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No Paraná, jogador vítima de racismo leva punição maior que agressor

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Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar pessoas como escudo humano

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).

Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.

Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.

A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:

  • obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
  • exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
  • implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.

Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:

  • serviço público;
  • serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
  • serviços de telecomunicações.

Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.

Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.

Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.

Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.

Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:

  • pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
  • solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.

O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.

Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.

Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.

No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.

Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.

Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:

  • se foi praticado por duas ou mais pessoas;
  • se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
  • se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
  • se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
  • se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
  • se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
  • se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
  • se há destruição com uso de explosivo;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.

Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.

Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.

Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.

Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.

No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.

Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.

Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.

Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.

Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.

Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.

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Comissão da Mulher aprova texto que proíbe vítima de violência de pagar pensão ao agressor

Comissão da Mulher aprova texto que proíbe vítima de violência de...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - A realidade da Avibras Indústria Aeroespacial e a soberania nacional. Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL - SP)
Professora Luciene Cavalcante, relatora da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com o objetivo de impedir que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia de qualquer natureza ao seu agressor.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), para o Projeto de Lei 821/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP).

Professora Luciene considerou a proposta meritória por combater a revitimização e a perpetuação da violência contra a mulher. Ela destacou que a imposição de encargos materiais em benefício do agressor configura uma forma indireta de subjugação da mulher.

“Nenhuma mulher deve ser compelida a sustentar financeiramente o seu agressor”, defendeu Professora Luciene. “Exigir que uma mulher mantenha financeiramente aquele que a agrediu agrava os danos psicológicos e materiais já sofridos e transmite a mensagem social de que o agressor merece amparo, ao passo que a vítima deve suportar o ônus da ruptura dos laços afetivos”, disse.

A relatora observou ainda que o Código Civil, ao tratar do dever alimentar, já contempla a hipótese de cessação do direito a alimentos com base na conduta do alimentando.

Alterações
O texto aprovado pela comissão altera duas leis::

  • no Código Civil, inclui um novo artigo para vedar, em qualquer situação, a fixação de alimentos de qualquer natureza (incluindo compensatórios) em favor do agressor, quando a obrigação de pagar recair sobre a vítima de violência doméstica ou familiar. Se a agressão ocorrer após a fixação definitiva da obrigação alimentar, a vítima poderá solicitar a revisão do pagamento com prioridade de tramitação; e
  • na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), inclui como medida protetiva de urgência a suspensão da obrigação alimentar provisória devida pela vítima ao agressor. Essa suspensão seria feita por meio de comunicação ao juízo que houver fixado os alimentos. Caso o juízo competente para aplicar a medida protetiva seja o mesmo que fixou a pensão, a suspensão pode ser determinada imediatamente.

Projeto original
O PL 821/25, na versão inicial, alterava somente a Lei Maria da Penha para incluir a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão compensatória em relação ao agressor como medida protetiva.

Professora Luciene Cavalcante, no entanto, apontou que modificar apenas a Lei Maria da Penha poderia causar disputas judiciais complexas, gerando conflitos de competência e possíveis violações ao instituto da coisa julgada.

A mudança na abordagem busca maior segurança jurídica e efetividade. A relatora argumentou que, ao alterar o Código Civil, a proibição de o agressor receber alimentos da vítima fica explícita e mais segura.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova projeto que obriga aplicativos de mensagens a combater clonagem de contas

Comissão aprova projeto que obriga aplicativos de mensagens a combater clonagem...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Ações da Casa de Governo de Roraima contra o Garimpo Ilegal. Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
Pastor Diniz, relator na comissão

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o marco civil da internet para obrigar provedores de aplicativos de mensagens, como Whatsapp e Telegram, a oferecerem recursos de segurança que combatam a clonagem de contas, garantam o sigilo das mensagens e evitem o armazenamento não autorizado de dados. O objetivo é coibir fraudes e golpes virtuais.

O texto aprovado determina que, se a segurança for violada, o provedor deve fornecer ao usuário um formulário com a opção de suspender ou bloquear a conta. O bloqueio ou suspensão deverá ser feito em até 24 horas. Depois, o aplicativo deve oferecer um canal para o usuário recuperar a conta, com análise em até sete dias úteis.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), que reuniu em um único texto trechos do Projeto de Lei (PL) 3343/20, da ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA), e o PL 1177/23, do deputado Maurício Carvalho (União-RO).

