Ao lado de Rossieli Soares, Secretário da Educação, João Gabbardo, Coordenador Executivo do Centro de Contingência da Covid-19, Eloísa Bonfá, Diretora Clínica do Hospital das Clínicas, Jean Gorinchteyn, Secretário da Saúde e Paulo Menezes, Coordenador do Centro de Contingência da Covid-19 do Estado de São Paulo, o governador João Dória (PSDB), anunciou na tarde desta quinta-feira (11), que todo o Estado de São Paulo entrará na Fase Emergencial do Plano São Paulo, a partir do dia 15 de março, até, pelo menos, até dia 30 deste mês. A nova fase é ainda mais restritiva que a Fase Vermelha do Plano São Paulo.
As restrições que diferem da Fase Vermelha do Plano São Paulo, são:
- Atividades com restrição completa:
– Serviço de retirada (take-away) de todos os setores
– Lojas de materiais de construção
– Celebrações religiosas coletivas
– Atividades esportivas coletivas - Tele-trabalho obrigatório para atividades administrativas não essenciais:
– Órgãos públicos
– Escritórios e qualquer atividade desde que o setor não seja essencial - Não autorizada a entrega de alimentos e produtos ao cliente no estabelecimento comercial:
– Permitida somente serviços de drive-thru entre 5h e 20h, e delivery 24h para restaurantes e outros estabelecimentos comerciais
O Governo do Estado anunciou ainda, que na Fase Emergencial, estão em vigor:
– Toque de recolher entre 20h e 5h
– Proibição do uso de praias e parques
– Proibição completa de qualquer aglomeração
– Usar máscara em todos os ambientes, internos e externos
Há também, uma recomendação de escalonamento do horário de entrada no trabalho de acordo com o setor, na Região Metropolitana de São Paulo:
5h-7h Trabalhadores da indústria
7h-9h Trabalhadores de serviço
9h-11h Trabalhadores de comércios em geral
Na educação, o governo recomendou que a prioridade seja para o ensino remoto, mas permitiu que a rede particular opere com 35% da capacidade. Já na rede pública, as unidades ficarão abertas apenas para oferta de merenda, distribuição de chips e materiais, com agendamento prévio. Recomenda-se que todas as atividades das escolas sejam diminuídas para o mínimo necessário.
Os recessos de abril e outubro serão antecipados para o período de 15 a 28 de março, sem prejuízo do calendário escolar. Os alunos não terão atividades obrigatórias a desenvolver e devem permanecer em casa.
Confira a coletiva completa:
https://www.facebook.com/watch/live/?v=1047225872355209&ref=watch_permalink