No início de maio desse ano, o mundo dos famosos se surpreendeu com o anúncio do divórcio de Melinda e Bill Gates. Poderia ser só mais um divórcio no mundo dos famosos, mas a fortuna do casal virou assunto nos tabloides de fofocas. Avaliado em 668 bilhões de reais, aparentemente a fortuna será dividida igualmente entre os dois, de acordo com o contrato por eles assinado quando se casaram há 27 anos atrás.
No Brasil, segundo um levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade que reúne os Cartórios de Notas do País, aponta que o segundo semestre de 2020 registrou o maior número de dissoluções matrimoniais desde o início da prática do ato em Cartório, em 2007. O número total de 43.859 divórcios extrajudiciais, no segundo semestre de 2020 no Brasil, é 15% maior do que as 38.174 dissoluções ocorridas no segundo semestre de 2019.
Pela Constituinte de 1934, o casamento era indissolúvel, ou seja, não era possível separa-se legalmente, apenas separação de corpos, conhecido como desquite. Contudo, em 1977, foi criada a Lei do Divórcio. Desse modo, a separação se tornou possível. Além disso, outras mudanças ocorreram em outros anos seguintes, como: Possibilidade de se divorciar no dia seguinte ao casamento, se for o seu desejo; implementação do divórcio no cartório, quando este for consensual e possibilidade de casar novamente quantas vezes você quiser.
Sendo assim, são essas as opções para quem quer se divorciar:
- Divórcio Extrajudicial –Casais sem filhos menores ou incapazes podem realizar seu divórcio consensual em Cartório desde que sejam representados por advogado (que poderá ser o mesmo para ambas as partes). O advogado fica encarregado de elaborar o requerimento de divórcio com base nos termos estabelecidos pelo próprio casal. Com isso, o requerimento é encaminhado para o Cartório o qual o casal comparecerá para assinar a escritura pública de divórcio na presença do procurador das partes. Feita a escritura, o próximo passo é registrá-la no Cartório de Registro Civil, para que seja feita a averbação na certidão de casamento. Quando houverem bens a ser partilhados, o casal deverá comunicar também o Registro de Imóveis.
- Divórcio Extrajudicial Consensual Virtual –Para oficializar o divórcio de maneira inteiramente virtual, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes e contar com o auxílio de um advogado. Cumpridos estes requisitos, é possível realizar a separação no site do CNB (Colégio Notarial do Brasil).
- Divórcio Judicial Consensual –É uma opção para casais que se separam em comum acordo sobre todos os temas relevantes ao término do relacionamento: divisão dos bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc. Nestes casos, o advogado do casal ajuíza ação de divórcio consensual perante o Poder Judiciário, requerendo a homologação do acordo firmado entre as partes. Havendo a anuência do Ministério Público e do Juiz da causa, é decretado o divórcio e expedido ofício para que o Cartório de Registro Civil altere o estado civil de ambas as partes (mandado de averbação).
- Divórcio Judicial Litigioso – É o divórcio judicial proposto unilateralmente por um dos cônjuges, quando o outro recusa‑se a fazê‑lo consensualmente. No divórcio litigioso, não se discute causa e nenhum motivo é necessário apresentar ao Estado‑juiz. Basta o desejo de se divorciar. Não há contestação possível capaz de fazê‑lo ser indeferido, e, portanto, tornou‑se um direito protestativo. Os únicos requisitos e documentos exigíveis são a certidão de casamento e o pacto antenupcial, quando houver.
Importante destacar que para se divorciar é necessário que o casal tenha a assistência de um advogado, independente da forma escolhida a presença de um advogado é indispensável.
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