“As proposições são complementares e convergem no objetivo de proteger o usuário de aplicações de internet, especialmente em face da crescente sofisticação das fraudes digitais”, destacou Diniz.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova proposta de combate às chamadas telefônicas automáticas abusivas

Comissão aprova proposta de combate às chamadas telefônicas automáticas abusivas

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS - PE)
Ossesio Silva: disparos comprometem a eficiência da infraestrutura de telecomunicações

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o disparo massivo abusivo de chamadas telefônicas automáticas, também conhecidas como "robocalls", que ocorrem sem autorização do destinatário. A proibição incide sobre chamadas que, por seu volume, frequência ou horário, caracterizem prática abusiva.

O texto acrescenta um artigo à Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Foi aprovada a versão elaborada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 1991/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

Silva concordou com a proposta e observou que, “além do incômodo aos usuários, os disparos comprometem a eficiência da infraestrutura de telecomunicações e colocam em risco serviços públicos essenciais, sobretudo os de emergência, frequentemente congestionados por chamadas indevidas ou fraudulentas”.

Anatel
O texto atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para regulamentar os critérios para identificar os abusos, como:

  • limites máximos de chamadas automáticas por número de origem;
  • faixas de horários restritos; e
  • procedimentos de bloqueio e identificação das chamadas que violem a lei.

A violação das regras constituirá infração administrativa e sujeitará o infrator às sanções previstas na LGT, entre elas multa e suspensão temporária, sem prejuízo de outras penalidades nas esferas civil e penal.

Ajustes
O projeto original de Pedro Aihara já proibia o disparo massivo abusivo de chamadas e definia a competência da Anatel para regulamentar critérios e sanções. No entanto, no substitutivo, Ossesio Silva propôs ajustes para conferir maior segurança jurídica e viabilidade prática à norma.

A principal modificação foi a inclusão da garantia do contraditório e da ampla defesa ao infrator. O bloqueio poderá ser aplicado em caso de reincidência ou infração grave devidamente caracterizada.

"As alterações reforçam a efetividade do texto, sem descaracterizar o mérito central da proposição, que é o combate à prática abusiva de disparos massivos de chamadas", afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão fará novo debate sobre auxílio a exportadores afetados por 'tarifaço'

Comissão fará novo debate sobre auxílio a exportadores afetados por ‘tarifaço’

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Brasil Soberano. Dep. Cezinha de Madureira (PSD - SP)
Cezinha de Madureira é o presidente da comissão mista

A comissão de deputados e senadores que analisa a medida provisória que instituiu o Plano Brasil Soberano (MP 1309/25) promove na terça-feira (7), a partir das 14h30, a terceira audiência pública sobre o tema. Serão ouvidos representantes de associações das áreas de agricultura, indústria e serviços.

A medida provisória, editada em agosto, tem o objetivo de socorrer as empresas prejudicadas pelas tarifas impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, às exportações brasileiras.

Entre as iniciativas previstas na MP está a abertura de uma linha de crédito de R$ 30 bilhões para exportadores, mudanças nas regras do seguro de crédito à exportação e a prorrogação da suspensão de tributos.

Plano de trabalho
Os debates fazem parte do plano de trabalho da comissão. Na primeira audiência pública, em 30 de setembro, os parlamentares ouviram representantes do BNDES e do Ministério da Fazenda, que abordaram, entre outros assuntos, as inovações ao crédito para exportadores.

Na segunda audiência, promovida na quarta-feira (1º), os debatedores disseram esperar que medida provisória possa abrir novos mercados para o país.

A comissão é presidida pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). O relator do colegiado é o senador Fernando Farias (MDB-AL).

Na CPMI do INSS, ministro afirma que CGU agiu rápido para investigar denúncias levantadas em 2024

Na CPMI do INSS, ministro afirma que CGU agiu rápido para...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Oitiva de Testemunha. Ministro da Controladoria Geral da União, Vinicius Marques de Carvalho.
Vinicius Carvalho, ministro-chefe da CGU

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, garantiu que o órgão tomou todas as medidas necessárias para apurar as denúncias de descontos irregulares de aposentados e pensionistas a partir de 2024. Carvalho, que assumiu a CGU em 2023, prestou depoimento nesta quinta-feira (2) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apura fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social, a CPMI do INSS.

