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Comissão mista debate Plano Brasil Soberano com representantes do governo

A comissão mista que cria o Plano Brasil Soberano, que prevê um conjunto de medidas para socorrer empresas prejudicadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras (MP 1309/25) promove audiência pública nesta terça-feira (30), que será realizada às 14h30, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.
A comissão mista que analisa a medida provisória é presidida pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) e o relator é o senador Fernando Farias.
A audiência será interativa, confira a lista de convidados e mande suas perguntas.
Entre as medidas previstas pela MP 1309/25 está uma linha de crédito no valor de R$ 30 bilhões para exportadores, mudança nas regras do seguro de crédito à exportação e em fundos garantidores, prorrogação de suspensão de tributos e compras governamentais de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados.
O texto entra em vigor imediatamente e precisa ser votado em 120 dias pelo Congresso Nacional, para não perder a validade.
Corregedoria sugere suspensão de três deputados e censura escrita aos demais...

A Corregedoria da Câmara dos Deputados informou que concluiu a análise das representações feitas pela Mesa Diretora sobre os parlamentares envolvidos na ocupação do Plenário, no início de agosto.
O parecer do corregedor, deputado Diego Coronel (PSD-BA), é opinativo e foi encaminhado à Mesa Diretora, com sugestão de análise pelo Conselho de Ética da conduta de três deputados cujos comportamentos foram considerados mais graves. Para os demais, foi recomendada censura escrita, como se segue:
- Recomendação de processo para suspensão do mandato por 90 dias para o deputado Marcos Pollon (PL-MS), cuja conduta se estendeu a declarações difamatórias contra a Presidência da Câmara. Também foi encaminhada recomendação de suspensão por 30 dias para este deputado pela obstrução à cadeira da Presidência da Câmara.
- Recomendação de processo para suspensão do mandato por 30 dias para os deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) por obstruírem a cadeira da Presidência da Câmara.
- Censura escrita para todos os deputados envolvidos nas representações: Marcos Pollon, Marcel Van Hattem, Zé Trovão, Allan Garcês (PP-MA), Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC), Domingos Sávio (PL-MG), Julia Zanatta (PL-SC), Nikolas Ferreira (PL-MG), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Pr. Marco Feliciano (PL-SP), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Zucco (PL-RS).
A censura escrita poderá ser aplicada pela Mesa Diretora. A Mesa vai avaliar o parecer e decidir se envia representações ao Conselho de Ética, onde serão votadas e encaminhadas ao Plenário da Câmara dos Deputados.
“O papel da Corregedoria é institucional. Atuamos com imparcialidade, analisamos cada conduta de forma individual e cumprimos o nosso compromisso de agilidade, entregando nosso relatório passados 22 dias úteis da representação, ou seja, metade do prazo. Agora, cabe à Mesa decidir sobre as recomendações apresentadas”, destacou o corregedor, em nota divulgada à imprensa.
Segundo a Corregedoria, o trabalho dos técnicos e do corregedor foi realizado de forma intensiva com análise de documentos, das imagens e das defesas dos representados para cumprir o compromisso de instruir os processos antes do prazo regimental de 45 dias úteis.
Projeto suspende remuneração de militares condenados por violência contra mulheres na...
Anatel nega que novo regulamento prejudique consumidores dos serviços de telefonia

Em audiência na Câmara dos Deputados, órgãos de defesa do consumidor apontaram “retrocessos” no novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que começará a valer em 1º de setembro. O novo RGC (Resolução 765/23 da Anatel) substituirá medidas que estão em vigor desde 2014 (Resolução 632/14).
As operadoras fizeram críticas pontuais, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) defendeu as mudanças com argumentos de “simplificação e transparência” das regras.
Porém, os consumidores veem risco de permissão para as operadoras reajustarem o valor dos planos a qualquer momento, promoverem migração automática de clientes e cobrarem tarifas durante a suspensão parcial dos serviços por inadimplência.
