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Projeto cria regime especial de tributação para incentivar instalação de datacenters...

O Projeto de Lei 278/26 institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), suspendendo a cobrança de tributos federais para a compra de máquinas e equipamentos destinados a centros de processamento de dados.
Apresentada pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), a proposta substitui e dá continuidade às políticas iniciadas pela Medida Provisória 1318/25, que perderá a validade em 25 de fevereiro.
Segundo o líder do governo, o objetivo é evitar que os investimentos realizados durante a vigência da MP sejam prejudicados.
“O regime especial é essencial ao incremento da competitividade econômica, ao fortalecimento da liderança tecnológica e à consolidação da soberania digital brasileira”, disse Guimarães.
Regras e contrapartidas
O Redata prevê a suspensão da exigência de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição de componentes eletrônicos e bens de tecnologia da informação.
O benefício vale tanto para compras no mercado interno quanto para importações de itens sem similar nacional.
No regime especial, as empresas deverão cumprir requisitos de sustentabilidade, como o uso de energia proveniente de fontes limpas ou renováveis e índices rígidos de eficiência hídrica.
O projeto determina ainda o investimento de 2% do valor dos bens incentivados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O texto exige também que os beneficiários disponibilizem ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento e armazenamento. O descumprimento resultará no pagamento de tributos, mais multas e juros.
Próximos passos
O projeto poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados caso um pedido de urgência seja aprovado pelos parlamentares nesta terça-feira (10).
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto reduz alíquotas de PIS e Cofins antes da mudança no...

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26, em análise na Câmara dos Deputados, reduz alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para as indústrias química e petroquímica neste ano, criando uma transição antes da entrada em vigor, em 2027, de um novo regime tributário para o setor.
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a proposta, que pode ser votada diretamente pelo Plenário.
Apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o projeto ajusta o Regime Especial da Indústria Química (Reiq) até a implantação definitiva do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq), no ano que vem.
“A adequação do Reiq em 2026 funcionará como uma ponte vital de estabilidade, assegurando que o sistema produtivo nacional preserve a viabilidade operacional e financeira até a consolidação do novo marco regulatório”, disse o parlamentar.
Segundo Zarattini, o custo do gás natural e o déficit na balança comercial de produtos químicos (US$ 44,1 bilhões em 2025) afetaram o setor.
“A preservação de uma base química doméstica robusta trata-se de um requisito de segurança econômica e de autonomia estratégica”, afirmou o deputado.
Alíquotas e impacto
A proposta em análise na Câmara abrange a compra de insumos como eteno, propeno, benzeno e tolueno, entre outros, por indústrias químicas. O texto estabelece alíquotas diferenciadas para dois períodos:
- para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, as alíquotas serão de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins; e
- para o período de março a dezembro de 2026, haverá uma redução maior, com alíquotas fixadas em 0,62% para o PIS/Pasep e 2,83% para a Cofins.
A renúncia fiscal com os benefícios está estimada em R$ 3,1 bilhões em 2026. O valor será compensado por R$ 1,1 bilhão já previstos na Lei Orçamentária Anual de 2026 e por outros R$ 2 bilhões decorrentes de ganhos com a arrecadação.
Próximos passos
Com a urgência aprovada, o texto poderá ser incluído na pauta do Plenário a qualquer momento para discussão e votação. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto autoriza aulas de direção em carros automáticos nas autoescolas

O Projeto de Lei 1452/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir o uso de veículos com câmbio automático nas aulas práticas de direção, além de consolidar em lei o papel dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) como entidades exclusivas para o ensino de futuros motoristas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece que o curso prático de direção poderá ser ministrado tanto em veículos de câmbio manual quanto automático.
O autor, deputado Zé Neto (PT-BA), argumenta que a medida é necessária para atualizar a frota das autoescolas e alinhar o ensino à pauta ambiental. Segundo Zé Neto, a mudança visa beneficiar os veículos elétricos, que "dialogam diretamente com uma sociedade ecologicamente sustentável e moderna, são mais silenciosos e não emitem poluentes".
Segurança jurídica
O projeto também define legalmente o conceito de CFCs como empresas credenciadas pelos Detrans para exercer a "atividade exclusiva na formação de condutores". Atualmente, muitas das regras que regem o setor estão em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que podem ser alteradas com facilidade a cada troca de gestão federal.
Ao inserir essas definições na lei federal, o deputado visa proteger as cerca de 15 mil empresas do setor no país, que investem em infraestrutura e pessoal, mas vivem sob "sentimento de incerteza e insegurança", segundo o texto.
Exceção para locais sem CFC
O projeto prevê ainda que, em municípios onde não houver CFCs credenciados, os órgãos de trânsito estaduais poderão autorizar atendimento especial por período determinado, inclusive por meio de instrutores autônomos, desde que vinculados a um Centro de Formação.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto cria pacote de benefícios para mães de gêmeos e trigêmeos