Integrantes da oposição acusaram a Controladoria-Geral de demorar a tomar medidas para interromper os descontos associativos no INSS. Assim como outros parlamentares oposicionistas, o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), apontou que, em 2024, já se sabia que os descontos irregulares chegavam a R$ 2,6 bilhões. Ele questionou por que a controladoria não fez nada para interromper os descontos naquele momento.

“Por que o senhor não recomendou, na apresentação do relatório, a suspensão imediata dos ACTs vigentes, economizando, dali até 2025, no mínimo uns R$ 2 a 3 bilhões?”, perguntou.

Os ACTs mencionados pelo relator são os acordos de cooperação técnica entre o INSS e as associações e sindicatos que podiam realizar descontos nas aposentadorias e pensões.

Vinicius de Carvalho explicou que a Controladoria-Geral recomendou a suspensão dos contratos de cooperação técnica do INSS assim que as auditorias mostraram indícios de irregularidades, ainda em 2024. No entanto, o ministro enfatizou que o órgão não tem poder para obrigar as instituições a implantarem as recomendações, muito menos para suspender os contratos.

“Desde que nós começamos isso, no começo de 24, até o primeiro pedido da Polícia Federal ao Judiciário, em dezembro ainda de 24, deu menos de um ano. Uma operação que envolveu quase 300 servidores da CGU e 800 policiais. E 90 dias depois da operação, nós já estávamos começando os ressarcimentos dos aposentados e dos pensionistas”, salientou.

Sigilo
Questionado pelo relator sobre o motivo que levou os auditores da controladoria a não informarem outros órgãos do governo sobre a possível ocorrência de fraude, o ministro-chefe da CGU explicou que, em alguns casos, o órgão tem dever legal de manter o sigilo. Segundo afirmou, devido a um acordo com a Polícia Federal, sempre que uma auditoria aponta indícios de crime, as informações devem ser mantidas em segredo porque a PF utiliza os dados para a instauração de inquérito criminal.

“Eu mesmo não tinha acesso a quase nada do que era investigado, exatamente por conta disso. [Minha preocupação era] nós conseguirmos acabar de uma vez com os problemas relacionados a essas fraudes. Eu não queria que nós fizéssemos nenhum tipo de remendo, excluindo duas, três associações sem ressarcir aposentados e pensionistas. Eu entendi que a atuação com a Polícia Federal era o caminho mais adequado para acabar com esse problema de uma vez”, afirmou Vinicius de Carvalho.

Governo anterior
O senador Jorge Seif (PL-SC), argumentou ser "falsa a narrativa” segundo a qual o culpado pela fraude no INSS é o governo Bolsonaro. O parlamentar afirma que, como o plano de auditoria da Controladoria-Geral da União elaborado em 2022 mostra que o governo já tinha a intenção de apurar os desvios, uma vez que já previa a investigação dos descontos associativos, o governo atual teria demorado a tomar providências.

Mas, segundo Vinicius Carvalho, apesar das denúncias que já existiam, apenas quatro entidades que tinham acordo com o INSS foram suspensas entre 2019 e 2022. Além disso, o órgão assinou 21 acordos de cooperação com entidades que foram responsáveis por praticamente metade dos descontos irregulares que ocorreram em 2023 e 2024.

O ministro sustentou ainda que as quatro entidades suspensas desviaram cerca de R$ 400 milhões de aposentados e pensionistas, mas o governo Bolsonaro não tomou nenhuma medida para reprimir as fraudes.

Na opinião do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), os dados deixam claro de quem é a responsabilidade pelas fraudes no instituto de previdência pública.

“O esquema criminoso foi montado no governo Bolsonaro, a quadrilha entrou pra dentro do governo durante o governo Bolsonaro, mudaram as regras para poder acomodar os interesses da quadrilha do governo Bolsonaro, os servidores corruptos formam nomeados para funções de comando no governo Bolsonaro, e foi no governo do presidente Lula, que garantiu que a quadrilha montada no governo Bolsonaro fosse desbaratada, que quase 2 milhões de aposentadas e aposentados já tiveram o dinheiro devolvido”, afirmou Pimenta.

