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Projeto abona faltas escolares de estudantes com deficiência durante período menstrual
Projeto obriga fabricantes a orientar consumidor sobre descarte correto do papel...

O Projeto de Lei 2786/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga fabricantes e distribuidores de álbuns e figurinhas a incluir orientações sobre o descarte correto do papel siliconado, conhecido como liner, que protege o verso dos adesivos.
A proposta também prevê a criação de pontos de coleta para destinar esse material a programas de logística reversa e reciclagem especializada.
Pelo texto, as informações ambientais devem constar nos álbuns oficiais, nas embalagens das figurinhas e nos materiais publicitários físicos e digitais.
Os avisos devem ser claros e educativos, alertando o consumidor de que o papel siliconado não pode ser descartado no lixo reciclável comum.
O projeto autoriza parcerias públicas e privadas para instalar pontos de coleta em escolas, shopping centers, estabelecimentos comerciais, cooperativas e fábricas.
Esses locais deverão contar com identificação visível e encaminhar os resíduos para empresas habilitadas no reaproveitamento ou na reciclagem especializada do material.
Descarte correto
O deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), autor do texto, explica que a maior parte da população descarta o papel siliconado de maneira incorreta. Ele ressalta que a comercialização de milhões de figurinhas durante grandes eventos esportivos e culturais gera um volume significativo de resíduos.
“A Copa do Mundo acaba, as figurinhas acabam, mas o lixo permanece por anos no planeta”, afirma o parlamentar.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Comissão de Constituição e Justiça aprova inclusão de pessoas idosas no...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2679/24, que inclui pessoas idosas na modalidade de educação de jovens e adultos.
Relator na CCJ, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta de autoria do ex-deputado Ossesio Silva.
“O projeto não contraria princípios ou regras constitucionais, ao contrário, mostra-se alinhado ao direito fundamental à educação, bem como ao princípio da igualdade material, ao buscar assegurar condições educacionais adequadas às especificidades das pessoas idosas”, considerou Ribeiro.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). De acordo com a proposta, o programa Educação de Jovens e Adultos (EJA) passará a se chamar Educação de Jovens e Adultos e Idosos (EJAI) e a oferecer formação a pessoas idosas que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou médio.
Os sistemas de ensino deverão assegurar gratuitamente oportunidades educacionais apropriadas às pessoas idosas, incluindo métodos de ensino, materiais didáticos e apoio psicossocial apropriado.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).
O objetivo é fortalecer a atuação institucional da DPU na promoção do acesso à Justiça e à defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita.
Originada do Projeto de Lei 1881/25, de iniciativa da Defensoria, a nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (4). O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores antes de seguir para a sanção presidencial.
Conselhos
Em sua estrutura, o fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento.
O texto também define as receitas que poderão compor o fundo:
- dotações orçamentárias próprias; e
- 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus.
A norma determina ainda a possibilidade de transferência do saldo financeiro positivo para o exercício seguinte e a obrigatoriedade de divulgação da execução orçamentária em portal público de transparência.
O projeto veda expressamente a aplicação dos recursos do fundo em verbas indenizatórias de qualquer natureza e em despesas com pessoal, salvo exceção relacionada às ações específicas previstas no próprio dispositivo.
Vetos
O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei, por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os vetos foram recomendados pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento.
Foram vetados os incisos que previam como receitas do fundo as doações, multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, valores de bens abandonados e recursos da alienação de equipamentos e materiais da própria Defensoria Pública da União.
Segundo a justificativa do governo, a proposta contraria o interesse público por vincular receitas a um fundo específico sem fixar um prazo de vigência de, no máximo, cinco anos. Essa ausência descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei 15.321/25).
Taxas de concurso
O governo também vetou a destinação de taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU para o fundo. A justificativa aponta inconstitucionalidade por também descumprir o limite de cinco anos da LDO e por desviar a finalidade da taxa.
Também o item que autorizava o recebimento de transferências de outros fundos públicos ou privados foi vetado. O governo federal argumentou que a medida “poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas funções essenciais”.
O ponto que determinava que os recursos do FDPU fossem recolhidos em conta especial com escrituração contábil própria foi outro item barrado por inconstitucionalidade.
O governo explicou que a medida afasta os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional, descumprindo o princípio constitucional da unidade de tesouraria.
Prazo de implementação
Por fim, o governo vetou o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. O Planalto considerou que a vigência imediata “não confere tempo hábil para a estruturação” do fundo, de seus conselhos e da regulamentação a ser feita pelo defensor público-geral federal.
Com o veto, passa a valer a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), segundo a qual, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
Os vetos serão analisados por senadores e deputados federais, que poderão mantê-los ou rejeitá-los.
Com informações da Agência Senado
Eleições 2026: conheça as regras no dia da votação para eleitores...

