No dia 11 de julho (11/07/21), as redes sociais do Brasil repercutiram muito a denúncia da ex-esposa do Dj Ives de violência doméstica. Nos vídeos gravados pelas câmeras de segurança da casa onde residia e publicados em suas redes sociais, o DJ Ives aparece agredindo violentamente a ex-esposa com socos, puxões de cabelos, chutes, inclusive em momentos em que a vítima está com um bebê no colo. O caso ganhou enorme repercussão com pronunciamentos de vários famosos repudiando as atitudes do DJ.

O caso de Pamella Hollanda e DJ Ives, infelizmente é apenas mais um entre os milhares que ocorrem no Brasil todos os anos. Para se ter ideia, a Organização Mundial da Saúde coloca o Brasil no 5º lugar dos países que mais matam mulheres no mundo, no contexto doméstico e familiar.

Uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil, durante a pandemia de Covid, segundo pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), publicada em 07 de junho de 2021. Isso significa que cerca de 17 milhões de mulheres (24,4%) sofreram violência física, psicológica ou sexual no ano de 2020. Na comparação com os dados da última pesquisa, há aumento do número de agressões dentro de casa, que passaram de 42% para 48,8%.

Em 2020, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, foram registradas 105.821 denúncias de violência contra a mulher nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100.

Infelizmente muitas dessas agressões terminam em homicídios, segundo Estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), divulgado em março desse ano, mostrou que, em 2019, 30,4% dos homicídios contra mulheres ocorreram dentro de casa, a proporção para os homens foi de 11,2%.

Imagem ilustrativa

De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.340/ 2006 (Lei Maria da Penha), violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Ainda segundo a Lei Maria da Penha, são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

  • a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
  • a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  • a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
  • a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  • a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Ao identificar qualquer um desses tipos de violências, a vítima ou quem testemunhar tal ato, deve denunciar o caso à polícia, ao Ministério Público, à Justiça ou outro órgão de proteção às mulheres.

As ações penais referentes à violência doméstica são públicas incondicionadas, ou seja, são aquelas movidas pelo Ministério Público independentemente de representação da vítima, portanto independem da vontade da vítima. Assim, qualquer pessoa pode denunciar o caso, a fim de repelir a continuidade da agressão.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn nº 4.424/DF, estabeleceu que, nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é sempre pública incondicionada, ou seja, independe da vontade da vítima.

Além de denunciar em distritos policiais e delegacias especializadas, a mulher em situação de violência doméstica pode recorrer a uma rede assistencial de entidades dos poderes municipal, estadual e federal.

  • Ligue 180- é o telefone exclusivo do governo federal para atendimento à mulheres. O número presta apoio e escuta mulheres em situação de qualquer tipo de violação ou violência de gênero. Por meio do canal, os casos são encaminhados a órgãos competentes.
  • Ligue 100- O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos, pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante. O Disque 100 funciona gratuitamente diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
  • Ligue 190- Polícia Militar
  • Defensoria Pública
  • Delegacia da Mulher
  • Ministério Público

O caso de agressão do DJ, reacendeu a discussão sobre violência doméstica, por se tratar de uma pessoa famosa, mas é sabido que todos os dias milhares de mulheres passam por essa situação. Um ditado popular antigo é sempre repetido nesses casos: “Em briga de marido e mulher não se mete a colher”, mas quando briga quer dizer “violência” ou “agressão” qualquer pessoa que presenciar tal situação tem o dever como cidadão de denunciar o ato, a fim de evitar uma tragédia.

NÃO SE CALE, DENUNCIE.

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