Em contraposição, o deputado Fabio Costa (PP-AL) apontou que, só no primeiro ano do governo Lula, os descontos mais que dobraram. Segundo disse, eles saltaram de R$ 1,3 bilhão de 2023 para R$ 2,8 bilhões no ano passado. O deputado ainda argumentou que foi o atual governo que renovou o acordo de cooperação técnica entre o INSS e a Contag, mesmo com pareceres desfavoráveis dos órgãos de controle. A Contag também é investigada por possível envolvimento na fraude.

Comissão mista debate Plano Brasil Soberano com representantes do governo

Comissão mista debate Plano Brasil Soberano com representantes do governo

Jose Fernando Ogura/AEN
Transporte - barcos e portos - movimentação em portos - navio - exportação
Plano cria medidas para exportadores brasileiros prejudicados pelo tarifaço

A comissão mista que cria o Plano Brasil Soberano, que prevê um conjunto de medidas para socorrer empresas prejudicadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras (MP 1309/25) promove audiência pública nesta terça-feira (30), que será realizada às 14h30, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.

A comissão mista que analisa a medida provisória é presidida pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) e o relator é o senador Fernando Farias.

A audiência será interativa, confira a lista de convidados e mande suas perguntas.

Entre as medidas previstas pela MP 1309/25 está uma linha de crédito no valor de R$ 30 bilhões para exportadores, mudança nas regras do seguro de crédito à exportação e em fundos garantidores, prorrogação de suspensão de tributos e compras governamentais de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados.

O texto entra em vigor imediatamente e precisa ser votado em 120 dias pelo Congresso Nacional, para não perder a validade.

Corregedoria sugere suspensão de três deputados e censura escrita aos demais acusados da ocupação do Plenário

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Diego Coronel no plenário
Diego Coronel: "Analisamos cada conduta de forma individual"

A Corregedoria da Câmara dos Deputados informou que concluiu a análise das representações feitas pela Mesa Diretora sobre os parlamentares envolvidos na ocupação do Plenário, no início de agosto.

O parecer do corregedor, deputado Diego Coronel (PSD-BA), é opinativo e foi encaminhado à Mesa Diretora, com sugestão de análise pelo Conselho de Ética da conduta de três deputados cujos comportamentos foram considerados mais graves. Para os demais, foi recomendada censura escrita, como se segue:

  • Recomendação de processo para suspensão do mandato por 90 dias para o deputado Marcos Pollon (PL-MS), cuja conduta se estendeu a declarações difamatórias contra a Presidência da Câmara. Também foi encaminhada recomendação de suspensão por 30 dias para este deputado pela obstrução à cadeira da Presidência da Câmara.
  • Recomendação de processo para suspensão do mandato por 30 dias para os deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) por obstruírem a cadeira da Presidência da Câmara.
  • Censura escrita para todos os deputados envolvidos nas representações: Marcos Pollon, Marcel Van Hattem, Zé Trovão, Allan Garcês (PP-MA), Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC), Domingos Sávio (PL-MG), Julia Zanatta (PL-SC), Nikolas Ferreira (PL-MG), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Pr. Marco Feliciano (PL-SP), Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Zucco (PL-RS).

A censura escrita poderá ser aplicada pela Mesa Diretora. A Mesa vai avaliar o parecer e decidir se envia representações ao Conselho de Ética, onde serão votadas e encaminhadas ao Plenário da Câmara dos Deputados.

“O papel da Corregedoria é institucional. Atuamos com imparcialidade, analisamos cada conduta de forma individual e cumprimos o nosso compromisso de agilidade, entregando nosso relatório passados 22 dias úteis da representação, ou seja, metade do prazo. Agora, cabe à Mesa decidir sobre as recomendações apresentadas”, destacou o corregedor, em nota divulgada à imprensa.

Segundo a Corregedoria, o trabalho dos técnicos e do corregedor foi realizado de forma intensiva com análise de documentos, das imagens e das defesas dos representados para cumprir o compromisso de instruir os processos antes do prazo regimental de 45 dias úteis.

Projeto suspende remuneração de militares condenados por violência contra mulheres na ditadura

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados Sâmia Bomfim é uma das autoras do projeto O Projeto de Lei 795/25 prevê a suspensão de salários e aposentadorias de militares...