O Projeto de Lei 789/25 propõe a criação de uma série de políticas públicas voltadas para mulheres, com atenção especial às mães de múltiplos (gêmeos, trigêmeos ou mais). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), a proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e a que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida, para incluir critérios específicos de apoio a essas famílias. O objetivo é mitigar o impacto financeiro imediato que o nascimento simultâneo de filhos causa no orçamento doméstico.
Zé Neto ressalta que o nascimento de múltiplos eleva drasticamente os custos familiares e dificulta o retorno da mulher ao mercado de trabalho, exigindo apoio estatal. "A criação de filhos já impõe desafios financeiros e logísticos significativos, e esses desafios são ampliados exponencialmente quando há o nascimento simultâneo de dois ou mais filhos", argumenta o parlamentar.
Habitação e crédito
Um dos pontos centrais do projeto é a alteração nas regras de habitação popular. O texto estabelece que mães responsáveis por filhos gêmeos ou trigêmeos terão:
- prioridade no Minha Casa, Minha Vida e em outros programas habitacionais de interesse social, servindo como critério de desempate entre candidatos elegíveis;
- linha de crédito especial no BNDES para infraestrutura em projetos habitacionais onde a família for chefiada por mulher.
Além disso, o projeto prevê acesso facilitado a programas de microcrédito e fomento ao empreendedorismo, garantindo condições especiais para que essas mães possam gerar renda de forma autônoma.
Saúde e creches
Na área da saúde, a proposta determina que a transferência de recursos federais para estados e municípios leve em conta a taxa de nascimento de gêmeos e trigêmeos em famílias do Cadastro Único. Essas mães deverão receber recursos específicos para auxiliar na criação das crianças.
O texto também obriga os entes federados a construírem e manterem creches públicas gratuitas para filhos de mulheres trabalhadoras ou que estejam buscando emprego, atendendo crianças de 6 meses a 7 anos.
Atualmente, o direito à creche pública gratuita já existe, mas vai até os 5 anos. Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) aos 6 anos, a criança obrigatoriamente deve ingressar no ensino fundamental.
Mercado de Trabalho
O projeto de lei incentiva ainda a criação de benefícios fiscais para empresas que adotarem programas de licença-maternidade ampliada ou redução de jornada para mães de múltiplos nos primeiros seis meses de vida dos bebês.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto reduz idade mínima para aposentadoria especial de mineiros de carvão
Publicada medida provisória que protege direitos comerciais da Copa Feminina de...

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a Medida Provisória 1335/26, que cria um regime jurídico de proteção especial para a promoção da Copa do Mundo Feminina 2027. O texto regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, dentro dos compromissos assumidos pelo país para sediar a competição.
De acordo com o governo federal, a medida tem como finalidade garantir a segurança jurídica necessária para que o Brasil receba o campeonato de futebol, agendado para acontecer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades brasileiras. A Fifa prevê o lançamento das marcas oficiais do Mundial neste domingo (25).
Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo Masculina, em 2014, a medida provisória estabelece que a Fifa é titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para assegurar a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.
Restrição comercial
Para as oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a medida provisória prevê áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da Fifa Fan Festival. A medida tem como foco coibir o chamado marketing de emboscada, quando outras marcas tentam se aproveitar ou se apropriar indevidamente do evento. É uma medida habitual em megaeventos culturais e esportivos.
A medida provisória estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, publicidade ou consumo de bebidas alcoólicas deverá respeitar a legislação nacional.
Pela MP, a Fifa se compromete a oferecer imagens de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação não detentores de direitos de transmissão. A entidade tem a exclusividade na gestão da captação de imagem e som.
Por fim, a norma prevê sanções civis a quem usar indevidamente os símbolos oficiais, fizer exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.
Por se tratar de uma MP, a norma tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional na volta dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro.
Comissão aprova projeto que incentiva inovação e tecnologia em regiões com...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que prevê ações voltadas ao incentivo à inovação em regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
De autoria do deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), o Projeto de Lei 3669/25 propõe o incentivo ao desenvolvimento de inovações no país, com especial atenção às regiões de baixo IDH, mediante a criação de ambientes promotores de inovação tecnológica que integrem educação, empreendedorismo, tecnologia e sustentabilidade.
O relator da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), deu parecer favorável à medida, argumentando que a inovação não deve ficar restrita aos grandes centros urbanos e aos estados mais ricos. Segundo o parlamentar, o foco em áreas menos desenvolvidas pode transformar a economia local e gerar empregos qualificados onde eles são mais escassos.
Atualmente, a Política Nacional de Inovação já incentiva a parceria entre centros de pesquisa e empresas. O novo projeto, no entanto, introduz critérios de justiça social e geográfica:
- foco no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) - cidades com baixos índices de educação, renda e longevidade terão prioridade em projetos de fomento à inovação;
- descentralização - objetivo é evitar que os recursos fiquem concentrados apenas no eixo Sul-Sudeste, levando parques tecnológicos e incubadoras de empresas para o Norte, o Nordeste e periferias;
- incentivo ao empreendedorismo local - estimular a criação de soluções tecnológicas para resolver problemas específicos dessas regiões.
O projeto também estabelece que instituições de pesquisa e empresas que se instalarem nessas regiões tenham acesso facilitado a subvenções econômicas e apoio técnico do governo federal.
Centros de Inovação Regional
O texto também institui a Política Nacional de Centros de Inovação Regional (CIRs), que foca diretamente no desenvolvimento sustentável e social, utilizando a tecnologia como ferramenta para reduzir a pobreza e aumentar a eficiência produtiva regional.
A proposta define os CIRs como espaços físicos ou virtuais destinados a integrar universidades, empresas e o setor público em regiões que hoje possuem pouca presença tecnológica. O objetivo é que esses centros funcionem como "motores" do desenvolvimento local.
As principais diretrizes estabelecidas no projeto incluem:
- fomento a tecnologias que respeitem o meio ambiente e aproveitem os recursos naturais de forma consciente (como a bioeconomia no Norte e no Nordeste);
- programas de capacitação digital para a população local, gerando mão de obra qualificada para o mercado de trabalho moderno; e
- definição de metas de crescimento para as regiões beneficiadas, garantindo que o dinheiro público resulte em melhoria real dos índices sociais.
Financiamento
Em sua análise, o deputado Julio Cesar Ribeiro afirma que a criação dos CIRs é o "braço prático" da reforma na Lei de Inovação. "A Política Nacional de CIRs garante que o interior do Brasil e as regiões periféricas não sejam apenas consumidores de tecnologia, mas centros geradores de soluções e riqueza", destacou o relator.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que reduz custos de equipamentos de segurança para...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 4894/25, que cria o Regime Especial para o Esporte a Motor. O objetivo é facilitar a compra de equipamentos de segurança e componentes essenciais para quem pratica automobilismo e motociclismo no Brasil.
Atualmente, muitos dos equipamentos de proteção e peças de alta performance usados em corridas não são fabricados no Brasil e possuem altos impostos de importação.
De autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), o projeto permite que itens como capacetes, macacões, cintos de segurança especiais e componentes de motor homologados sejam importados com isenção ou redução de tributos.
Pelo texto, o benefício vale apenas para equipamentos que tenham certificação internacional de segurança, garantindo que o piloto esteja usando o que há de mais moderno para evitar acidentes graves.
O projeto prevê ainda que terão acesso aos benefícios do regime especial:
- pilotos e equipes registrados em federações nacionais;
- entidades que administram o esporte (como federações de automobilismo e motociclismo);
- administradores de autódromos, kartódromos e pistas de motocross licenciadas; e
- projetos esportivos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte.
O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), defendeu que a medida é necessária para garantir a segurança dos pilotos brasileiros e o desenvolvimento da categoria. "O talento brasileiro é admirável, mas os competidores enfrentam restrições pela falta de equipamentos de qualidade adequada", afirmou.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova recursos para acessibilidade e incentivo a bibliotecas comunitárias