A assessora-chefe do Procon de São Paulo, Carina Minc, apontou fragilização na relação de consumo. “Essa questão das alterações de ofertas vigentes, migração automática de planos, reajustes de preço, flexibilização das regras de oferta, fechamento dos canais de atendimento presencial. A gente fecha os olhos para uma parcela muito vulnerável da população”, disse.
A presidente da Associação Brasileira dos Procons, Márcia Moro, criticou “decisões unilaterais” da Anatel. Já o advogado do Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), Lucas Marcon, reclamou da falta de regras contra telemarketing abusivo no novo regulamento.
Em resposta, a superintendente de Relações com os Consumidores da Anatel, Cristiana Camarate, garantiu que o RGC foi elaborado a partir de ampla consulta, inclusive aos Procons. Segundo ela, o objetivo é simplificar regras que se sobrepunham e trazer instrumentos de transparência, como a etiqueta-padrão, com informações claras sobre os produtos oferecidos à população.
Ela lembrou que reajuste inferior a 12 meses nos planos é proibido por lei (Lei 10.192/01) e explicou sobre a mudança em relação à suspensão de serviços por inadimplência. “A partir de 1º de setembro, o consumidor deverá escolher se quer ter interrompido o seu serviço ou se optará por continuar pagando e recebê-lo integralmente. Ou ele pode optar: ‘olha, reduz a minha velocidade enquanto estou mais apertado de dinheiro, mas eu vou pagar proporcional'”, afirmou.
Cristiana Camarate também descartou a possibilidade de fidelização automática em novos planos, sem a concordância do cliente das operadoras. “Se aquele plano de serviço acabar por qualquer razão, e o consumidor não escolher um novo plano, ele será migrado a outro: será avisado, notificado e será migrado sem fidelização. E aí a empresa pode contatar, oferecer um plano que seja mais vantajoso a ele. Se ele optar e der anuência, aí sim, ele pode ser fidelizado.”
Operadoras de telefonia
As principais operadoras do País – como Vivo, Claro, Tim e Oi – enviaram representantes para apontar críticas pontuais ao novo regulamento e buscar adequá-lo a um setor marcado por acelerada transformação digital.
O diretor de Regulação da Conexis Brasil Digital, Fernando Soares, sintetizou a opinião do setor. “O novo RGC trouxe maior transparência e maior opção para os consumidores com diferentes perfis e diferentes bolsos. Então, se eu dou mais opções, eu vou ter o brasileiro mais conectado e um serviço mais universalizado.”
A audiência, realizada nesta terça-feira (26) na Comissão de Defesa do Consumidor, foi organizada pela deputada Gisela Simona (União-MT). “É preciso que aquilo que eu contratei, lá no final do mês quando chega a fatura, seja o valor que eu contratei sem nenhuma surpresa. Que qualquer mudança que tenha, que eu seja previamente comunicada. E a gente quer, sim, ser alertado de uma ligação de telemarketing que muitas vezes nós não queremos atender”, afirmou a deputada.
Telemarketing
Também houve questionamentos em torno da recente decisão da Anatel de tirar a obrigatoriedade do prefixo 0303 em ligações de telemarketing. Porém, diante da complexidade do tema e do volume de projetos de lei sobre o assunto, a Anatel defendeu uma futura audiência pública específica sobre o tema.
Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...
Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.
Entre as funcionalidades, destacam-se:
- restringir compras e transações financeiras;
- visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
- visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.
Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.
Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.
Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:
- gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
- avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
- oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.
Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.
As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:
- conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
- dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.
Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:
- os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
- a quantidade de denúncias recebidas;
- a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
- as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
- os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
- os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.
Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.
Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.
Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.
Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.
Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.
A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).
Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.
Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.
O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.
Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.
Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.
Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.
Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.
Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.
Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.
Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.
Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.
Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.
O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.
Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.
A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.
A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.
Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.
Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.
A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.
Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.
