as esferas federal, estadual, distrital e municipal.

O Projeto de Lei 1642/26 altera a Lei do Governo Digital e a Lei de Acesso à Informação, que são menos incisivas ao estabelecer que os entes públicos poderão emitir documentos em formato digital.

De autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta estabelece que os órgãos públicos devem disponibilizar, sempre que possível, documentos assinados eletronicamente, além de prever mecanismos de comprovação de envio e recebimento das comunicações.

O cidadão que optar pelo meio eletrônico poderá solicitar a versão física dos documentos a qualquer momento.

INCLUSÃO SOCIAL
O relator na comissão, deputado Josenildo (PDT-AP), recomendou a aprovação do projeto. Ele ressaltou que a medida concilia inovação tecnológica e inclusão social.

“O projeto fortalece a relação entre Estado e sociedade, conferindo maior comodidade, celeridade e eficiência aos processos administrativos”, disse Josenildo. “A utilização de meios eletrônicos reduz deslocamentos, simplifica rotinas e amplia o acesso da população aos serviços públicos.”

DESBUROCRATIZAÇÃO
Josenildo observou ainda que o projeto não impõe a substituição compulsória do formato físico, apenas assegura ao cidadão a opção pelo meio digital. Segundo o deputado, a proposta evita “que cidadãos com menor acesso a recursos digitais sejam prejudicados”.

O relator argumentou também que a digitalização dos serviços públicos contribui para a desburocratização e para a economia de recursos.

A proposta prevê ainda mecanismos para garantir a segurança jurídica das comunicações, com comprovação de autoria, emissão e recebimento de documentos enviados pelos órgãos públicos.

PRÓXIMOS PASSOS
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova diretrizes para atendimento de pessoas com autismo em crises

Comissão aprova diretrizes para atendimento de pessoas com autismo em crises

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Raniery Paulino recomendou a aprovação do parecer

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece diretrizes para atuação de agentes públicos e equipes de emergência no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que se encontrem em situação de crise.

O texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Entre as medidas previstas estão:

  • adoção de protocolos de atendimento adequados às especificidades das pessoas com TEA;
  • prioridade para comunicação acessível;
  • redução de estímulos que possam desencadear desregulação;
  • atuação integrada entre segurança pública, saúde, assistência social e outras redes de apoio;
  • articulação com familiares ou responsáveis, sempre que possível;
  • incentivo ao desenvolvimento de tecnologias para identificar, comunicar e proteger pessoas com TEA em situações de risco ou crise;
  • adoção de técnicas não coercitivas no atendimento.

Parecer favorável
O relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1885/26, da deputada Bia Kicis (PL-DF).

Em seu parecer, ele observou que "as crises relacionadas ao TEA são respostas involuntárias à sobrecarga sensorial, emocional ou cognitiva e devem ser tratadas com acolhimento, redução de estímulos e garantia da segurança física".

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto com regras para acesso à TV aberta em Smart TVs

Comissão aprova projeto com regras para acesso à TV aberta em...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Márcio Marinho fala ao microfone
Márcio Marinho recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Brasileiro de Telecomunicações para exigir que os televisores comercializados no país tenham antena digital e componentes necessários à recepção de TV aberta.

O colegiado aprovou a versão (substitutivo) do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 2764/21 do ex-deputado Tito (BA). Também foram aprovadas as alterações que a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação fez na proposta.

Veja a íntegra da versão aprovada

Regras
Pela versão aprovada, o acesso à TV aberta deverá aparecer em destaque na tela inicial da Smart TV.

Os algoritmos usados para organizar a interface não poderão privilegiar serviços pagos de streaming em prejuízo aos canais abertos.

O controle remoto também deverá ter botão de acesso à TV aberta. Segundo Márcio Marinho, a intenção é evitar que o sinal de televisão aberta fique escondido entre outras opções oferecidas pelos aparelhos.

“A emenda impede que o sinal de TV aberta seja ocultado em menus complexos, exigindo que seu ícone figure em destaque na tela inicial”, explicou.

Multa
O texto aprovado estabelece multa de dez salários-mínimos por aparelho vendido em desacordo com as regras, o que corresponderia atualmente a R$ 16.210.

Também poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Comissão aprova projeto com penas mais duras para motoristas alcoolizados

Comissão aprova projeto com penas mais duras para motoristas alcoolizados

Divulgação
Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ)
Tavares: agravamento das penalidades é eficaz para coibir condutas irresponsáveis

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3574/24, do ex-deputado Gilvan Maximo (DF), que aumenta as punições para condutores que dirigirem sob a influência de álcool.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que alterou os valores das multas originalmente propostos para garantir a proporcionalidade das penalidades.

