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quarta-feira, fevereiro 11, 2026
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Projeto equipara jogos de tabuleiro a livros para reduzir impostos

Projeto equipara jogos de tabuleiro a livros para reduzir impostos

Renato Araújo/Câmara dos Deputados Dr. Jaziel: jogos modernos são obras culturais O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso,...
Projeto equipara jogos de tabuleiro a livros para reduzir impostos

Projeto equipara jogos de tabuleiro a livros para reduzir impostos

Renato Araújo/Câmara dos Deputados Dr. Jaziel: jogos modernos são obras culturais O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso,...
Projeto equipara jogos de tabuleiro a livros para reduzir impostos

Projeto equipara jogos de tabuleiro a livros para reduzir impostos

Renato Araújo/Câmara dos Deputados Dr. Jaziel: jogos modernos são obras culturais O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso,...
Comissão aprova projeto que amplia rede de apoio para grávidas e mães que estudam

Comissão aprova projeto que amplia rede de apoio para grávidas e...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)
Chris Tonietto: medidas são essenciais para que mães possam correr atrás dos seus sonhos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou em dezembro projeto de lei com novas regras para apoiar estudantes grávidas, em período pós-parto ou que estejam amamentando em escolas e universidades. O objetivo é criar condições para que essas alunas continuem os estudos e não abandonem seus cursos.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir como dever do governo brasileiro garantir as adaptações necessárias nas instituições de ensino para atender às necessidades dessas estudantes.

A proposta amplia o atual regime de exercícios domiciliares (estudo em casa) previsto na Lei 6.202/75. Esse regime, aplicado a partir do oitavo mês de gestação, por três meses (podendo ser estendido), ganha novas camadas de proteção:

  • acompanhamento pedagógico individual, com plano de estudos e cronograma definidos;
  • materiais didáticos adequados, fornecidos pela instituição, inclusive em formato remoto, quando possível;
  • realização de provas e avaliações, de preferência no calendário normal, desde que isso não prejudique sua saúde e seja viável para a instituição.

Esses direitos também valem para estudantes que adotarem uma criança ou receberem guarda judicial para adoção. Nesse caso, o prazo é de 120 dias, o mesmo da licença-maternidade.

Universidades
O projeto também determina que as instituições de ensino superior ofereçam apoio concreto a mães e seus filhos.

Entre as medidas previstas estão:

  • instalação de creches e brinquedotecas para filhos de estudantes e servidores;
  • criação de espaços adequados para amamentação, troca de fraldas e retirada de leite;
  • direito de a estudante circular com seus filhos em espaços universitários, sem constrangimento, discriminação ou práticas vexatórias.

Além disso, estudantes de pós-graduação terão direito à prorrogação de prazos para a defesa de dissertações de mestrado e teses de doutorado em caso de parto ou adoção.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron, e quatro apensados.

“Essas medidas são essenciais para que mães de todo o Brasil possam correr atrás dos seus sonhos de estudo e carreira. Ao mesmo tempo, protege os interesses das crianças, que precisam de cuidados próximos e especiais, respeitando a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou a relatora.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova obrigatoriedade de infraestrutura adequada em escolas públicas

Comissão aprova obrigatoriedade de infraestrutura adequada em escolas públicas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Instalação e eleição do presidente e vice-presidentes. Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO)
Deputado Maurício Carvalho, relator do projeto de lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que inclui como dever do governo brasileiro a oferta de infraestrutura escolar pública capaz de promover o desenvolvimento completo dos alunos. O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) .

Pela proposta, além de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados, todas as escolas públicas do País deverão oferecer infraestrutura especialmente projetada para promover o desenvolvimento integral dos estudantes.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Maurício Carvalho (União-RO), para o Projeto de Lei 4010/24, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O texto original previa a criação de espaços sensoriais em escolas públicas da educação básica.

Carvalho reconheceu que a oferta de ambientes sensoriais imersivos pode contribuir para o desenvolvimento motor, cognitivo e social dos alunos, mas ponderou que levar isso para mais de 170 mil escolas brasileiras é um desafio, já que muitas não têm a infraestrutura básica, como banheiros.

“Propomos incluir a oferta de infraestrutura especialmente projetada para promover o desenvolvimento integral dos educandos como um componente dos padrões mínimos de qualidade do ensino, a serem garantidos pelo Estado.”, argumentou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto simplifica divulgação de informações no mercado de valores mobiliários

Projeto simplifica divulgação de informações no mercado de valores mobiliários

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autor do projeto

O Projeto de Lei 458/25, em análise na Câmara dos Deputados, simplifica a divulgação de informações no mercado de valores mobiliários. A proposta permite ainda que as sociedades limitadas (Ltda) possam emitir debêntures. Hoje esse direito é restrito às sociedades anônimas (S/A).