A Justiça Eleitoral lançou um Manual do Eleitor, com orientações sobre direitos e deveres durante o período eleitoral e no dia da votação.
No dia da votação, é proibida a propaganda eleitoral. O eleitor pode usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de seu candidato, de forma individual e silenciosa, na hora de votar. Mas boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.
Também é proibido o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. Celulares e câmeras devem ser entregues aos mesários antes do voto, mesmo desligados.
Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar. O fato será registrado em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto. Pode ser o e-Título com biometria e foto cadastrada também.
Nas seções eleitorais, os mesários verificam o comportamento dos eleitores e devem manter neutralidade na disputa, sem omitir opiniões sobre candidatos.
O Código Eleitoral restringe a prisão de eleitores de cinco dias antes até 48 horas após o encerramento oficial da votação. As exceções são casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
Candidatos
Os candidatos podem circular e acompanhar as votações, respeitando as regras de acesso, manifestar individualmente suas preferências, sem fazer propaganda ou boca de urna, acompanhar a apuração e exercer os direitos previstos para candidatos e partidos.
A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, explica que o candidato não pode pedir voto no dia da eleição.
"Também é vedada a distribuição dos chamados santinhos, aqueles folhetinhos. Não pode haver derrama, que é jogar esses santinhos no chão, nem utilização de carro de som", afirma.
Regras para a liberdade
A juíza acrescenta que as regras garantem ao eleitor liberdade na hora de decidir o voto. Ela lembra que é um período de festa para a democracia, mas também de tensões entre os candidatos.
"A gente precisa ter regras para que o eleitor possa escolher livremente o seu candidato e não se sinta pressionado por doação de materiais, de brindes ou até mesmo de comida, distribuição de bebida alcoólica”, diz.
Infrações mais comuns
O advogado especialista em direito eleitoral José Lima explica que as infrações eleitorais mais corriqueiras são compra de votos, transporte irregular de eleitores e propaganda irregular. Ele enfatiza que o comportamento do eleitor tem limites.
“Qualquer coisa que fuja da manifestação individual, silenciosa, pode ser caracterizada como crime eleitoral sujeito às penas previstas na legislação”, afirma.
A compra de votos, por exemplo, pode gerar multa e cassação do registro do candidato ou do diploma após a posse.
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Projeto exige alerta em produtos infantis sobre substâncias que afetam hormônios

O Projeto de Lei 3169/26 obriga fabricantes a informar nos rótulos de produtos destinados a bebês, crianças e gestantes a presença de desreguladores endócrinos - substâncias químicas que interferem no funcionamento da rede de glândulas responsável pela produção e regulação dos hormônios no corpo.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados a regra valerá para os seguintes produtos:
- cosméticos e itens de higiene pessoal, como xampus, sabonetes, protetores solares, repelentes, loções e cremes;
- embalagens para alimentos, incluindo recipientes usados para armazenar alimentos infantis;
- brinquedos e materiais de uso infantil, como chupetas, mamadeiras, copos, pratos e talheres de plástico ou borracha;
- medicamentos.
Proibição após cinco anos
Após período de transição de cinco anos, o texto também proíbe a fabricação, importação, distribuição, venda e oferta desses produtos quando contiverem substâncias incluídas na lista de restrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No caso dos medicamentos, a proibição seguirá regras específicas baseadas na avaliação dos riscos e benefícios. A restrição somente poderá ocorrer quando houver alternativa de tratamento eficaz e segura sem a substância.
O autor, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), observou que atualmente, em vez de nomes como ftalatos e bisfenol, os fabricantes usam siglas e termos técnicos, como DBP, DMP e BPA, o que dificulta a identificação pelo consumidor.
Segundo ele, o projeto vai facilitar a identificação desses compostos pelo consumidor. “O texto garantirá que os rótulos dos produtos infantis e destinados a gestantes informem claramente sobre a presença de desreguladores endócrinos, permitindo que os pais façam escolhas conscientes e saudáveis para os seus filhos”, reforçou.
O deputado também citou alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sobre suspeitas de que a exposição a substâncias químicas esteja relacionada ao aumento de doenças endócrinas pediátricas, como alterações no desenvolvimento reprodutivo, puberdade precoce, alguns tipos de câncer e distúrbios neurocomportamentais.
Penalidades
O descumprimento da obrigação de informar nos rótulos ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções administrativas.
Já a comercialização ou oferta de produtos que estiverem proibidos após o período de transição estará sujeita às penalidades da legislação sanitária federal, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em lei.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto garante valor máximo de insalubridade para coveiros, sepultadores e catadores...

