Ao lado de Rossieli Soares, Secretário da Educação, João Gabbardo, Coordenador Executivo do Centro de Contingência da Covid-19, Eloísa Bonfá, Diretora Clínica do Hospital das Clínicas, Jean Gorinchteyn, Secretário da Saúde e Paulo Menezes, Coordenador do Centro de Contingência da Covid-19 do Estado de São Paulo, o governador João Dória (PSDB), anunciou na tarde desta quinta-feira (11), que todo o Estado de São Paulo entrará na Fase Emergencial do Plano São Paulo, a partir do dia 15 de março, até, pelo menos, até dia 30 deste mês. A nova fase é ainda mais restritiva que a Fase Vermelha do Plano São Paulo.

As restrições que diferem da Fase Vermelha do Plano São Paulo, são:

  • Atividades com restrição completa:
    – Serviço de retirada (take-away) de todos os setores
    – Lojas de materiais de construção
    – Celebrações religiosas coletivas
    – Atividades esportivas coletivas
  • Tele-trabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais:
    – Órgãos públicos
    – Escritórios e qualquer atividade desde que o setor não seja essencial
  • Não autorizada a entrega de alimentos e produtos ao cliente no estabelecimento comercial:
    – Permitida somente serviços de drive-thru entre 5h e 20h, e delivery 24h para restaurantes e outros estabelecimentos comerciais

O Governo do Estado anunciou ainda, que na Fase Emergencial, estão em vigor:
– Toque de recolher entre 20h e 5h
– Proibição do uso de praias e parques
– Proibição completa de qualquer aglomeração
– Usar máscara em todos os ambientes, internos e externos

Há também, uma recomendação de escalonamento do horário de entrada no trabalho de acordo com o setor, na Região Metropolitana de São Paulo:
5h-7h Trabalhadores da indústria
7h-9h Trabalhadores de serviço
9h-11h Trabalhadores de comércios em geral

Na educação, o governo recomendou que a prioridade seja para o ensino remoto, mas permitiu que a rede particular opere com 35% da capacidade. Já na rede pública, as unidades ficarão abertas apenas para oferta de merenda, distribuição de chips e materiais, com agendamento prévio. Recomenda-se que todas as atividades das escolas sejam diminuídas para o mínimo necessário.

Os recessos de abril e outubro serão antecipados para o período de 15 a 28 de março, sem prejuízo do calendário escolar. Os alunos não terão atividades obrigatórias a desenvolver e devem permanecer em casa.

Divulgação/Governo do Estado de SP

Confira a coletiva completa:

https://www.facebook.com/watch/live/?v=1047225872355209&ref=watch_permalink