O texto acaba com a obrigação das companhias de divulgar publicações relevantes, como demonstrações financeiras e convocação da assembleia de acionistas, em jornais de grande circulação.

Com a mudança, esses e outros documentos seriam publicados diretamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores, sem nenhum ônus para as companhias. A CVM é uma autarquia ligada ao Ministério da Fazenda que regula o mercado de capitais no Brasil.

Além disso, o projeto determina que a CVM não poderá fazer exigências excessivas e onerosas de divulgação de informações. Em troca das regras atuais, o texto cria um nível básico de informações que poderão ser cobradas.

Entre elas estão a avaliação dos resultados, as ações judiciais com riscos significativos, a posição acionária dos controladores e as transações com partes relacionadas. Outras informações poderão ser complementadas, voluntariamente, pelas empresas ou no formato “divulgue ou explique”.

Redução da burocracia
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), autor do projeto, afirma que a ideia é reduzir a burocracia e atrair mais empresas para o mercado de capitais. Ele afirma que a Resolução CVM 80/22, que trata da divulgação de informações, lista 16 tipos de informações periódicas e 43 tipos de informações eventuais a serem divulgadas por companhias.

“Por meio da proposta apresentada, a CVM poderá exigir apenas informações que possam alterar o conjunto de informações materiais sobre os valores mobiliários e que sejam relevantes para a tomada de decisões por parte dos investidores”, disse Orleans e Bragança.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Retrospectiva 2025: Câmara aprovou mudanças em repasses para a cultura e na Lei do Streaming

Retrospectiva 2025: Câmara aprovou mudanças em repasses para a cultura e...

GettyImages
Artistas se apresentando - cantor - músico tocando violão - música - cultura
Proposta diferencia percentual de execução exigido de repasses

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2025, projetos que impactam diretamente a área da cultura. Entre eles estão mudanças nos critérios da Lei Aldir Blanc e a criação de tributo sobre serviços de streaming. As medidas fazem parte do conjunto de propostas aprovadas ao longo do ano pelo Plenário.

Com a aprovação do Projeto de Lei 363/25, do deputado José Guimarães (PT-CE), já transformado na Lei 15.132/25, foram estabelecidos novos critérios para o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc a estados e municípios. O PL foi apresentado em substituição à Medida Provisória 1274/24.

O texto aprovado, da relatora deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), reduz de 60% para 50% o percentual mínimo de execução dos recursos anteriormente repassados para municípios com até 500 mil habitantes. Estados, o Distrito Federal e municípios maiores continuam sujeitos à exigência de 60%, em vigor desde 2023.

A nova lei também amplia o prazo para repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc, prevendo até cinco anos para que R$ 15 bilhões sejam distribuídos.

Tributação do streaming
Outro projeto aprovado pela Câmara prevê a cobrança de tributo sobre serviços de streaming audiovisual. De autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), o Projeto de Lei 8889/17 está agora em análise no Senado.

O texto aprovado, conforme versão (substitutivo) do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), institui a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre plataformas digitais que oferecem conteúdo audiovisual com uso da internet, gratuito ou pago.

As alíquotas variam de 0,1% a 4% da receita bruta anual, considerando receitas com publicidade e excluindo tributos indiretos.

A cobrança se aplica a serviços como o de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), como Netflix; de televisão por apps, como Claro TV+; e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como YouTube.

O projeto permite que até 60% da contribuição anual sejam deduzidos caso as empresas invistam em produção nacional. A regra vale para serviços sob demanda e aplicativos de televisão.

Também foram aprovadas regras sobre destaque e recomendação para produções nacionais; acesso a materiais de comunicação pública; classificação indicativa; e respeito ao intervalo entre o lançamento nos cinemas e o streaming.

Comissão aprova projeto que agrava pena para descarte irregular de lixo hospitalar com Covid-19

Comissão aprova projeto que agrava pena para descarte irregular de lixo...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Desestatização do Rio Madeira em Rondônia. Dep. Thiago Flores (REPUBLICANOS - RO)
Thiago Flores é o relator do projeto

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece as sanções penais e administrativas para o descarte incorreto de lixo hospitalar contaminado por Covid-19.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), para o Projeto de Lei 533/22, do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator ajustou a redação, promovendo alterações apenas na Lei de Crimes Ambientais.

“O descarte incorreto desses materiais, misturando-os ao lixo doméstico comum ou dispondo-os em locais inapropriados, configura uma conduta de elevado potencial lesivo”, afirmou Thiago Flores no parecer aprovado.

Principais pontos
Pela proposta, a proibição de contratar com o poder público – e dele obter subsídios, subvenções ou doações – poderá ultrapassar o prazo máximo de dez anos nos casos envolvendo resíduos com coronavírus. Hoje, a lei já prevê essa restrição, aplicável a pessoas jurídicas, como uma pena restritiva de direitos.