O Projeto de Lei 3028/26 garante o adicional de insalubridade em grau máximo para coveiros, sepultadores e catadores de lixo. A proposta assegura o pagamento de 40% sobre o salário dos trabalhadores de forma automática, sem a necessidade de laudo pericial individual.
O projeto, que está em análise na Câmara dos Deputados, beneficia profissionais que atuam na coleta, transporte, triagem, exumação e sepultamento de resíduos urbanos e cadáveres.
Estados, municípios, Distrito Federal e empresas privadas terão o prazo de 90 dias para adequar as folhas de pagamento.
Exposição permanente
A autora, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), atualmente na suplência, afirma que a proposta enquadra essas atividades como de exposição permanente a agentes biológicos de alto risco. Segundo ela, entre os riscos diários enfrentados por esses trabalhadores estão o contato com vírus, bactérias, fungos, materiais contaminados e corpos.
A autora ressalta que a garantia automática do adicional reduz a burocracia e evita disputas na Justiça. "A medida corrige uma injustiça histórica, valoriza categorias fundamentais para as cidades e protege a saúde de quem desempenha funções indispensáveis", justificou.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria lei para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados

O Projeto de Lei 2639/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), cria a Lei de Proteção da Inocência Infantil. A proposta busca proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados ao desenvolvimento psicológico, emocional e moral.
O texto define como inadequados para crianças e adolescentes:
- erotização precoce e sexualização infantil;
- linguagem obscena ou pornográfica e conteúdo sexual explícito;
- incentivo à automutilação, ao suicídio, à violência extrema, ao uso de drogas ilícitas ou à prática de crimes;
- exposição de crianças e adolescentes a situações humilhantes;
- violação da classificação indicativa.
Conteúdos médicos, educativos e preventivos não são considerados inadequados. Entre esses conteúdos, estão informações sobre prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, higiene, gravidez na adolescência e campanhas de saúde pública.
Ambiente escolar
Segundo o projeto, instituições de ensino públicas e privadas não poderão usar materiais impróprios em eventos, atividades ou projetos destinados a crianças e adolescentes. As escolas também deverão garantir transparência e acesso às informações.
Órgãos públicos responsáveis por políticas de infância e educação também deverão seguir os princípios da proteção integral ao elaborar, financiar, apoiar ou promover atividades.
“A proposta não busca censurar manifestações culturais, artísticas ou pedagógicas legítimas, tampouco interferir indevidamente na autonomia educacional, mas sim estabelecer parâmetros objetivos de proteção à infância”, afirma o deputado.
Punições
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as seguintes medidas:
- advertência;
- suspensão de financiamento;
- proibição de contratar com o poder público por até cinco anos, em caso de reincidência;
- comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em caso de violação dos direitos da criança e do adolescente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Projeto estende medidas de contratação após calamidades climáticas