Veja a íntegra do texto aprovado

Novas punições
A proposta aprovada altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer novas punições em casos de acidentes causados por motoristas alcoolizados, desde que comprovada sua responsabilidade pela ocorrência.

Se o acidente resultar em morte da vítima, a multa será multiplicada por 50 e o direito de dirigir será suspenso por 10 anos.

Caso o acidente resulte em invalidez permanente da vítima, a multa será multiplicada por 20 e a suspensão da habilitação será de 5 anos.

O novo texto também prevê multa multiplicada por 10 se o motorista for flagrado dirigindo com a habilitação suspensa ou cassada devido a crime ou infração de trânsito por embriaguez.

Além disso, estabelece prazo de 5 anos após a cassação da carteira para que o condutor possa solicitar a sua reabilitação.

“Além de estarmos alinhados com a preocupação de trazer maior rigor para a punição de condutores que insistem na prática irresponsável de beber e dirigir, entendemos que o agravamento das penalidades é eficaz para coibir práticas e condutas irresponsáveis e perigosas”, avaliou Marcos Tavares.

Regras atuais
Atualmente, o Código de Trânsito considera infração gravíssima dirigir sob influência de álcool e pune a prática com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Para o motorista alcoolizado que causa acidente com morte, o código atual estabelece o crime de homicídio culposo qualificado pela embriaguez, com pena de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Projeto original
Além de prever punições financeiras significativamente mais rigorosas, com multas multiplicadas por até 100 vezes, o projeto inicial obrigava o motorista a pagar diretamente as despesas de hospital e indenizações pelo tempo em que a vítima ficasse sem poder trabalhar.

O relator retirou essa exigência do texto com o argumento de que essas despesas e compensações já estão garantidas por outro artigo do Código de Trânsito.

Cassação perpétua rejeitada
Na mesma votação, a comissão rejeitou o Projeto de Lei 858/25, que tramita em conjunto. O projeto propunha que motoristas flagrados sob o efeito de álcool tivessem a carteira cassada permanentemente.

O relator justificou a rejeição apontando a inconstitucionalidade da medida. Para ele, impedir o motorista de obter uma nova habilitação para sempre “imprime caráter de pena perpétua à conduta praticada”.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova circulação de animais em condomínios

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

Marcel Ávila/Prefeitura de Pelotas-RS
Meio Ambiente - animais e natureza - domésticos cães cachorros
Norma altera o Código Civil, que não estabelece regra específica sobre o tema

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que altera o Código Civil para garantir a livre circulação de animais domésticos nas áreas comuns de condomínios, desde que estejam sob responsabilidade de um cuidador. O texto impede que normas condominiais proíbam a presença desses animais, inclusive em elevadores de serviço e escadas.

O colegiado acolheu o parecer favorável do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao projeto do deputado Célio Studart (PSD-CE). O relator afirmou que a medida busca evitar proibições consideradas arbitrárias e reduzir conflitos entre moradores. Conforme ele, a proposta “não fragiliza direitos de terceiros”, pois mantém a possibilidade de gestão das áreas comuns para garantir segurança, higiene e sossego.

Atualmente, o Código Civil garante ao condômino o uso das áreas comuns, mas não estabelece regra específica sobre a circulação de animais.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que institui a Política Nacional da Longevidade

Comissão aprova projeto que institui a Política Nacional da Longevidade

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Weliton Prado (PSD-MG) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Weliton Prado, relator da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional da Longevidade. O texto cria a Comissão Nacional da Longevidade, responsável por ações para pessoas idosas.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), para o Projeto de Lei 107/26, do deputado Gilberto Nascimento (Pode-SP). O relator fez ajustes para retirar o detalhamento de órgãos do Poder Executivo.

“O substitutivo procura manter a estrutura da proposta original, mas preserva a margem de discricionariedade na implementação, respeitando, assim, a separação de Poderes”, afirmou Weliton Prado no parecer.

Outros pontos
A política terá como diretrizes a atenção integral à pessoa idosa, a promoção do envelhecimento ativo e o combate a formas de violência ou negligência. Também prevê o fortalecimento do cuidado de longa duração e o apoio aos cuidadores.

Além disso, o texto prevê a criação do Sistema Nacional de Informações da Longevidade. A plataforma deve coletar, organizar e disponibilizar dados sobre a implementação da política, integrando áreas como saúde, previdência e assistência social.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara aprova uso de reconhecimento facial em transportes e vias públicas

Câmara aprova uso de reconhecimento facial em transportes e vias públicas

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
Isnaldo Bulhões Jr., relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, no interior de vagões, vias públicas e prédios públicos. A proposta segue para análise do Senado.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).

O uso da tecnologia será restrito a investigações e segurança pública. As câmeras poderão ser usadas para:

  • localizar foragidos da Justiça;
  • prevenir atentados e atos de violência;
  • buscar pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes;
  • prevenir fraudes;
  • apoiar ações de defesa civil em casos de desastres e calamidades.