No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:
- exploração e abuso sexual;
- violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
- indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
- promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
- práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
- conteúdo pornográfico.
Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.
Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.
No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.
Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.
Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.
Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.
Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.
Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.
Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.
Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.
Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.
Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.
Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.
Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.
Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.
Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.
Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.
Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.
Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.
Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.
Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:
- restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
- limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
- emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
- controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
- restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
- promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
- revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.
Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.
Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.
Mesa Diretora da Câmara encaminha à Corregedoria denúncias contra 14 deputados

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou à Corregedoria nove denúncias contra 14 deputados da oposição que participaram da ocupação do Plenário em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os deputados são:
Allan Garcês (PP-MA) - denunciado pelo deputado João Daniel (PT-SE)
Bia Kicis (PL-DF) - denunciada pelo deputado João Daniel
Carlos Jordy (PL-RJ) - denunciado pelo deputado João Daniel
Caroline de Toni (PL-SC) - denunciada pelo deputado João Daniel
Domingos Sávio (PL-MG) - denunciado pelo deputado João Daniel
Julia Zanatta (PL-SC) – denunciada pelos deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Reimont (PT-RJ)
Marcel Van Hattem (Novo-RS) - denunciado pelos deputados João Daniel, Lindebergh Farias, Pedro Campos (PSB-PE) e Talíria Petrone (Psol-RJ)
Marcos Pollon (PL-MS) - denunciado pelos deputados Lindbergh Farias, Pedro Campos, Talíria Petrone e Gilberto Abramo (Republicanos-MG)
Nikolas Ferreira (PL-MG) - denunciado pelos deputados João Daniel e Rogério Correia (PT-MG)
Paulo Bilynskyj (PL-SP)– denunciado pelos deputados Lindbergh Farias, Pedro Campos e Talíria Petrone
Pr. Marco Feliciano (PL-SP) - denunciado pelo deputado João Daniel
Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) – denunciado pelo deputado João Daniel
Zé Trovão (PL-SC) - denunciado pelos deputados João Daniel, Lindbergh Farias e Talíria Petrone
Zucco (PL-RS) - denunciado pelo deputado João Daniel
Rito
A Corregedoria fará a análise e apuração dos fatos relacionados às representações. Somente após a conclusão da apuração, os pareceres do corregedor são encaminhados para decisão da Mesa Diretora. Se a Mesa decidir pelo prosseguimento, a denúncia vira uma representação da Mesa Diretora e é encaminhada para o Conselho de Ética.
Uma eventual decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pela suspensão cautelar do mandato suspende o mandato do parlamentar. Conforme consta no art. 15 do Regimento Interno, o deputado poderá recorrer ao Plenário, que deverá apreciar o recurso na sessão imediatamente subsequente à apresentação do recurso, exigido o voto da maioria absoluta para que seja mantida a suspensão do exercício do mandato.
Se o conselho não deliberar em três dias, a representação vai para o Plenário, que a deliberará na sessão imediatamente subsequente ao fim do prazo do Conselho, com prioridade sobre todas as demais deliberações.
Motta diz que a pauta de votações do Plenário da Câmara...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a pauta de votações do Plenário da Câmara é e continuará sendo definida pelo Colégio de Líderes. Segundo ele, o projeto de lei que concede anistia aos acusados de tentativa de golpe de Estado não foi pautado por decisão dos líderes. Quando o assunto for novamente levado pela oposição à reunião de líderes, será avaliado.
"Não temos preconceito com nenhuma pauta. Por quê? Porque não cabe ao presidente vetar a tramitação de matérias. Porque acima do presidente está um plenário que tem que ser soberano sobre qualquer matéria. E esse é o sentimento da Casa que o presidente quer, deve e vai respeitar. Esse é o sentimento que rege a nossa gestão, que rege o nosso trabalho legislativo, porque nós somos uma Casa onde a maioria se estabelece. Isso é da democracia", disse Motta, em entrevista ao site Metrópoles.