O texto aprovado também insere parágrafos nos artigos que tratam de crimes de poluição e de infrações relacionadas a substâncias tóxicas ou perigosas. A nova regra estabelece que a ocorrência envolvendo o descarte incorreto desse tipo de material será sempre considerada circunstância agravante.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

Comissão aprova uso obrigatório de fonte tamanho 14 em comunicações para idosos

Comissão aprova uso obrigatório de fonte tamanho 14 em comunicações para...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Promoção da Equidade e o Envelhecimento ativo e saudável para todos os povos. Dep. Castro Neto (PSD - PI)
Deputado Castro Neto, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empresas a usar fonte de tamanho 14 ou maior em qualquer comunicação escrita destinada a consumidores idosos. A proposta altera o Estatuto do Idoso.

A medida vale para publicidade, contratos, bulas, rótulos, etiquetas e outros materiais escritos. O objetivo é facilitar o acesso à informação para pessoas idosas, que muitas vezes têm dificuldade para ler textos com letras pequenas.

O relator do texto, deputado Castro Neto (PSD-PI), afirmou que todas as mensagens dirigidas ao público idoso — impressas, digitais ou audiovisuais — devem ser claras, legíveis e compatíveis com o meio em que são apresentadas.

Por recomendação do relator, o Projeto de Lei 1644/22, da deputada Rosana Valle (PL-SP), foi aprovado na versão adotada pela Comissão de Defesa do Consumidor.

O substitutivo ampliou o alcance da regra e harmonizou a exigência com normas técnicas já existentes. Em casos de produtos que seguem regulamentações específicas, como rótulos e embalagens, caberá à Anvisa, ao Inmetro e a outros órgãos reguladores definir como a lei será aplicada. Esses órgãos também deverão estabelecer prazos de adaptação e formas complementares de informar o consumidor, considerando limitações técnicas das embalagens.

O texto também determina que informações importantes — como detalhes técnicos ou custos adicionais — devem ser apresentadas no mesmo tamanho de fonte e com destaque, para garantir maior visibilidade.

Segundo o relator, embora o Código de Defesa do Consumidor já determine que as informações sejam claras, uma regra específica é necessária para assegurar que pessoas idosas tenham condições adequadas de leitura e compreensão.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Comissão aprova criação da Semana Nacional de Conscientização sobre a Febre Oropouche

Comissão aprova criação da Semana Nacional de Conscientização sobre a Febre...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvia Cristina (PP - RO)
Silvia Cristina, relatora da proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Semana Nacional de Conscientização, Prevenção e Combate à Febre Oropouche, a ser realizada anualmente na segunda semana de abril. A proposta prevê ações permanentes de vigilância, informação e educação em saúde pública, com foco na disseminação de informações sobre sintomas, formas de transmissão e prevenção da doença.

A febre Oropouche é uma virose transmitida principalmente pelo maruim (Culicoides paraensis), também conhecido como mosquito-pólvora. A doença provoca febre alta, dor de cabeça intensa e dores musculares, podendo, em casos mais graves, evoluir para complicações neurológicas. Sem tratamento específico, o manejo é sintomático, e a prevenção depende do controle do inseto transmissor e da proteção contra picadas.

Pelo texto, órgãos públicos de saúde deverão promover campanhas educativas, mutirões de orientação e atividades em escolas, unidades básicas e espaços públicos. Também estão previstos treinamentos para profissionais de saúde sobre o diagnóstico diferencial da febre Oropouche em relação a outras arboviroses, como dengue, zika e chikungunya.

Política de prevenção
O texto aprovado na comissão é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), aos projetos de lei 3426/25 e 3450/25, ambos do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). Enquanto a redação original previa a divulgação de materiais informativos sobre a febre Oropouche, tanto para a população quanto para profissionais de saúde, o parecer da relatora estabelece uma política pública ampla de prevenção, monitoramento e combate à doença.

Silvia Cristina destacou que o substitutivo reforça a prevenção e a promoção da saúde coletiva e fortalece a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) em enfrentar emergências sanitárias.

A deputada citou dados do Ministério da Saúde que apontam Rondônia como o segundo estado com mais casos confirmados da doença em 2024, com 1.748 registros. Em todo o País, foram mais de 6,6 mil casos confirmados, e os quadros mais graves podem causar sequelas neurológicas.

Apoio à pesquisa
O texto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com universidades e instituições científicas para apoiar pesquisas, desenvolver testes diagnósticos e elaborar protocolos clínicos.

O Ministério da Saúde deverá manter banco de dados atualizado, elaborar mapas de risco e oferecer recursos para ações emergenciais em áreas de maior vulnerabilidade.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei