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quarta-feira, abril 23, 2025
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Agressões físicas contra mulheres em dias de jogos de futebol aumentam, diz pesquisadora

Agressões físicas contra mulheres em dias de jogos de futebol aumentam,...

Audiência pública para debater o Projeto de Lei 4842/23 que institui campanha permanente de conscientização em arenas esportivas para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher
Isabella Matosinhos: futebol pode funcionar como catalisador da violência

Em debate sobre proposta que prevê a realização de campanhas de conscientização sobre violência contra as mulheres nos estádios (PL 4842/23, do Senado), a pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Isabella Matosinhos relatou que, em dias de jogos de futebol, as agressões físicas às mulheres aumentam quase 21%. A mesma pesquisa realizada pelo fórum mostrou que as ameaças nessas ocasiões também crescem em quase 24%.

Na audiência pública da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, Isabella Matosinhos realçou que os homens respondem por 90% dos crimes letais contra as mulheres. Das agressões cometidas em dias de jogos de futebol, segundo demonstrou a pesquisa, 80% das ameaças e 78% das lesões corporais são cometidas por companheiro ou ex-companheiro da vítima.

A pesquisadora sublinhou, no entanto, que esses números não significam que o futebol seja a causa da violência contra as mulheres, mesmo nesse contexto dos dias de jogo. A violência de gênero é um fenômeno complexo, com causas também complexas, sustentou a especialista.

“As causas se relacionam com valores do patriarcado, dominação masculina, enfim, a desigualdade de poder entre os gêneros que existe na nossa sociedade", afirmou. "O futebol pode funcionar como um catalizador: ele torna mais vivos certos valores de masculinidade relacionados ao uso da violência e à forma como alguns homens se veem dentro dessa estrutura de poder de gênero, se veem tendo mais poder que a mulher e fazendo o uso desse poder para serem violentos.”

Campanhas
A diretora-executiva do Instituto Avon, Daniela Grelin, destacou que o futebol representa uma grande paixão nacional. Segundo a executiva, 81% dos brasileiros disseram ter muito interesse em futebol, e 40% se declararam super fãs do esporte. A Avon foi parceira do Fórum Brasileiro de Segurança Pública na pesquisa.

Diante desses números, Daniela Grelin defende que o futebol, por ser uma grande plataforma de relacionamento e de comunicação, pode servir também como espaço de educação cidadã. Assim, na opinião da representante da Avon, a realização de campanhas de conscientização em estádios pode representar uma forma importante de educar os torcedores e contribuir para mudar a cultura de violência.

De acordo com a coordenadora-geral de Cultura do Ministério das Mulheres, Lucimara Rosana Cardozo, o ministério já realiza um trabalho contra a violência de gênero nos estádios, a campanha Feminicídio Zero. Segundo disse, dez times brasileiros da série A já aderiram à campanha.

Waldemir Barreto/Agência Senado
coordenadora-geral de Cultura do Ministério das Mulheres, Lucimara Rosana Cardozo
A coordenadora-geral de Cultura do Ministério das Mulheres, Lucimara Rosana Cardozo

Nos dias de grandes partidas, os jogadores entram com faixas nos estádios. Também são exibidos vídeos sobre o combate à violência contra a mulher e ocorre a divulgação do Disque Denúncia 180 nos painéis das arenas.

Além da realização de campanhas, Lucimara Cardozo ressaltou a importância de se criarem espaços de acolhimento para as vítimas de agressão nos estádios.

“A gente precisa falar para as mulheres que estão nos estádios que elas têm a segurança de que, nesses espaços, tem uma delegacia ou uma sala de atendimento e acolhimento. Infelizmente, nem todos os clubes, nem todos os estádios, têm esse espaço, mas hoje a grande maioria tem uma delegacia ou uma sala de atendimento”, afirmou.

O projeto do Senado, debatido na audiência pública, prevê a realização de campanhas de conscientização sobre a violência contra a mulher em eventos esportivos com mais de 10 mil participantes.

Recortes
A pesquisadora Isabella Matosinhos ressaltou ainda que, para combater a violência de gênero, é necessário levar em conta fatores como raça e classe. Ela lembrou que quase 70% das vítimas de crimes violentos em 2023 eram mulheres negras, em sua maioria, pobres.

Audiência na Câmara discute fomento do paradesporto no Brasil

Audiência na Câmara discute fomento do paradesporto no Brasil

Ana Patrícia Almeida/CPB
Uma atleta em cadeira de rodas está no pódio em 1º lugar
Tayana Medeiros ganha medalha de ouro nos Jogos Paralímpicos deste ano

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados promove na próxima terça-feira (15) uma audiência pública sobre atividades realizadas em 2023 para promover o paradesporto no Brasil,

O debate atende a pedido do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) e será realizado a partir das 10 horas, no plenário 13.

Entre os convidados, estão dirigentes do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – associação civil de natureza paradesportiva, sem fins econômicos, fundada em 2020 e composta por 11 associações que mantêm atividades esportivas para pessoas com deficiência física, intelectual visual e auditiva.

Jogos Paralímpicos
Neste ano, o Brasil conquistou 89 medalhas nas Paralimpíadas de Paris: 25 de ouro, 26 de prata e 38 de bronze. Isso rendeu a inédita 5ª posição no megaevento (atrás de China, Grã-Bretanha, EUA e Holanda).

Foi a melhor campanha do Brasil na história das paralimpíadas.

Comissão aprova proposta que autoriza clubes esportivos a destinar parte de dívidas para projetos infanto-juvenis

Comissão aprova proposta que autoriza clubes esportivos a destinar parte de...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Dr. Zacharias Calil fala ao microfone
Dr. Zacharias Calil recomendou a aprovação do projeto, com alterações

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza clubes esportivos profissionais a destinar, uma única vez, 5% de suas dívidas tributárias e previdenciárias com a União para projetos paradesportivos voltados a crianças, adolescentes e jovens inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiários do Bolsa Família.

Segundo o texto, os recursos serão destinados à concessão de bolsas integrais para pagar ajuda de custo mensal, assistência médica, fisioterápica e odontológica, alimentação e transporte.

Os critérios para a concessão das bolsas integrais serão definidos em conjunto pelos ministérios do Esporte; da Fazenda; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Parecer favorável
Foi aprovado o texto do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), em substituição ao Projeto de Lei 1100/24, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). “Há que se reconhecer o mérito da proposta, porém podem ser apresentados ajustes ao texto para torná-lo mais adequado aos termos utilizados na atual legislação do esporte”, pontuou Calil.

De acordo com o autor do projeto, as dívidas tributárias e previdenciárias dos clubes esportivos profissionais com a União giram em torno de R$ 3 bilhões. A medida, segundo Lindenmeyer, seria uma oportunidade dessas entidades regularizarem parte dessas dívidas.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto permite que clubes esportivos destinem parte de dívidas com a União para projetos para crianças

Projeto permite que clubes esportivos destinem parte de dívidas com a...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Alexandre Lindenmeyer fala ao microfone
Alexandre Lindenmeyer, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1100/24 permite que os clubes esportivos profissionais que possuem dívidas tributárias e previdenciárias com a União destinem 5% desses débitos para projetos paradesportivos destinados a crianças, adolescentes e jovens inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiários do Bolsa Família. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Os ministérios da Fazenda, do Esporte e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome deverão definir, conjuntamente, os critérios para a concessão das bolsas integrais para essas crianças, adolescentes e jovens.

As bolsas incluirão, no mínimo, assistência médica, fisioterápica e odontológica; fornecimento de alimentação, transporte e ajuda de custo mensal para os envolvidos nos projetos. 

Autor da proposta, o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) estima que as dívidas tributárias e previdenciárias dos clubes esportivos profissionais com a União girem em torno de R$ 3 bilhões. A medida, segundo ele, seria uma oportunidade dessas entidades regularizarem parte dessas dívidas. 

“A destinação de parte das dívidas dos clubes para projetos paradesportivos voltados para crianças, adolescentes e jovens inscritos no Cadastro Único e beneficiários do Bolsa Família é uma forma eficaz de combater a exclusão social e promover o paradesporto”, acrescenta o parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para bares e restaurantes

Projeto aprovado que regulamenta a reforma tributária tem regime específico para...

Fernando Stankuns
Economia - indústria e comércio - alimentação franquias lanchonetes shoppings
Restaurantes terão mecanismo para manter a carga tributária incidente

Para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de fornecimento de alimentação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 estabelece um mecanismo para manter a carga tributária incidente, usando como referência o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019.