Acrescentou: "Gostando ou não dessa ou daquela matéria, se houver ambiente político de apoio a qualquer matéria, o presidente precisa ter capacidade de ouvir, capacidade de aferir o sentimento do Plenário. E é isso que vai nos nortear, mas sem imposição, sem chantagem, porque esse não é um instrumento que a democracia nos permite conviver. Então, essa pauta vai ser tratada no Colégio de Líderes como foi até hoje, nosso comportamento não irá mudar".
Punição
Questionado se haveria punições aos deputados da oposição que ocuparam a Mesa da Câmara, Motta afirmou que esta será uma decisão em conjunto com os demais integrantes da Mesa Diretora. Ele ressaltou que não cabia usar da força física para garantir a normalidade dos trabalhos, mas há instrumentos regimentais para isso.
"Esse mecanismo da suspensão de mandato foi cogitado para quem atrapalhasse as atividades e que poderíamos usar. Estamos avaliando as imagens, existem alguns pedidos para esse ou aquele parlamentar, mas é uma avaliação conjunta da Mesa", disse Motta.
Melhor resultado
Motta voltou a afirmar que as prerrogativas do presidente da Câmara são inegociáveis e que não foi acordada nenhuma pauta, como anistia ou fim do chamado foro privilegiado para deputados, como condição para o fim da obstrução física no Plenário por parte da oposição.
Segundo ele, em um contexto político de forte polarização – com a prisão domiciliar e julgamento do ex-presidente Bolsonaro – e de crise internacional, com todas as questões envolvendo as tarifas impostas ao Brasil pelos EUA, a retomada dos trabalhos pelo diálogo foi uma vitória. De acordo com Motta, vários líderes partidários se mobilizaram, inclusive o ex-presidente Arthur Lira, para uma saída negociada e acordada para a ocupação da Mesa.
"Diante do cenário de muita dificuldade, de momentos bastante difíceis do ponto de vista da articulação política, conseguir subir à mesa da Câmara dos Deputados sem precisar usar da força policial, sem precisar de certa forma exagerar em nenhuma medida e retomar os trabalhos com serenidade e tranquilidade, eu penso que foi o melhor resultado possível, não para o presidente Hugo Motta, mas sim para a Casa, para o Plenário, que precisa obedecer a sua ordem regimental", disse.
Fim do foro privilegiado
Em relação à proposta que prevê o fim do foro privilegiado para deputados federais (PEC 333/17), que retiraria a prerrogativa do STF de julgá-los, Motta afirmou que há um sentimento de incômodo com decisões no STF que são consideradas interferências indevidas no Poder Legislativo. Segundo ele, também é preciso observar se essa pauta tem maioria para ser votada.
Eduardo Bolsonaro
Motta também foi questionado sobre a situação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos EUA e tem atuado junto ao governo americano para evitar a condenação do seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O presidente da Câmara disse que não há previsão legal de exercício do mandato a distância e que todo processo envolvendo Eduardo Bolsonaro vai ser tratado do ponto de vista regimental. "Foi uma decisão pessoal dele de ir para os EUA defender teses que lhes são caras e vamos tratar do ponto de vista regimental com muita tranquilidade, sem querer dar privilégios ou tratar de forma que ele tenha prejuízos. Respeito suas escolhas, mas não concordo", reforçou o presidente.
Lei Magniskty
Motta também afirmou que não pretende mudar sua atuação parlamentar em razão de ameaças de ser enquadrado também na lei Magnistky, por não pautar o projeto da anistia. A lei autoriza sanções americanas contra estrangeiros por corrupção ou violações de direitos humanos, como bloqueio de bens e restrição de vistos.
"Não haverá mudança na nossa forma de agir, não haverá mudança na maneira de decidir sobre aquilo que é importante para a Casa. Eu penso que estou cumprindo o Regimento, cumprindo a nossa Constituição e buscando dar a institucionalidade e a força que a Câmara dos Deputados precisa para decidir sobre tantos temas neste momento", afirmou Motta.