O que é proibido
O projeto proíbe o uso de reconhecimento facial para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado. Também fica proibida a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos.

Os dados coletados não poderão ser compartilhados com terceiros, nem usados para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição. Além disso, o controle de acesso a locais restritos por meio da tecnologia exigirá a autorização do cidadão.

Crianças e adolescentes terão proteção especial. O tratamento de seus dados biométricos só ocorrerá em casos excepcionais e que garantam o melhor interesse do menor.

Validação humana obrigatória
Nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada apenas com base na identificação automática do sistema. Toda decisão precisará de validação humana prévia e detalhada.

O Poder Público deverá usar tecnologias certificadas que garantam a neutralidade racial e evitem erros de identificação. Os sistemas devem passar por monitoramento contínuo para reduzir preconceitos e corrigir falhas rapidamente.

O projeto também define regras de transparência, segurança e proteção de dados para os fornecedores e operadores dos sistemas. A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Câmara aprova projeto que garante check-up anual para mulheres no SUS

Câmara aprova projeto que garante check-up anual para mulheres no SUS

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Soares (PODE - SP)
Paulo Soares: diagnóstico precoce favorece um tratamento menos invasivo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que garante a avaliação completa e periódica da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta segue para sanção presidencial..

Os deputados aprovaram três emendas do Senado ao Projeto de Lei 1799/23, da deputada Nely Aquino (Pode-MG).

Entre as mudanças, foi retirado do texto a determinação de que a avaliação médica deveria ocorrer no mês de aniversário da paciente.

O relator, deputado Paulo Soares (Pode-SP), destacou a importância do diagnóstico precoce para salvar vidas.

"O diagnóstico precoce favorece um tratamento menos invasivo, que traga menos consequências graves e com maiores chances de cura", observou.

Os protocolos e diretrizes devem contemplar as principais doenças e complicações de saúde mais incidentes para cada paciente segundo faixa etária, raça, etnia, classe social, local de residência, parâmetros epidemiológicos e outros.

Além disso, os órgãos e entidades que compõem o SUS deverão fazer campanhas para conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção de doenças e complicações da saúde, utilizando-se, por exemplo, de palestras, simpósios e debates; aplicação de exames de triagem e preventivos.

Projeto extingue margem de cartão de crédito em empréstimo consignado do INSS

Projeto extingue margem de cartão de crédito em empréstimo consignado do...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Leitura do relatório final. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL) e Senador, Carlos Viana (PODE - MG)
CPMI do INSS debateu superendividamento de aposentados e pensionistas

O Projeto de Lei 1947/26 extingue as margens específicas para cartão de crédito e cartão consignado de benefício nas operações financeiras de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta em análise na Câmara dos Deputados mantém o limite global de 45% da renda para contratação da dívida, mas destina o percentual exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil.

O projeto abrange ainda os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo limite total de descontos, exclusivos para empréstimos, será fixado em 35%. O texto também prevê sanções a bancos e empresas em caso de irregularidades.

Justificativa
Autor da proposta, o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) disse que a regra atual muitas vezes resulta em descontos mensais contínuos. “É preciso fortalecer a proteção dos beneficiários sem inviabilizar o acesso ao crédito”, afirmou.

Segundo Gaspar, relator na recente Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, o objetivo é evitar o superendividamento de aposentados e pensionistas, já que as modalidades ligadas a cartão de crédito dificultam a liquidação do débito.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Segurança pública - geral - fachada - Polícia federal
O Poder Executivo poderá ampliar as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) parte dos recursos arrecadados com apostas de quota fixa, conhecidas como bets.

A destinação ocorrerá de forma gradual. O percentual será de 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. A parcela será calculada sobre o produto da arrecadação, após as deduções previstas na legislação atual.

A lei sancionada permite que os recursos do Funapol financiem ações de saúde dos servidores da PF. O fundo poderá ressarcir gastos comprovados, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites definidos pelo governo.

Além disso, o Poder Executivo está autorizado a ampliar, ainda em 2026, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões. Esse aporte deverá utilizar recursos livres do Tesouro Nacional e observar a legislação orçamentária e fiscal.

Outras medidas
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), resulta da conversão da Medida Provisória 1348/26. Segundo o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), as mudanças ampliam as possibilidades de financiamento das ações de saúde dos servidores da PF.

A Lei 15.480/26 determina, ainda, que o custeio da saúde poderá alcançar servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Essa extensão dependerá de ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública e também contará com uma parcela da arrecadação das bets e com dotação do Tesouro.

A norma sancionada também prevê a possibilidade de o Funapol financiar a retribuição por atividade extraordinária dos servidores da Polícia Federal. Essa medida depende, porém, da criação de lei específica.