Estarão de fora do regime específico os fornecimentos de alimentação para empresas, eventos ou para aviação civil.

Assim, segundo o texto do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), primeiro será definido, em percentual, o quanto de tributos sobre consumo (PIS/Cofins e ICMS/ISS) incidia sobre a receita no período citado. Esse número será dividido pela soma das alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária.

O que resultar será um percentual da alíquota padrão (fixada por cada ente federativo), de modo que, quando aplicado sobre a alíquota de referência, gere arrecadação equivalente, em percentual, àquela dos tributos extintos.

Nesse cálculo, o texto aprovado determina a inclusão de montantes de impostos indiretos sobre o consumo e também de IOF sobre seguros.

Os cálculos serão aprovados pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, após consulta e homologação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Essa metodologia não incluirá operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI.

Quanto à apropriação de créditos, os bares, restaurantes e lanchonetes poderão se apropriar de créditos do IBS e da CBS nas compras em relação às etapas anteriores. Essa medida não constava do texto original do projeto que regulamenta a reforma tributária. No entanto, continua proibida a apropriação por parte de empresas que contratarem os serviços.

Segundo a Receita, a maior parte dos bares e restaurantes se enquadra no Simples Nacional e não pagaria esses tributos no regime normal, pois eles apenas substituirão os atuais na arrecadação única do Simples.

Hotelaria
No caso de serviços de hotelaria (inclusive flats e airbnb), parques de diversão e parques temáticos, a sistemática é semelhante à de bares e restaurantes, principalmente quanto à manutenção de carga tributária usando-se como parâmetro o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.

No entanto, como esses empreendimentos pagam também ISS, ele será incluído nos cálculos, assim como tributos indiretos de ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI e IOF-seguros não recuperados como créditos nas compras realizadas por eles no período.

Encontrando-se a carga tributária dessa forma, o cálculo da alíquota aplicável segue as normas de bares e restaurantes. No cálculo não serão consideradas operações realizadas por MEIs e optantes do Simples Nacional.

Esses empreendimentos poderão também aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas compras de materiais e serviços necessários à atividade. Por outro lado, os adquirentes de seus serviços não poderão aproveitar créditos.

Transporte de passageiros
Quanto ao transporte de passageiros, o projeto da reforma tributária prevê situações diferenciadas. Os transportes rodoviário e metroviário urbano, semiurbano e metropolitano terão isenção de IBS e CBS quando funcionarem sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

Para o transporte ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e da CBS terão redução de 100%, mas não poderão ser aproveitados créditos, tanto nas compras feitas pelos prestadores desses serviços quanto por empresas contribuintes regulares que comprarem os serviços de transporte.

Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros intermunicipal e interestadual, seja rodoviário, hidroviário ou ferroviário, o cálculo das alíquotas seguirá as mesmas regras usadas para o setor de hotelaria, mas a alíquota final deverá manter a carga tributária que incidia de janeiro de 2017 a dezembro de 2019.

Por outro lado, os prestadores desses serviços poderão aproveitar créditos gerados em suas compras de bens e serviços, assim como o contribuinte regular em relação aos serviços desse transporte contratados por ele.

Outro tipo de transporte que contará com redução é o aéreo regional, definido como a aviação doméstica que tenha voos com origem ou destino:

  • na Amazônia Legal ou
  • em capitais regionais – São Luís (MA) ou Natal (RN), por exemplo;
  • em centros sub-regionais – Patos de Minas (MG) ou Rio Claro (SP), por exemplo;
  • centros de zona – Arapongas (PR) ou Tupã (SP), por exemplo; ou
  • centros locais, assim definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No entanto, caberá ao Ministério de Portos e Aeroportos regulamentar o tema.

Ao contrário do texto original do projeto, não será permitida a apropriação de créditos pelas companhias aéreas sobre suas compras ou pelo contratante do serviço que seja contribuinte regular dos tributos. A redução de alíquota será de 40%.

Agências de turismo
Agências de turismo terão regras diferenciadas conforme a venda seja de passagens aéreas ou de outros serviços (hospedagem, passeios. etc.). Assim, para passagens, a base de cálculo é o valor da operação, com alíquota igual à do transporte aéreo ou do transporte aéreo regional, quando for o caso (40% de desconto).