Conselho de Ética analisa processos contra os deputados Gilvan da Federal...

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados reúne-se nesta terça-feira (5) para analisar os processos contra o deputado André Janones (Avante-MG), por conduta considerada incompatível com o decoro parlamentar, e contra o deputado Gilvan da Federal (PL-ES), por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
A representação contra Janones foi formalizada pela Mesa Diretora, com base em denúncia do Partido Liberal. Segundo a legenda, durante a sessão do Plenário do dia 9 de julho, o deputado teria proferido "xingamentos ultrajantes, com expressões de baixo calão, desonrosas e depreciativas" contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que discursava na tribuna. O mandato de Janones foi suspenso por três meses.
A Mesa Diretora argumenta que "a postura de Janones é incompatível com a dignidade do mandato e do próprio Parlamento, excedendo o direito à liberdade de expressão". Diante desse cenário, a Mesa pede a suspensão do mandato do deputado por seis meses.
Já a representação contra Gilvan da Federal foi apresentada em abril pela Corregedoria Parlamentar à Mesa Diretora. O documento diz que Gilvan abusou das prerrogativas parlamentares e cometeu atos incompatíveis com a dignidade do mandato ao ofender a deputada Gleisi Hoffman (PR), atualmente licenciada para exercer o cargo de ministra das Relações Institucionais.
Em maio, o conselho decidiu por suspender o mandato do deputado Gilvan da Federal por três meses, por ato incompatível com o decoro parlamentar.
Eleição
Nesta terça-feira também haverá eleição do vice-presidente do Conselho de Ética. A reunião será realizada às 15h30, no plenário 11.
Sancionado incentivo fiscal a exportações por micro e pequenas empresas

Criado para incentivar as exportações por micro e pequenas empresas por meio da devolução de tributos federais pagos na produção de bens destinados ao mercado internacional, o Programa Acredita Exportação agora é lei. A nova norma (Lei Complementar 216/25) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
Resultado do PLP 167/24, de autoria do Executivo federal, o programa permitirá que micro e pequenas empresas do Simples Nacional possam, entre 2025 e 2026, levantar os créditos para receber de volta parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. O objetivo é aumentar a competitividade dessas empresas no mercado global.
Os empreendedores poderão compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidos ao exterior. O programa, com duração prevista de dois anos, antecipa efeitos da reforma tributária aprovada pelo Congresso.
Outro ponto da nova norma estende de 30 para 90 dias o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros.
Reintegra
A lei altera ainda o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), em vigência desde 2011. Esse programa devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, como forma de incentivar as exportações.
Hoje o percentual da devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido pelo governo com base no tipo de bem. Agora esse percentual também poderá variar conforme o porte da empresa.
Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela reforma tributária, em substituição ao PIS e à Cofins, o Reintegra também será extinto em 2027. Dessa forma, será preciso fazer uma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples naquele ano.
Regimes aduaneiros especiais
A nova lei também altera regimes aduaneiros especiais (como o Drawback e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado — Recof) que permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, no caso da industrialização de produtos exportados.
As isenções aplicáveis principalmente a produtos agora se estenderão aos serviços relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga.
A previsão é de suspensão, pelo período de cinco anos, da cobrança de PIS/Pasep, Cofins e também do PIS-Importação e da Cofins-Importação sobre a contratação desses serviços por empresas habilitadas. Mas caso não ocorra a exportação, a empresa terá de recolher os tributos e pagar juros e multa.
Caberá à Receita Federal e à Secretaria de Comércio Exterior regulamentar, fiscalizar e controlar essas operações. A norma também altera a Lei 10.833/03, para definir com maior clareza quem deve pagar os tributos quando há suspensão por uso de regime especial.









