Direito do consumidor é o ramo do direito que trata das relações jurídicas entre
fornecedores de bens e serviços e seus consumidores. Em vigor desde de 1991, a lei 8.078/90 dispõe sobre a proteção do consumidor, é o Código de Defesa do Consumidor-CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
Depois das explicações técnicas, vamos para o nosso dia a dia. Quando
paramos para analisar, estamos na posição de consumidor 24 horas por dia,
por isso é extremamente importante conhecer os nossos direitos e deveres
como consumidores. Serviços de internet e telefonia, fornecimento de água,
energia, transporte público, todos os produtos que compramos, eletrônicos,
tudo isso nos torna consumidores.
Importante ressaltar que os consumidores também tem seus deveres, devem
estar atentos a várias questões para não perderem o seu direito. Nessa edição
traremos alguns direitos básicos do consumidor, pois trata-se de um assunto
bastante amplo, necessitando ser distribuído por temas. Um tema de extrema
relevância é a compra de produtos via internet ou telefone, ou seja fora do
estabelecimento comercial.
Devolução de produto comprado pela internet
Quando efetuamos uma compra pela internet, de qualquer produto, estamos na
posição de consumidor e temos alguns direitos em relação a trocas ou
devolução. Ao efetuar uma compra pela internet, é muito importante ler todos
os detalhes das descrições do produto e também sobre as políticas de trocas
que normalmente todo site de vendas possui a disposição dos seus clientes.
O CDC permite a desistência da compra efetuada fora do estabelecimento
comercial, em até sete dias do recebimento do produto, independente do
motivo da desistência, ou seja, pode ser porque o produto simplesmente não
atendeu as expectativas do consumidor, por exemplo, o sapato não ficou bonito
no pé ou o cliente se arrependeu da compra. Independente da motivação, é direito do consumidor desistir da compra, dentro desses sete dias, é um “período de reflexão” para o consumidor.
Optando pela desistência da compra, o consumidor dentro do período de sete
dias, deve contatar o vendedor (site ou telefone) por telefone ou e-mail, de
acordo com as orientações da política de troca do estabelecimento e informar a
desistência e seguir as orientações para que seja efetuada a devolução do
produto. Os valores eventualmente pagos pelo consumidor devem ser devolvidos,
incluindo aí as despesas de serviços postais que não podem ser repassados
ao consumidor.
O consumidor deve sempre exercer seu direito. Se você gostou dessa dica,
fique atento às próximas edições, onde trataremos de outros direitos do
consumidor.
Dra. Chirlei Freitas advo
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