O contribuinte de IBS e CBS comprador das passagens poderá se apropriar de créditos na compra.

Quanto aos demais serviços de intermediação, para encontrar a base de cálculo deverão ser descontados do valor de venda os repasses feitos pela agência aos fornecedores e somados outros acréscimos cobrados do usuário, comissões e incentivos recebidos e sua margem.

Nesse caso, a alíquota será igual à aplicada para hotelaria e, ao contrário do texto original, o contribuinte adquirente dos serviços poderá aproveitar créditos.

Sobre bens e serviços adquiridos pelas agências poderão ser aproveitados créditos, desde que não dedutíveis da base de cálculo, caso, por exemplo, de serviços de limpeza ou material de escritório.

Empresas de futebol
O PLP 68/24 reproduz as regras da Tributação Específica do Futebol (TEF) da Lei 14.193/21, aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mas a alíquota fica um pouco maior.

Por esse regime, esses clubes de futebol pagarão 4% a título de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições para o INSS. Atualmente, esse percentual já é aplicado, mas inclui o PIS/Cofins.

Com a proposta, a CBS, que substitui o PIS/Cofins, será de 1,5% sobre a receita. O IBS fica em 3% (metade para estados e metade para municípios).

A base de cálculo de todos esses tributos é a receita recebida, inclusive aquela referente a:

  • prêmios e programas de sócio-torcedor;
  • cessão dos direitos desportivos dos atletas;
  • cessão de direitos de imagem; e
  • transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outro clube.

Quanto aos créditos, poderão ser aproveitados apenas aqueles relativos às operações de transferência de jogadores. Nas transferências internacionais, o ganho da SAF pela vinda de jogadores (importação) será tributado normalmente, mas a negociação do atleta para o exterior será considerada exportação, gozando de imunidade de CBS e IBS.

Outros desportos
Quanto a outros esportes, haverá redução de 60% das alíquotas para a prestação de serviços de educação desportiva (aulas de natação, atletismo, por exemplo) pelo contribuinte regular.

A mesma redução será aplicada à gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados a federação ou confederação, valendo inclusive para a receita de venda de ingressos; fornecimento oneroso ou não de bens e serviços (inclusive ingressos) por meio de programas de sócio-torcedor; cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno.

Organismos internacionais
Em relação a repartições consulares, diplomáticas e organismos internacionais com representação no Brasil, após verificação do regime aplicado às representações brasileiras no país de origem, haverá isenção de IBS e CBS para operações com bens e serviços, seja das entidades ou dos seus funcionários, nos termos de regulamento.

Defesa nacional
Serviços e produtos adquiridos pela administração pública e relacionados à segurança nacional terão 60% de redução das alíquotas de IBS e CBS. Entre os serviços estão contemplados os de tecnologia da informação, de manutenção e reparo de veículos e equipamentos militares.

Quando a sociedade for estrangeira e um mínimo de 20% de seu capital estiver em posse de sócio brasileiro, o desconto também poderá ser aplicado.

Entre os bens, figuram desde aviões, blindados, navios, explosivos e rações para tropas até dispositivos de segurança cibernética.

Nesse item, Reginaldo Lopes incluiu vários serviços direcionados a celulares ainda sem classificação tributária que contarão com alíquota reduzida se prestados à administração pública a título de segurança nacional e da informação.

Entre eles destacam-se:

  • serviço de localização, bloqueio ou seguro de dispositivo perdido ou furtado para proteção de informações pessoais;
  • serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas, motivadas por furto, roubo ou sequestro;
  • serviço de conexão protegida e de criptografia para dispositivos;
  • identificação e alerta de arquivos maliciosos ou de alterações para acessar informações.

Comunicação institucional
Por fim, o PLP 68/24 reduz em 60% as alíquotas de serviços de comunicação institucional prestados à administração pública direta, às autarquias e às fundações públicas.

Estão incluídos os serviços relacionados ao gerenciamento de páginas eletrônicas e redes sociais, assessoria de imprensa e relações públicas.

Nesse ponto, o texto aprovado reforça que os fornecedores desses serviços estão sujeitos à alíquota padrão quando o adquirente não seja o setor público mencionado (empresa pública de economia mista, por exemplo).

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