O Projeto de Lei 2485/26 amplia medidas excepcionais, como dispensa de licitação, por até cinco anos após o fim do reconhecimento federal de calamidades decorrentes de eventos climáticos extremos. Esse prazo poderá ser prorrogado pelo governo federal, diante da permanência dos impactos estruturais e sociais provocados pelo evento climático.
Em análise na Câmara, a iniciativa beneficia municípios, estados e o Distrito Federal em caso de enchentes, deslizamentos, secas severas, tempestades, ciclones, queimadas ou outros eventos climáticos extremos, desde que a calamidade pública tenha sido reconhecida pelo governo federal.
A proposta também prevê a compra simplificada de equipamentos, materiais, sistemas e estruturas destinados à prevenção, mitigação e resposta a futuros eventos climáticos extremos. A medida poderá abranger obras de contenção e drenagem, além de sistemas de monitoramento e alerta e estruturas de proteção da população.
O autor da proposta, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes de abril e maio de 2024 ainda enfrentam dificuldades para reconstruir pontes, estradas, escolas, hospitais, moradias e sistemas de drenagem.
Em sua opinião, regras mais flexíveis na administração pública devem ser usadas não apenas durante a emergência, mas também na reconstrução e na prevenção de novos desastres.
“Não é razoável que o Poder Público disponha de mecanismos excepcionais apenas após a ocorrência da tragédia”, reforçou o deputado.
Hoje, a Lei de Licitações já prevê hipóteses de contratação direta em situações emergenciais. Além disso, a legislação criada em virtude da calamidade no Rio Grande do Sul (Lei 14.981/24) já permitiu dispensar licitação, reduzir pela metade determinados prazos da Lei de Licitações, flexibilizar documentos e adotar regras especiais de registro de preços.
Medidas previstas
Além da dispensa de licitação durante a vigência do regime excepcional previsto no texto, poderão ser adotadas medidas como:
- redução, pela metade, dos prazos previstos na Lei de Licitações;
- prioridade para licenciamentos ambientais relacionados à reconstrução de equipamentos públicos, como rodovias, pontes, escolas, hospitais, sistemas de contenção e moradias;
- contratação integrada ou semi-integrada para obras de grande complexidade;
- simplificação de documentos exigidos para convênios e transferências voluntárias da União;
- uso de atas de registro de preços vigentes por órgãos e entidades que não tenham participado originalmente do registro; e
- prioridade na análise técnica e financeira de projetos de reconstrução pelos órgãos federais.
Transparência e fiscalização
A proposta deixa claro que as contratações realizadas com base no regime excepcional deverão ser divulgadas na internet.
O projeto também permite que os órgãos de controle estabeleçam orientações próprias para a fiscalização simplificada e preventiva dessas contratações. A prioridade deverá ser o acompanhamento das obras e dos serviços durante sua execução.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova política nacional para ampliar educação de jovens e adultos

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Educação de Jovens e Adultos (PNEJA) para viabilizar a alfabetização e a conclusão do ensino fundamental e médio de pessoas que interromperam seus estudos.
Entre os princípios da nova política estão:
- a garantia do direito à educação;
- a redução das desigualdades;
- a ampliação da escolaridade;
- a oferta de ensino adequada às necessidades de jovens, adultos e idosos que não concluíram a educação básica.
O texto também assegura atendimento aos estudantes da educação especial e prevê diretrizes específicas para modalidades como educação indígena, quilombola, do campo e educação bilíngue de surdos.
A comissão acolheu o substitutivo da relatora, deputada Duda Salabert (PSOL-MG), ao Projeto de Lei 2610/22, do deputado Alexandre Frota (Pros-SP), e apensados. A relatora destacou que o analfabetismo permanece como um dos desafios estruturais mais graves do país.
"A ausência de uma política nacional permanente tem resultado em ações fragmentadas e descontinuadas ao longo das últimas décadas", justificou a deputada, ao defender a unificação dos projetos em um marco legal definitivo.
A relatora cita estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo o qual o país tem 8,4 milhões de pessoas que não sabem ler nem escrever um simples bilhete, embora a taxa de analfabetismo entre pessoas com 15 anos ou mais tenha caído para 4,9% em 2024.
Essa população está concentrada nas regiões Norte e Nordeste e entre pessoas negras, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Diretrizes
A proposta estabelece que a União atuará em parceria com estados e municípios para ampliar a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Entre as medidas previstas estão:
- busca ativa de pessoas que abandonaram os estudos;
- oferta de cursos em horários flexíveis, inclusive aos fins de semana;
- atendimento em unidades prisionais;
- formação de professores especializados;
- desenvolvimento de materiais didáticos específicos;
- estímulo ao letramento digital;
- integração da EJA com cursos de educação profissional;
- oferta de bolsas e auxílios financeiros para incentivar a permanência dos estudantes;
- criação de espaços para acolher crianças sob responsabilidade de alunos da EJA durante as aulas.
Pela proposta, estados e municípios deverão prever orçamento para a política de Educação de Jovens e Adultos, bem como acompanhar a frequência dos estudantes e dimensionar a demanda por vagas.
Programas
A política reunirá programas federais já existentes voltados à educação de jovens e adultos, como o Brasil Alfabetizado, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Pronatec e o Pé-de-Meia, entre outros.
Metas
Conforme o texto, a política será implementada com monitoramento permanente e divulgação de relatórios anuais.
As metas para redução do analfabetismo, do analfabetismo funcional e para ampliação da alfabetização digital serão definidas em regulamento, observando o Plano Nacional de Educação e as diferenças regionais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