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê recursos adicionais para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência — inclusive com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — em ações culturais, além de fortalecer as bibliotecas comunitárias dentro da Lei Cultura Viva.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS) ao Projeto de Lei 2834/24, de autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA).
Bibliotecas comunitárias
A proposta original sugeria colocar o nome "Pontos de Leitura" na lei, mas a relatora fez uma alteração para tornar a lei mais ampla. O texto aprovado agora não cita um programa específico, mas estabelece que o apoio será dado a qualquer iniciativa que amplie o acesso a livros, em especial por meio das bibliotecas comunitárias.
O objetivo, segundo Denise Pessôa, é "contribuir para o fortalecimento das bibliotecas comunitárias e para o reconhecimento do papel relevante desses espaços na promoção do livro, da leitura e da literatura em todo o país".
Recursos para acessibilidade
Pelo texto, ações culturais beneficiadas pela Lei Cultura Viva poderão receber recursos extras para realizar adaptações em seus espaços, garantindo a participação de pessoas com deficiência. A medida especifica a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova preferência por profissionais mulheres no atendimento a vítimas de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece o atendimento preferencial por profissionais mulheres às vítimas de violência doméstica e familiar. O texto altera a Lei Maria da Penha e a Lei Orgânica da Saúde.
Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 3881/24, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO). O novo texto incorpora uma sugestão da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) para substituir a expressão "do sexo feminino" por "mulheres".
Segundo o parecer da relatora, a mudança alinha a redação à terminologia de outras normas. "A expressão ‘mulheres’ é a forma mais adequada para designar as condutas abrangidas pelos mecanismos de proteção às vítimas, conferindo ao texto maior clareza e segurança jurídica", afirmou Célia Xakriabá.
Entre os pontos da proposta, estão:
- atendimento policial especializado, principalmente nas Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), a ser realizado preferencialmente por policiais mulheres;
- a mesma preferência no atendimento em serviços de saúde, educação, assistência social, segurança e centros de perícia médico-legal;
- previsão nos orçamentos da seguridade social e do Ministério Público de recursos para equipes multidisciplinares compostas por servidoras mulheres;
- no SUS, o direito de vítimas de violência serem atendidas preferencialmente por profissionais de saúde mulheres, em ambiente que garanta privacidade e restrinja o acesso de terceiros, em especial o do agressor.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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